Arquivo legislativo
Lei (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
09/01/1996
Votacao
20/06/1996
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 20/06/1996
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
Leitura contextual
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 242-243
242 II SÉRIE-A — NÚMERO 15 RESOLUÇÃO VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À REPÚBUCA POPULAR DE ANGOLA A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 132°, n.° 1, 166.°, alínea b), e 169.°, n.°5, da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.a o Presidente da República à República Popular de Angola, entre os dias 8 e 12 do corrente mês de Janeiro. Aprovada em 5 de Janeiro de 1996. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos. RESOLUÇÃO VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À PALESTINA A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 132.°, n.° 1, 166.°, alínea b), e 169.°, n.°5, da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.* o Presidente da República à Palestina, entre os dias 16 e 19 do corrente mês de Janeiro. Aprovada em 5 de Janeiro de 1996. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos. PROJECTO DE LEI N.°21/VII (CONSELHO DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS NO MUNDO) Propostas de alteração apresentadas pela Deputada do PSD Manuela Aguiar Na «Nota justificativa», onde se lê «Verdadeiramente inovadora é a abertura à eleição por sufrágio universal» deverá ler-se «Verdadeiramente inovadora é a abertura ao sufrágio universal,» e ondé se lê «a componente da representatividade das associações actuantes nas Comunidades Portuguesas» deverá ler-se «a componente associativa das Comunidades Portuguesas». O n.° 2 do artigo 2." passa a ter a seguinte redacção: Artigo 2.° Representatividade 1 - 2 — Têm capacidade activa e passiva, para efeitos da alínea a) do número anterior, os cidadãos inscritos nos cadernos de recenseamento eleitoraT dos círculos da emigração. Q n.° 1 do artigo 4.° passa a ter a seguinte redacção: Artigo 4.º Processo de declaração de mérito ou interesse público 1 —r Qualquer associação que, nos termos e para os efeitos do presente diploma, considere preencher os requisitos nele previstos pode, a todo o tempo, reque- rer, fundamentadamente, ao secretário-geral que Jhe seja declarado esse mérito ou interesse. O n.° 1 do artigo 13.° passa a ter a seguinte redacção: Artigo 13° Membros 1 — Elegem um representante as comunidades onde haja um mínimo de 2000 cidadãos recenseados, acrescendo um representante por cada 5000 eleitores, até um máximo de seis. As alíneas e), h), j) e 0 do n.°2 do artigo 21.° passam a ter a seguinte redacção: Artigo 21.° Secretário-geral e) Convocar as reuniões do conselho permanente; h) Estabelecer as ligações entre o Conselho, as suas secções regionais, o conselho permanente, os conselhos de país, os conselhos de área consular específicos, bem como diligenciar no sentido da concretização de contactos em Portugal com quaisquer entidades ou serviços, públicos ou privados; ' j) Encaminhar os pareceres, propostas, projectos ou recomendações dos conselhos de País; [) Habilitar o conselho e o conselho permanente e, bem assim, os conselhos de país com todos os elementos e informações susceptíveis de divulgação que lhes sejam solicitados. Rectificação à numeração dos artigos 24° a 27.°: Onde se lê «Artigo 24.°» deverá ler-se «Artigo 22.°»; Onde se lê «Artigo 25.°» deverá ler-se «Artigo 23.°»; Onde se lê «Artigo 26.°» deverá ler-se «Artigo 24.°»; Onde se lê «Artigo 27.°» deverá ler-se «Artigo 25.°». Palácio de São Bento, 7 de Janeiro de 1996. — A Deputada do PSD, Manuela Aguiar. PROJECTO DE LEI N.° 61/VII REFORÇA AS COMPETÊNCIAS E A INDEPENDÊNCIA DO PROVEDOR DE JUSTIÇA Nota justificativa É inquestionável a relevância do provedor de Justiça enquanto instrumento de controlo da Administração e realização dos direitos e interesses dos cidadãos. O provedor de Justiça tem por função principal a defesa e promoção dos direitos, liberdades e garantias e interesses le-gítimos dos cidadãos, assegurando, através de meios informais, a justiça e a legalidade do exercício dos poderes públicos. O Partido Socialista, que ao longo dos anos tem subscrito e impulsionado iniciativas cruciais para a definição e afirmação da instituição, considera que a figura do provedor de
Discussão generalidade — DAR I série
Sexta-feira, 2 de Fevereiro de 1996 949 I Série - Número 34 DIÁRIO Da Assembleia da República VII LEGISLATURA 1. A SESSÃO LEGISLATIVA (1995-1996) REUNIÃO PLENÁRIA DE 1 DE FEVEREIRO DE 1996 Presidente: Ex. mo Sr. António de Almeida Santos Secretários: Ex. mos Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos João Cerveira Corregedor da Fonseca Maria Luísa Lourenço Ferreira SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 15 minutos. Antes do ordem do dia.- Deu-se conta da entrada na Mesa de diversos requerimentos e da resposta a alguns mais. O Sr. Deputado Duarte Pacheco (PSD) acusou o Governo do atraso da conclusão dos obras da A8 e fez votos para que esse dê sequência a compromissos assumidos pelo anterior executivo em relação à Região Oeste. Procedeu-se a um debate de urgência, requerido pelo PCP, sobre as consequências para as pescas portuguesas da antecipação da integração plena de Portugal na Política Comum de Pescas, tendo usado da palavra, a diverso titulo, além do Sr. Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e das Pescas (Gomes da Silva), os Srs. Deputados Lino de Carvalho (PCP), Jorge Valente (PS), Manuel Monteiro e Paulo Portas (CDS-PP), Joel Hasse Ferreira (PS), António Vairinhos (PSD), Helena Santo (CDS-PP), Carlos Duarte (PSD), Carlos Beja (PS), Isabel Castro (Os Verdes), Rosa Albernaz (PS) e Gilberto Madaíl (PSD). Ao abrigo do artigo 81.º, n.º 2, do Regimento, o Sr. Deputado Roleira Maranha (PSD), referiu-se aos problemas do sector das pescas no distrito de Viana do Castelo. Ordem do dia.- Foram aprovados os n.os 18 a 22 do Diário. Procedeu-se ara debate, na generalidade, do projecto de lei n.º 61/VII - Reforça as competências e independência da Provedor de Justiça (PS). Após o Sr. Deputado Nuno Baltazar Mendes (PS) ter apresentado o diploma, intervieram, a diverso titulo, além daquele orador, os Srs. Deputados Silva Carvalho (CDS-PP), Guilherme Solva (PSD) e Odete Santos (PCP). Foram aprovados os protector de resolução n.os 12/VII e 13/VII - Recusa de ratificação do Decreto-Lei n.º 327/95, de 5 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico de instalação e funcionamento dos empreendimentos turísticos (PCP e PS) [ratificações n.os 12/VII (PCP) e 13/VII (PS)]. A proposta de lei n.º 8/VII - Altera a data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 329 - A/95, de 12 de Dezembro (Revisão da Código de Processo Civil) e o projecto de lei n.º 62/VII - Prorrogação da prazo limite para submissão a inquérito público dos regulamentos municipais previstos no regime Jurídico de Licenciamento de Obras Particulares (PS), foram aprovados na generalidade. Após aprovação do requerimento de avocação pelo Plenário, subscrito por todos os grupos parlamentares, da votação do artigo 14 º, alínea e), do texto de substituição elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo ao projecto de lei n.º 63/VII - Define estruturas de apoio técnico de pessoal de de gestão patrimonial, administrativa e financeira do órgão Presidente da República (PS). Foi o mesmo aprovado na especialidade e em votação final global. O texto final de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos projectos de lei n.º 11/VII - Aprova medidas de salvaguarda da liberdade de imprensa (PCP) e 14/VII - Revoga a Lei n.º 15/95, de 25 de Maio, eliminando limitações à liberdade de imprensa (PS) foi também aprovado em votação final global. O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 18 horas e 15 minutos.