Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
24/01/1996
Votacao
16/02/1996
Resultado
Aprovado
Sintese oficial
Passou a inquérito parlamentar nº. 2/VII em 13.02.1996.
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 16/02/1996
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
Leitura contextual
Texto integral indisponivel para esta proposta.
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 313-313
27 DE JANEIRO DE 1996 313 za sócio-ecológica que decorram da aplicação dos PROF e no financiamento dos projectos de rearborização de áreas queimadas; b) Promover urna política de autofinanciamento através da obrigatoriedade de os produtores flores-tais, isolados ou em associação, constituírem uma conta própria — conta de fomento florestal — com base nos fundos resultantes de uma quota--parte das receitas de venda dos produtos florestais, segundo critérios a definir em diploma regulamentar; c) Instituir uma política de incentivos fiscais que promova a adesão dos produtores florestais às medidas de política propostas na lei. 2 - O movimento dos fundos da conta de fomento florestal, a que se refere a alínea b) do artigo anterior, deve ser um direito exclusivo dos seus titulares, desde que seja garantida por homologação do Instituto Florestal, que se destina à aplicação na própria exploração. CAPÍTULO VII Disposições finais Artigo 18.° Entrada em vigor A presente lei entra em vigor na data de entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação. Assembleia da República, 24 de Janeiro de 1996. — Os Deputados do PCP: Lino de Carvalho — Octávio Teixeira — António Filipe — José Calçada — Luís Sá — João Amaral. PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 10/VII PARA A REALIZAÇÃO DE UM INQUÉRITO PARLAMENTAR Em 22 de Dezembro de 1995, foi publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias um relatório sobre a gestão do FEOGA — Orientação em Portugal entre 1988 e 1993. Este relatório surge na sequência do relatório anual de 1994 do Tribunal de Contas, resultante de vima auditoria feita entre Junho e Novembro de 1994 por este Tribunal a pedido do Presidente do Parlamento Europeu. As conclusões do relatório dão-nos conta de uma série considerável de deficiências dos procedimentos administrativos e de controlo aplicados pelas autoridades portuguesas, relativamente às despesas do FEOGA, bem como de um número significativo de casos específicos em que o financiamento comunitário foi incorrectamente concedido ou inadequadamente controlado. Dos 321 projectos e operações analisados no período compreendido entre 1988 e 1993, 43 casos «continham uma certa quantidade de erros que colocam em causa a justificação para os seus respectivos pagamentos». Estas irregularidades detectadas são tanto mais graves quanto é certo que demonstram que, após as autoridades portuguesas terem consentido em antecipar a data planea- da para a abertura do mercado português aos produtos comunitários, os fundos europeus disponíveis para o ajustamento estrutural não foram convenientemente aproveitados para minorar os efeitos de um aumento de concorrência inevitável. Por outro lado, tais irregularidades indiciam a prática de actos menos claros e transparentes por parte da Administração Pública na atribuição de subsídios provenientes dos fundos comunitários para a agricultura, situação essa agravada pela falta de publicidade dos beneficiários e dos montantes atribuídos. Resulta, assim, que se, por um lado, é a agricultura portuguesa que está em crise e num salve-se quem puder, por outro, são as autoridades nacionais que estão acusadas de gestão medíocre e fraudulenta e de controlos laxis-tas e insuficientes. Logo, o apuramento da verdadeira dimensão das irregularidades ocorridas, dos montantes de subsídios comunitários envolvidos e das responsabilidades políticas nessas irregularidades é fundamenta] para averiguar a forma como o Governo actuou na atribuição dos referidos subsídios. Para o Grupo Parlamentar do Partido Popular as conclusões deste inquérito parlamentar serão essenciais para penalizar eventuais infractores, para salvaguardar e apoiar os verdadeiros agricultores portugueses e, enfim, para restabelecer o bom nome de Portugal no seio da União Europeia. A Assembleia da República é o lugar por excelência de fiscalização dos actos do Govemo. Nestes termos e nos dos artigos 1.° e 2° da Lei n.° 5/93, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Popular, apresentam o seguinte projecto de resolução: A Assembleia da República delibera realizar um inquérito parlamentar sobre as circunstâncias e responsabilidades nas irregularidades detectadas no relatório do Tribunal de Contas Europeu publicado em 22 de Dezembro de 1995 sobre a gestão das despesas do FEOGA — Secção Orientação em Portugal entre 1988 e 1993. Lisboa, 24 de Janeiro de 1996. — Os Deputados do PP; Jorge Ferreira — Paulo Portas — António Galvão Lucas — Helena Santo — Fernando Encarnação — Maria José Nogueira Pinto — Silva Carvalho. PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 11/VII PRESERVAÇÃO DAS RUÍNAS DO MOSTEIRO DO CARMO, EM LISBOA A Assembleia da República, ao tomar conhecimento dos riscos de desmoronamento que ameaçam as ruínas do Mosteiro do Carmo, em Lisboa, consideradas e classificadas como monumento nacional e portadoras do mais alto significado, não só para a cidade de Lisboa como também para todo o País, delibera recomendar: Que sejam de imediato suspensas todas as obras na rede do Metropolitano de Lisboa que se desenvolvam em áreas que possam provocar acções reflexas sobre a estabilidade das ruínas do Mosteiro do Carmo;
Apreciação — DAR I série
Sábado, 10 de Fevereiro de 1996 1075 1 Série - Número 38 DIÁRIO Da Assembleia da República VII LEGISLATURA 1.A SESSÃO LEGISLATIVA (1995-1996) REUNIÃO PLENÁRIA DE 9 DE FEVEREIRO DE 1996 Presidente: Ex. mo Sr. António de Almeida Santos Secretários: Ex. mos Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos João Cerveira Corregedor da Fonseca José Ernesto Figueira dos Reis Maria Luísa Lourenço Ferreira SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 30 minutos. Antes da ordem do dia - Procedeu-se á apreciação do relatório da delegação da Assembleia da República que se deslocou à Palestina. na qualidade de observadora das eleições aí realizadas a 20 de Janeiro. Apôs a sua apresentação pela Sr.ª Deputada Isabel Castro (Os Verdes). intervieram os Srs. Deputados Carlos Luís (PS). Luís Filipe Menezes (PSD) e Nuno Abecasis (CDS-PP). tendo ainda a Deputada apresentante dado esclarecimentos adicionais. O Sr. Presidente deu conta à Assembleia de uma mensagem do Sr Presidente da República sobre os problemas dos Oceanos e o papel de Portugal na promoção de uma consciência internacional do seu valor, tendo os Srs. Deputados Isabel Castro (Os Verdes), Octávio Teixeira (PCP) e Jorge Lacão (PS) referido. também a importância da rápida ratificação por Portugal da Convenção do Direito de Mar, sublinhada na mensagem. Ao abrigo do artigo 81.º, n.º 2, do Regimento. o Sr Deputado Antonino Antunes (PSD) condenou a reapreciação de itinerários anunciada pelo Governo. nomeadamente no Alto ,Minho. considerando estar posto em causa o Plano Rodoviário Nacional, e defendeu a sua honra e consideração relativamente a explicações dadas pelo Sr. Deputado António Braga (PS). Ordem do dia. - Foi apreciado o projecto de resolução n.º 10/VII- Para a realização de um inquérito parlamentar (CDS-PP). tendo usado da palavra, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares (António Costa), os Srs. Deputados Helena Santo (CDS-PP). Carlos Duarte (PSD), Francisco Camilo (PS). Silva Carvalho (CDS-PP). António Maminha (PS) e Rodeia Machado (PCP) O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 12 horas e 45 minutos.