ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 118/VIII
CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 7/2001,
DE 18 DE JANEIRO, E REPRESTINAÇÃO, DA PARTE
APLICÁVEL, DO DECRETO-LEI N.º 286/89, DE 29 DE AGOSTO
No âmbito da apreciação parlamentar n.º 34/VIII, com os fundamentos
então expressos, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do
Partido Comunista Português, apresentam o seguinte projecto de resolução:
A Assembleia da República resolve, ao abrigo do artigo 169.º da
Constituição da República Portuguesa e do artigo 205.º e seguintes do
Regimento da Assembleia da República, a cessação da vigência do Decreto
Lei n.º 7/2001, de 18 de Janeiro, que «Aprova a revisão curricular do
ensino secundário», e a repristinação, da parte aplicável, do Decreto-Lei n.º
286/89, de 29 de Agosto.
Assembleia da República, 22 de Fevereiro de 2001. — Os Deputados do
PCP: Luísa Mesquita — Margarida Botelho — Bernardino Soares.
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Votação Deliberação — DAR I série — 2212-2212 — 02/03/2001
2212 | I Série - Número 54 | 02 De Março De 2001
discussão e, por isso, o vosso projecto de lei deixou de ter qualquer lógica.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chegada a hora regimental das votações, vamos interromper o debate dos diplomas que estamos a discutir.
Srs. Deputados, vamos votar o projecto de resolução n.º 117/VIII - Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro, e repristinação, da parte aplicável, do Decreto-Lei n.º 268/89, de 29 de Agosto (PCP).
Submetido à votação, verificou-se um empate, tendo votado a favor o PSD, o PCP, o CDS-PP, Os Verdes e o BE e contra o PS.
Srs. Deputados, dada a situação de empate, tem de haver uma segunda votação, o que vamos fazer de imediato.
Submetido à votação, verificou-se novo empate, tendo votado a favor o PSD, o PCP, o CDS-PP, Os Verdes e o BE e contra o PS.
Srs. Deputados, tendo-se registado novo empate, ao abrigo do artigo 107.º do Regimento, o projecto de resolução n.º 117/VIII foi rejeitado.
Neste momento, registam-se manifestações de protesto de público presente nas galerias.
Srs. Agentes de Autoridade, digam a esses jovens que «a luta continuará» na rua, não aqui! Escolheram mal o sítio e já têm idade suficiente para o saber. Façam favor de os expulsar, porque não merecem estar a assistir a uma sessão do Parlamento, do vosso Parlamento. Não merecem.
Ficar-vos-á muito bem se respeitarem a sede da instituição democrática do País.
Srs. Deputados, vamos votar o projecto de resolução n.º 118/VIII - Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 7/2001, de 18 de Janeiro, e repristinação, da parte aplicável, do Decreto-Lei n.º 286/89, de 29 de Agosto (PCP).
Submetido à votação, verificou-se um empate, tendo votado a favor o PSD, o PCP, o CDS-PP, Os Verdes e o BE e contra o PS.
Srs. Deputados, dada a situação de empate, vamos proceder a uma segunda votação.
Submetido à votação, verificou-se novo empate, tendo votado a favor o PSD, o PCP, o CDS-PP, Os Verdes e o BE e contra o PS.
Srs. Deputados, tendo-se registado novo empate, ao abrigo do artigo 107.º do Regimento, o projecto de resolução n.º 118/VIII foi rejeitado.
Vamos proceder à votação global da proposta de resolução n.º 48/VIII - Aprova, para ratificação, a Convenção entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil destinada a evitar a dupla tributação e a prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento e Protocolo Anexo, assinado em Brasília, a 16 de Maio de 2000.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, de Os Verdes e do BE e a abstenção do CDS-PP.
O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Sr. Presidente, é apenas para informar a Mesa que iremos apresentar uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 219/VIII - Considera o tempo de serviço prestado na categoria de auxiliar de educação pelos educadores de infância habilitados com cursos de formação e educadores de infância para efeitos da carreira docente (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O projecto de lei n.º 219/VIII baixa à 7.ª Comissão.
Entretanto, o Sr. Secretário vai dar conta de um relatório e parecer da Comissão de Ética.
O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Santarém, processo n.º 436/00, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Jorge Lacão (PS) a prestar depoimento, por escrito, na qualidade de testemunha, no âmbito dos autos em referência.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Pausa.
Não havendo inscrições, vamos votar o parecer.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, encontra-se a assistir à sessão mais um grupo de 60 alunos da Escola Secundária de Monção, para os quais peço a vossa habitual saudação.
Aplausos gerais, de pé.
Neste momento, assume a presidência o Sr. Vice-Presidente João Amaral.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos retomar o debate dos projectos de lei n.os 345/VIII e 378/VIII, que interrompemos para procedermos às votações.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hermínio Loureiro.
O Sr. Hermínio Loureiro (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O dia 1 de Março ficará gravado na memória dos portugueses, em geral, e dos ligados ao fenómeno desportivo, em particular, como a data em que o Governo e o Partido Socialista perderam a pouca credibilidade que ainda detinham. Infelizmente, a confiança dos agentes desportivos fica ainda mais comprometida a partir desta data.
Torna-se imperioso explicar os motivos pelos quais estamos aqui hoje a discutir estes projectos de lei.
Em 1997, o PS e o Governo decidiram apresentar alterações legislativas de forma precipitada e casuísta, ou seja, sob encomenda. Alterações estas que não resolveram qualquer problema; pelo contrário, criaram mais problemas.
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Publicação — DAR II série A — 1468-1468 — 08/03/2001
1468 | II Série A - Número 039 | 08 de Março de 2001
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 116/VIII
INSTITUI O DIA NACIONAL DE PREVENÇÃO E SEGURANÇA NO TRABALHO
Os acidentes de trabalho continuam, no princípio deste século, a marcar o destino de largas massas de trabalhadores.
O número de acidentes de trabalho atinge, no nosso país, uma escala que percentualmente nos coloca tristemente na primeira fila dos países europeus.
Ao abordar uma problemática de tamanha importância para os trabalhadores é necessário meditar sobre as razões e as suas origens.
Está provado que os acidentes não são uma fatalidade. São quase sempre o resultado da falta de condições de trabalho originadas por erros ou defeitos do processo produtivo.
Melhorar as condições de trabalho e a prevenção das condições e circunstâncias de risco passa necessariamente por medidas de organização, formação e, fundamentalmente, por investimentos.
Os acidentes acontecem porque a grande maioria dos locais de trabalho não oferecem as mais elementares condições de higiene e segurança.
Os acidentes acontecem igualmente na relação directa da precarização do emprego e perante a ausência de investimento e de formação na área da prevenção.
Não se conseguirá o progresso nos domínios social e económico se se continuar a pagar um tributo tão grande em vítimas como acontece actualmente.
O número de acidentes de trabalho tem-se situado entre os 200 a 300 000 por ano, e, em consequência, entre 250 e 370 pessoas perdem a vida a trabalhar.
E quantas mortes não são anunciadas?! E quantos acidentes que não matam mas comprometem a vida ocorrem todos os dias a coberto do silêncio?!
É imprescindível desenvolver uma acção coordenada para reduzir a sinistralidade laboral no nosso país, com a elaboração de um plano nacional de prevenção, periodizando as funções de investigação, organização, informação e formação. Nele se deve inserir um plano de emergência com vista a reduzir os acidentes de trabalho nos sectores com maior sinistralidade laboral.
A aprovação pelo Governo português, por ratificação, da Convenção n.º 155, relativa à segurança, à saúde dos trabalhadores e ao ambiente de trabalho, adoptada pela Conferência Internacional de Trabalho, foi efectuada pelo Decreto do Governo n.º 1/85, de 16 de Janeiro.
A introdução no nosso ordenamento jurídico dos princípios gerais consagrados na Convenção determinou, em consequência, a criação de um sistema de prevenção participada e impulsionou a consagração de um sistema de princípios de segurança, higiene e saúde no trabalho, aplicáveis a todos os ramos de actividade e a todos os sectores laborais.
Na base da legislação em vigor urge criar uma dinâmica de prevenção que conduza ao cumprimento das normas de segurança e gere uma cultura de segurança a todos os níveis, com o objectivo de combater a inércia das entidades competentes e as insuficiências da fiscalização ao nível das empresas.
Daí a apresentação pelo Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, do presente projecto de resolução.
Assim, a Assembleia da República resolve:
1 - Instituir o dia 16 de Janeiro como o Dia Nacional de Prevenção e Segurança no Trabalho.
2 - Recomendar ao Governo, no âmbito das comemorações do dia nacional, a realização de uma campanha de informação, formação e prevenção com o objectivo de reduzir os acidentes de trabalho.
3 - Determinar a obrigação de apresentação anual, pelo Governo, de um relatório à Assembleia da República com indicação expressa das medidas de prevenção adoptadas e dos dados relativos à sinistralidade laboral.
Palácio de São Bento, 21 de Fevereiro de 2001. - Os Deputados do PCP: Vicente Merendas - João Amaral - Octávio Teixeira - Lino de Carvalho - Odete Santos - Alexandrino Saldanha.
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 117/VIII
CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 6/2001, DE 18 DE JANEIRO, E REPRESTINAÇÃO, DA PARTE APLICÁVEL, DO DECRETO-LEI N.º 286/89, DE 29 DE AGOSTO
No âmbito da apreciação parlamentar n.º 33/VIII, com os fundamentos então expressos, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam o seguinte projecto de resolução:
A Assembleia da República resolve, ao abrigo do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 205.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, a cessação da vigência do Decreto Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro, que "Aprova a reorganização curricular do ensino básico", e a repristinação, da parte aplicável, do Decreto-Lei n.º 286/89, de 29 de Agosto.
Assembleia da República, 22 de Fevereiro de 2001. - Os Deputados do PCP: Luísa Mesquita - Margarida Botelho - Bernardino Soares.
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 118/VIII
CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 7/2001, DE 18 DE JANEIRO, E REPRESTINAÇÃO, DA PARTE APLICÁVEL, DO DECRETO-LEI N.º 286/89, DE 29 DE AGOSTO
No âmbito da apreciação parlamentar n.º 34/VIII, com os fundamentos então expressos, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam o seguinte projecto de resolução:
A Assembleia da República resolve, ao abrigo do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 205.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, a cessação da vigência do Decreto Lei n.º 7/2001, de 18 de Janeiro, que "Aprova a revisão curricular do ensino secundário", e a repristinação, da parte aplicável, do Decreto-Lei n.º 286/89, de 29 de Agosto.
Assembleia da República, 22 de Fevereiro de 2001. - Os Deputados do PCP: Luísa Mesquita - Margarida Botelho - Bernardino Soares.
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