Publicação — DAR II série A — 28-28 — 11/11/1995
II SÉRIE-A — NÚMERO 3
RESOLUÇÃO
VIAGEM 00 PRESIDENTE DA REPÚBLICA A ISRAEL E À FAIXA DE GAZA
Tendo S. Ex.° o Presidente da República solicitado atempadamente o assentimento da Assembleia da República para permanecer durante mais um dia em Israel a fim de poder assistir, em representação do Estado Português, às solenes exéquias do Primeiro-Ministro do Governo de Israel Yitzhak Rabin, a Assembleia da República delibera dar o seu assentimento a essa permanência, ratificando o consenso ontem formado, no mesmo sentido, pela Conferência dos Representantes 3os Grupos Parlamentares.
Aprovada em 7 de Novembro de 1995.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
PROJECTO DE LEI N.9 14/VII (1.")
REVOGA A LEI N.8 15/95, DE 25 DE MAIO, ELIMINANDO LIMITAÇÕES À UBERDADE DE IMPRENSA
Nota justificativa
1 — A aprovação da Lei n.° 15/95, de 25 de Maio, que alterou o Decreto-Lei n.° 85-C /75, de 26 de Fevereiro (Lei de Imprensa), suscitou forte polémica e geral reprovação social.
Essa lei e as alterações introduzidas ao quadro legal vigente foram consideradas pelo Partido Socialista uma grave limitação ao direito à informação e à liberdade de expressão tal como constitucionalmente consagrados.
A Lei de Imprensa deve exprimir e consolidar a liberdade de expressão e de pensamento pela mesma imprensa, a qual se integra nesse direito vital que é o direito à informação.
As normas relativas ao direito de resposta impostas pelo PSD representaram uma autêntica violência para os órgãos de comunicação social escrita, uma vez que proporcionam uma utilização abusiva das suas páginas e constituem uma ingerência interna no funcionamento dos periódicos. Tais normas foram consideradas (inclusive na opinião de reputados especialistas) insuficientes e tecnicamente imperfeitas.
A Lei n.° 15/95 implementou ainda um regime de tratamento discriminatório para a imprensa escrita face à televisão e à rádio no tocante a esse direito de resposta, o qual urge rever.
O quadro sancionatório previsto, ao aumentar significativamente as sanções para a inobservância do direito de resposta, veio ameaçar financeiramente a vida dos periódicos e introduzir, em última análise, instrumentos geradores de censura.
As normas previstas para assegurar uma maior celeridade processual no quadro do actual código limitaram as garantias de defesa dos arguidos.
O PS considerou e considera que o regime excepcional imposto para os jornalistas não é compatível com um regime justo e eficaz das garantias de defesa dos arguidos.
2 — Face ao exposto deverá ser repensada de forma global e ponderada a legislação aplicável à actividade de imprensa, tendo em conta o "necessário equilíbrio entre a liber-
dade de imprensa c o direito dc resposta, sem que isso implique sacrifícios acrescidos para os primeiros, tanto mais que a lei aprovada em 1975 sofreu já inúmeras alterações dispersas por um variado conjunto de artigos.
Assim, enquanto se aguarda uma revisão articulada e completa da referida lei, nos termos constitucionais e regimentais, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei: ,
Artigo único. E revogada a Lei n.° 15/95, de 25 de Maio, à excepção do seu artigo 26.°, n. Palácio de São Bento, 7 de Novembro de 1995. — Os Deputados do PS: Jorge Lacão — José Magalhães — Nuno Baltazar Mendes — Maria Carrilho - Maria do Carmo Romão — (e mais uma assinatura).
PROJECTO DE LEI N.9 15/VII (1.s)
REVOGA E SUBSTITUI 0 ESTATUTO DO DIREITO DE OPOSIÇÃO
Nota justificativa
O Estatuto do Direito de Oposição, em vigor desde 1977, encontra-se profundamente desactualizado e praticamente caiu em desuso.
Durante quase uma década, os governos do PSD raras vezes ouviram os partidos da oposição e raras vezes os informaram — permitindo-se, até, o descaso de o fazerem em situações de facto consumado, quando não a posteriori da produção dos efeitos que a consulta ou a informação se destinava a produzir.
O Partido Socialista nunca se conformou com.tal situação, tendo apresentado projectos de lei para alteração do regime legal e consequente modificação da atitude de menorização do papel dos partidos da oposição, cerceando-lhes a possibilidade de influenciar os centros de decisão.
Demonstrando, mais uma vez, a coerência dos seus princípios, quer esteja na oposição, quer seja poder, o Partido Socialista continua a entender, agora que entramos num novo ciclo, que a aprovação c a publicação de um novo Estatuto da Oposição são fundamentais para a vida em democracia.
É nesse sentido que apresenta uma iniciativa legislativa actualizada e inovadora.
Actualizada, na medida em que se procuraram conjugar as disposições em vigor com as alterações entretanto operadas na estrutura política com realce para o reconhecimento dos direitos das minorias.
Inovadora porque houve um alargamento do seu âmbito passando a abranger não só o Governo e as Regiões Autónomas mas também as futuras regiões administrativas, os municípios e as freguesias, e na medida em que veio permitir aos partidos políticos representados nestes órgãos a possibilidade de também eles se poderem pronunciar, nos termos da lei sobre matérias da sua competência.
Inovadora, porquanto, para além de garantir os direitos de consulta prévia à intervenção sobre assuntos de interesse público relevante, à participação em sentido amplo, abrangendo também o direito de participação legislativa, a depor à replica e direito de resposta, consagra, ainda, os direitos à informação prévia e garante o direito de antena nos períodos eleitorais.
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Discussão generalidade — DAR I série — 15/12/1995
Sexta-feira, 15 de Dezembro de 1995 I Série - Número 16
DIÁRIO da Assembleia de República
VII LEGISLATURA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA (1995-1996)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 14 DE DEZEMBRO DE 1995
Presidente: Ex. mo Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Ex. mos Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
João Cerveira Corregedor da Fonseca
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
Maria Luísa Lourenço Ferreira
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 16 horas e 40 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da entrada na Mesa de diversos requerimentos e da resposta a alguns outros.
Foram aprovados os votos n.os 8/VII - De protesto pela situação criada nas embaixadas da Rússia e da Holanda em Jacarta (Comissão Eventual de Acompanhamento da Situação de Timor Leste), tendo a Câmara guardado um minuto de silêncio pelas vítimas da violência indonésia, e 7/VII - De protesto contra o processo de distribuição de quotas de pesca da palmeta pela União Europeia (PS, PSD, CDS-PP, PCP e Os Verdes)
Em declaração política, o Sr. Deputado Francisco Assis (PS) enalteceu a postura de diálogo do Governo e os efeitos benéficos que daí resultam para a sociedade portuguesa. Respondeu, ainda, a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Silva Carvalho (CDS-PP), José Cesário (PSD), Octávio Teixeira (PCP) e Carlos Encarnação (PSD).
Também em declaração política, o Sr. Deputado Bernardino Soares (PCP) reclamou do novo Governo uma política que responda aos anseios dos jovens.
Ainda em declaração política, o Sr. Deputado Pacheco Pereira (PSD) criticou o envolvimento de membros do Governo na campanha eleitoral para as presidenciais e respondeu, depois, a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputado é Manuel Alegre (PS), Luís Sá (PCP), António Lobo Xavier (CDS-PP), Isabel Castro (Os Verdes) - que também fez uma defesa da honra -, Medeiros Ferreira (PS), Jorge Ferreira (CDS-PP), José Magalhães e Jorge Lacão (PS).
Ordem do dia. - Procedeu-se à discussão conjunta na generalidade, dos projectos de lei n.os 11/VII - Aprova medidas de salvaguarda der liberdade de imprensa (PCP) e 14/VII Revoga a Lei a 15/95, de 25 de Maio, eliminando limitações à liberdade de imprensa (PS). Usaram da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Paulo Portas (CDS-PP), Jorge Lacão (PS), Odete Santos (PCP), José Saraiva (PS), António Pedras (CDS-PP), Miguel Macedo (PSD) e Ruben de Carvalho (PCP).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas e 25 minutos.