Publicação — DAR II série B — 60-60 — 17/02/1996
II SÉRIE-B — NÚMERO 14
INQUÉRITO PARLAMENTAR N.s 2/VII
SOBRE A GESTÃO DAS DESPESAS DO FUNDO EUROPEU DE ORIENTAÇÃO E GARANTIA AGRÍCOLA EM PORTUGAL ENTRE 1988 E 1993.
Em 22 de Dezembro de 1995, foi publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias um relatório sobre a gestão do FEOGA — Orientação em Portugal entre 1988 e 1993. Este relatório surge na sequência do relatório anual de 1994 do Tribunal de Contas, resultante de uma auditoria feita entre Junho e Novembro de 1994 por este Tribunal a pedido do Presidente do Parlamento Europeu.
As conclusões do relatório dão-nos conta de uma série considerável de deficiências dos procedimentos administrativos e de controlo aplicados pelas autoridades portuguesas, relativamente às despesas do FEOGA, bem como de um número significativo de casos específicos em que o financiamento comunitário foi incorrectamente concedido ou inadequadamente controlado.
Dos 321 projectos e operações analisados no período compreendido entre 1988 e 1993, 43 casos «continham uma certa quantidade de erros que colocam em causa a justificação para os seus respectivos pagamentos».
Estas irregularidades detectadas são tanto mais graves quanto é certo que demonstram que, após as autoridades portuguesas terem consentido em antecipar a data planeada para a abertura do mercado português aos produtos comunitários, os fundos europeus disponíveis para o ajustamento estrutural não foram convenientemente aproveitados para minorar os efeitos de um aumento de concorrência inevitável.
Por outro lado, tais irregularidades indiciam a prática de actos menos claros e transparentes por parte da Administração Pública na atribuição de subsídios provenientes dos fundos comunitários para a agricultura, situação essa agravada pela falta de publicidade dos beneficiários e dos montantes atribuídos.
Resulta assim que, se, por um lado, é a agricultura portuguesa que está em crise e num salve-se quem puder, por outro, são as autoridades nacionais que estão acusadas de gestão medíocre e fraudulenta e de controlos laxistas e insufucientes.
Logo, o apuramento da verdadeira dimensão das irregularidades ocorridas, dos montantes de subsídios comunitários envolvidos e das responsabilidades políticas nessas irregularidades, é fundamental para averiguar a forma como o Governo actuou na atribuição dos referidos subsídios.
Para o Grupo Parlamentar do Partido Popular as conclusões deste inquérito parlamentar serão essenciais para penalizar eventuais infractores, para salvaguardar e apoiar os verdadeiros agricultores portugueses e, enfim, para restabelecer o bom nome de Portugal no seio da União Europeia.
A Assembleia da República é o lugar por excelência de fiscalização dos actos do Governo. Nestes termos e nos dos artigos 1." e 2.° da Lei n.° 5/93, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Popular, apresentam a seguinte projecto de resolução:
A Assembleia da República delibera realizar um inquérito parlamentar sobre as circunstâncias e responsabilidades nas irregularidades detectadas no relatório do Tribunal de Contas Europeu publicado em' 22 de Dezembro de 1995, sobre a gestão das despesas do FEOGA — Secção Orientação, em Portugal entre 1988 e 1993.
Lisboa, 24 de Janeiro de 1996. — Os Deputados do PP: Jorge Ferreira — Paulo Portas — António Galvão Lucas — Helena Santo — Fernando Encarnação — Maria José Nogueira Pinto — Silva Carvalho.
Nota. — O inquérito parlamentar foi anteriormente publicado como projecto de resolução n.° 10/VII (V. Diário da Assembleia da República, 2." série-A, n.° 20. de 27 de Janeiro de 1996).
RATIFICAÇÃO N.9 16/VII
DECRETO-LEI N.a 5-A/96, DE 29 DE JANEIRO (MODIFICA A COMPOSIÇÃO E REFORMULA O CONSELHO CONSULTIVO DA JUVENTUDE - REVOGA OS DECRETOS-LEIS N." 28091, DE 9 DE AGOSTO, E 382/87, DE 18 DE DEZEMBRO).
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PSD, requerem a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 5-A/96, de 29 de Janeiro (modifica a composição e reformula o Conselho Consultivo da Juventude — revoga os Decretos-Leis n." 280/91, de 9 de Agosto, e 382/87, de 18 de Dezembro), publicado no Diário da República, l." série-A, n.° 24, suplemento.
Assembleia da República, 8 de Fevereiro de 1996. — Os Deputados do PSD: Sérgio Vieira — Lalanda Gonçalves —José Reis Leite — Hermínio Loureiro — Mota Amaral — Fernanda Mota Pinto — Cruz Oliveira — João Moura de Sá — Carlos Coelho — Luís Filipe Menezes — Lemos Damião (e mais uma assinatura).
Rectificação ao n.° 11 (suplemento), de 20 de Janeiro de 1996
No sumário, col. l.a, 1. 8 f., e na p. 48-(5), col. 1.*, 1. 20 f., onde se lê «Mira Amaral (PSD)» deve ler-se «Mota Amaral (PSD)».
---
Apreciação de Decreto-Lei — DAR I série — 23/03/1996
l Série - Número 51
Sábado, 23 de Março de 1996
DIÁRIO Da Assembleia da República
VII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1995-1996)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 22 DE MARÇO DE 1996
Presidente: Ex.mo Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Ex.mos Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco João Cerveira Corregedor da Fonseca José Ernesto Figueira dos Reis
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 25 minutos
Deu-se conta da apresentação da proposta de lei n.º 19/VII. Sob a forma de interpelação à Mesa, o Sr. Deputado Carlos Encarnação (PSD) comunicou que o seu grupo parlamentar irá solicitar a audição do Secretário de Estado da Comunicação Social e dos Presidentes dos Conselhos de Administração da RDP e da RTP na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias dada a demissão da Direcção de Informação e Programação da RTP, tendo-se ainda pronunciado o Sr. Deputado Osvaldo Castro (PS).
O Sr. Deputado Lino de Carvalho (PCP) interpelou igualmente a Mesa para anunciar um pedido de audição parlamentar do Ministro da Agricultura. Desenvolvimento Rural e das Pescas e de outras entidades na comissão especializada no sentido de se apurar a dimensão dos casos de encefalopatia espongiforme dos bovinos no nosso país, ao que se manifestou favorável o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira (PS).
Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, das propostas de resolução n.ºs 2/VII - Aprova, para ratificação, o Acordo Euro-Mediterrânico que Cria uma Associação entre as Comunidades-Europeias e os seus Estados Membros, por um lado, e a República da Tunísia, por outro, e Respectivos Protocolos e Anexos bem como
a Acta Final com as Declarações, assinado em Bruxelas e 3/VII - Aprova, para ratificação, o Acordo de Parceria e Cooperação que Estabelece uma Parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados Membros, por um lado, e a Federação Russa, por outro, e Respectivos Anexos e Protocolos bem como a Acta Final com as Declarações, assinado em Corfu, que foram aprovadas, na generalidade, na especialidade e em votação final global. Usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas (José Lello), os Srs. Deputados Lino de Carvalho (PCP), Reis Leite (PSD), Carlos Beja (PS). Francisco Torres (PSD). José Carlos Tavares (PS), Silva Carvalho (CDS-PP), Joel Hasse Ferreira (PS), Jorge Ferreira (CDS-PP). Fernando Santos Pereira (PSD) e Raimundo Narciso (PS).
A Câmara apreciou o Decreto-Lei n.º 5-A/96, de 29 de Janeiro, que modifica a composição e reformula o Conselho Consultivo da Juventude (Revoga os Decretos-Leis n.ºs 280/91, de 9 de Agosto, e 381/87, de 18 de Dezembro) - ratificação n.º 16/VII (PSD) -. Intervieram, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado da Juventude (António José Seguro), os Srs. Deputados Sérgio Vieira (PSD). Paulo Neves (PS). Bernardino Soares (PCP). António Galamba (PS), Ismael Pimentel (CDS-PP) e Heloísa Apolónia (Os Verdes).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 12 horas e 40 minutos.
---
Apreciação de Decreto-Lei — DAR I série — 03/05/1996
Sexta-feira, 3 de Maio de 1996 I Série - Número 65
VII LEGISLATURA
1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1995-1996)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 2 DE MAIO DE 1996
Presidente: Ex. mo Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Ex. mos Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
João Cerveira Corregedor da Fonseca
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberra a sessão às 15 horas e 20 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa do voto n.º 25/VII, de protesto por declarações proferidas pelo cidadão Otelo Saraiva de Carvalho, apresentado pelo CDS-PP.
Foi aprovado um parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos. Liberdades e Garantias sobre retomas de mandato e substituição de Deputados do PSD e do CDS-PP.
Foram igualmente aprovados os n. os 47 a 54 do Diário.
Procedeu-se à discussão conjunta dos projectos de lei n. os 136/VII - Altera a Lei-Quadro das Regiões Administrativas, 137/VII - Lei de Criação das Regiões Administrativas (PS), 49/VII - Sobre as atribuições das regiões administrativas, 94/VII - Processo de criação e instituição das regiões administrativas (PCP), 143/VII - Criação e processo de instituição das regiões administrativas no continente, e 144/VII - Altera a Lei-Quadro das Regiões Administrativas no que se refere às suas atribuições, Título III da Lei n.º 56/91, de 13 de Agosto (Os Verdes) e dos projectos de deliberação
n. os 2/VII - Definição de um calendário para a regionalização
(PCP) e 10/VII - Assegura adequada transparência e participação no processo legislativo respeitante à regionalização do Continente (PS).
Após o debate, em que intervieram, a diverso título, os Srs. Deputados Jorge Lacão (PS), Paulo Porcas (CDS-PP), Luís Marques Mendes (PSD), Manuel Alegre (PS), Manuel Monteiro (CDS-PP), Luís Sá (PCP), Enrica Figueiredo (PS). Isabel Castro (Os Verdes), Helena Roseta (PS). João Amaral (PCP), Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP), Octávio Teixeira (PCP). Francisco de Assis e António Braga (PS), Luís Marques Guedes e Carlos Coelho (PSD). António Lobo Xavier (CDS-PP), Pedro Baptista e Manuel Jorge Coes (PS) e Carlos Encarnação (PSD), os projectos de lei furam aprovados na generalidade, tendo o projecto de deliberação n.º 2/VII
- sido retirado e o projecto de deliberação n.º 10/VII - igualmente aprovado na especialidade e em votação final global.
Entretanto, a Mesa deu conta de que se considera caduco o processo de ratificação relativo ao Decreto-Lei n.º 5-A/96, de 29 de Janeiro [ratificação l6/VII (PSD)].
Procedeu-se, ainda, à eleição para Presidente do Conselho Nacional de Educação, tendo sido declarada eleito a Professora Doutora Maria Teresa Vieira Bastos Ambrósio
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 22 horas e 25 minutos.