Publicação — DAR II série A — 386-387 — 17/02/1996
II SÉRIE-A — NÚMERO 24
2 — No ano da suspensão do contrato de trabalho por impedimento prolongado, o trabalhador receberá o subsídio de Natal como se tivesse estado sempre ao serviço, se tal suspensão não se mantiver no momento do pagamento do subsídio de Natal, excepto se receber subsídio da segurança social.
3 — Recebendo o trabalhador da segurança social qualquer importância a título de subsídio de Natal por via da suspensão referida no número anteriot, a entidade patronal pagará ao trabalhador a diferença entre aquele montante e o que o trabalhador receberia se tivesse estado sempre ao serviço.
Artigo 5.°
Trabalhadores a prazo
Os trabalhadores a prazo têm direito a um subsídio de Natal proporcional ao período de duração do contrato de trabalho.
Artigo 6."
Entrada em vigor
A presente lei entra imediatamente em vigor e produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1996.
Assembleia da República, 7 de Fevereiro de 1996. — Os Deputados do PCP: Odete Santos — Octávio Teixeira — Lino de Carvalho — Luís Sá — João Amaral — Rodeia Machado.
PROJECTO DE LEI N.9 100/VII
ESTATUTO REMUNERATÓRIO DOS TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS
Nota justificativa
O conjunto de direitos e regalias que a lei actualmente atribui aos titulares de cargos políticos não pode nem deve ser susceptível de pôr em causa a credibilidade pessoal dos políticos nem a dignidade das funções que ocupam, seja por nomeação ou eleição.
O Estatuto Remuneratório dos Titulares de Cargos Políticos encontra-se actualmente regulado pela Lei n.° 4/85, de 9 de Abril, alterada entre outras pela L-ei n.° 26/95, de 18 de Agosto.
Entende o Partido Popular que, a esta distância e com 10 anos de prática e de alterações puramente cosméticas, a experiência demonstrou que se trata de uma lei em muitos aspectos injusta e discriminatória. É concretamente o que sucede em todo o disposto no respectivo título n.
O Partido Popular não tem uma visão miserabilista do exercício de cargos políticos: os seus titulares devem ser remunerados de acordo com a dignidade e a responsabilidade das funções que exercem, mas isso não significa que os mesmos se rodeiem de privilégios desproporcionados relativamente às condições em que vive a grande maioria dos portugueses.
Os titulares dos cargos políticos não devem ter um estatuto de cidadania excepcional. O cargo político é um serviço público com risco, mas também na vida privada todos os portugueses correm o risco de perder o seu posto de trabalho.
A moralização da vida política portuguesa é, para o Partido Popular, condição essencial para a credibilidade
das instituições democráticas e dos políticos e um combate de que não desistiremos.
Em Portugal parece existirem duas classes de cidadãos: os políticos, que se têm vindo a atribuir, por via de lei, um conjunto de privilégios privativos, e os demais cidadãos, que trabalham uma vida inteira, pagam os seus impostos e não têm acesso a tais prebendas e mordomias.
Queremos restaurar a credibilidade dos políticos, dignificar a acção política e defender os políticos sérios e justos. Um político sério e justo não se julga um cidadão diferente dos outros, nem se julga no direito de ter regalias que os princípios não justificam e a que a maioria dos portugueses não pode aceder.
Os políticos têm de ser pessoas em que os Portugueses confiem e em que reconheçam dedicados servidores do interesse público, sem a necessidade da contrapartida de prebendas injustificadas. Quem está na política tem de estar, desde logo, porque quer e porque gosta. A política é um serviço, não é a «casa da sorte».
O novo Estatuto Remuneratório dos Titulares de Cargos Políticos é injusto e discriminatório.
E injusto, em primeiro lugar, porque prevê.o direito do Presidente da República, dos membros do Governo e dos Deputados à Assembleia da República a uma reforma política que a lei chama, sofisticadamente, de «subvenção mensal vitalícia», desde que tenham desempenhado ós respectivos cargos durante 12 ou mais anos, seguidos ou interpolados, e a partir dos 55 anos de idade.
Qualquer português em condições normais, que não seja militar de carreira, só tem direito à reforma aos 65 anos de idade ou após perfazer 36 anos de serviço, no caso da função pública. Não há critérios de princípio ou de razoabilidade que justifiquem que os membros do Governo e os Deputados atinjam a idade de reforma antes do comum dos cidadãos. Os políticos não são mais que os outros. Ter direito a uma reforma após 12 anos de actividade e aos 55 anos é um privilégio ofensivo dos mais elementares princípios de justiça social, em relação a quem tem de trabalhar uma vida inteira para ganhar uma reforma minimamente digna.
É injusto, em segundo lugar, porque permite aos políticos acumular a reforma política com a vida activa privada. É inaceitável que um político que tenha exercido funções em qualquer órgão de soberania regresse à vida privada e ao seu trabalho normal, recebendo todos os meses uma reforma política.
Os políticos devem dar o exemplo. O exercício de cargos políticos é uma exigência de responsabilidades acrescidas, mas não pode ser uma fonte de privilégios adicionais. A função política é um serviço público, não é um benefício pessoal.
É injusto, em terceiro lugar, porque permite aos políticos acumular uma ou várias reformas políticas com a sua reforma normal. Os partidos deram, pois, de si próprios a imagem de que se aproveitam do voto dos eleitores para obterem privilégios adicionais.
O Partido Popular defende que todos os portugueses, incluindo os políticos, tenham uma protecção justa e eficaz ao fim de uma longa vida de trabalho. Não aceitamos é que os vícios e as deficiências do actual sistema de protecção social sejam aproveitados pelos políticos como se fossem um grupo de portugueses à parte, com mais direitos e menos deveres do que a generalidade dos cidadãos.
É injusto, enfim, porque prevê que os políticos recebam um subsídio de reintegração na vida activa, no caso de não atingirem os 12 anos necessários para recefces«ww
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Discussão generalidade — DAR I série — 17/05/1996
Sexta-feira, 17 de Maio de 1996 I Série - Número 71
DIÁRIO da Assembleia da República
VII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1995-1996)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 16 DE MAIO DE 1996
Presidente: Ex.mo Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Ex.mos Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
João Cerveira Corregedor da Fonseca
José Ernesto Figueira dos Reis
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberra a sessão às 15 horas e 25 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa do projecto de lei n.º 154/VII, de requerimentos e da res8qsta a alguns outros.
Foram aprovados os n.ºs 55 a 58 do Diário.
Procedeu-se à discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 100/VII - Estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos (CDS-PP), que foi, depois, rejeitado. Usaram da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Helena Santo (CDS-PP), Barbosa de Melo e Teresa Patrício Gouveia (PSD), Strecht Ribeiro (PS), António Filipe (PCP), Silva Carvalho e Manuel Monteiro (CDS-PP), Silva Marques e Guilherme Silva (PSD), Paulo Portas e Nuno Abecasis (CDS-PP), José Junqueiro (PS) e Luís Filipe Menezes (PSD).
Em votação na generalidade, a Câmara aprovou a proposta de lei n.º 25/VII
- Cria o rendimento mínimo garantido, instituindo uma prestação do regime não contributiva da Segurança Social e um programa de inserção social e rejeitou o projecto de lei n.º 6/VII Fixa um rendimento mínimo de subsistência a que todos os cidadãos residentes em Portugal têm direito (PCP).
Foram ainda aprovados, na generalidade, o projecto de lei n.º 110/VII - Revisão da legislação referente ao Programa Especial de Realojamento (PER) na Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto e programas similares (PCP) e a proposta de lei n.º 30/VII Altera o Decreto-Lei n.º 163/93, de 7 de Maio (Programa Especial de Realojamento nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 17 horas e 45 minutos.