Arquivo legislativo
Lei (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
12/12/1995
Votacao
08/05/1997
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 08/05/1997
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
Leitura contextual
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 186-188
186 II SÉRIE-A — NÚMERO 9 Artigo 9° Dispensa do exercício parcial da actividade profissional Os membros das juncas de freguesia que não exerçam o mandato em regime de permanência têm direito à dispensa do desempenho das suas actividades profissionais para o exercício das suas funções autárquicas, ficando obrigados a avisar a entidade patronal com vinte e quatro horas de antecedência, nas seguintes condições: a) Nas freguesias de 20 000 ou mais eleitores — o presidente da junta até trinta e seis horas e dois membros até vinte e sete horas; b) Nas freguesias com mais de 5000 e até 20 000 eleitores —: o presidente da junta até trinta e seis horas e dois membros até dezoito horas; c) Nas restantes freguesias — o presidente da junta até trinta e seis horas e um 'membro até dezoito horas. Artigo 10.° Pagamentos ou encargos 1 — A verba necessária ao pagamento das remunerações e encargos com os membros da junta em regime de tempo completo ou de meio tempo será assegurada directamente pelo Orçamento do Estado. 2 — O disposto no número anterior não se*aplica aos casos a que se referem os n.08 3 e 4 do artigo 3." Artigo 11.° Legislação aplicável Aplicam-se subsidiariamente aos eleitos para órgãos das juntas de freguesia, com as necessárias adaptações, as normas da Lei n.° 29/87, de 30 de Junho. Artigo 12." Revogação São revogados o artigo 9." e o n.° 3 do artigo 10." da Lei n.° 29/87, de 30 de Junho. Artigo 13.° ' Entrada em vigor O presente diploma produzirá os seus efeitos com a entrada em vigor da lei do Orçamento do Estado para o próximo ano económico. Assembleia da República, 13 de Dezembro de 1995. — Os Deputados do PS: Jorge Lacão — Leonor Coutinho (e mais duas assinaturas). PROJECTO DE LEI N.s 42/VII ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DAS FREGUESIAS Nota justificativa Desde sempre o Partido Socialista se tem debatido pela necessidade de modernizar o poder local e, no que às freguesias respeita, existe a preocupação de dotar estas autarquias e respectivos titulares das condições humanas, técnicas e financeiras condignas para uma eficaz prossecução das suas atribuições e competências. Neste sentido, o regime das atribuições das autarquias locais e competências dos respectivos órgãos, aprovado pela Lei n.° 79/77, de 25 de Outubro, e posteriormente revogado pelo Decreto-Lei h.° 100/84, de 29 de Março, com as posteriores alterações introduzidas, constituiu um marco importante no tratamento ÊNaüscuKação do problema das autarquias locais. No entanto, e porque cada vez mais se tem feito sentir a necessidade de abordar de uma forma mais directa o regime jurídico das freguesias, urge reestruturar e desenvolver o seu estatuto, nomeadamente no que respeita às competências próprias e ainda às que venham a exercer em investimentos da competência dos municípios mediante uma delegação de poderes, instrumento fundamental de transparência da actuação das freguesias na perspectiva de uma resposta mais eficaz às carências das populações que representam. Consagra-se também uma exigência fundamental da autonomia destas autarquias — a possibilidade de associação e cooperação a nível local, na perspectiva de uma melhor realização dos interesses compreendidos nas suas atribuições. Tal associação deve respeitar a complementaridade territorial e geográfica, tendo como limite a área dos respectivos municípios. No sentido de possibilitar uma gestão mais célere, prevê-se ainda, neste diploma, no que ao regime do pessoal diz respeito, a celebração de contratos de prestação de serviços sem a sujeição a visto prévio no âmbito da delegação de competências, com o respeito dos direitos e regalias adquiridos. Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Partido Socialista, apresentam o seguinte projecto de lei relativo a atribuições e competências das freguesias: CAPÍTULO 1 Artigo Io Objecto A presente lei estabelece o regime quadro de apoio às freguesias no âmbito das suas aribuições e competências e possibilita a sua livre associação dentro dos Imites do^ respectivos municípios. Artigo 2.° Atribuições As freguesias dispõem das atribuições previstas t>o Decreto-Lei n.° 100/84, de 29 de Março, sem prejuízo das demais que lhes são cometidas por lei e as previstas neste diploma, nomeadamente nos seguintes domínios: a) Abastecimento público; b) Salubridade; c) Saúde; d) Educação e ensino; e) Acção social; f) Cultura, tempos livres e desporto; g) Ambiente; h) Segurança; i) Ordenamento urbano e rural; ;) Qualidade de vida.
Discussão generalidade — DAR I série
Sexta-feira, 22 de Dezembro de 1995 I Série - Número 19 DIÁRIO da Assembleia da República VII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1995-1996) REUNIÃO PLENÁRIA DE 21 DE DEZEMBRO DE 1995 Presidente: Ex. mo Sr. António de Almeida Santos Secretários: Ex.mos Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco João Cerveira Corregedor da Fonseca Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 15 minutos. Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da entrada na Mesa de diversos requerimentos, da resposta a alguns outros e do projecto de lei n.º 52/VII. Em declaração política, a Sr.ª Deputada Alda Vieira (CDS-PP) tratou de questões relativas aos fogos florestais, tendo, no final, respondido a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Francisco Valente (PS), Gilberto Madaíl (PSD), António Martinho (PS) e Nuno Abecasis -(CDS-PP). Também em declaração política, o Sr. Deputado Jorge Lacão (PS) criticou o comportamento que o PSD tem assumido como oposição. No fim, respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Luís Filipe Menezes (PSD), Jorge Ferreira (CDS-PP), Octávio Teixeira (PCP), Carlos Encarnação, Ferreira do Amaral e Pacheco Pereira (PSD) e Silva Carvalho (CDS-PP), usando de novo da palavra, em defesa da honra, os Srs. Deputados Jorge Ferreira (CDS-PP) e Carlos Encarnação (PSD) e tendo sido dadas explicações ao primeiro pelo Sr. Deputado António Martinho (PS). Ordem do dia. - Foram aprovados os n.ºs 1 a 12 do Diário. O 1.º Orçamento Suplementar da Assembleia da República para 1995 foi aprovado. tendo feito intervenções os Srs. Deputados Rui Vieira e Nuno Baltazar Mendes (PS). O Sr. Deputado Mário Videira Lopes (PS), em nome da Comissão Parlamentar de Ética, fez uma comunicação à Câmara sobre o desenvolvimento dos trabalhos da Comissão. Procedeu-se à discussão conjunta na generalidade dos projectos de lei n. os 28/VII - Sobre o regime de competência e meios financeiros das freguesias com vista à sua dignificação e fortalecimento (PCP) e 42/VII - Atribuições e competências das freguesias (PS). Intervieram, a diverso título, os Srs. Deputados Luís Sá (PCP), Barbosa de Oliveira. Jorge Rato e José Junqueiro (PS), Álvaro Amaro e Manuel Moreira (PSD), António Pedras e Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP). Macário Correia (PSD) - que também fez a síntese do relatório da Comissão de Administração do Território, Poder Local. Equipamento Social e Ambiente - e Isabel Castro (Os Verdes). A Câmara aprovou o projecto de deliberação n.º 7/VII Veda o uso de telefones celulares no espaço do Plenário e das comissões da Assembleia da República, no decurso das respectivas reuniões (Presidente da AR) e, na generalidade, na especialidade e em votação final global, a proposta de lei n.º ll5/VI - Manutenção na ilha de Santa Maria do Centro de Controlo Oceânico (ALRA). Foi também aprovada, em votação final global, a alteração, apresentada pelo PS, e aprovada pela Confissão de Economia. Finanças e Plano, ao Decreto-Lei n.º 231/95, de 12 de Setembro, que altera o Decreto-Lei n.º 337/90, de 30 de Outubro (Aprova a Lei Orgânica do Banco de Portugal) [ratificação n.º 2/VII (PS)]. O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 25 minutos.
Discussão especialidade — DAR I série
Sexta-feira, 9 de Maio de 1997 2385 I Série - Número 69 Diário DA Assembleia da República VII LEGISLATURA 2. A SESSÃO LEGISLATIVA (1996-1997) REUNIÃO PLENÁRIA DE 8 DE MAIO DE 1997 Presidente: Ex. mo Sr. Manuel Alegre de Melo Duarte Secretários: Ex. mos Srs. José Ernesto Figueira dos Reis Maria Luísa Lourenço Ferreira João Cerveira Corregedor da Fonseca SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 20 minutos. Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da apresentação da proposta de resolução n.º 57/VII, de requerimentos e da resposta a alguns outros. O voto n.º 70/VII - De protesto contra a decisão comunitária que permite acrescidas liberalizações na importação de produtos têxteis e vestuário pela União Europeia (PCP), foi aprovado com alterações, tendo intervindo os Srs. Deputados Jorge Ferreira (CDS-PP), José Saraiva (PS), Carlos Encarnação (PSD) e Lino de Carvalho (PCP) A Sr.ª Deputada Filomena Bordalo (PSD) assinalou o Dia Nacional da Segurança Social. A Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP) também lembrou este dia dedicado à segurança social e apelou a uma reforma urgente da segurança social. Ordem do dia. - Depois de o Sr. Deputado relator Castro de Almeida (PSD) ter feito a síntese do relatório da Comissão de Educação, Ciência e Cultura relativo à proposta de lei n.º 47/VII - Altera a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo). foi a mesma discutida na generalidade, conjuntamente com os projectos de lei n.os 241/VII - Alteração da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86 de 14 de Outubro) (CDS-PP), 327/VII - Alteração da Lei de Bases do Sistema Educativo (Os Verdes) e 329/VII - Alteração à Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo) (PCP). Usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Ministro da Educação (Marçal Grilo) os Srs. Deputados Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP), Sérgio Sousa Pinto (PS), José Calçada (PCP), José Ribeiro Mendes (PS), Bernardino Soares (PCP), Nino Correia da Silva (CDS-PP), Heloísa Apolónia (Os Verdes), Luísa Mesquita (PCP), Fernando de Sousa (PS), Castro de Almeida (PSD) e Maria Celeste Correia (PS). Entretanto, a Câmara aprovou o 1º Orçamento Suplementar da Assembleia da República para 1997. Mereceu também aprovação o projecto de deliberação n.º 40/VII - Prorrogação do período normal de funcionamento da Assembleia da República (PS). Foram ainda aprovados, na generalidade, o projecto de lei n.º 127/VII - Lei-quadro das empresas públicas municipais, intermunicipais e regionais (PCP). a proposta de lei n.º 86/VII - Cria empresas públicas municipais e intermunicipais - e os projectos de lei n.º 320/VII - Lei-quadro das empresas municipais e intermunicipais (CDS-PP). 196/VII - Estatuto do dirigente associativo voluntário (PCP), 298/VII - Estatuto do voluntariado para a solidariedade social (PSD) e 257/VII - Altera a Lei dos Baldios (PSD). O texto final, apresentado pela Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente, relativo aos projectos de lei n.º 28/VII - Sobre o regime de competências e meios financeiros das freguesias, com vista à sua dignificação (PCP) e 42/VII - Atribuições e competências das freguesias (PS), foi apreciado e votado na especialidade, tendo usado da palavra os Srs. Deputados Carlos Coelho e Álvaro Amaro (PSD), Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP), José Junqueiro e Jorge Rato (PS), Luís Sá (PCP) e Macário Correia (PSD). Após ter sido aprovado em votação final global, proferiram declarações de voto os Srs. Deputados Manuel Moreira (PSD), José Junqueira (PS) - que suscitou a defesa da honra do Sr. Deputado Álvaro Amaro (PSD) -, Moura e Silva (CDS-PP) e Luís Sá (PCP). A Câmara aprovou, ainda, sete pareceres da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, um relativo à substituição de um Deputado do PSD e seis autorizando cinco Deputados a deporem, por escrito, como testemunha em tribunal e um a depor, como testemunha, em tribunal. O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas e 15 minutos.