ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PROJECTO DE LEI N.º 391/VIII
ELEVAÇÃO DA FREGUESIA DE CAMPO, NO CONCELHO
DE VALONGO, À CATEGORIA DE VILA
Exposição de motivos
A freguesia de Campo, no município de Valongo, é delimitada a norte
pela freguesia de Sobrado, a oeste pela freguesia de Valongo e a este pelo
concelho de Paredes, ocupando uma área de 13 Km 2. Actualmente a
freguesia integra os seguintes lugares: Além do Rio, Alto de Fernandes,
Alto do Moinho, Azenha, Balselhas, Capela, Chã, Coche, Colepinha,
Costeira, Felgueira, Fervença, Lameiras, Moirais, Moirama, Outeiro, Ponte
Ferreira, Portela, Póvoas, Quinta de Baixo, Quintã de Cima, Retorta,
Ribeira, Vertido e Vinhas.
A origem da povoação de Campo tem de ser procurada por volta do
século V, altura em que o ocidente peninsular foi invadido por povos
bárbaros.
A raridade de documentos torna difícil determinar com exactidão,
quando se teria formado a freguesia. Existe, no entanto, um documento,
encontrado na Universidade de Coimbra, que diz: «Em 797 doou D.
Gundezinho ao mosteiro de Laura muitas igrejas, e entre elas a de São
Martinho de Valongo (...)».
Segundo a Corografia Portuguesa, Campo vinha referenciado com o
nome de Recezinhos de Ponte de Ferreira, como pertencendo à Abadia do
Convento de Vilela e que depois passou para a alçada do Bispo e integrado
no então concelho de Aguiar de Sousa.
Em 1906, e segundo o Dicionário Histórico e Biográfico, o povoado era
descrito como pertencendo à província de Douro, concelho de Valongo,
bispado do Porto. Com 2012 habitantes e 366 fogos. Era uma terra muito
fértil e fazia comércio com a cidade do Porto, sendo já conhecida, nessa
altura, pelo actual nome de Campo. O Dicionário Corográfico de Portugal
descreve a existência de serviços de correio, escola, agência de seguros e
sede de julgado de paz, bem como serviços de transportes colectivos.
Campo foi integrada em 1836 no concelho de Valongo, deixando de
pertencer ao então extinto concelho de Aguiar de Sousa.
A estratégica situação geográfica de Campo, ponto de passagem
obrigatório entre o litoral e o interior, fez com que os imperadores romanos
dedicassem especial atenção à construção de vias. Eram meios de
comunicação rápidos, para o exército e mercadores, nas ligações ao resto
do Império Romano. Segundo Joaquim Lopes refere na sua monografia
dedicada a Valongo, passava, nessa época, por São Martinho, uma estrada
romana de 2.ª ordem que ia da encosta nordeste da Serra do Raio, chegava
a Aguiar de Sousa e servia para transportar para o rio Douro os minérios
que eram embarcados para «Calle» e depois para Roma. A comprovar a
existência desta via ficou-nos o topónimo Milhária, dado ter existido ali um
marco miliário – marcos em pedra que davam aos viajantes indicações das
distâncias às localidades principais.
Foi nas margens do rio Ferreira – que atravessa a freguesia e é afluente
do rio Sousa – que ocorreu importante batalha entre miguelistas e liberais –
a Batalha da Ponte de Ferreira – à qual se referiu à época a Gazeta de
Lisboa, fazendo-se eco das inúmeras vítimas e da importância que o seu
desfecho favorável aos liberais teve para o desenlace final da guerra que em
Portugal colocou em confronto absolutistas e constitucionalistas.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Segundo os dados referenciados no Dicionário Corográfico de Portugal
(1934), a freguesia de Campo teve, em termos populacionais, uma evolução
lenta e gradual, considerado o período entre inícios do século XVIII até aos
fins do primeiro quartel do século XX. Entretanto, os censos de 1981
revelam um crescimento muito significativo, contando já, nesta fase, com
7487 habitantes.
Actualmente, a freguesia de Campo conta com uma população residente
de mais de 10 000 habitantes e 6171 eleitores.
Este forte crescimento populacional explica-se pela proximidade à
cidade do Porto, pela respectiva integração em município do Grande Porto
e da Área Metropolitana do Porto, pela situação geográfica privilegiada –
local de passagem obrigatória entre o litoral e o interior, no eixo dinâmico
que se estende entre o Porto e Penafiel, e ao longo da A4.
A freguesia do Campo possui uma zona de 292 hectares, classificada em
PDM como zona industrial. Essa zona industrial assume um papel
importante na reabilitação e revitalização do território oriental da área
metropolitana, traduzindo-se em forte apetência para a localização de
indústrias nas periferias. O crescimento populacional que Campo tem
sofrido é também, e já, consequência da instalação e fixação de um novo
tecido industrial e comercial na freguesia.
As actividades económicas da freguesia de Campo são assim variadas:
Na área da indústria e comércio:
– Artesanato em ardósia;
– Cafés;
– Carpintaria de construção civil;
– Comércio de materiais de construção;
– Comércio de produtos eléctricos;
– Comércio de vestuário;
– Construção civil;
– Escola de condução;
– Fábrica de candeeiros;
– Fábricas e comércio de mobiliário;
– Fábricas de exploração e transformação de lousa;
– Florista;
– Indústria de ferragens e serralharia mecânica;
– Indústria de produtos e construções metálicas;
– Litografia;
– Ourivesaria;
– Panificação;
– Restaurantes.
Na freguesia de Campo está localizada a estação de tratamento de águas
residuais que serve, para além da própria freguesia, as freguesias de
Sobrado e Valongo e ainda parte do concelho de Paredes.
A freguesia de Campo dispõe de múltiplas infra-estruturas públicas e
privadas nas áreas da saúde, da educação e do desporto, na cultura e no
associativismo.
Na área de apoio à saúde:
– Centro de saúde;
– Consultórios médicos;
– Farmácia.
Na área da educação e desporto:
– Centro de apoio a crianças em risco;
– Clubes de fotografia, teatro, informática e pintura;
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
– Clube de Pesca e Caça do Campo;
– Creche, jardim infantil, centro de dia e ATL;
– Escolas EB1 (cinco);
– Escola EB2.3;
– Futebol Clube Balselhense;
– Piscina coberta;
– Sociedade Columbófila de São João de Azenha;
– Sociedade Columbófila da Retorta;
– Sport Clube do Campo.
Na área da cultura, social e recreativa:
– Associação de Promoção Social do Calvário;
– Associação Recreativa Cultural da Azenha;
– Banda de Música de São Martinho;
– Grupo Dramático e Musical de São Martinho;
– Grupo Dramático e Recreativo da Retorta;
– Rancho Regional do Campo;
– Salão de festas na casa paroquial;
– Serviço de biblioteca itinerante.
O património existente na freguesia de Campo é vasto. Destacam-se,
entre outros, os seguintes monumentos e construções:
– Igreja Matriz: data do início do século XX (1902-1910). Foi construída
com materiais provenientes da antiga igreja. De entre estes contam-se a
talha do Altar-mor e os azulejos da Sacristia;
– Capela de Nossa Senhora da Encarnação: data dos fins do século XV.
Pertencia às Freiras do Convento de São Bento de Avé Maria da Cidade do
Porto;
– Capela de São João Baptista: data do século XX;
– Ponte de Ferreira: ponte medieval (reconstruída);
– Ponte dos Arcos: construção medieval de cariz rural;
– Ponte de Luriz: ponte medieval, possivelmente de origem romana
(reconstruída);
– Ponte milhária: ponte metálica do caminho-de-ferro, recentemente
reconstruída e alargada;
– Moinhos hidráulicos: ainda se encontram em funcionamento na
confluência do ribeiro Simão com o rio Ferreira. Existem alguns em ruínas
na zona de Queiva e junto à Ponte de Ferreira;
– Aldeia de Couce: povoado muito antigo, situado nas margens do rio
Ferreira, onde ainda subsistem vestígios de vida comunitária;
– Núcleo Rural da Corredoura: belo exemplar de casa de xisto. Segundo
a população existe ali uma das casas mais antigas da freguesia. Dizem
também que nesta casa terá pernoitado um dos Reis Filipes de Espanha;
– Empresas das Lousas de Valongo, com fachada de belíssima
arquitectura em ardósia;
– Alminhas, em memória do Padre Américo (local do desastre);
– Nossa Senhora do Carmo (em memória dos mortos da Batalha de
Ponte Ferreira).
Em Campo realizam-se festas e feiras, a maioria de origem
essencialmente religiosa:
– Nossa Senhora da Encarnação (no último Domingo de Maio);
– Martinho, Padroeiro da freguesia (11 de Novembro);
– Feiras, todos os domingos das 8,00 às 13,00 horas;
– Envolvimento nas Marchas Sanjoaninas do Município de Valongo.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
A freguesia do Campo reúne todos os requisitos exigidos pela Lei n.º
11/82, de 2 de Junho, para ser elevada à categoria de vila.
Assim, os Deputados do Partido Comunista Português abaixo assinados,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis,
apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo único
A povoação de Campo, no concelho de Valongo, é elevada à categoria
de vila.
Assembleia da República, 2 de Março de 2001. — Os Deputados do
PCP: Honório Novo — João Amaral.
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Discussão generalidade — DAR I série — 2850-2858 — 01/06/2000
I SÉRIE–NÚMERO 72
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Publicação — DAR II série A — 1480-1482 — 10/03/2001
1480 | II Série A - Número 040 | 10 de Março de 2001
Importa, ainda, sublinhar que a retribuição que estes trabalhadores auferem constitui, na maioria dos casos, o único rendimento do trabalhador e das suas famílias, o que gera situações dramáticas e de grande angústia quando no exercício ou por causa do exercício da sua profissão morrem ou se vêem numa situação de incapacidade absoluta permanente.
Por estas razões, quer os motoristas de transportes rodoviários públicos colectivos de passageiros quer as suas associações representativas vêm reclamando a adopção de medidas tendentes a minorar os efeitos resultantes da morte ou incapacidade absoluta permanente no exercício profissional ou por causa deste.
A especial vulnerabilidade e especificidade deste grupo profissional justifica e impõe a adopção de medidas no sentido de aumentar o nível de segurança, por um lado, e de protecção em caso de incapacidade absoluta permanente ou morte, por outro.
Com o presente projecto de lei visa-se, pois, minimizar, na medida do possível, os efeitos resultantes da morte ou incapacidade para o trabalho dos motoristas de transportes rodoviários públicos colectivos de passageiros, consagrando-se a obrigatoriedade das entidades empregadoras efectuarem a favor destes profissionais um seguro adicional ao seguro de acidentes de trabalho previsto na lei, para dar cobertura àquelas eventualidades.
Acresce que a solução normativa preconizada pelo presente projecto de lei foi já adoptada para outros sectores que apresentam igualmente riscos acrescidos no plano laboral, como é o caso dos trabalhadores abrangidos pelo regime jurídico do contrato individual de trabalho a bordo das embarcações de pesca, aprovado pela Lei n.º 15/97, de 31 de Maio.
Nestes termos, os Deputados do Partido Socialista, abaixo assinados, apresentam o presente projecto de lei:
Artigo 1.º
Objecto
A presente lei estabelece mecanismos de protecção dos motoristas de táxis e de letra "A" e dos demais transportes rodoviários públicos colectivos de passageiros, em caso de morte ou incapacidade absoluta permanente, nos termos do disposto nos artigos seguintes.
Artigo 2.º
Seguro por morte e incapacidade permanente absoluta
1 - Sem prejuízo do seguro de acidentes de trabalho, previsto na legislação aplicável, as entidades empregadoras que explorem a actividade de transporte rodoviário público colectivo de passageiros são obrigadas a efectuar um seguro adicional para os casos de morte ou incapacidade absoluta e permanente para o exercício da profissão, em favor dos motoristas ao seu serviço, que será pago ao próprio ou seus herdeiros, salvo se o motorista tiver indicado, por escrito, outros beneficiários.
2 - O montante do seguro referido no número anterior não poderá ser inferior a 10 000 contos à data da entrada em vigor da presente lei, actualizável no seu valor mínimo, por portaria, de cinco em cinco anos.
3 - A obrigação prevista no n.º 1 deste artigo pode ser realizada através de seguros de grupo.
Artigo 3.º
Âmbito de aplicação
1 - O disposto na presente lei é de aplicação obrigatória quanto aos motoristas de táxis e de letra "A" e dos demais transportes rodoviários públicos colectivos de passageiros, que exerçam a sua actividade profissional ao abrigo do regime jurídico do contrato individual de trabalho.
2 - Os motoristas de táxis e de letra "A" e dos demais transportes rodoviários públicos colectivos de passageiros que exerçam a sua actividade por conta própria ou como cooperantes, poderão efectuar o seguro previsto no presente diploma.
Artigo 4.º
Incumprimento
1 - Constitui contra-ordenação muito grave a violação do disposto no artigo 2.º da presente lei.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a entidade empregadora responderá pessoalmente pelo pagamento do seguro enquanto o não efectuar.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no prazo de 90 dias após a data da sua publicação.
Palácio de São Bento, 1 de Março de 2001. - Os Deputados do PS: Barbosa Oliveira - Artur Penedos - Laurentino Dias - Mota Andrade - Maria José Campos - Gonçalo Almeida Velho - Marques Júnior - José Egipto - Jorge Lacão - Manuel dos Santos - Jorge Strecht - António Galamba - José Barros Moura - João Sequeira - Carlos Alberto - Vítor Ramalho - Afonso Lobão - António Saleiro.
PROJECTO DE LEI N.º 391/VIII
ELEVAÇÃO DA FREGUESIA DE CAMPO, NO CONCELHO DE VALONGO, À CATEGORIA DE VILA
Exposição de motivos
A freguesia de Campo, no município de Valongo, é delimitada a norte pela freguesia de Sobrado, a oeste pela freguesia de Valongo e a este pelo concelho de Paredes, ocupando uma área de 13 Km2. Actualmente a freguesia integra os seguintes lugares: Além do Rio, Alto de Fernandes, Alto do Moinho, Azenha, Balselhas, Capela, Chã, Coche, Colepinha, Costeira, Felgueira, Fervença, Lameiras, Moirais, Moirama, Outeiro, Ponte Ferreira, Portela, Póvoas, Quinta de Baixo, Quintã de Cima, Retorta, Ribeira, Vertido e Vinhas.
A origem da povoação de Campo tem de ser procurada por volta do século V, altura em que o ocidente peninsular foi invadido por povos bárbaros.
A raridade de documentos torna difícil determinar com exactidão, quando se teria formado a freguesia. Existe, no entanto, um documento, encontrado na Universidade de Coimbra, que diz: "Em 797 doou D. Gundezinho ao mosteiro de Laura muitas igrejas, e entre elas a de São Martinho de Valongo (...)".
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Votação na generalidade — DAR I série — 2863-2863 — 20/04/2001
2863 | I Série - Número 72 | 20 de Abril de 2001
(PS), 158/VIII - Elevação da povoação de Campo, no concelho de Valongo, à categoria de vila (Deputado do PSD Manuel Moreira) e 391/VIII - Elevação da freguesia de Campo, no concelho de Valongo, à categoria de vila (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos passar à votação final global do mesmo texto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo aos projectos de lei n.os 49/VIII - Elevação de Sobrado, no município de Valongo, a vila (PS) e 159/VIII - Elevação da povoação de Sobrado, no concelho de Valongo, à categoria de vila (Deputado do PSD Manuel Moreira).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos passar à votação final global do mesmo texto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 245/VIII - Elevação de Abragão à categoria de vila (Deputado do PSD Manuel Moreira).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos passar à votação final global do mesmo texto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo aos projectos de lei n.os 253/VIII - Elevação de Ermidas-Sado, no concelho de Santiago do Cacém, à categoria de vila (PS) e 330/VIII - Elevação de Ermidas-Sado à categoria de vila (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos passar à votação final global do mesmo texto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 25/VIII - Elevação da povoação de Luz de Tavira, no concelho de Tavira, à categoria de vila (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos passar à votação final global do mesmo texto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 57/VIII - Elevação da povoação de Cabanas de Tavira à categoria de vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos passar à votação final global do mesmo texto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 97/VIII - Elevação à categoria de vila da freguesia de Santa Catarina da Serra (Deputado do PSD José Sousa e Silva).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora votar o mesmo texto em votação final global.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 223/VIII - Ele
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Votação na especialidade — DAR I série — 2863-2863 — 20/04/2001
2863 | I Série - Número 72 | 20 de Abril de 2001
(PS), 158/VIII - Elevação da povoação de Campo, no concelho de Valongo, à categoria de vila (Deputado do PSD Manuel Moreira) e 391/VIII - Elevação da freguesia de Campo, no concelho de Valongo, à categoria de vila (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos passar à votação final global do mesmo texto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo aos projectos de lei n.os 49/VIII - Elevação de Sobrado, no município de Valongo, a vila (PS) e 159/VIII - Elevação da povoação de Sobrado, no concelho de Valongo, à categoria de vila (Deputado do PSD Manuel Moreira).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos passar à votação final global do mesmo texto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 245/VIII - Elevação de Abragão à categoria de vila (Deputado do PSD Manuel Moreira).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos passar à votação final global do mesmo texto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo aos projectos de lei n.os 253/VIII - Elevação de Ermidas-Sado, no concelho de Santiago do Cacém, à categoria de vila (PS) e 330/VIII - Elevação de Ermidas-Sado à categoria de vila (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos passar à votação final global do mesmo texto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 25/VIII - Elevação da povoação de Luz de Tavira, no concelho de Tavira, à categoria de vila (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos passar à votação final global do mesmo texto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 57/VIII - Elevação da povoação de Cabanas de Tavira à categoria de vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos passar à votação final global do mesmo texto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 97/VIII - Elevação à categoria de vila da freguesia de Santa Catarina da Serra (Deputado do PSD José Sousa e Silva).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora votar o mesmo texto em votação final global.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 223/VIII - Ele
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Votação final global — DAR I série — 2863-2863 — 20/04/2001
2863 | I Série - Número 72 | 20 de Abril de 2001
(PS), 158/VIII - Elevação da povoação de Campo, no concelho de Valongo, à categoria de vila (Deputado do PSD Manuel Moreira) e 391/VIII - Elevação da freguesia de Campo, no concelho de Valongo, à categoria de vila (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos passar à votação final global do mesmo texto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo aos projectos de lei n.os 49/VIII - Elevação de Sobrado, no município de Valongo, a vila (PS) e 159/VIII - Elevação da povoação de Sobrado, no concelho de Valongo, à categoria de vila (Deputado do PSD Manuel Moreira).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos passar à votação final global do mesmo texto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 245/VIII - Elevação de Abragão à categoria de vila (Deputado do PSD Manuel Moreira).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos passar à votação final global do mesmo texto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo aos projectos de lei n.os 253/VIII - Elevação de Ermidas-Sado, no concelho de Santiago do Cacém, à categoria de vila (PS) e 330/VIII - Elevação de Ermidas-Sado à categoria de vila (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos passar à votação final global do mesmo texto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 25/VIII - Elevação da povoação de Luz de Tavira, no concelho de Tavira, à categoria de vila (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos passar à votação final global do mesmo texto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 57/VIII - Elevação da povoação de Cabanas de Tavira à categoria de vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos passar à votação final global do mesmo texto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 97/VIII - Elevação à categoria de vila da freguesia de Santa Catarina da Serra (Deputado do PSD José Sousa e Silva).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora votar o mesmo texto em votação final global.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 223/VIII - Ele
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