Publicação — DAR II série A — 21-22 — 08/11/1995
8 DE NOVEMBRO DE 1995
Artigo 3.° Plano nacional
1 — O Plano Nacional de Desenvolvimento da educação pré-escolar referido no artigo anterior tem como objectivo assegurar.a concretização do direito de todas as crianças à educação pré-escolar e traduz-se no alargamento da rede pública de jardins-de-infância, por forma a garantir, no prazo de três anos:
a) A universalidade da frequência da educação pré-escolar pelas crianças entre os 5 e os 6 anos de idade;
b) A possibilidade da frequência da educação pré-escolar por todas as crianças entre os 3 e os 5 anos de idade.
2 — Para os efeitos da presente lei, entende-se por universalidade a garantia dada a todas as crianças de frequentar a educação pré-escolar, salvo opção em contrário dos pais ou encarregados de educação.
Artigo 4.° Criação de jardins-de-infância
O Governo, até 15 de Dezembro de cada ano, aprovará, através de portaria, a criação dos lugares de jardins-de-infância que sejam necessários para o cumprimento dos objectivos estabelecidos na presente lei.
Artigo 5.° Frequência
A educação pré-escolar destina-se a crianças a partir dos 3 anos de idade completados até 31 de Dezembro do ano de ingresso.
Artigo 6.° Gratuitidade
A frequência da rede pública da educação pré-escolar é gratuita.
Artigo 7.° " Actividades
As actividades dos jardins-de-infância devem ser definidas mediante conteúdos, métodos e técnicas compatíveis com a prossecução dos objectivos da educação pré-escolar. consagrados na Lei de Bases do Sistema Educativo.
Artigo 8.° Formação de pessoal
Compete ao Governo planear e promover a formação inicial dos educadores de infância e do pessoal técnico de apoio, bem como garantir a respectiva formação contínua.
Artigo 9.° Jardins-de-infância não públicos
Compete ao Estado, através da Inspecção-Geral da Educação,.o controlo da criação e da actividade dos jardins-de-infância não públicos, designadamente na sua adequação aos princípios-gerais, finalidades, estruturas e objectivos legalmente definidos para a educação pré-escolar.
Artigo 10.° Providências financeiras
As verbas necessárias à execução da presente lei serão inscritas no Orçamento do Estado do ano subsequente à sua aprovação.
Artigo 11.° Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com a publicação da Lei do Orçamento do Estado posterior à sua aprovação.
Assembleia da República, 31 de Outubro de 1995. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — João Amaral — Luís Sá — Lino de Carvalho — António Filipe — José Calçada—António Rodeia Machado (e mais uma assinatura).
PROJECTO DE LEI N.9 11/VII
APROVA MEDIDAS DE SALVAGUARDA DA UBERDADE DE IMPRENSA
Nota justificativa
A última Legislatura foi abalada por uma tremenda ofensiva aos direitos dos jornalistas.
As alterações à lei de imprensa aprovadas pela extinta maioria do PSD visaram salvaguardar, de uma forma especial, uma certa classe política, que quis ver consagrado o direito ao abuso do direito de resposta.
Também nas alterações ao Código Penal se visou a liberdade de expressão, que continua espartilhada nalguns dos preceitos que já entraram cm vigor.
O PCP pretende reparar, de imediato, alguns dos mais graves atropelos aos direitos dos jornalistas. Independentemente da necessidade de se reponderar globalmente a legislação relativa à comunicação social, é urgente introduzir, desde já, algumas alterações que, dos debates havidos resultaram consensuais para os partidos da oposição, na anterior Legislatura.
Assim, o PCP propõe quanto à Lei de Imprensa:
A proibição do abuso do direito de resposta, não se considerando, no entanto, como tal, o uso de expressões desprimorósas;
A exigência do parecer favorável do Conselho de Redacção para a recusa da publicação da resposta;
A revogação do verdadeiro regime de excepção quanto aos prazos processuais, reduzidos drasticamente, numa verdadeira sanha persecutória do PSD relativamente aos jornalistas;
A garantia da possibilidade de prova da verdade dos factos em processo penal, preservando, no entanto, a esfera íntima dos cidadãos, sem relevância para o interesse público.
Nestes termos, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo l.° Conteúdo do direito de resposta
No exercício do direito de resposta estabelecido na Lei de Imprensa, para além dos limites ali previstos quanto à
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Discussão generalidade — DAR I série — 15/12/1995
Sexta-feira, 15 de Dezembro de 1995 I Série - Número 16
DIÁRIO da Assembleia de República
VII LEGISLATURA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA (1995-1996)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 14 DE DEZEMBRO DE 1995
Presidente: Ex. mo Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Ex. mos Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
João Cerveira Corregedor da Fonseca
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
Maria Luísa Lourenço Ferreira
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 16 horas e 40 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da entrada na Mesa de diversos requerimentos e da resposta a alguns outros.
Foram aprovados os votos n.os 8/VII - De protesto pela situação criada nas embaixadas da Rússia e da Holanda em Jacarta (Comissão Eventual de Acompanhamento da Situação de Timor Leste), tendo a Câmara guardado um minuto de silêncio pelas vítimas da violência indonésia, e 7/VII - De protesto contra o processo de distribuição de quotas de pesca da palmeta pela União Europeia (PS, PSD, CDS-PP, PCP e Os Verdes)
Em declaração política, o Sr. Deputado Francisco Assis (PS) enalteceu a postura de diálogo do Governo e os efeitos benéficos que daí resultam para a sociedade portuguesa. Respondeu, ainda, a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Silva Carvalho (CDS-PP), José Cesário (PSD), Octávio Teixeira (PCP) e Carlos Encarnação (PSD).
Também em declaração política, o Sr. Deputado Bernardino Soares (PCP) reclamou do novo Governo uma política que responda aos anseios dos jovens.
Ainda em declaração política, o Sr. Deputado Pacheco Pereira (PSD) criticou o envolvimento de membros do Governo na campanha eleitoral para as presidenciais e respondeu, depois, a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputado é Manuel Alegre (PS), Luís Sá (PCP), António Lobo Xavier (CDS-PP), Isabel Castro (Os Verdes) - que também fez uma defesa da honra -, Medeiros Ferreira (PS), Jorge Ferreira (CDS-PP), José Magalhães e Jorge Lacão (PS).
Ordem do dia. - Procedeu-se à discussão conjunta na generalidade, dos projectos de lei n.os 11/VII - Aprova medidas de salvaguarda der liberdade de imprensa (PCP) e 14/VII Revoga a Lei a 15/95, de 25 de Maio, eliminando limitações à liberdade de imprensa (PS). Usaram da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Paulo Portas (CDS-PP), Jorge Lacão (PS), Odete Santos (PCP), José Saraiva (PS), António Pedras (CDS-PP), Miguel Macedo (PSD) e Ruben de Carvalho (PCP).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas e 25 minutos.