Arquivo legislativo
Iniciativa Caducada
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
31/10/1995
Votacao
09/01/1997
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 09/01/1997
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
Leitura contextual
Texto integral indisponivel para esta proposta.
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 22-24
22 II SÉRIE-A — NÚMERO 2 extensão da mesma e quanto à sua relação directa e útil com o escrito ou imagem que a provocou, está vedado ao respondente o uso de expressões que envolvam responsabilidade civil ou criminal. Artigo 2.° Parecer do Conselho de Redacção A publicação da resposta enviada ao abrigo da Lei de Imprensa só pode ser recusada pelo director do periódico se a mesma contrariar os requisitos essenciais previstos naquela lei, quando, ouvido o Conselho de Redacção, este der o seu parecer favorável. Artigo 3.° Prazos dos processos por crime de abuso de liberdade de imprensa Os processos por crime de abuso de liberdade de imprensa seguem os trâmites processuais previstos no Código de Processo Penal para o processo comum, aplicando-se quanto à prática de actos processuais e quanto à contagem dos prazos estabelecidos na lei processual penal o disposto no n.° 2 do artigo 103.° e o disposto no artigo 104.° daquele Código. Artigo 4.° Prova da verdade dos factos 1 — Nos crimes por abuso de liberdade de imprensa a conduta não é punível quando: a) Os factos forem revelados para realizar o interesse público legítimo ou por qualquer outra justa causa; e b) O agente provar a verdade dos mesmos ou tiver tido fundamento sério para, em boa fé, os reputar como verdadeiros. 2 — A boa-fé referida na alínea b) do n." 2 exclui-se quando o agente não tiver cumprido o dever de informação que as circunstâncias impunham sobre a verdade dos mesmos. 3 — O disposto nos números anteriores é aplicável aos casos em que os factos revelados constituam crime, mesmo que não haja condenação por sentença transitada em julgado. Assembleia da República, 31 de Outubro de 1995.— Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Luís Sá — João Amaral — Odete Santos — Lino de Carvalho — Ruben de Carvalho — António Filipe — José Calçada. PROJECTO DE LEI N.9 12/VII DEFINE AS GRANDES OPÇÕES DA POLÍTICA DE SEGURANÇA INTERNA E ADOPTA UM CONJUNTO DE MEDIDAS IMEDIATAS PARA DEFESA DA SEGURANÇA DOS CIDADÃOS. Nota justificativa 1 —Ao-longo da Legislatura passada, o Grupo Parlamentar do PCP combateu sempre com frontalidade e firmeza a política de segurança interna seguida pelo gover- no PSD, sob a responsabilidade directa de Dias Loureiro. Tal política não só não resolveu os problemas de segurança e tranquilidade que os Portugueses crescentemente sentem, como na prática os agravou, na medida em que diminuiu as possibilidades de intervenção preventiva das forças de segurança. O PCP entende que a problemática da segurança ultrapassa em muito as questões da organização policial. O combate à criminalidade passa em primeiro lugar por medidas económicas e sociais adequadas: criação de emprego estável, melhoria dos rendimentos familiares, uma política de urbanismo e habitação que humanize as condições de vida, uma escola que promova os jovens e lhes dê a perspectiva de um mundo solidário. Mas, importa também e simultaneamente actuar ao nível do aparelho das forças de segurança, dando-lhes maior eficácia, maior proximidade dos cidadãos e da sociedade, um cunho civilista, um adequado reconhecimento do estatuto profissional dos seus membros. A situação resultante da «política das superesquadras» exige entretanto, na opinião do PCP, a adopção de um conjunto de medidas de emergência. A situação é na verdade muito preocupante. Nas zonas onde foram encerradas esquadras, aumenta a insegurança. Falta policiamento em muitas zonas, enquanto milhares de agentes estão acantonados em corpos de intervenção, e outros milhares estão a realizar quotidianamente diligências como notificações e outras, que em boa verdade cabem aos serviços dos tribunais. E neste quadro e com este objectivo que o Grupo Parlamentar do PCP apresenta um conjunto de medidas imediatas, que constituem o capítulo ih do presente projecto de lei. 2 — Simultaneamente, propõe-se a aprovação de uma lei de gTandes opções de política de segurança interna, que aproxime a polícia dos cidadãos, que dote as forças de segurança com meios suficientes e adequados, que ponha de parte as actuações repressivas que atentam contra os direitos dos cidadãos, que dinamize a intervenção das populações, das comunidades e das autarquias na discussão de soluções para os problemas de segurança, que altere o respectivo dispositivo, por forma a assegurar o seu empenhamento prioritário em acções de prevenção da criminalidade e de garantia da segurança e tranquilidade das populações (cf. capítulo n). Para este efeito, propõem-se alterações à Lei de Segurança Interna, tendo em vista atribuir à Assembleia da República a competência para aprovação das grandes opções da política de segurança interna (cf. capítulo i). Assim, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projecto de lei: CAPÍTULO I Competência para aprovação das Grandes Opções da Política de Segurança Interna Artigo 1.° Política de segurança interna As Grandes Opções da Política de Segurança lntema são aprovadas pela Assembleia da República, tendo em vista os objectivos definidos na Constituição da República e na Lei da Segurança Interna.
Discussão generalidade — DAR I série
Sexta-feira, 10 de Janeiro de 1997 925 I Série - Número 24 DIÁRIO Da Assembleia da República VII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1996-1997) REUNIÃO PLENÁRIA DE 9 DE JANEIRO DE 1997 Presidente: Ex.mo Sr. António de Almeida Santos Secretários: Ex.mos Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos Duarte Rogério Anatos Ventura Pacheco João Cerveira Corregedor da Fonseca José Ernesto Figueira dos Reis SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 35 minutos. Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da apresentação de requerimentos e da resposta a alguns outros. Em declaração política, o Sr. Deputado Francisco de Assis (PS) fez uma avaliação da vida política nacional quanto às .suas principais características, perspectivando os ternas, debates e controvérsias que a estruturarão nos tempos mais próximos. Respondeu, depois, aos pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Carlos Encarnação (PSD). Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP), José Calçada (PCP) e Guilherme Silva (PSD). O Sr. Deputado Bernardino Soares (PCP) criticou a política seguida pelo Governo no que concerne ao medicamento. O Sr. Deputado Adriano Azevedo (PSD) condenou o Governo por não estar a cumprir as promessas que fez para o distrito de Viseu e respondeu aos pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Nuno Correia da Silva (CDS-PP), José Junqueiro (PS) e José Cesário (PSD). Ordem do dia. - Após o Sr. Deputado Antonino Antunes (PSD) ter feito a síntese do relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos. Liberdades e Garantias sobre os projectos de ler n.º 244/VII - Altera a Lei n.º69/78, de 3 de Novembro (Lei do Recenseamento Eleitoral), criando um sistema extraordinário de inscrição no recenseamento eleitoral dos cidadãos eleitores que, tendo mais de 17 anos de idade, não venham a completar 18 anos até final do período legal de inscrição (PS) e 262/Vl1 - Reconhecimento do direito de pré-inscrição no recenseamento eleitoral aos cidadãos que completem 18 anos antes do novo período anual de inscrição (PSD), foram os mesmos discutidos na generalidade. Usaram da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Afonso Candal (PS), Sérgio Vieira e Antonino Antunes (PSD), António Filipe (PCP). Sérgio Sousa Pinto (PS). João Amaral (PCP). Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP), Ricardo Castanheira (PS), Nuno Correia da Silva (CDS-PP) e Isabel Castro (Os Verdes). O projecto de ler n.ºI2/VII - Define as grandes opções de política de segurança interna e adopta um conjunto de medidas para a defesa da segurança do cidadão (PCP) for discutido na generalidade Após terem usado da palavra, a diverso título. os Srs. Deputados João Amaral (PCP). Luís Queiró (CDS-PP). Strecht Ribeiro (PS).Miguel Macedo (PSD). Osvaldo Castro (PS). Isabel Castro (Os Verdes). Guilherme Silva e Calvão da Silva (PSD) e José Magalhães (PS). foi aprovado um requerimento do PS solicitando a baixa à 1.ª Comissão, sem votação, do diploma. O Sr Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 55 minutos