ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 119/VIII
AVALIAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS AO COMÉRCIO DO
PORTO PELAS OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO URBANA
Com a atribuição ao Porto, da qualificação como Capital Europeia da
Cultura 2001, logo se vislumbrou a possibilidade de canalizar para o Porto,
um conjunto de recursos financeiros destinados a valorizar a cidade e com
isso dinamizar toda a Área Metropolitana do Porto, por forma a tornar este
espaço geográfico mais competitivo no contexto do Noroeste Peninsular.
Com este propósito, para o Porto Capital Europeia da Cultura 2001, foi
definida uma estratégia global, que se considerou em três dimensões: a
programação cultural, a recuperação e construção de equipamentos
culturais e a reabilitação urbana e comercial.
A programação cultural, organizada de uma forma autónoma, com
critérios diversificados e abrangendo as mais variadas expressões culturais,
foi fazendo, com êxito, o seu percurso, que está a decorrer por todo o ano
de 2001.
A recuperação e construção de equipamentos culturais, foi concebida
para assinalar o evento, de forma a deixar uma marca na cidade e ao
mesmo tempo que no futuro constituíssem a sustentação de uma dinâmica
cultural existente no Porto, que importava desenvolver.
A reabilitação urbana e comercial era e é o mais ambicioso de todos os
projectos. Os seus objectivos essenciais são: melhorar a imagem da cidade,
nomeadamente na sua zona histórica; revitalizar as actividades económicas
na chamada baixa Portuense e, sobretudo, estancar a desertificação do
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
centro da cidade, tornado-o atractivo pela valorização dos espaços públicos
e pela construção de infra-estruturas de qualidade.
Para implementar todos estes projectos, constituiu-se uma sociedade de
capitais públicos, Sociedade Porto 2001, com a participação de Governo e
da Câmara Municipal do Porto, que se tornou no principal responsável pela
programação cultural e pela execução das obras.
Os projectos de requalificação urbana, com intervenções no tecido
urbano consolidado, são sempre de execução mais morosa, acarretando
muitas das vezes prejuízos para as actividade económicas aí localizadas.
Contudo, não podemos deixar de considerar que, no futuro, a existência de
um pólo urbano atractivo e com um melhor ambiente urbano tornam as
cidades vivas e criam as condições para o desenvolvimento económico
sustentado.
É esta a grande ambição do Porto, que está a ser implementada no
terreno com um conjunto de obras a decorrer em simultâneo.
Estas obras não foram, porventura, devidamente planeadas, nem o
levantamento de todas as variáveis em presença foi feito, o que as tem
prolongado demasiado no tempo, com indiscutíveis prejuízos para o
comércio tradicional do Porto, que ao mesmo tempo se vê confrontado com
a concorrência das grandes superfícies.
Por outro lado, o diálogo entre as partes em presença, Porto 2001 e
Associação dos Comerciantes do Porto, não tem decorrido como era
desejável e aconselhável, no sentido do envolvimento de todos, na
mobilização dos elementos activos que participam nas mudanças que se
pretendem operar.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Assim, pelas razões apontadas e pela baixa da actividade económica dos
empresários que operam nas zonas envolvidas, a Assembleia da República:
1 — Recomenda ao Governo que, em conjunto com a Câmara Municipal
do Porto e na qualidade de accionistas da Sociedade Porto 2001, tome as
medidas adequadas que, tendo em conta comprovados inconvenientes para
o tecido empresarial da baixa do Porto e que decorram das obras de
requalificação urbana em curso, permitam comprovar os eventuais
prejuízos delas resultantes.
2 — Considera que é dever de todas partes envolvidas criar condições
objectivas para que, a curto prazo, seja possível assinar o projecto de
urbanismo comercial aprovado para o centro da cidade do Porto, no quadro
da intervenção, como sendo o único quadro regulamentar e indispensável à
resolução dos problemas que agora se colocam.
3 — Recomendar que a Sociedade Porto 2001 assuma todas as
responsabilidades que lhe possam legitimamente ser atribuídas e resultem
objectivamente de desvios verificados nos ritmos e intensidade das obras.
Assembleia da República, 27 de Fevereiro de 2001. — Os Deputados do
PS: Renato Sampaio — Manuel dos Santos — Francisco de Assis — José
Saraiva — Maria de Belém Roseira — Artur Penedos.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 97/VIII
(SOBRE A CRIAÇÃO DE MEDIDAS DE APOIO ÀS
EMPRESAS DO COMÉRCIO TRADICIONAL DA BAIXA DO
PORTO)
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 119/VIII
(AVALIAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS AO COMÉRCIO DO
PORTO PELAS OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO URBANA)
Proposta de alteração apresentada pelo PCP e pelo PS
Tendo em conta a situação criada pela extensa e profunda intervenção de
requalificação urbana em curso na baixa da cidade do Porto, a Assembleia
da República:
0Tendo em conta os problemas criados pelas obras em curso -
nomeadamente pela sua extensão, simultaneidade, complexidade e
morosidade - às empresas do comércio tradicional e da restauração:
1 — Recomenda ao Governo que, em conjunto com a Câmara Municipal
do Porto e enquanto accionista da Sociedade Porto 2001 e as associações
representativas dos empresários, tome as medidas adequadas com vista a
comprovar os prejuízos para o tecido empresarial decorrentes das obras de
requalificação urbana em curso na baixa da cidade do Porto.
2 — Considera ser dever de todas as partes envolvidas criar condições
objectivas para que, a curto prazo, seja possível assinar o projecto de
urbanismo comercial URBCOM, aprovado no âmbito da extensa e
profunda intervenção de requalificação urbana em curso na baixa da cidade
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
do Porto, quadro regulamentar indispensável à promoção de um novo
espaço estratégico de desenvolvimento económico daquela zona.
3 — Pronuncia-se pela necessidade de o Governo, designadamente no
âmbito do URBCOM, tomar todas as medidas que permitam minorar os
efeitos transitórios causados a pequenas empresas de comércio tradicional,
da restauração e similares atingidas pelas consequências das obras,
nomeadamente promovendo a disponibilização, em benefício dessas
empresas, de mecanismos de crédito em condições mais favoráveis,
designadamente no tocante à taxa de juro.
4 — Insta o Governo e demais entidades interessadas a que promovam
iniciativas destinadas a permitir a criação de condições que viabilizem a
adequada utilização das verbas previstas ao abrigo do programa URBCOM.
Assembleia da República, 14 de Março de 2001. Os Deputados do PCP:
Honório Novo (PCP) — Renato Sampaio (PS).
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Publicação — DAR II série A — 1492-1493 — 10/03/2001
1492 | II Série A - Número 040 | 10 de Março de 2001
Artigo 2.º
Dispensa de fiscalização prévia
Sem prejuízo da fiscalização sucessiva e concomitante da respectiva despesa, os contratos a celebrar pelas autarquias locais dos concelhos de Castelo de Paiva e de Penafiel relativos às obras referidas no artigo 1.º ficam dispensados de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.
Artigo 3.º
Endividamento das autarquias locais
O disposto na Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, relativo ao limite do endividamento das autarquias locais, não é aplicável a empréstimos celebrados ao abrigo da linha de crédito bonificado especialmente criada para o financiamento das obras a que se refere o artigo 1.º da presente lei.
Artigo 4.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da publicação e produz efeitos a partir de 1 de Março de 2001.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Março de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres - O Ministro da Presidência, Guilherme Waldemar Pereira d'Oliveira Martins - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura - O Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 115/VIII
(SOBRE A CHEIA NA BACIA DO RIO DO MONDEGO)
Proposta de alteração
2 - Determinar os prejuízos sofridos por particulares, tendo em vista compensá-los e levando em consideração que grande parte dos danos não se encontram cobertos pelas habituais apólices de seguros;
Palácio de São Bento, 22 de Fevereiro de 2001. - Os Deputados do PS: José Barros Moura - Maria do Céu Lourenço - Casimiro Ramos - Manuel dos Santos.
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 119/VIII
AVALIAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS AO COMÉRCIO DO PORTO PELAS OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO URBANA
Com a atribuição ao Porto, da qualificação como Capital Europeia da Cultura 2001, logo se vislumbrou a possibilidade de canalizar para o Porto, um conjunto de recursos financeiros destinados a valorizar a cidade e com isso dinamizar toda a Área Metropolitana do Porto, por forma a tornar este espaço geográfico mais competitivo no contexto do Noroeste Peninsular.
Com este propósito, para o Porto Capital Europeia da Cultura 2001, foi definida uma estratégia global, que se considerou em três dimensões: a programação cultural, a recuperação e construção de equipamentos culturais e a reabilitação urbana e comercial.
A programação cultural, organizada de uma forma autónoma, com critérios diversificados e abrangendo as mais variadas expressões culturais, foi fazendo, com êxito, o seu percurso, que está a decorrer por todo o ano de 2001.
A recuperação e construção de equipamentos culturais, foi concebida para assinalar o evento, de forma a deixar uma marca na cidade e ao mesmo tempo que no futuro constituíssem a sustentação de uma dinâmica cultural existente no Porto, que importava desenvolver.
A reabilitação urbana e comercial era e é o mais ambicioso de todos os projectos. Os seus objectivos essenciais são: melhorar a imagem da cidade, nomeadamente na sua zona histórica; revitalizar as actividades económicas na chamada baixa Portuense e, sobretudo, estancar a desertificação do centro da cidade, tornado-o atractivo pela valorização dos espaços públicos e pela construção de infra-estruturas de qualidade.
Para implementar todos estes projectos, constituiu-se uma sociedade de capitais públicos, Sociedade Porto 2001, com a participação de Governo e da Câmara Municipal do Porto, que se tornou no principal responsável pela programação cultural e pela execução das obras.
Os projectos de requalificação urbana, com intervenções no tecido urbano consolidado, são sempre de execução mais morosa, acarretando muitas das vezes prejuízos para as actividade económicas aí localizadas. Contudo, não podemos deixar de considerar que, no futuro, a existência de um pólo urbano atractivo e com um melhor ambiente urbano tornam as cidades vivas e criam as condições para o desenvolvimento económico sustentado.
É esta a grande ambição do Porto, que está a ser implementada no terreno com um conjunto de obras a decorrer em simultâneo.
Estas obras não foram, porventura, devidamente planeadas, nem o levantamento de todas as variáveis em presença foi feito, o que as tem prolongado demasiado no tempo, com indiscutíveis prejuízos para o comércio tradicional do Porto, que ao mesmo tempo se vê confrontado com a concorrência das grandes superfícies.
Por outro lado, o diálogo entre as partes em presença, Porto 2001 e Associação dos Comerciantes do Porto, não tem decorrido como era desejável e aconselhável, no sentido do envolvimento de todos, na mobilização dos elementos activos que participam nas mudanças que se pretendem operar.
Assim, pelas razões apontadas e pela baixa da actividade económica dos empresários que operam nas zonas envolvidas, a Assembleia da República:
1 - Recomenda ao Governo que, em conjunto com a Câmara Municipal do Porto e na qualidade de accionistas da Sociedade Porto 2001, tome as medidas adequadas que, tendo em conta comprovados inconvenientes para o tecido empresarial da baixa do Porto e que decorram das obras de requalificação urbana em curso, permitam comprovar os eventuais prejuízos delas resultantes.
2 - Considera que é dever de todas partes envolvidas criar condições objectivas para que, a curto prazo, seja possível assinar o projecto de urbanismo comercial aprovado para o centro da cidade do Porto, no quadro da intervenção, como sendo o único quadro regulamentar e indispensável à resolução dos problemas que agora se colocam.
3 - Recomendar que a Sociedade Porto 2001 assuma todas as responsabilidades que lhe possam legiti
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Votação Deliberação — DAR I série — 16/03/2001
Sexta-feira, 16 de Março de 2001 I Série - Número 60
DIÁRIO da Assembleia da República
VIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2000-2001)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 15 DE MARÇO DE 2001
Presidente: Ex.mo Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Ex. mos Srs. José Ernesto Figueira dos Reis
José de Almeida Cesário
António João Rodeia Machado
António José Carlos Pinho
S U M Á R I O
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 15 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa de requerimentos e da resposta a alguns outros.
Mereceram aprovação os n.os 37 a 45 do Diário.
Foram discutidos conjuntamente os projectos de resolução n.os 121/VIII - Tendente ao reforço da segurança rodoviária e combate à sinistralidade (PS), 123/VIII - Prevenção e segurança rodoviárias (PSD), 124/VIII - Promove acções com vista ao combate à sinistralidade rodoviária (CDS-PP) e 125/VIII - Programa nacional de urgência sobre segurança rodoviária (BE), os quais, a requerimento do PS, baixaram à 6.ª Comissão, sem votação. Usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares (José Magalhães) e da Administração Interna (Rui Pereira), os Srs. Deputados José Barros Moura (PS), Lucília Ferra e Castro de Almeida (PSD), José Manuel Epifâneo (PS), Miguel Anacoreta Correia (CDS-PP), Fernando Rosas (BE), Joaquim Matias (PCP), Isabel Castro (Os Verdes), Basílio Horta (CDS-PP), Maria de Belém Roseira (PS) e Manuel Queiró (CDS-PP).
Mereceram aprovação três pareceres da Comissão de Ética autorizando Deputados do PSD e do PS a deporem em tribunal.
Após ter sido rejeitado um requerimento de avocação, apresentado pelo CDS-PP, da votação, na especialidade, dos artigos 1.º a 7.º do texto de substituição, aprovado pela Comissão de Saúde e Toxicodependência, relativo aos projectos de lei n.os 101/VIII - Contracepção de emergência (BE), 308/VIII - Garante o acesso aos medicamentos contraceptivos de emergência (PCP) e 314/VIII - Contracepção de emergência (PS), foi aprovado, em votação final global, aquele texto de substituição, tendo proferido declarações de voto os Srs. Deputados Nuno Freitas (PSD), Luísa Portugal (PS), Pedro Mota Soares (CDS-PP), Luís Fazenda (BE), Isabel Castro (Os Verdes) e Bernardino Soares (PCP).
Foi igualmente rejeitado um requerimento de avocação, apresentado pelo PSD, da votação, na especialidade, do projecto de lei n.º 313/VIII - Da gravidez na adolescência (PSD), tendo-se pronunciado o Sr. Deputado Nuno Freitas (PSD).
De seguida, foi aprovado, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, relativo ao projecto de lei n.º 136/VIII - Reforça os mecanismos de fiscalização e punição de práticas laborais discriminatórias em função do sexo (PCP)
Foi rejeitado, na generalidade, o projecto de lei n.º 349/VIII - Compensações a empresas comerciais e outros agentes económicos afectados por obras públicas (PSD).
Mereceu aprovação a proposta de substituição, apresentada pelo PS e pelo PCP, aos textos dos projectos de resolução n.os 97/VIII - Sobre a criação de medidas de apoio às empresas do comércio tradicional da baixa do Porto (PCP) e 119/VIII - Avaliação dos danos causados ao comércio do Porto pelas obras de requalificação urbana (PS)
Na generalidade, foi rejeitado o projecto de lei n.º 389/VIII - Cria as bases gerais sobre compensação de prejuízos causados por obras públicas (CDS-PP) e foram aprovados os projectos de lei n.os 367 - Altera o Decreto-Lei n.º 177/99, de 21 de Maio, que regula o regime de acesso e de exercício da actividade de prestador de serviços de audiotexto, o Decreto-Lei n.º 474/99, de 8 de Novembro, que aprova o regulamento de exploração do serviço fixo de telefone, e o Decreto-Lei n.º 175/99, de 21 de Maio, que regula a publicidade aos serviços de audiotexto (CDS-PP), 340/VIII - Estabelece o estatuto legal da carreira de mediador cultural
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