ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 124/VIII
PROMOVE ACÇÕES COM VISTA AO COMBATE À
SINISTRALIDADE RODOVIÁRIA
Considerando que, em Portugal, a sinistralidade rodoviária assume, pelo
número de acidentes e a elevadíssima taxa de feridos graves e mortos que
deles resultam, proporções manifestamente preocupantes, ela não pode
deixar de causar a mais séria e generalizada apreensão;
Considerando que, desde o início do ano, cerca de 300 pessoas já
perderam a vida e cerca de 900 ficaram gravemente feridas em
consequência de colisões, despistes ou atropelamentos;
Considerando que estes números não podem deixar indiferentes a
sociedade em geral, enquanto potencial vítima da falta de segurança nas
estradas, nem o poder político, enquanto responsável pela defesa dos
interesses da população;
Considerando que o poder legislativo e executivo não se podem
conformar com esta realidade, devendo, com a maior urgência mas também
com toda a serenidade e bom senso, desencadear um processo de combate
impiedoso a esta realidade;
Considerando que a sinistralidade rodoviária é uma problemática
extremamente complexa, para a qual contribuem o mau estado
generalizado das estradas e deficiente sinalização, mas também o excesso
de velocidade, a prática de manobras perigosas, a condução sob o efeito do
álcool, a falta de formação e cansaço dos profissionais de transportes e as
falhas mecânicas nos veículos;
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Considerando que, dada a complexidade da causa, só uma acção séria,
conjugada e supra-partidária de todas as partes envolvidas poderá produzir
o resultado desejável;
Considerando que a Assembleia da República é a assembleia
representativa de todos os cidadãos portugueses, sendo o seu estrito dever
zelar, em permanência, pelo bem-estar e segurança de toda a população;
Considerando que a Assembleia da República pode, por intermédio das
audições das comissões parlamentares, desempenhar um papel privilegiado
na conjugação de esforços e consolidação de informações, requerendo a
audição quer de membros do Governo e de funcionários de departamentos
ministeriais ou de dirigentes técnicos de entidades públicas quer de
quaisquer cidadãos, funcionários ou agentes da Administração Pública ou,
ainda, de dirigentes ou empregados do sector empresarial do Estado;
Considerando que a adopção de políticas e tomada de medidas de
combate à falta de segurança nas estradas passa, inevitavelmente, por um
estudo aprofundado, completo e consensual sobre a matéria, no qual devem
ser compilados, de modo concertado e abrangente, elementos que até agora
apenas têm sido objecto de análise dispersa;
Considerando que, nesse sentido, o CDS-PP já havia solicitado a S. Ex.ª
o Presidente da Assembleia da República que envidasse os seus melhores
esforços no sentido de promover um amplo debate sobre a sinistralidade
rodoviária;
Considerando que, para esse efeito, o CDS-PP solicitou a S. Ex.ª o
Presidente da Assembleia da República que recomendasse às comissões
especializadas competentes na matéria que desencadeassem um processo
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
alargado de audição de todas as entidades responsáveis ou, de alguma
forma, relacionadas com a problemática;
Considerando que existe um claro consenso quanto à premência em
encontrar soluções urgentes e eficazes para esta problemática;
A Assembleia da República resolve, ao abrigo das disposições
constitucionais e regimentais aplicáveis:
1 — Proceder a um estudo aprofundado sobre a sinistralidade rodoviária
em Portugal, compilando e cruzando, de forma sistemática, toda a
informação e opiniões de reconhecido mérito disponíveis, tendo em vista a
publicação de um livro branco sobre a matéria.
2 — Designar um grupo de trabalho, composto por representantes de
todas as forças políticas com assento parlamentar, que coordenará o
processo de audições a realizar conjuntamente pelas Comissões de
Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e de
Equipamento Social, promoverá a cooperação institucional entre a
Assembleia da República, Governo, Administração Pública e associações
da sociedade civil e redigirá o livro branco sobre segurança rodoviária, que
incluirá, nomeadamente, conclusões sobre os seguintes aspectos:
a) Condições de construção, estado de conservação e de segurança e
medidas de manutenção das estradas, pontes e viadutos portugueses;
b) Adequação, estado de conservação e actualização de todo o tipo de
sinalização nas estradas, pontes e viadutos portugueses;
c) Condições de circulação e medidas de protecção de peões;
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d) Frequência, critérios e adequação da fiscalização dos elementos
referidos em a), b) e c) supra;
e) Condução sob o efeito de álcool e eficácia do respectivo controlo,
prevenção e regime sancionatório;
f) Excesso de velocidade e eficácia do respectivo controlo, prevenção e
regime sancionatório;
g) Condições de ensino da condução de motociclos, automóveis e
veículos pesados e critérios de licenciamento das escolas de condução;
h) Critérios de atribuição dos diversos tipos de cartas de condução;
i) Fiscalização da qualidade do ensino de condução;
j) Eficácia do actual sistema de inspecção periódica de veículos e da
fiscalização efectuada às entidades que as efectuam;
k) Estudo de experiências estrangeiras, no que se refere ao direito
comparado em matéria de prevenção e segurança rodoviária, quadros
sancionatórios e métodos de fiscalização e controlo.
3 — Uma vez finda a fase de estudo e audições, promover um amplo
debate parlamentar, com a presença do Governo, no sentido de se
encontrarem soluções legislativas e executivas consensuais e adequadas ao
combate à sinistralidade rodoviária.
Palácio de São Bento, 8 de Março de 2001. Os Deputados do CDS-PP:
Basílio Horta — Paulo Portas — Herculano Gonçalves — Telmo Correia
— Narana Coissoró — Sílvio Rui Cervan — António Pinho — João Rebelo
— mais uma assinatura ilegível.
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Publicação — DAR II série A — 1528-1529 — 15/03/2001
1528 | II Série A - Número 041 | 15 de Março de 2001
9 - Criação de regras aplicáveis à importação de veículos pesados, em especial os destinados ao transporte de passageiros, incluindo o estabelecimento de idades máximas.
10 - Introdução do ensino da circulação rodoviária, integrada ou não na disciplina de educação cívica.
11 - Interdição da venda de bebidas alcoólicas em todas as áreas de serviço e postos de abastecimento de combustível instalados nas vias públicas.
12 - Criação de uma linha verde destinada a permitir aos utilizadores das vias públicas alertar as entidades competentes para os seguintes factos de que tenham conhecimento, designadamente:
a) Sinalização errada, omissa, contraditória ou incongruente;
b) Mau estado e condições deficientes do pavimento, bermas e demais deficiências das infra-estruturas;
c) Acidentes ou outras situações anormais relacionadas com o trânsito.
13 - Desenvolvimento, através dos organismos públicos competentes, de campanhas de informação concebidas de modo a formar a convicção de que a prática de manobras perigosas e a condução sob o efeito de bebidas alcoólicas, de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas, bem como em excesso de velocidade, correspondem a comportamentos destrutivos e anti-sociais, merecedores do mais absoluto repúdio da sociedade.
14 - Compromisso de assegurar maior participação institucional, designadamente no Conselho Nacional de Segurança Rodoviária e nas comissões distritais de segurança rodoviária, das entidades não governamentais com actividade nas áreas da prevenção e segurança rodoviárias ou que tenham por finalidade a representação de utilizadores das vias públicas, às quais seja reconhecido o estatuto de utilidade pública, bem como a associações representativas do sector da construção automóvel.
As medidas preconizadas nos pontos 2 e 6 devem ser imediatamente aplicadas. As previstas nos pontos 7, 8, 9 e 11 a 14 devem ser adoptadas no prazo de 90 dias. A mencionada no ponto 10 deve ser aplicada a partir do ano lectivo de 2001-2002, até ao 6.º ano de escolaridade, e para o ano de 2002-2003, até ao 12.º ano. As constantes dos pontos 1 e 3 a 5 devem ser postas em prática de acordo com critérios de razoabilidade, tendo sempre em atenção a defesa do interesse público.
Palácio de São Bento, 9 de Março de 2001. Os Deputados do PSD: Durão Barroso - António Capucho.
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 124/VIII
PROMOVE ACÇÕES COM VISTA AO COMBATE À SINISTRALIDADE RODOVIÁRIA
Considerando que, em Portugal, a sinistralidade rodoviária assume, pelo número de acidentes e a elevadíssima taxa de feridos graves e mortos que deles resultam, proporções manifestamente preocupantes, ela não pode deixar de causar a mais séria e generalizada apreensão;
Considerando que, desde o início do ano, cerca de 300 pessoas já perderam a vida e cerca de 900 ficaram gravemente feridas em consequência de colisões, despistes ou atropelamentos;
Considerando que estes números não podem deixar indiferentes a sociedade em geral, enquanto potencial vítima da falta de segurança nas estradas, nem o poder político, enquanto responsável pela defesa dos interesses da população;
Considerando que o poder legislativo e executivo não se podem conformar com esta realidade, devendo, com a maior urgência mas também com toda a serenidade e bom senso, desencadear um processo de combate impiedoso a esta realidade;
Considerando que a sinistralidade rodoviária é uma problemática extremamente complexa, para a qual contribuem o mau estado generalizado das estradas e deficiente sinalização, mas também o excesso de velocidade, a prática de manobras perigosas, a condução sob o efeito do álcool, a falta de formação e cansaço dos profissionais de transportes e as falhas mecânicas nos veículos;
Considerando que, dada a complexidade da causa, só uma acção séria, conjugada e supra-partidária de todas as partes envolvidas poderá produzir o resultado desejável;
Considerando que a Assembleia da República é a assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses, sendo o seu estrito dever zelar, em permanência, pelo bem-estar e segurança de toda a população;
Considerando que a Assembleia da República pode, por intermédio das audições das comissões parlamentares, desempenhar um papel privilegiado na conjugação de esforços e consolidação de informações, requerendo a audição quer de membros do Governo e de funcionários de departamentos ministeriais ou de dirigentes técnicos de entidades públicas quer de quaisquer cidadãos, funcionários ou agentes da Administração Pública ou, ainda, de dirigentes ou empregados do sector empresarial do Estado;
Considerando que a adopção de políticas e tomada de medidas de combate à falta de segurança nas estradas passa, inevitavelmente, por um estudo aprofundado, completo e consensual sobre a matéria, no qual devem ser compilados, de modo concertado e abrangente, elementos que até agora apenas têm sido objecto de análise dispersa;
Considerando que, nesse sentido, o CDS-PP já havia solicitado a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República que envidasse os seus melhores esforços no sentido de promover um amplo debate sobre a sinistralidade rodoviária;
Considerando que, para esse efeito, o CDS-PP solicitou a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República que recomendasse às comissões especializadas competentes na matéria que desencadeassem um processo alargado de audição de todas as entidades responsáveis ou, de alguma forma, relacionadas com a problemática;
Considerando que existe um claro consenso quanto à premência em encontrar soluções urgentes e eficazes para esta problemática;
A Assembleia da República resolve, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis:
1 - Proceder a um estudo aprofundado sobre a sinistralidade rodoviária em Portugal, compilando e cruzando, de forma sistemática, toda a informação e opiniões de reconhecido mérito disponíveis, tendo em vista a publicação de um livro branco sobre a matéria.
2 - Designar um grupo de trabalho, composto por representantes de todas as forças políticas com assento parlamentar, que coordenará o processo de audições a realizar conjuntamente pelas Comissões de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e de Equipamento Social, promoverá a cooperação institucional entre a Assembleia da República, Governo, Administração Pública e associa
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Requerimento baixa comissão generalidade AV — DAR I série — 2397-2397 — 16/03/2001
2397 | I Série - Número 60 | 16 De Março De 2001
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Também para anunciar que apresentarei uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: - Fica registada a sua declaração de vontade, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos votar um requerimento, apresentado pelo PS, de baixa à respectiva Comissão, sem votação, dos projectos de resolução n.os 121/VIII - Tendente ao reforço da segurança rodoviária e combate à sinistralidade (PS), 123/VIII - Prevenção e segurança rodoviárias (PSD), 124/VIII - Promove acções com vista ao combate à sinistralidade rodoviária (CDS-PP) e 125/VIII - Programa nacional de urgência sobre segurança rodoviária (BE).
O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, como sabe, não está previsto o uso de palavra no que toca à defesa de requerimentos, ainda por cima o requerimento não é vosso, é de outro grupo parlamentar.
O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Sr. Presidente, se me permite, pretendo interpelar a Mesa (compreendo que a pressão é muito grande).
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, se é para interpelar a Mesa, diga-me qual é o assunto.
O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Sr. Presidente, só quero perguntar qual é o teor do requerimento, porque não o conhecemos, não o temos aqui! É só isto! O que é que vamos votar?
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o requerimento que vamos votar, apresentado pelo PS, requer a baixa à respectiva Comissão, sem votação, de todos os projectos de resolução sobre segurança rodoviária.
O Sr. Luís Marques Guedes (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Luís Marques Guedes (PS): - Sr. Presidente, a minha bancada quer propor aos autores do requerimento que seja estipulado um prazo, para que o possamos votar favoravelmente. Isto porque se é verdade que estão presentes quatro projectos de resolução que têm de ser fundidos, também me parece evidente a urgência desta matéria, dada até pelo potestativo que, hoje, aqui, se realizou, pelo que não pode ficar ad aeternum nas comissões.
O Sr. José Barros Moura (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. José Barros Moura (PS): - Sr. Presidente, efectivamente omitimos a estipulação de um prazo no requerimento.
Na minha intervenção, propus que o prazo para que as comissões se debruçassem sobre estes projectos de resolução fosse de 30 dias, com vista a apurar um texto consensual.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, aceitam que eu acrescente à mão, no requerimento, com uma letra completamente diferente da do Sr. Deputado José Barros Moura, a frase «pelo prazo de 30 dias»?
O Sr. José Barros Moura (PS): - Sr. Presidente, os Srs. Deputados do PSD disseram-me que estão mais apressados e preferem que o prazo seja de 15 dias. Não tenho qualquer objecção quanto a isso.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, uma vez que há consenso quanto ao prazo, escreverei no requerimento que a baixa à comissão é por 15 dias e rubricarei para se saber que fui eu que fiz o acrescento.
Srs. Deputados, vamos então votar o requerimento, apresentado pelo PS, que solicita a baixa à 6.ª Comissão, sem votação, por quinze dias, dos projectos de resolução n.os 121/VIII - Tendente ao reforço da segurança rodoviária e combate à sinistralidade (PS), 123/VIII - Prevenção e segurança rodoviárias (PSD), 124/VIII - Promove acções com vista ao combate à sinistralidade rodoviária (CDS-PP) e 125/VIII - Programa nacional de urgência sobre segurança rodoviária (BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, a próxima reunião plenária realiza-se amanhã, às 10 horas, constando de perguntas ao Governo.
Está encerrada a sessão.
Eram 18 horas e 25 minutos.
Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação, relativas à votação dos projectos de lei n.os 6, 45, 115 e 105/VIII
Nós, os Deputados independentes - centristas democratas cristãos - integrados no Grupo Parlamentar do PS, ao votarmos negativamente os projectos de lei que, respectivamente, adoptam as medidas de protecção das uniões de facto e as medidas de protecção das pessoas que vivem em economia comum não podemos deixar de expressar os fundamentos da sua posição.
Os diplomas aprovados evidenciam uma notória incapacidade de clarificação de conceitos em matérias que são estruturantes da sociedade. Incapacidade, aliás, tornada evidente na opção formalizada de estender regimes de protecção a realidades diversas como se fossem iguais quer na sua composição quer na sua funcionalidade.
Representam ainda a clara intenção de construir uma sociedade onde os valores essenciais da nossa matriz humanista são progressivamente ignorados.
A salvaguarda dos direitos dos homossexuais a uma vida comum passa pela criação de um regime próprio que os acautele (solução adoptada por diversos países da Comunidade Europeia e por nós proposto) e nunca pela extensão por analogia às uniões de facto, colocando no mesmo quadro jurídico realidades distintas e não coincidentes, quer na composição quer na funcionalidade.
Finalmente, relativamente ao projecto de lei que adopta as medidas de protecção das pessoas que vivem em eco
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