Publicação — DAR II série B — 2-2 — 11/11/1995
II SÉRIE-B — NÚMERO 1
VOTO N.° 1/VII
DE PESAR PELO ASSASSINATO DE YITZHAK RABIN, PRIMEIRO-MINISTRO DE ISRAEL
A Mesa da Assembleia da República, ao abrigo do n.° l do artigo 78.° do Regimento, vem propor à aprovação da Assembleia o seguinte voto de pesar:
O bárbaro assassinato de Yitzhak Rabin, Primeiro--Ministro de Israel e Prémio Nobel da Paz, enlutou o mundo.
Só um homem que viveu os horrores da guerra pode ter amado tão profundamente a paz.
Condenar o atentado de que Yitzhak Rabin foi vítima é condenar o ódio, a violência, o fanatismo, o racismo e a xenofobia.
A Assembleia da República associa-se à condenação universal desse crime e comunga com o povo de Israel na dor pela perda do seu Primeiro-Ministro, fazendo votos por que a memória do seu sacrifício continue a sufragar os valores do humanismo e da paz.
Palácio de São Bento, 7 de Outubro de 1995. — Pela Mesa da Assembleia da República, o Presidente, António de Almeida Santos.
RATIFICAÇÃO N.° 1/VII
DECRETO-LEI N.8 231/95, DE 12 DE SETEMBRO [ALTERA 0 DECRETO-LEI N.a 337/90, DE 30 DE OUTUBRO (APROVA A LEI ORGÂNICA DO BANCO DE PORTUGAL)].
A alteração introduzida no artigo 18.°, n.° 1, alínea o), significa uma expropriação de competências do Governo no âmbito da definição da política monetária, expropriação de competências realizada, aliás, contra o que se encontra disposto no artigo 105.° da Constituição da República Portuguesa.
De facto, na redacção do Decreto-Lei n.° 337/90, de 30 de Outubro, artigo 18.°, n.° 1, alínea a), dispunha-se que ao Banco de Portugal compete «colaborar na definição e executar a política monetária e cambial», seguindo idêntica redacção do artigo 105.° da Constituição da República Portuguesa.
Na redacção do Decreto-Lei n.° 231/95, daquele normativo legal desaparece a referência à colaboração do Banco de Portugal na definição da política monetária, ao mesmo tempo que no corpo do mesmo artigo se atribui ao banco central a competência da «condução da política monetária».
Isto é, com a alteração introduzida, o Banco de Portugal deixa de colaborar na definição da política monetária para passar a conduzir (definir e executar), em exclusividade, essa mesma política monetária.
Ou, de outra forma, o Governo, que até agora definia a polílica monetária, para o efeito beneficiando da colaboração do Banco de Portugal, deixa de ter qualquer competência nessa matéria.
Esta expropriação de competências do Governo é inaceitável, por duas ordens de razões: por um lado, porque a política monetária é um instrumento indispensável da
política económica global do País, que ao Governo compete definir e conduzir e por cujos resultados o Governo responde politicamente perante os eleitores; e, por outro lado, porque a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.° 231/95, de 12 de Setembro, c inconstitucional, por violar o disposto no artigo 105.° da Consumição da República Portuguesa.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem a ratificação do Decreto-Lei n.° 231/95. publicado no Diário da República, 1." série-A, n." 211, de 12 de Setembro de 1995, que «altera o Decreto-Lei n° 337/90. de 30 de Outubro (aprova a Lei Orgânica do Banco de Portugal)».
Assembleia da República, 31 de Outubro de 1995. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Carlos Carvalhas— João Amaral — Lino de Carvalho—António Filipe — Luís Sá — Odete Santos — Ruben de Carvalho — Luísa Mesquita — António Rodeia Machado.
RATIFICAÇÃO N.° 2/VII
DECRETO-LEI N.» 231/95, DE 12 DE SETEMBRO [ALTERA 0 DECRETO-LEI N.8 337/90, DE 30 DE OUTUBRO (APROVA A LEI ORGÂNICA DO BANCO DE PORTUGAL)].
Nos termos do disposto no artigo 105.° da Constituição da República Portuguesa, com a redacção introduzida pela Lei Constitucional n.° 1/89. de 8 de Julho, o Banco de Portugal, como banco central, tem o «exclusivo da emissão de moeda e colabora na execução das políticas monelária e financeira de acordo com a lei do orçamento, os objectivos definidos nos planos e as directivas do Governo».
O Decreto-Lei n.° 231/95, de 12 de Setembro, ao introduzir alterações à Lei Orgânica do Banco de Portugal, nomeadamente ao atribuir a este banco central, por força do artigo 18.°, n.° I, alínea «), competência para a «condução da política monelária (...)»;
Tendo o diploma sido publicado em período eleitoral, sem intervenção do Parlamento — crucial para o cumprimento das normas jurídicas que enquadram a caminhada para a União Económica e Monetária:
Importa sujeitar a fiscalização da Assembleia da República as soluções adoptadas.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do PS requerem a ratificação do Decreto-Lei n.° 231/95, de 12 de Setembro, publicado no Diário da República, l.1 série-A, n.° 211, de 12 de Setembro de 1995, que altera o Decreto-Lei n.° 337/90, de 30 de Outubro (aprova a Lei Orgânica do Banco de Portugal).
Assembleia da República. 9 de Novembro de 1995. — Os Deputados do PS: Jorge Lacão — José Magalhães — José Junqueiro — Leonor Coutinho — Maria do Carmo Romão — Nuno Baltazar Mendes — Maria Carrilho — Francisco de Assis — Sérgio Sousa Pinto — José Leitão — Manuel Martinho Gonçalves.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.
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Apreciação de Decreto-Lei — DAR I série — 09/12/1995
Sábado, 9 de Dezembro de 1995
I Série - Número 14
DIÁRIO da Assembleia da República
VII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1995-1996)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 7 DE DEZEMBRO DE 1995
Presidente: Ex mo . Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Ex mos . Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos Duarte
Rogério Matos Ventura Pacheco
João Cerveira Corregedor da Fonseca
José Ernesto Figueira dos Reis
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 30 minutas.
Foi debatido e aprovado o voto n.º 5/VII - De congratulação pela classificação de Sintra como Paisagem Cultural da Humanidade, apresentado pelo PS. Produziram intervenções os Srs. Deputados Crisóstomo Teixeira (PS), António Rodrigues (PSD), João Amaral (PCP) e Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP).
Procedeu-se à discussão conjunta das ratificações n. os 1/VII (PCP) e 2/VII (PS), ambas relativas ao Decreto-Lei n.º 231/95, de 12 de Setembro, que altera o Decreto-Lei n.º 337/90, de 30 de Outubro (aprova a Lei Orgânica do Banco de Portugal). Intervieram, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças (Teixeira Santos), os Srs. Deputados Octávio Teixeira (PCP), Francisco Torres (PSD), Mário Videira Lopes (PS), Manuela Ferreira Leite (PSD) e António Lobo Xavier (CDS-PP).
Entretanto, foi aprovado o voto n.º 6/VII - De protesto pela passagem do 20.º aniversário da invasão de Timor Leste por forças da Indonésia (PAR, PS, PSD, PCP e Os Verdes) e um parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias autorizando um Deputado a prestar declarações em tribunal, como testemunha.
A Câmara apreciou também o Decreto-Lei n.º 145-A/95. de 19 de Junho - Altera o processo de reprivatização da Sociedade de Petróleos de Portugal. Petrogal. S.A. [(ratificação n.º 3/VII (PCP)], tendo sido rejeitado o projecto de resolução n.º 6/VII, de recusa de ratificação do decreto-lei, apresentado pelo PCP. Usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, os Srs. Deputados Lino de Carvalho {PCP), Crisóstomo Teixeira (PS). António Vairinhos (PSD), António Galvão Lucas (CDS-PP), João Carlos Silva
(PS), Rui Rio (PSD) e Joel Hasse Ferreira (PS).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 13 horas e 40 minutos.