Publicação — DAR II série A — 183-184 — 14/12/1995
14 DE DEZEMBRO DE 1995
PROJECTO DE LEI N.s 367VII
SOBRE A ABOLIÇÃO DAS PORTAGENS EM TROÇOS OE UTILIZAÇÃO URBANA DA ÁREA METROPOLITANA DO PORTO.
Nota justificativa
As Auto-Estradas n.os 3 e 4 incluem troços que são diariamente utilizados para deslocações casa-trabaJho por
dezenas de milhares de residentes na área metropolitana do Porto.
No local de pagamento das portagens da Maia (na Auto--Estrada n.° 3) e de Ermesinde e Valongo (na Auto-Estrada n.° 4) acumulam-se filas de automóveis às horas de ponta, além de que o pagamento de portagem dificulta o papel dos troços na melhoria das acessibilidades.
Assim, e na sequência da apresentação do projecto de lei n.° 27/VII, onde se propõe a abolição da portagem de Ermesinde, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo I.° É abolido o pagamento de portagens nas Auto-Estradas n.os 3 e 4 nos nós de Maia e Valongo.
Art. 2.° A presente lei entra em vigor com a publicação .da lei do Orçamento do Estado posterior à sua aprovação.
Assembleia da República, 7 de Dezembro de 1995. — Os Deputados do PCP: João Amaral — António Calçada.
PROJECTO DE LEI N.s 39/VII
REGULAÇÃO DO MODO DE CONSTITUIÇÃO DOS ÓRGÃOS DE FREGUESIA
Nota justificativa
1 — Com o presente projecto de lei visa-se regular a eleição da junta de freguesia, cujo executivo, sendo de constituição indirecta', carece de clarificação quanto ao processo de formação.
2 — O processo que regula a eleição dos vogais da junta de freguesia, pouco claro, tem dado origem a múltiplas situações de conflito.
3 — Adopta-se .agora um sistema nos termos do qual se confere o direito de iniciativa ao presidente directamente eleito e se favorece a estabilidade dò executivo da freguesia, mormente exigindo, para a não aprovação dos membros indicados pelo presidente, o recurso à moção de censura construtiva.
Assim, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Partido Socialista abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei de regulação do modo de constituição dos órgãos da freguesia:
Artigo 1."
Órgãos da freguesia
Os órgãos representativos da freguesia são a assembleia de freguesia e a junta de freguesia.
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Artigo 2.°
Assembleia de freguesia
A assembleia de freguesia é constituída por um número de membros proporcional ao número de eleitores da freguesia nos termos da lei.
Artigo 3.° Junta de freguesia
1 — A junta de freguesia é constituída por um presidente e por vogais.
2 — O presidente é o cidadão que encabeça a lista mais votada na eleição da assembleia de freguesia.
3 — Os vogais são eleitos, por escrutínio secreto, pela assembleia de freguesia, de entre os seus membros, sob proposta do cidadão que encabeça a lista mais votada.
4 — A designação dos "vogais pela assembleia de entre os seus membros depende da não aprovação, por maioria de dois terços dos membros da assembleia directamente eleitos e em efectividade de funções, de moção de censura construtiva subscrita por um número não inferior a um quarto dos membros da asssembleia, indicando em alternativa igual número de vogais.
5 — A assembleia pode deliberar ainda a recomposição do executivo da junta, sob proposta devidamente fundamentada do presidente eleito, a qual só se considerará aprovada se obtiver a maioria absoluta dos votos dos membros em efectividade de funções.
Artigo 4.°
Norma revogatória
É revogada toda a legislação que disponha em contrário a'o estatuído no presente diploma.
Artigo 5.°
Entrada cm vigor
A presente lei entra em vigor aquando da eleição de novos órgãos para as autarquias locais.
Assembleia da República, 13 de Dezembro de 1995. — Os Deputados do PS: Jorge Lacão — Leonor Coutinho (e mais duas assinaturas).
PROJECTO DE LEI N.e 4O/VII
ASSOCIAÇÕES REPRESENTATIVAS DOS MUNICÍPIOS E DAS FREGUESIAS
Nota justificativa
1 — A experiência da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), constituída na sequência do Decreto-Lei n.° 99/84, de 29 de Março, e, bem assim, da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), constituída em 1988 mas ainda sem o devido enquadramento legislativo, e as disposições da Carta Europeia de Autonomia Local, adoptada no Conselho da Europa e ratificada por Portugal em 1990, aconselham vivamente que se encare o estabelecimento do regime jurídico das associações representativas dos municípios e das freguesias.
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Discussão generalidade — DAR I série — 18/10/1996
Sexta-feira, 18 de Outubro de 1996 I Série - Número 2
DIÁRIO
Da Assembleia da república
VII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1996-1997)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 17 DE OUTUBRO DE 1996
Presidente: Ex. mo Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Ex. mos Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
João Cerveira Corregedor da Fonseca
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 35 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da entrada na Mesa das propostas de lei
n. os 61 e 62/VII, da proposta de resolução n.º 26/VII, dos projectos de deliberação
n. os 26 e 27/VII e do projecto de lei n.º 231/VII, bem como de requerimentos e da resposta a alguns outros.
A Câmara aprovou um parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias autorizando a retoma do mandato de um Deputado do PS.
Deu-se ainda conta do pedido de renúncia ao mandato do Sr. Deputado do CDS-PP Silva Carvalho.
Sob a forma de interpelação à Mesa, o Sr. Deputado Roleira Marinho (PSD) protestou pela forma como o Sr. Ministro da Solidariedade e da Segurança Social respondeu a um requerimento formulado pelos Deputados do PSD eleitos pelo distrito de Viana do Castelo sobre a situação da Santa Casa da Misericórdia de
Vila Nova de Cerveira.
O Sr. Presidente anunciou a presença, na tribuna diplomática, do Presidente da Assembleia da República de Moçambique, acompanhado de uma delegação composta por representantes de todos os partidos com assento na mesma Assembleia, e deu conta
da assinatura de um protocolo entre os Parlamentos português e moçambicano.
O Sr. Presidente informou a Câmara da operação ao coração a que vai ser submetido e os Srs. Deputados Jorge Lacão (PS), Luís Marques Mendes (PSD), Nuno Abecasis (CDS-PP), Octávio Teixeira (PCP) e Isabel Castro (Os Verdes) manifestaram, em nome das respectivas bancadas, votos de um rápido regresso do
Sr. Presidente Almeida Santos às suas junções, ao qual se associou o Governo, através do Sr. Ministro da Presidência (António Vitorino).
Em declaração política, o Sr. Deputado Sérgio Ávila (PS) congratulou-se com a vitória do Partido Socialista na eleição regional dos Açores e respondeu aos pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Lotando Gonçalves e Reis Leite (PSD).
Também em declaração política, o Sr. Deputado Jorge Ferreira (CDS-PP) criticou o Governo pela proposta de lei do Orçamento do Estado para 1997, recentemente entregue na Assembleia, bem como pelas medidas tomadas por este de combate à fraude e à evasão fiscais, tendo respondido a um pedido de esclarecimento do
Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira (PS).
A Sr.ª Deputada Maria Celeste Correia (PS) referiu-se à forma como está a desenrolar-se o processo de regularização extraordinária de imigrantes. Respondeu, depois, aos pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Isabel Castro (Os Verdes), Miguel Macedo (PSD) e Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP).
O Sr. Deputado Duarte Pacheco (PSD) fez, uma análise da actuação do Governo, durante o primeiro ano de mandato, na zona Oeste do distrito de Lisboa. No final, respondeu a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Carlos Cordeiro (PS).
O voto n.º 44/VII - De saudação pela forma como decorreram as eleições nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira (PS) foi aprovado, tendo intervindo, a diverso título, os Srs. Deputados Isabel Sena Lino (PS), Correia de Jesus (PSD), Ruben de Carvalho (PCP), Jorge Ferreira (CDS-PP) e Guilherme Silva (PSD).
Foi também aprovado o voto n.º 45/VII - De protesto contra a realização de uma simulação sísmica ao largo do Porto. Intervieram, a diverso título, os Srs. Deputados Luís Filipe Menezes (PSD), Jorge Loção (PS), Augusto Boucinha (CDS-PP), Isabel Castro (Os Verdes), João Amaral (PCP), José Saraiva e Eurico Figueiredo (PS), Nuno Abecasis (CDS-PP), Álvaro Amaro, Manuel Moreira e Carlos Coelho (PSD) e Pedro Baptista (PS).
Ordem do dia. - Procedeu-se à votação do inquérito parlamentar n.º 45/VII - Ao acordo estabelecido entre o Estado e o Sr. António Champallimaud (PCP), que foi aprovado, do projecto de
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