ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PROJECTO DE LEI N.º 386/VIII
ELEVAÇÃO DA VILA DA GAFANHA DA NAZARÉ À
CATEGORIA DE CIDADE
A actual vila da Gafanha da Nazaré carrega consigo vários séculos de
tradição histórica, desde as primeiras migrações datadas dos séculos XVI e
XVII, os pioneiros destas terras terão vindo do vizinho concelho de Vagos,
chegando ao longo destes séculos de história gentes vindas de praticamente
todos os concelhos do nosso país.
Desde muito cedo que a íntima relação com a natureza, por um lado o
mar imenso, por outro a terra fértil, marcou o dia-a-dia da Gafanha, terra
que ao longo do tempo se viria a afirmar como o expoente máximo a nível
nacional dessa gloriosa arte, que foi a pesca ao bacalhau, actividade que ao
longo da primeira metade do séc. XX permitiu à Gafanha da Nazaré um
crescimento e um desenvolvimento bastante acentuado. O bacalhau dava de
comer a todas as famílias que aqui se fixavam, os homens faziam-se ao
mar, onde passavam a esmagadora maioria do ano, enquanto as mulheres
ficavam em terra trabalhando nas inúmeras seca de bacalhau que foram
existindo ao longo do nosso século.
Este desenvolvimento motivado pela importância da pesca do bacalhau e
pelo posicionamento estratégico em termos portuários levou à elevação da
povoação da Gafanha da Nazaré à categoria de vila no ano de 1969, cerca
de 60 anos após a criação da freguesia. O Decreto n.º 49 332 – publicado
no Diário do Governo n.º 254 de Outubro de 1969 - rezava assim:
«Considerando o acentuado desenvolvimento demográfico da freguesia
da Gafanha da Nazaré do concelho de Ílhavo, designadamente da povoação
sede da mesma freguesia;
Considerando o crescente incremento industrial da referida freguesia,
factor que aliado à sua situação geográfica, que lhe granjeou posição de
excepcional relevo no conjunto portuário de Aveiro.
Considerando o progresso social registado na povoação da Gafanha da
Nazaré, o qual se traduz na existência de diversas instituições de interesses
público (...)».
Mais de 30 anos passados, podemos concluir que as gentes da Gafanha
conseguiram superar largamente a honra concedida por este decreto, dando
continuidade, gerações após gerações, à obra daqueles que, em 1910,
mereceram a honra de freguesia e sobretudo àqueles que na década de 60 se
bateram pela elevação à categoria de vila. Pelo que a seguir ficará
demonstrado, a Gafanha da Nazaré estará em condições de, agora, assinalar
o seu crescente desenvolvimento a todos os níveis com a justa elevação à
categoria de cidade, proposta no presente projecto de lei.
Em termos económicos, a Gafanha da Nazaré conta com
importantíssimos equipamentos, o Porto de Aveiro, o porto de Pesca
Longínqua, o Porto de Pesca Costeira e o Terminal Químico, que lhe
permitem ocupar um papel de grande relevo a nível nacional, afirmando-se
claramente como a verdadeira Porta da Europa, quer através do Porto de
Aveiro, um dos mais importantes do País, quer através do IP5, via
preferencial que liga este porto à Espanha e a partir daí ao resto da Europa.
Na Gafanha da Nazaré estão sediados praticamente todos os armadores
de pesca longínqua a nível nacional e uma grande percentagem dos
armadores ligados à pesca costeira, sectores que, apesar da recessão
verificada nos últimos anos, continuam a marcar a vida económica desta
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zona. Igualmente relacionadas com esta área estão as inúmeras empresas
que se dedicam à comercialização e transformação do pescado.
A nível económico, o sector do turismo ocupa também uma posição
importante, atraindo a praia da Barra a esta freguesia largas dezenas de
milhares de turistas nacionais e estrangeiros.
Em termos sócio-culturais, a Gafanha da Nazaré demonstra um
dinamismo impressionante com a existência de várias dezenas de
associações e grupos que participam activamente na vida da comunidade,
dedicando-se a áreas tão diversas como a solidariedade social, o combate à
toxicodependência, a cultura, o ambiente, o desporto, etc. Nesta área é
igualmente importante destacar a grande participação dos jovens.
Ao nível desportivo, a Gafanha da Nazaré conta com um Complexo
Desportivo, com um estádio relvado e dois campos de treinos, uma piscina
municipal, campos de ténis e dois pavilhões desportivos, entre outros
equipamentos.
A partir desta vila emite a Rádio Terra Nova, um dos mais importantes
órgãos de comunicação social de todo o distrito de Aveiro e é publicado
igualmente o jornal O Timoneiro.
Enquadramento legal
No respeito pelo artigo 13.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, que
regulamenta o «Regime de criação e extinção das autarquias locais e de
designação e determinação da categoria das povoações», a vila da Gafanha
da Nazaré cumpre claramente os requisitos exigidos para a elevação à
categoria de cidade:
Número de eleitores:
À data de 21 de Fevereiro de 2001 a vila da Gafanha da Nazaré contava
com cerca de 10 000 eleitores, o que ultrapassa largamente os 8000
exigidos pela lei acima referida. Em termos absolutos a população da
Gafanha da Nazaré estará hoje em dia na casa dos 15 000 habitantes, pois
há um significativo número de novos residentes que não são recenseados
nesta freguesia e que lentamente o vão fazendo, verificando-se um aumento
constante do número de eleitores.
Equipamentos colectivos:
Das 10 alíneas contempladas no artigo 13.º, a Gafanha da Nazaré
preenche oito, o que supera claramente os 50% exigidos pela lei, a saber:
b) Farmácias – Existem na vila da Gafanha da Nazaré duas farmácias em
pleno funcionamento.
d) Casa de espectáculos e centro cultural – Situado bem no centro da vila
da Gafanha da Nazaré fica o moderno Centro Cultural da Gafanha da
Nazaré, um equipamento polivalente que é hoje em dia o principal palco do
concelho de Ílhavo no que a manifestações culturais diz respeito. Este
espaço cultural está dotado, por exemplo, de um grande auditório com
capacidade para 500 pessoas sentadas e de um pequeno auditório com a
lotação de 70 lugares. O centro cultural conta igualmente com uma bem
equipada biblioteca, um espaço destinado à utilização da Internet, uma sala
de exposições e diversas salas de reuniões à disposição das associações
locais.
e) Museu e Biblioteca – A Gafanha da Nazaré conta, neste momento,
com um museu municipal, a Casa Gafanhoa e contará a partir do verão de
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2001 com o Navio-Museu Santo André. Está igualmente situada nesta vila
uma biblioteca municipal.
Museu Municipal Casa Gafanhoa – Recentemente inaugurada, a Casa
Gafanhoa é um museu municipal situado no centro da vila da Gafanha da
Nazaré. Trata-se de uma casa típica desta freguesia e que data de 1929,
pertença de uma família tradicional da Gafanha da Nazaré, pretende dar a
conhecer o modo de vida das gentes desta terra, demonstrando claramente a
forte ligação ao mar e à terra, elementos naturais que desde sempre
pautaram o quotidiano dos «gafanhões», designação polémica que
tradicionalmente se atribui aos habitantes das gafanhas.
A Casa Gafanhoa sintetiza as duas facetas mais características dos
habitantes destas paragens ao longo dos anos, por um lado a forte ligação à
lavoura, que levou à conquista de terras ao mar, os chamados alagadiços,
progressivamente transformados em terras cultiváveis, e o recurso ao
moliço como rico fertilizante. Por outro lado, a Casa Gafanhoa permanece
como um símbolo da simbiose entre o homem e o mar, pois a família que
ali viveu dedicava-se à pesca do bacalhau, neste caso concreto no topo da
hierarquia, pois o proprietário era proprietário e gerente de uma das
inúmeras empresas que operavam na principal actividade da económica da
Gafanha da Nazaré, a mesma que ao longo de todo o séc. XX atraiu a esta
localidade portugueses de norte a sul do nosso país.
Navio-Museu Santo André – A partir do verão de 2001, encontra-se
neste momento em processo de transformação, a Gafanha da Nazaré
contará com mais um museu, neste caso um ilustre intérprete da saga da
pesca do bacalhau, nada mais nada menos que o arrastão Santo André, um
«bacalhoeiro» com mais de 50 anos que efectuou a sua primeira viagem
aos mares da Terra Nova no longínquo ano de 1949. Mais de 50 anos após
o seu «baptismo de fogo» e quatro anos após a sua última viagem, o Santo
André prosseguirá a sua «faina» como um testemunho vivo da fabulosa
Epopeia dos Bacalhaus, sem dúvida o maior orgulho das gentes da Gafanha
da Nazaré.
Biblioteca – A Gafanha da Nazaré conta com uma biblioteca municipal.
f) Instalações de hotelaria – Em termos de alojamento existem, na
Gafanha da Nazaré, várias residenciais e pensões.
Ao nível da restauração (restaurantes, cafés, pastelarias, bares, etc.)
existem várias dezenas de estabelecimentos desta natureza, reflexo claro do
aumento de número de população que se tem verificado nos últimos anos e
do crescente desenvolvimento sócio-económico.
g) Estabelecimentos de ensino preparatório e secundário – A vila da
Gafanha da Nazaré conta com uma Escola EB 2,3 e uma Escola
Secundária.
A Escola EB 2,3 da Gafanha da Nazaré é frequentada por 684 alunos e
nela leccionam 90 docentes.
A Escola Secundária da Gafanha da Nazaré é frequentada por 935 alunos
e ali leccionam 112 docentes. Esta escola ministra igualmente cursos de
ensino recorrente em horário nocturno.
A Gafanha da Nazaré conta igualmente com quatro escolas básicas do 1.º
ciclo:
Escola Básica 1.º Ciclo Cale da Vila – 213 alunos/10 docentes.
Escola Básica 1.º Ciclo Cambeia – 146 alunos/7 docentes.
Escola Básica 1.º Ciclo Marinha Velha – 125 alunos/6 docentes.
Escola Básica 1.º Ciclo Chave – 149 alunos/7 docentes.
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h) Estabelecimentos de ensino pré-primário e infantários.
Na freguesia da Gafanha da Nazaré estão situados cinco jardins de
infância (ensino pré-primário) e vários infantários/creches públicos e
privados:
Jardim de Infância Cale da vila n.º 1 – 20 alunos e 1 docente.
Jardim de Infância Cale da vila n.º 2 – 21 alunos e 1 docente.
Jardim de Infância Cambeia – 69 alunos e 3 docentes.
Jardim de Infância Marinha Velha – 20 alunos e 1 docente.
Jardim de Infância Chave – 43 alunos e 2 docentes.
O Infantário/creche da Obra da Providência conta nos seus diversos
serviços com cerca de 170 crianças, sendo a instituição mais significativa
neste campo.
i) Transportes públicos urbanos e suburbanos – São asseguradas por um
operador privado as ligações à cidade de Aveiro, à cidade de Ílhavo, sede
do concelho, às restantes freguesias do concelho de Ílhavo e às praias da
Barra e da Costa Nova. Estes transportes iniciam o seu funcionamento
cerca das seis horas da manhã e encerram depois das 20 horas.
Opera igualmente a partir da Gafanha da Nazaré o transporte que garante
a ligação fluvial com a freguesia de S. Jacinto.
Está prevista para breve a ligação ferroviária da Linha do Norte ao Porto
de Aveiro.
j) Parques ou jardins públicos – A Gafanha da Nazaré conta com vários
equipamentos desta natureza, quer de gestão municipal quer de gestão a
cargo da junta de freguesia.
Podemos, pois, concluir que dos 10 requisitos exigidos a Gafanha da
Nazaré cumpre claramente oito. Em relação à alíneas a) e c), apesar de não
as cumprir cabalmente é importante referir o seguinte:
a) Instalações hospitalares com serviço de permanência:
Na Gafanha da Nazaré funciona uma Extensão de Saúde de cujos
quadros permanentes fazem parte oito médicos, cinco enfermeiros e nove
funcionários de carácter administrativo e auxiliar. Este serviço está ao
dispor da população entre as 8 e as 18 horas.
Além deste serviço público de saúde funcionam ainda na Gafanha da
Nazaré várias instituições de saúde de natureza privada, abrangendo um
número significativo de especialidades clínicas.
A cerca de 4 kms estão situados o Hospital Distrital de Aveiro e o Centro
de Saúde de Ílhavo com serviço de atendimento permanente.
c) Corporação de Bombeiros
Apesar de não contar com nenhuma corporação de bombeiros a Gafanha
da Nazaré é servida pelos Bombeiros Voluntários de Ílhavo, cujo quartel se
encontra na sede do concelho a cerca de 4 kms.
Na cidade de Aveiro existem igualmente os Bombeiros Velhos e os
Bombeiros Novos, que, em casos mais graves, rapidamente poderão acorrer
à Gafanha da Nazaré dada a curta distância a que se encontra desta cidade.
É perante esta nova realidade demográfica e entendendo que a vila da
Gafanha da Nazaré cumpre os requisitos exigidos pela Lei n.º 11/82, de 2
de Junho, nos seus artigos 13.º e 14.º, e ao abrigo das disposições
constitucionais e regimentais aplicáveis, que os Deputados abaixo
assinados do Grupo Parlamentar do CDS-PP apresentam o seguinte
projecto de lei:
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Artigo único
A vila da Gafanha da Nazaré é elevada à categoria de cidade.
Palácio de São Bento, 22 de Fevereiro de 2001. — Os Deputados do
CDS-PP: António Pinho — Nuno Teixeira de Melo — Herculano
Gonçalves — Maria Celeste Cardona — Rosado Fernandes.
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Publicação — DAR II série A — 1449-1451 — 03/03/2001
1449 | II Série A - Número 038 | 03 de Março de 2001
desportivas no seio das quais se realizem competições de natureza profissional, a organização de um registo de interesses, do qual deverão constar a situação patrimonial e profissional daqueles agentes desportivos".
De acordo com os Deputados subscritores do projecto de lei já mencionado "a norma constante do referido artigo 9.º tem sido objecto de alguma polémica por se aplicar exclusivamente aos árbitros e demais titulares dos órgãos dirigentes da arbitragem, deixando de fora os demais dirigentes desportivos".
Assim, consideram "que o registo de interesses deverá aplicar-se também aos titulares dos órgãos das federações desportivas dotadas de utilidade pública desportiva e não a todos os agentes desportivos como alguns sectores têm defendido".
Em conclusão, os subscritores do projecto de lei n.º 378/VIII pretendem "estender o registo de interesses aos titulares dos órgãos das federações desportivas, tornando deste modo o regime jurídico vigente mais justo e adequado aos interesses tutelados" e propõem que, salvaguardado o disposto no n.º 4 do artigo 9.º da Lei n.º 112/99, de 3 de Agosto, seja o Instituto Nacional de Desporto a entidade organizadora do citado registo de interesses.
II - Do objecto
Os proponentes do projecto de lei n.º 378/VIII propõem as seguintes alterações ao artigo 9.º da Lei n.º 112/99, de 3 de Agosto, que aprova o regime disciplinar das federações desportivas:
Actual redacção do artigo 9.º da Lei n.º 112/99 Propostas de alteração - PJL n.º 378/VIII
Registo de interesses
1 - As federações desportivas no seio das quais se realizem competições de natureza profissional devem organizar um registo de interesses relativamente aos árbitros e aos demais titulares dos órgãos dirigentes da arbitragem.
2 - O registo de interesses consiste na inscrição, em livro próprio, do património dos agentes desportivos que exercem funções na arbitragem, bem como de todas as situações profissionais e patrimoniais relevantes para efeitos do disposto no artigo anterior, e deverá ser actualizado, pelos interessados, no início e no final de cada época desportiva, nos termos a fixar em regulamento federativo.
3 - Os árbitros abrangidos pelas normas constantes deste artigo são os que actuam nos quadros competitivos nacionais das federações referidas no n.º 1.
4 - O registo não é público, podendo ser consultado por todos os titulares dos órgãos federativos com competências disciplinares.
5 - A verificação de omissões, falsidades ou inexactidões nos dados inscritos será sancionada com a pena de suspensão de todas as funções desportivas ou dirigentes, por um período a fixar entre um e cinco anos.
Registo de interesses
1 - É organizado um registo de interesses no Instituto Nacional de Desporto, relativamente às federações desportivas no seio das quais se realizem competições de natureza profissional, no que respeita aos:
a) Titulares dos órgãos estatutários das federações desportivas;
b) Titulares dos órgãos próprios dos sócios ordinários das federações desportivas;
c) Árbitros e demais titulares dos órgãos dirigentes da arbitragem.
2 - O registo de interesses consiste na inscrição, em livro próprio, do património dos agentes desportivos referido no número anterior, bem como de todas as situações profissionais e patrimoniais previstas no artigo 8.º do presente diploma.
3 - O registo de interesses deverá ser actualizado, pelos interessados, no início e no final de cada época desportiva, nos termos a fixar em regulamento desportivo.
4 - (anterior n.º 3).
5 - (anterior n.º 4).
6 - A não entrega da declaração, a verificação de omissões, falsidades ou inexactidões nos dados inscritos, será sancionada com a pena de suspensão de todas as funções desportivas ou dirigentes, por um período a fixar entre um a cinco anos.
7 - A declaração para efeitos de registo de interesses deverá ser entregue nas delegações distritais do Instituto Nacional de Desporto da área de residência do titular.
III - Legislação conexa
- Lei de Bases do Sistema Desportivo - Lei n.º 1/90, de 13 de Janeiro, alterada pela Lei n.º 19/96, de 25 de Junho
- Regime jurídico das federações desportivas dotadas de estatuto de utilidade pública desportiva - Decreto-Lei n.º 144/93, de 26 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 107/97, de 9 de Maio
IV - Parecer
Face ao exposto, considera-se que a proposta de lei n.º 378/VIII, apresentada por diversos Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista e que visa alterar a Lei n.º 112/99, de 3 de Agosto (aprova o regime disciplinar das federações desportivas), preenche os requisitos regimentais e constitucionais aplicáveis, pelo que se encontra em condições para discussão e posterior votação.
Os diversos grupos parlamentares reservam as posições sobre a matéria para o debate em Plenário.
Assembleia da República, 28 de Fevereiro de 2001. - O Deputado Relator, Luís Cirilo - Presidente da Comissão, Pedro Duarte.
Nota: O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade.
PROJECTO DE LEI N.º 386/VIII
ELEVAÇÃO DA VILA DA GAFANHA DA NAZARÉ À CATEGORIA DE CIDADE
A actual vila da Gafanha da Nazaré carrega consigo vários séculos de tradição histórica, desde as primeiras migrações datadas dos séculos XVI e XVII, os pioneiros destas terras terão vindo do vizinho concelho de Vagos, chegando ao longo destes séculos de história gentes vindas de praticamente todos os concelhos do nosso país.
Desde muito cedo que a íntima relação com a natureza, por um lado o mar imenso, por outro a terra fértil, marcou o dia-a-dia da Gafanha, terra que ao longo do tempo se viria a afirmar como o expoente máximo a nível nacional dessa gloriosa arte, que foi a pesca ao bacalhau, actividade que ao longo da primeira metade do séc. XX permitiu à Gafanha da Nazaré um crescimento e um desenvolvimento bastante acentuado. O bacalhau dava de comer a todas as famílias que aqui se fixavam, os homens faziam-se ao mar, onde passavam a esmagadora maioria do ano, enquanto as mulheres ficavam em terra trabalhando nas inúmeras seca de bacalhau que foram existindo ao longo do nosso século.
Este desenvolvimento motivado pela importância da pesca do bacalhau e pelo posicionamento estratégico em termos portuários levou à elevação da povoação da Gafanha da Nazaré à categoria de vila no ano de 1969, cerca de 60 anos após a criação da freguesia. O Decreto n.º 49 332 - publicado no Diário do Governo n.º 254 de Outubro de 1969 - rezava assim:
"Considerando o acentuado desenvolvimento demográfico da freguesia da Gafanha da Nazaré do concelho de Ílhavo, designadamente da povoação sede da mesma freguesia;
Considerando o crescente incremento industrial da referida freguesia, factor que aliado à sua situação geográfica, que lhe granjeou posição de excepcional relevo no conjunto portuário de Aveiro.
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Discussão generalidade — DAR I série — 2850-2858 — 20/04/2001
2850 | I Série - Número 72 | 20 de Abril de 2001
O Sr. Presidente: - Fica feito o registo, Sr.ª Deputada.
Srs. Deputados, vamos agora votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 427/VIII - Precisa o alcance do disposto na Lei n.º 2-A/2001, de 8 de Fevereiro (PS, PSD, PCP e CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos agora votar, na especialidade, este projecto de lei, que tem dois artigos.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos ainda proceder à votação final global do projecto de lei.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, passamos à discussão e votação de um «pacote autárquico» sobre a criação de novas freguesias, vilas e cidades.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Benavente.
O Sr. João Benavente (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É este um momento de grande significado e nobreza política para a Assembleia da República e para as populações envolvidas neste pacote de projectos de lei, que permitirão a criação de novas freguesias, novas vilas e novas cidades, que V. Ex.ª acabou de enunciar.
Na qualidade de Presidente da Subcomissão para a Criação de Novos Municípios, Freguesias, Vilas e Cidades, gostava de salientar o trabalho desenvolvido pelos Deputados de todos os grupos parlamentares e também pelo funcionário da Comissão, Sr. José Rua, que, de uma forma responsável e empenhada, souberam corresponder às expectativas das populações envolvidas.
O resultado deste trabalho traduz-se na criação de 11 novas freguesias, 40 novas vilas, 7 novas cidades, 8 alterações de denominação de freguesias, 2 integrações de freguesias em outros concelhos, 1 alteração de limites entre freguesias e 1 alteração de limites entre concelhos.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, com a apresentação das suas iniciativas legislativas, procuraram atender às novas realidades locais, assim como a razões de natureza histórica, cultural e social.
Relativamente aos projectos de lei apresentados pelos outros grupos parlamentares, gostaríamos também de manifestar a nossa solidariedade e apoio.
A criação de novas freguesias permitirá, estamos certos, a aproximação dos eleitores aos eleitos locais e, por conseguinte, uma resposta mais rápida e efectiva, e acima de tudo mais afectiva, aos seus anseios e necessidades. A promoção honorífica de povoações a vilas e de vilas a cidades irá, de certeza, acentuar o crescimento e o desenvolvimento, resultando, dessa forma, a melhoria da qualidade de vida das suas populações.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em nome do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, queria saudar os autarcas de todos os partidos, as populações destas novas freguesias, vilas e cidades e manifestar-lhes o nosso reconhecimento pelo trabalho efectuado, no desenvolvimento, no progresso e na melhoria da qualidade de vida das suas terras e dizer-lhes também que hoje, como no futuro, podem continuar a confiar no empenhamento e no apoio do Partido Socialista.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Socialista irá votar favoravelmente todos os projectos de lei em discussão.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.
O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Assinala-se este ano o 25.º aniversário da institucionalização do poder local democrático no nosso País, com a sua plena consagração na Constituição da República e com as primeiras eleições autárquicas realizadas em Dezembro de 1976.
O poder local é hoje reconhecido por todos como um valioso património e um pilar incontornável do regime democrático em Portugal. O poder local é, a par da liberdade e da democracia, uma das conquistas essenciais e das mais conseguidas do 25 de Abril, que mudou a fisionomia do nosso País.
O poder local democrático, ao longo deste quarto de século da sua existência, operou uma profunda transformação da sociedade portuguesa, através do seu relevante e insubstituível papel no desenvolvimento e na promoção sócio-económica e cultural, procurando progressivamente concretizar desta forma os legítimos anseios das comunidades e populações locais.
Os autarcas portugueses são os políticos eleitos que mais próximos estão dos cidadãos e os que mais sentem diariamente os seus problemas, carências e dificuldades e têm de procurar encontrar respostas positivas para os resolver ou minimizar. É aos autarcas portugueses que compete, com determinação, liderar e dinamizar as suas comunidades locais com o apoio das suas populações e das suas forças vivas para, em conjunto, realizarem obra e acção de mérito, as quais devem levar ao devido reconhecimento e apoio dos poderes públicos nacionais, como é o caso desta Assembleia da República, como órgão de soberania, sede por excelência da democracia portuguesa.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É tendo presente esta realidade e neste contexto que a Assembleia da República vai hoje, no decurso da sua VIII Legislatura, apreciar e votar um vasto conjunto de projectos de lei de criação de 11 novas freguesias, de elevação de 40 povoações à categoria de vila e de 7 vilas à categoria de cidade, bem como de alteração da denominação de algumas freguesias, de alteração dos limites territoriais de alguns concelhos e freguesias e ainda de transferência de freguesias de um concelho para outro.
Estas iniciativas legislativas têm por objecto corrigir situações que se impunham há muito e ainda reconhecer o mérito do desenvolvimento local e as razões de natureza histórica, cultural e arquitectónica de várias terras de Portugal.
Daí que o PSD vá votar favoravelmente todos estes projectos de lei, os quais procuram dar satisfação às necessidades e anseios manifestados pelas populações locais e pelos órgãos representativos das suas autarquias e contribuindo, de igual modo, para a promoção e distinção honorífica de diversas terras do nosso País. Com este objectivo, os Deputados do PSD deram o seu importante contributo ao apresentarem diversas destas iniciativas legislativas, representando e interpretando condignamente o seu mandato popular.
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Votação na generalidade — DAR I série — 2865-2866 — 20/04/2001
2865 | I Série - Número 72 | 20 de Abril de 2001
Srs. Deputados, vamos agora votar o mesmo texto em votação final global.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo aos projectos de lei n.os 170/VIII - Elevação de Lever à categoria de vila (Deputado do PSD Manuel Moreira) e 182/VIII - Elevação da povoação de Santo André de Lever, no concelho de Vila Nova de Gaia, à categoria de vila (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora votar o mesmo texto em votação final global.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 77/VIII - Elevação da povoação de Vilarandelo à categoria de vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora votar o mesmo texto em votação final global.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo aos projectos de lei n.os 232 e 256/VIII - Elevação da povoação de Santa Cruz da Trapa, no concelho de São Pedro do Sul, à categoria de vila (PS e PSD, respectivamente).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora votar o mesmo texto em votação final global.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 31/VIII - Elevação de Sendim à categoria de vila (Deputado do PSD Melchior Moreira).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora votar o mesmo texto em votação final global.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora passar à votação dos diplomas de elevação de vilas à categoria de cidades.
Vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 38/VIII - Elevação da vila de Lourosa, no concelho de Santa Maria da Feira, à categoria de cidade (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora votar o mesmo texto em votação final global.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo aos projectos de lei n.os 80 e 84/VIII - Elevação da vila de Fiães, no concelho de Santa Maria da Feira, à categoria de cidade (PSD e PS, respectivamente).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora votar o mesmo texto em votação final global.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 386/VIII - Elevação da vila Gafanha da Nazaré à categoria de cidade (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
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Votação na especialidade — DAR I série — 2865-2866 — 20/04/2001
2865 | I Série - Número 72 | 20 de Abril de 2001
Srs. Deputados, vamos agora votar o mesmo texto em votação final global.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo aos projectos de lei n.os 170/VIII - Elevação de Lever à categoria de vila (Deputado do PSD Manuel Moreira) e 182/VIII - Elevação da povoação de Santo André de Lever, no concelho de Vila Nova de Gaia, à categoria de vila (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora votar o mesmo texto em votação final global.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 77/VIII - Elevação da povoação de Vilarandelo à categoria de vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora votar o mesmo texto em votação final global.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo aos projectos de lei n.os 232 e 256/VIII - Elevação da povoação de Santa Cruz da Trapa, no concelho de São Pedro do Sul, à categoria de vila (PS e PSD, respectivamente).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora votar o mesmo texto em votação final global.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 31/VIII - Elevação de Sendim à categoria de vila (Deputado do PSD Melchior Moreira).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora votar o mesmo texto em votação final global.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora passar à votação dos diplomas de elevação de vilas à categoria de cidades.
Vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 38/VIII - Elevação da vila de Lourosa, no concelho de Santa Maria da Feira, à categoria de cidade (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora votar o mesmo texto em votação final global.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo aos projectos de lei n.os 80 e 84/VIII - Elevação da vila de Fiães, no concelho de Santa Maria da Feira, à categoria de cidade (PSD e PS, respectivamente).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora votar o mesmo texto em votação final global.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 386/VIII - Elevação da vila Gafanha da Nazaré à categoria de cidade (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
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Votação final global — DAR I série — 2865-2866 — 20/04/2001
2865 | I Série - Número 72 | 20 de Abril de 2001
Srs. Deputados, vamos agora votar o mesmo texto em votação final global.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo aos projectos de lei n.os 170/VIII - Elevação de Lever à categoria de vila (Deputado do PSD Manuel Moreira) e 182/VIII - Elevação da povoação de Santo André de Lever, no concelho de Vila Nova de Gaia, à categoria de vila (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora votar o mesmo texto em votação final global.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 77/VIII - Elevação da povoação de Vilarandelo à categoria de vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora votar o mesmo texto em votação final global.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo aos projectos de lei n.os 232 e 256/VIII - Elevação da povoação de Santa Cruz da Trapa, no concelho de São Pedro do Sul, à categoria de vila (PS e PSD, respectivamente).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora votar o mesmo texto em votação final global.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 31/VIII - Elevação de Sendim à categoria de vila (Deputado do PSD Melchior Moreira).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora votar o mesmo texto em votação final global.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora passar à votação dos diplomas de elevação de vilas à categoria de cidades.
Vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 38/VIII - Elevação da vila de Lourosa, no concelho de Santa Maria da Feira, à categoria de cidade (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora votar o mesmo texto em votação final global.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo aos projectos de lei n.os 80 e 84/VIII - Elevação da vila de Fiães, no concelho de Santa Maria da Feira, à categoria de cidade (PSD e PS, respectivamente).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora votar o mesmo texto em votação final global.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 386/VIII - Elevação da vila Gafanha da Nazaré à categoria de cidade (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
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