Publicação — DAR II série A — 244-247 — 11/01/1996
II SÉRIE-A —NÚMERO 15
Por outras palavras, o que está em causa, a partir de 1 dé Janeiro de 1996, é designadamente a inviabilidade prática de tais municípios cobrarem as taxas actualmente exigíveis
pela emissão de alvarás e, bem assim, a impossibilidade de
procederem a uma adequada fiscalização das obras particulares por falta de regras condicionantes eficazmente aplicáveis.
Trata-se, como é bom de ver, de uma situação geradora de uma grande instabilidade para o País no sector da construção civil, com manifestos prejuízos de ordem moral e material para os municipios, para os particulares e para as empresas do ramo.
Certos de que a prorrogação dos prazos de submissão dos regulamentos municipais que tenham por objecto a fixação de regras relativas à construção, fiscalização e taxas de obras particulares, com a excepção dos previstos no Decreto-Lei n.° 69/90, de 2 de Março, a inquérito público e posterior confirmação pelos órgãos municipais competentes para â sua aprovação, sob pena de ineficácia, irá criar condições para que as câmaras municipais possam promover as medidas exigidas por lei, de uma forma que não ponha em causa a eficácia dos actuais regulamentos, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os-Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo 1O prazo previsto no n.° 2 do artigo 68.°-A do Decreto-Lei n.° 445/91, de 20 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 250/94, de 15 de Outubro, é prorrogado até 31 de Julho de 1996.
Art. 2.° Os regulamentos municipais ainda não aprovados nos termos do disposto no n.° 2 do artigo 68.°-A mantêm a sua eficácia até à data nele estipulada, com excepção dos respeitantes à fixação de taxas de obras particulares.
Art. 3.° O presente diploma produz os seus efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1996.
Assembleia da República, 9 de Janeiro de 1996. — Os Deputados do Partido Socialista: Jorge Lacão — Osvaldo Castro — Francisco de Assis — Nuno Baltazar Mendes.
PROJECTO DE LEI N.° 63/VII
DEFINE AS ESTRUTURAS DE APOIO TÉCNICO E PESSOAL E DE GESTÃO PATRIMONIAL, ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO ÓRGÃO DE SOBERANIA PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Nota justificativa
Apesar da reflexão sobre a autonomia administrativa e financeira dos serviços de apoio do Presidente da República encetada por ocasião da 2.* revisão constitucional, depois corporizada em iniciativas como o projecto de lei n.°406/V (PS), as questões suscitadas continuam sem solução legal adequada.
A Assembleia da República e o Presidente da República estão irmanados na não consagração constitucional expressa da autonomia como lógico atributo da soberania, mas a lei ordinária já a reconheceu à Assembleia da República, de passo que continua a recusá-la ao Presidente da República e respectivos serviços de apoio.
Em 1989, a não consagração constitucional da autonomia administrativa e financeira da Assembleia da República e do Presidente da República surgiu apoiada no argumento lógico segundo o qual tal solução decorre necessariamente da definição daqueles órgãos como soberanos, e não menos
na consagração constitucional do princípio da separação dos poderes. Não faz de facto sentido que, sendo o Governo constitucionalmente responsável perante o Presidente da República, apesar disso, este e os seus serviços de apoio daquele dependam do ponto de vista administrativo e financeiro.
Tudo a significar que o que falta não é a consagração constitucional da autonomia administrativa e financeira do Presidente da República e respectivos serviços de apoio, mas apenas, e em paralelismo com o que já se fez para a Assembleia da República e respectivos serviços de apoio a sua regulamentação por lei ordinária.
A isso se destina a presente iniciativa, circunscrita à definição de um travejamento geral que não pormenoriza opções sobre temas, todavia relevantes, como o regime jurídico do património ou o estatuto jurídico de cada uma das categorias profissionais dos elementos que integrem as respectivas estruturas de apoio. A reflexão sobre a arquitectura precisa dos serviços e o volume e natureza do pessoal adequado exige, aliás, concertação institucional que deverá ter-lugar no quadro político resultante do processo eleitoral em curso. Por isso mesmo, houve o cuidado de não antecipar soluções cujos contornos devem respeitar inclinações e necessidades do cidadão que os Portugueses elejam para o cargo de Presidente da República.
Nestes termos e nos do artigo 170.°, n." 1, da Constituição, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo l.° Objecto
A presente lei tem por objecto definir e regular as estruturas de apoio técnico e pessoal e de gestão patrimonial, administrativa e financeira do órgão de soberania Presidente da República.
Artigo 2." Órgãos e serviços
1 — O órgão de soberania Presidente da República dispõe dos seguintes órgãos e serviços de apoio:
a) O Conselho Administrativo;
b) A Casa Civil;
c) A Casa Militar;
d) O Gabinete;
e) A Secretaria-Geral da Presidência da República;
f) O Serviço de Segurança;
g) O Centro de Comunicações;
h) O Serviço de Apoio Médico.
2 — O Presidente da República superintende na gestão de todos os órgãos e serviços referidos no número anterior, com a faculdade de delegação total ou parcial desse poderes no chefe da Casa Civil.
Artigo 3." Autonomia administrativa e financeira
1-—O órgão de soberania Presidente da República é dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio, nos termos da presente lei e demais legislação aplicável.
2 — A autonomia administrativa envolve a possibilidade de efectuar directamente o pagamento das suas despesas, bem
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Discussão generalidade — DAR I série — 19/01/1996
Sexta-feira, 19 de Janeiro de 1996
I Série - Número 28
DIÁRIO
Da Assembleia da República
VII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1995-1996)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 18 DE JANEIRO DE 1996
Presidente: Ex.mº. Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Ex.mºs. Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
João Cerveira Corregedor da Fonseca
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 25 minutos.
Antes da ordem do dia - Deu-se conta da entrada na Mesa de diversos requerimentos e da resposta a alguns outros.
O voto n.º 14/VII - De solidariedade para com os militares portugueses que. sob a égide das Nações Unidas, estão a partir para a zona da ex-Jugoslávia (PS) foi aprovado, tendo-se pronunciado os Srs. Deputados Maria Carrilho (PS), Luís Queiró (CDS-PP), Correia de Jesus (PSD) e João Amaral (PCP).
Em declaração política, os Srs. Deputados Manuel Alegre (PS) e Laborinho Lúcio (PSD) comentaram os resultados das eleições presidenciais e felicitaram o novo Presidente eleito. Jorge Sampaio, bem como o candidato não eleito, Cavaco Silva. No final, responderam, respectivamente, a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Guilherme Silva (PSD), Octávio Teixeira (PCP) e Carlos Encarnação (PSD) e Nuno Abecasis (CDS-PP).
O Sr. Deputado Lino de Carvalho (PCP) criticou a política económica do anterior governo, nomeadamente no sector da metalomecânica pesada e respondeu depois a pedidos de esclarecimento do Sr. Deputado Henrique Neto (PS).
O Sr. Deputado José Cesário (PSD) salientou as medidas adoptadas pelo anterior Executivo para o desenvolvimento do distrito de Viseu e questionou a nova maioria sobre a política que vai prosseguir, tendo respondido depois a pedidos de esclarecimento do Sr. Deputado José Junqueira (PS).
Ontem do dia - O projecto de lei n.º 63/VII - Define as estruturas de apoio técnico e pessoal e de gestão patrimonial, administrativa e financeira do órgão de soberania Presidente da República (PS) foi discutido e aprovado na generalidade. Após o Sr. Deputado Miguel Macedo (PSD) ter feito à síntese do relatório e de o Sr. Deputado José Magalhães (PS) ter apresentado o diploma, intervieram, a diverso título, além daqueles oradores, os Srs. Deputados Luís Queiró (CDS-PP), João Amaral (PCP) e Mota Amaral (PSD).
A Câmara aprovou oito pareceres da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, autorizando 10 Deputados a prestarem declarações em tribunal, como testemunhas, e denegando autorização a um outro.
Foram aprovados, na generalidade, o projecto de lei n.º 56/VII - Determina a adopção de medidas de recuperação de bens do património arquivístico nacional (PS) e, em votação final global, uma alteração, aprovada na Comissão de Economia, Finanças e Plano, relativa ao Decreto-Lei n.º 165/95, de 15 de Julho, que altera o Código de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 154/91, de 23 de Abril [ratificação n.º 7/VII (PS)].
O projecto de lei n.º 52/VII - Composição de comitivas oficiais em deslocações ao estrangeiro de titulares de órgãos de soberania (CDS-PP) foi discutido, na generalidade, tendo o Sr. Deputado Cláudio Monteiro feito a síntese do relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. Intervieram, a diverso título, os Srs. Deputados
Paulo Portas (CDS-PP), José Magalhães (PS). Pedro Roseta (PSD), António Filipe (PCP), Cláudio Monteiro (PS) e Jorge Ferreira (CDS-PP). Entretanto, o Sr. Presidente proclamou eleitos os membros das representações da Assembleia da República na União Interparlamentar, na Assembleia do Atlântico Norte, na Assembleia para a Segurança e Cooperação na Europa e na Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 25 minutos.