Publicação — DAR II série A — 367-373 — 17/02/1996
17 DE FEVEREIRO DE 1996
2 — A pena de expulsão só pode ser aplicada por infracção disciplinar que afecte gravemente a dignidade e o prestígio profissional, mediante decisão tomada por unanimidade.
Artigo 94.° Publicidade das penas
1 — As penas de suspensão e de expulsão têm sempre publicidade.
2 — As demais penas só serão publicitadas quando determinado pelas decisões que as apliquem.
3 — A publicidade das penas é feita em publicação da OMD, com identificação do médico dentista punido e do seu domicílio profissional e com referência à pena aplicada e aos preceitos infringidos.»
Artigo 4.°
São aditados ao estatuto em anexo à Lei n.° 110/91, de 29 de Agosto, os artigos 26.°-A e 100.°, com a seguinte redacção:
«Artigo 26.°-A Vacatura dos órgãos
1 — Verifica-se a vacatura de um órgão colegial quando em relação à maioria dos seus membros com direito de voto ocorrer, simultaneamente, qualquer das circunstâncias a que se referem os artigos 21.°, 22.° e 23.° deste Estatuto.
2 — Vagando o conselho directivo, os membros deliberativos e não deliberativos que se mantenham em funções elegerão de entre estes aqueles que passarão a ocupar os lugares deixados.
3 — Vagando o conselho fiscal, a mesa da assembleia geral indicará, de entre os seus membros, aqueles que acumularão tais cargos.
Artigo 100.°
Regulamentação e decisões de publicação obrigatória
Toda a regulamentação emergente dos competentes órgãos da OMD, bem como as decisões administrativas susceptíveis de recurso contencioso e atinentes ao exercício da profissão de médico dentista, devem ser obrigatoriamente publicadas na 2.° série do Diário da República.»
Palácio de São Bento, 17 de Janeiro de 1996.— Os Deputados do PSD: Luís Filipe Menezes — Macário Correia — Jorge Roque Cunha — Carlos Encarnação.
PROJECTO DE LEI N.fi 91/VII LEI DO DESENVOLVIMENTO FLORESTAL
Nota justificativa
As questões florestais assumem actualmente uma importância crescente, que se traduz na exigência de serem observadas e avaliadas de forma integrada, no contexto do desenvolvimento rural e dó ambiente, tendo subjacente as suas múltiplas funções e usos que requerem uma compatibilização da gestão, conservação e desenvolvimento sustentável dos diferentes tipos de florestas naturais ou instaladas.
Com o presente projecto de lei pretendem-se consagrar os principais eixos da política florestal nacional tendentes
a superar lacunas identificadas e apontar as grandes linhas orientadoras de modernização e valorização do património florestal, contribuindo deste modo para a mudança das condições estruturais e técnicas que mais significativamente afectam o desenvolvimento do sector florestal.
Pretende-se, também, consagrar novas medidas de sensibilização e informação que potenciem uma maior preparação dos intervenientes no sector para o livre funcionamento dos mecanismos de mercado como actividade produtiva, designadamente na promoção do redimensionamento das áreas florestais, através do emparcelamento e agrupamento, por forma a alcançar-se áreas de produção de maior competitividade e rendibilidade.
A ocorrência de novos factos marcantes para a floresta, como sejam a reforma da Política Agrícola Comum e o novo quadro internacional saído da Conferência das Nações Unidas para o Ambiente e Desenvolvimento, do Rio de Janeiro, e da Conferência Ministerial para a Protecção das Florestas da Europa, de Helsínquia, respectivamente de Julho de 1992 e Junho de 1993, tornaram mais evidente a necessidade de intervir de novo no campo legislativo, redefinindo e dando coerência às regras básicas aplicáveis à floresta nacional.
Com o presente projecto de lei do desenvolvimento florestal pretende-se, por conseguinte, dar resposta aos novos desafios lançados pelos eventos, internos e externos, atrás referidos
Pretende-se, assim, assegurar um quadro legislativo equilibrante e promotor da execução de uma política de aumento e gestão do património florestal, da sua conservação e valorização, enquadrando todas as componentes envolvidas, designadamente ambientais, biológicas, sociais, económicas, industriais e' agrícolas e actuando quer em áreas públicas quer em áreas privadas da floresta portuguesa que, uma vez completado e em vigor, consubstancie um ordenamento jurídico mais completo e adequado à importância do sector florestal.
Assim, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PSD, apresentam o seguinte projecto de lei:
CAPÍTULO I Objecto e princípios
Artigo 1.° Objecto
1 — A presente lei define os princípios da política florestal nacional que influenciam, directa ou indirectamente, a instalação, condução e exploração de sistemas florestais, agro-florestais, silvo-pastoris, cinegéticos, apícolas e aquícolas e a conservação, constituição ou ampliação de zonas silvestres destinadas ao recreio, ao desporto, ao turismo ou à conservação da Natureza.
2 — A política florestal nacional deve integrar-se nas políticas adoptadas no espaço comunitário e articular-se com as políticas nacionais agrícola, industrial, do ordenamento e do ambiente.
Artigo 2.° Princípios fundamentais
1 — A Política Florestal Nacional obedece aos seguintes princípios fundamentais:
a) Rentabilizar a utilização do potencial produtivo e da prestação de serviços da floresta portuguesa;
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Discussão generalidade — DAR I série — 28/03/1996
Quinta-feira, 28 de Março de 1996 I Série - Número 52 1629
VII LEGISLATURA
1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1995 -1996)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 27 DE MARÇO DE 1996
Presidente: Ex. mo Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Ex. mos Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
João Cerveira Corregedor da Fonseca
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 35 minutos.
Antes da ordem do dia.- Deu-se conta da entrada na Mesa ,de diversos diplomas, de requerimentos e da resposta a alguns outros.
O Sr. Deputado Bernardino Soares (PCP) alertou a Câmara para situações relativas ao funcionamento do Hospital Amadora Sintra. Respondeu. depois, a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados João Rui de Almeida (PS) e Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP).
A Sr.ª Deputada Maria da Luz Rosinha (PS) referiu-se às condições de vida em que vivem muitos dos habitantes da Área Metropolitana de Lisboa e respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP) e Fernando Pedro Moutinho (PSD):
O Sr. Pedro Vinha da Costa (PSD) criticou a actuação do Partido Socialista nos órgãos autárquicos do município do Porto, tendo respondido a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Pedro Baptista e José Saraiva - que defendeu ainda a honra da sua bancada - (PS).
Procedeu-se a um debate de urgência, requerido pelo CDS-PP, sobre a posição de Portugal na revisão do Tratado da União Europeia. tendo usado da palavra, a diverso título, além do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Jaime Gama), os Srs. Deputados Paulo Portas (CDS-PP), Acácio Barreiros e Francisco de Assis (PS). Luís Sá (PCP), Carlos Zorrinho (PS), Francisco Torres (PSD), Jorge Ferreira (CDS-PP), Joel Hasse Ferreira (PS), Manuel Monteiro (CDS-PP), Isabel Castro (Os Verdes), João Amaral (PCP) e Lalanda Gonçalves (PSD).
Ordem do dia.- Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º
19/VII - Define as bases da política florestal nacional e dos projectos de lei
n. os 78/VII - Lei de bases do desenvolvimento florestal (PCP) e 91/VII Lei do desenvolvimento florestal (PSD), que baixaram à Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, para reapreciação antes da votação na generalidade. Após os Srs. Deputados Carlos Neto (CDS-PP) e Francisco Camilo (PS) terem feito a síntese dos respectivos relatórios da Comissão de Agricultura. Desenvolvimento Rural e Pescas, usaram da palavra, a diverso título, além daqueles oradores e do Sr. Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e das Pescas (Gomes da Silva), os Srs. Deputados Roleira Marinho (PSD), Heloísa Apolónia (Os Verdes), Miguel Ginestal (PS), Lino de Carvalho (PCP), Gavino Paixão (PS), Carlos Duarte (PSD), Joel Hasse Ferreira e António Martinho (PS) e Álvaro Amaro (PSD). O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 21 horas e 20 minutos.