Publicação — DAR II série A — 365-367 — 17/02/1996
17 DE FEVEREIRO DE 1996
bleia da República, designar como membros do conselho directivo do Instituto de Promoção Ambiental os seguintes cidadãos:
José Ângelo Guerreiro da Silva. Vítor Manuel de Oliveira Faria. João Paulo Tavares de Almeida Fernandes.
Assembleia da República, 1 de Fevereiro de 1996.— O Presidente da Assembleia da Republica, António de Almeida Santos.
PROJECTO DE LEI N.9 15/VII
(REVOGA E SUBSTITUI 0 ESTATUTO DO DIREITO DE OPOSIÇÃO)
Propostas de alteração apresentadas pelo PP
0 Deputado do Grupo Parlamentar do PP abaixo assinado apresenta as seguintes alterações ao articulado do projecto de lei n.° 15/VT1, da autoria de Deputados do Partido Socialista:
«Artigo 9.°
Direito de consulta prévia
1 —..................................................................................
a)................................................................................
b)................................................................................
c)................................................................................
d)................................................................................
e) Propostas de nomeação do Presidente do Tribunal de Contas, do Procurador-Geral da República, dos Ministros da República para as Regiões Autónomas e do Comissário Europeu;
f) Agendas e conclusões das reuniões do Conselho Europeu;
g) Demais casos previstos na Constituição e na lei.
Artigo 12.° Direito de participação legislativa
1 — Os partidos representados na Assembleia da República e que não façam parte do Governo têm o direito de ser chamados a pronunciar-se no decurso dos trabalhos preparatórios de iniciativas legislativas do Governo relativas às seguintes matérias:
a) Actos eleitorais;
b) Associações e partidos políticos;
c) Outras matérias objecto de lei orgânica;
d) Leis quadro e leis base previstas nos artigos 167.° e 168." da Constituição;
e) Alterações aos Códigos Civil, Penal, Comercial e Administrativo.
2 — Os partidos representados na Assembleia da República e que não façam parte do Governo têm o direito de aceder à informação estatística e aos estudos de impacte económico e social que fundamentem as propostas de legislação referidas no número anterior.
Artigo 18° Relatórios de avaliação
1 — .................................................................................
2— .................................................................................
3— .......:.........................................................................
4—.................................................................................
5 — Os relatórios referidos nos números anteriores serão publicados no Diário da República, no diário regional e no diário ou boletim municipal, conforme os casos.»
Assembleia da República, 5 de Fevereiro de 1996. — O Deputado do PP, Jorge Ferreira.
PROJECTO DE LEI N.9 89/VII
ALTERAÇÃO À LEI N.» 110/91, DE 29 DE AGOSTO, QUE APROVA OS ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DOS MÉDICOS DENTISTAS.
Nota justificativa
A experiência e vivência da Associação Profissional dos Médicos Dentistas tem mostrado a conformidade e adequação dos seus Estatutos — constantes da Lei n.° 110/91, de 29 de Agosto — com a realidade, permitindo ter sobre os mesmos uma atitude crítica e analítica capaz de clarear alguns aspectos carentes de reflexão.
É assim que se podem perspectivar certos pontos dos Estatutos que merecem uma atenção especial e que devem ser objecto de algumas adaptações, tendentes_a,tornar mais fácil o funcionamento e a vidí organizativa desta entidade de direito público. Com as alterações introduzidas pretende-se uma mais perfeita adequação dos Estatutos com a realidade da Associação Profissional e da Medicina Dentária Portuguesa.
Torna-se também importante a alteração do próprio nome da Associação, passando esta a designar-se «Ordem dos Médicos Dentistas». É, ao fim e ao cabo, a consagração nominal daquilo em que consiste a Associação Profissional dos Médicos Dentistas. A nossa tradição tem atribuído a estas associações a designação «Ordem», vocábulo perfeitamente assumido pela sociedade e identificador da associação de classe profissional. A alteração do nome é, por isso, uma adequação com a realidade e uma necessidade de esclarecimento da população para que não subsistam mais dúvidas.
Pelos motivos expostos, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PSD, apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.°
A Associação Profissional dos Médicos Dentistas passa a designar-se por Ordem dos Médicos Dentistas.
Artigo 2.°
No estatuto aprovado pela Lei n.° 110/91, de 29 de Agosto, onde se utiliza a designação «APMD» passa a ler-se «OMD» e onde se lê «Associação» passa a constar «Ordem».
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Discussão generalidade — DAR I série — 18/04/1997
Sexta-feira, 18 de Abril de 1997 2187 I Série - Número 63
DIÁRIO Da Assembleia da República
VII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1996-1997)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 17 DE ABRIL DE 1997
Presidente: Ex.mo Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Ex.mos Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
SUMÁRIO
O Sr Presidente declarou aberta a casão às 15 horas e 25 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da entrada na Mesa da proposta de lei n.º 82/VII, das propostas de resolução n.º 52 a 54/VII, de requerimentos e da resposta a
um outro.
O Sr. Deputado Laurentino Dias (PS), sob a forma de interpelação à Mesa, relatou a recente viagem que fez à Bósnia-Herzegovina como membro do Conselho da Europa.
Em declaração política, o Sr. Deputado Rui Rio (PSD) fez um balanço da acção do Governo na área fiscal e anunciou a intenção de o .seu partido apresentar um pedido de inquérito parlamentar ao aval concedido pelo Estado à UGT. No fim, respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Joel Hasse Ferreira (PS), Jorge Ferreira (CDS-PP), Acácio Barreiros, João Carlos Silva e Elisa Damião (PS).
Procedeu-se ao debate de urgência sobre a reforma dos portos, da iniciativa do PS. Usaram da palavra, a diverso título, além do Sr Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e do Sr Secretário de Estado Adjunto, do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração alo Território (Consiglieri Pedroso), os Srs. Deputados Manuel Varges (PS), Ruben de Carvalho (PCP), Nuno Abecasis (CDS-PP), Falcão e Cunha (PSD), Isabel Castro (Os Verdes), Henrique Neto (PS), António Barradas Leitão e
Antonino Antunes (PSD), José Carlos Tavares e Joel Hasse Ferreira (PS)
Ordem do dia.- Foram discutidos conjuntamente, na generalidade. o projecto ale lei n.º 89/VII - Alteração à lei n.º 110/91. de 29 de Agosto, que aprova os Estatutos da Associação Profissional dos Médicos Dentistas (PSD) e a proposta de lei n.º 73/VII - Altera o Estatuto da Associação Profissional dos Médicos Dentistas, aprovado pela Lei n.º 110/91, de 29 de Agosto. garantindo o enquadramento ético e deontológico dos cirurgiões dentistas e odontologistas legalmente habilitados a exercer a .sua actividade em Portugal. Pronunciaram-se, a diverso título, além da Sr.ª Ministra da Saúde (Maria de Belém Roseira), os Srs Depenados Jorge Roque Cunha e Bernardino Vasconcelos (PSD), Moura e Silva (CDS-PP), Fernanda Costa (PS). Bernardino Soares (PCP) e Nelson Baltazar (PS).
Entretanto, a Câmara deu assentimento às viagens de carácter oficial alo Sr Presidente da República à República de Moçambique, entre os duas 27 de Abril e 4 de Maio, e ao Cairo, entre os dias 4 e 6 de Maio.
Foi aprovado o voto n.º 66/VII - De protesto pela concessão de aval à UGT, constante de despacho do Ministro das Finanças (CDS-PP), tendo usado da palavra, ,sob a forma de interpelação à Mesa, os Srs. Deputados Acácio Barreiros (PS) e Carlos Coelho (PSD).
Foi igualmente aprovado o texto final, apresentado pela Comissão Eventual para Acompanhamento da Situação em Timor Leste, relativo ao projecto de resolução n.º 40/111 - Criação do Prémio Timor Leste a atribuir pela Assembleia da República (PS)
Mereceram também aprovação, na generalidade, as propostas de lei n.º 67/II - Aprova o novo regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais e 77/VII - Altera o artigo 24.º da Lei n.º 29/87. de 30 de Junho (Estatuto dos Eleitos Locais), bem como o projecto de lei n.º 266/VII - Alienação à Lei n.º 29/87. de 30 de Junho (Estatuto dos Eleitos Locais) (PCP).
Finalmente, foram aprovados pareceres da Comissão de Assuntos Constitucionais. Direitos. Liberdades e Garantias autorizando três Deputados do PSD a deporem em tribunal.