Arquivo legislativo
Lei (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
22/02/1996
Votacao
01/03/1996
Resultado
Aprovado
Sintese oficial
FUP FP-25 DE ABRIL FORCAS POPULARES 25ABRIL
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 01/03/1996
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
Leitura contextual
Texto integral indisponivel para esta proposta.
Relacionadas
Nao existem propostas relacionadas mapeadas para esta iniciativa historica.
Fontes
Publicação — DAR II série A — 410-410
410 II SÉRIE-A — NÚMERO 25 Um núcleo de apoio a deficientes auditivos; Dois jardins-de-infância, um dos quais inclui, ainda, uma creche, existindo ainda a creche do centro paroquial de Alhos Vedros; Uma escola dos 2.° e 3." ciclos do ensino básico; Transportes públicos colectivos, servidos, respectivamente, por autocarros da Rodoviária NacionaFe por circulação ferroviária, cuja linha segue para destinos diversos como sejam o Algarve, Pinhal Novo ou Setúbal. Uma praça de táxis; Uma estação de correios; Um centro de saúde; Duas farmácias; Um hospital concelhio; Instalações da Santa Casa da Misericórdia. A localidade de Alhos Vedros possui várias unidades industriais (na área da indústria têxtil e corticeira) e, no que respeita à vasta actividade comercial, dispõe já de bastantes estabelecimentos, entre os quais se destacam uma cooperativa de consumo e diversos restaurantes e cafés. No campo da cultura, recreio e desporto, Alhos Vedros dispõe de algumas instituições e associações recreativas, no campo da cultura e recreio, de que se destacam alguns clubes de futebol e diversas instituições culturais: Sociedade Filarmónica Recreio União Alhos Vedrense (carinhosamente conhecida por «Velhinha», em virtude de já possuir mais de 100 anos de existência); Academia Musical e Recreativa 8 de Janeiro; Clube de Recreio e Instrução — CRI; Sporting Clube Vedrense; Cooperativa de Animação Cultural de Alhos Vedros; Associação de Desportos Náuticos; Grupo Columbófilo; Centro de Reformados, Pensionistas e Idosos de Alhos Vedros; Grupo Recreativo e Familiar, Centro Paroquial de Alhos Vedros; Centro de Nossa Senhora da Paz. Nestes termos e nos da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, a povoação de Alhos Vedros reúne todas as condições para ser elevada à categoria de vila. Assim, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresentam o seguinte projecto de lei: Artigo único. A povoação de Alhos Vedros, no concelho da Moita, é elevada à categoria de vila. Assembleia da República, 23 de Fevereiro de 1996. — Os Deputados do PS: Joel Hasse Ferreira—José Leitão. PROJECTO DE LEI N.« 107/VII AMNISTIA ÀS INFRACÇÕES DE MOTIVAÇÃO POLÍTICA COMETIDAS ENTRE 27 DE JULHO DE 1976 E 21 DE JUNHO DE 1991. Nota justificativa Suscitou o Sr. Presidente da República, através de mensagem dirigida à Assembleia da República, em 5 de Fevereiro de 1996, a oportunidade de aprovação de uma amnistia dirigida à solução política do chamado caso das FUP/FP-25, cuja complexidade jurídica tem tornado extremamente difícil a sua solução judicial. Como o Presidente da República lembrou, já anteriormente uma solução do problema havia sido intentada sem, contudo, ter sido possível a sua concretização por hesitação do então partido maioritário. Volvidos vários anos, o problema subsiste, todavia, com desenvolvimentos que não prenunciam a possibilidade de uma solução de justiça em tempo razoável. Ocorre, no entanto, lembrar que a consolidação do regime democrático e o clima de estabilidade política e paz social dele decorrente de há muito aconselhariam um voltar de página nas querelas políticas de edificação do nosso sistema político. A generosidade que marcou o espírito dó 25 de Abril em face do regime anterior e a tolerância cívica que deve ser apanágio dos democratas podem, pois, prevalecer na apreciação do caso das FP sem que o gesto deva, a qualquer título, ser entendido como de concordância — que não existe — com os objectivos e os métodos de tal organização, em si mesmos merecedores de óbvia reprovação. O apelo da generosidade e da tolerância, em nome da concórdia entre os Portugueses, não pode, no entanto, deixar de significar que o acto de clemência que a amnistia representa é dirigido a actos controversos de natureza política e não a crimes de sangue, sob forma praticada ou tentada, tanto por parte dos seus autores materiais como morais. Neste sentido, são excluídos do projecto de amnistia os crimes de homicídio e de ofensa corporal grave. Do que se trata é de verificar o facto da integração social adquirido pelos ex-membros das FUP/FP-25, reconhecendc--se, em consequência, o esgotamento das actividades tidas como atentatórias do Justado de direito. Do que se trata, em síntese, é de operar uma clara distinção entre os actos de motivação e natureza políticas, por um lado, e, por outro, quaisquer crimes materiais contra a vida e a integridade física das pessoas — cuja prossecução, designadamente em sede judicial, deverá ser objecto de apreciação autónoma à luz do princípio constitucional da independência de poderes. Nesta conformidade, os Deputados abaixo assinados, nos termos da Constituição e da lei, apresentam o seguinte projecto de lei: Artigo 1."— 1 —São amnistiadas as infracções disciplinares e criminais, incluindo as sujeitas ao foro militar, praticadas por organização e seus membros compreendidos na previsão dos artigos 300." e 301.° do Código Penal vigente, e nos correspondentes artigos 288." e 289." da versão original do Código Penal, desde 27 de Julho de 1976 até 21 de Junho de 1991. 2 — Não são abrangidos pelo disposto no número anterior os crimes contra a vida e a integridade ívsíca previstos nos artigos 131.°, 132.°, 133."e 144° do Código Penal. Art. 2.° A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação. Assembleia da República, 21 de Fevereiro de 1996. — Os Deputados do PS: Jorge Lacão — José Magalhães — José Junqueiro — Maria Carrilho — Francisco de Assis (è mais duas assinaturas).
Recurso admissibilidade — DAR II série A — 411-411
29 DE FEVEREIRO DE 1996 411 Recurso da admissibilidade do projecto de lei n.fl 107/VII apresentado pelo PSD Ao abrigo do disposto no artigo 139.° do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata abaixo assinados vêm recorrer da decisão de admissão, de S. Ex." o Presidente da Assembleia da República, proferida sobre o projecto de lei n.° 107/VT1, da iniciativa do Deputado Jorge Lacão e outros Srs. Deputados do Partido Socialista, nos termos e com os fundamentos seguintes: 0 projecto de lei n.° 107/VTJ, «Amnistia às infracções de motivação política cometidas entre 27 de Julho de 1976 e 21 de Junho de 1991», quer pela simples leitura da sua justificação quer pelo seu articulado, dirige-se a um grupo de pessoas determinado — membros das FP-25 de Abril — ao amnistiar crimes concretamente cometidos por aqueles elementos. Este projecto de lei, ao visar apenas os crimes de organização terrorista e de terrorismo, viola o princípio da igualdade consagrado no artigo 13.° da Constituição da República Portuguesa a dois níveis: 1 — Amnistia apenas crimes praticados num determinado espaço de tempo, quando praticados exclusivamente no âmbito de uma organização terrorista, crimes estes que visam prejudicar, nomeadamente, a independência nacional, intimidar pessoas ou a população em geral. E, assim, segundo o projecto, alguém que cometeu um roubo ou furtou um veículo com intuito terrorista é amnistiado; quem cometeu os mesmos crimes mas sem finalidades terroristas, isto é, sem tanta gravidade, tem de cumprir a pena respectiva. Significa isto que o projecto de lei privilegia nitidamente — entre dois cidadãos que, porventura, tenham praticado crimes do mesmo tipo — os criminosos terroristas, mesmo que estes tenham, por exemplo, visado prejudicar a independência nacional ou o funcionamento das instituições do Estado. A leviandade do objectivo do presente projecto de amnistia não resiste a uma confrontação com a opinião de Gomes CanOtilho e Vital Moreira (Constituição Anotada, p. 650). O problema é o de saber se certas categorias de crimes, como são os crimes contra a Humanidade e os crimes de responsabilidade, são ou não susceptíveis de amnistia. E manifestamente aqueles tipos de crimes que envolvem assaltos a bancos, rebentamento de bombas furtos de veículos, raptos e sequestros e mesmo crimes de sangue gue aterrorizam a população em geral não o poderão ser sem se consumar uma ofensa grave ao próprio escopo teleológico da Constituição da República Portuguesa e à sua matriz. Em todo o caso, a consequência discriminatória, acima referida, do projecto de lei, «casa» mal com o princípio de que «todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei», mesmo considerando, como os autores citados, que, «como acto essencialmente político —ainda que sob a forma de lei —, a amnistia é essencialmente insindicável quanto à sua oportunidade e quanto à sua extensão, bem como à determinação dos seus efeitos». É que mesmo um acto político sob forma legislativa tem de se conformar obrigatoriamente, num Estado de direito, com o princípio constitucional da igualdade. Admitindo, por mera hipótese, como conforme à Constituição a discriminação em causa — a amnistia, em abstracto, de certos tipos de crime desde que praticados em certas circunstâncias, ainda que mais graves do ponto de vista da sua valoração jurídico-penal —, há, no entanto, que atentar no fundamento último da referida discriminação. E eis-nos perante o segundo nível em que esta questão não pode deixar de ser colocada. 2 — Trata-se de uma-lei que tem como única destinatária uma organização terrorista ligada às FP-25 de Abril, tal como a «Nota justificativa» o refere. Aliás, perde-se qualquer fio condutor quando se alude «a actos controversos de natureza política», expressão incompreensível e tecnicamente inadmissível. A conclusão, insofismável, a tirar é a de que os crimes a amnistiar o são em razão das convicções políticas dos seus autores. Será isso que distinguirá na prática a amnistia, por um lado, de um assalto ou de um rapto praticada por um membro das FP-25 e, por outro lado, a não amnistia de um mesmo tipo de crime ou até uma das chamadas «bagatelas penais» praticada por um qualquer' outro cidadão, embora sem motivação política. Resulta daqui que os membros das FP-25 seriam privilegiados por esta lei da amnistia em razão das convicções políticas ou .ideológicas que perfilharam. Assim sendo e em conclusão, esta amnistia não se conforma, pois, com o disposto no n.° 2 do artigo 13." da Constituição da República Portuguesa, a saber: «Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça,, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social.» Aliás, mesmo que assim se não considerasse restaria sempre salientar que a amnistia, tal como está redigida no projecto de léi, se aplica ainda a crimes de sangue, o que contradiz a «Nota justificativa». Não se esclarece o problema da autoria moral nem se afastam, porque não excepcionados, vários crimes de sangue não contidos nas prescrições do n.° 2 do artigo 1.° do projecto. Termos em que entendemos dever ser recusada,.de acordo com o disposto na alínea q) do n.° 1 do artigo 132." do Regimento, a admissibilidade do presente projecto de lei, em função, designadamente, da violação do princípio da igualdade consignado na Constituição. Lisboa, 28 de Fevereiro de 1996. — Os Deputados do PSD: Carlos Encarnação — Guilherme Silva (e mais duas assinaturas). PROJECTO DE LEI N.9 108/VII ALTERA 0 REGIME JURÍDICO DE PROTECÇÃO ÀS VÍTIMAS DE CRIMES VIOLENTOS Nota justificativa No momento em que foram cometidos os crimes atribuídos às Forças Populares 25 de Abril não estava em vigor o Decreto-Lei n.° 423/91, dé 30 de Outubro, que introduziu na ordem jurídica portuguesa um regime de indemnização as vítimas de crimes violentos. Assim, vigoravam à altura e sobre esta matéria apenas as disposições do Código Penal relativas às indemnizações civis a decretar nas sentenças. As vicissitudes judiciais dos processos relativos aos crimes atribuídos às Forças Populares 25 de Abril, conjugadas com as normas aplicáveis,
Discussão parecer sobre recurso admissibilidade plenário — DAR I série
Sábado, 2 de Março de 1996 1175 I Série - Número 42 DIÁRIO DA REPÚBLICA VII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1995-1996) REUNIÃO PLENÁRIA DE 1 DE MARÇO DE 1996 Presidente: Ex.mo Sr. António de Almeida Santos Secretários: Ex.mos Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco João Cerveira Corregedor da Fonseca José Ernesto Figueira dos Reis SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 25 minutos. O Sr. Deputado Carlos Encarnação (PSD), sob a forma de interpelação à Mesa, criticou a iniciativa do Primeiro-Ministro para com a Indonésia em relação a Timor Leste e anunciou a solicitação do seu partido no sentido da vinda do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros à respectiva comissão para dar explicações, tendo-se também pronunciado o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares (António Costa) e os Srs. Deputados Jorge Lacão (PS), Nuno Abecasis (CDS-PP) e Octávio Teixeira (PCP). Foram aprovados os n.ºs 23 a 32 do Diário. A proposta de lei n.º 11/VII - Altera a Lei n.º 58190, de 7 de Setembro (Regime da Actividade de Televisão) foi discutida e rejeitada, na generalidade, tendo usado da palavra, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social (Ruben de Carvalho), os Srs. Deputados Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP), Luís Marques Guedes (PSD), António Filipe (PCP), António Reis (PS) e Ruben de Carvalho (PCP). Tendo sido aprovado o parecer, elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sobre o recurso de admissibilidade, apresentado pelo PSD, do projecto de lei n.º 107/VII - Amnistia às infracções de motivação política cometidas entre 27 de Julho de 1976 e 21 de Junho de 1991 (PS), procedeu-se à sua discussão conjunta, na generalidade, com o projecto de lei ti. º 108/VII - Altera o regime jurídico de protecção às vítimas dos crimes violentos (CDS-PP). Após os Srs. Deputados Alberto Martins (PS) e Manuela Moura Guedes (CDS-PP) terem apresentado os respectivos projectos de lei, usaram da palavra, a diverso título, além daqueles oradores, os Srs. Deputados Odete Santos (PCP), Barbosa de Melo (PSD), José Magalhães e Manuel Alegre (PS), Carlos Encarnação (PSD). Jorge Ferreira (CDS-PP), Jorge Lacão (PS), Manuel Monteiro (CDS-PP), João Amaral (PCP), Luís Filipe Menezes, Pacheco Pereira e Guilherme Silva (PSD), Nuno Abecasis e Paulo Portas (CDS-PP), Osvaldo Castro (PS). Luís Marques Mendes e Laborinho Lúcio (PSD) e Octávio Teixeira (PCP). O projecto de lei n.º 107/VII foi aprovado na generalidade, em votação nominal requerida pelo CDS-PP, bem como na especialidade e em votação final global. O projecto de lei n.º 108/VII foi aprovado na generalidade e, após ter baixado à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para apreciação, o respectivo texto de substituição por ela elaborado foi aprovado na generalidade, na especialidade e em votação final global. Tendo o Sr. Deputado Alberto Martins (PS) apresentado a síntese do relatório, fizeram intervenções os Srs. Deputados Jorge Ferreira (CDS-PP), Odete Santos (PCP), Carlos Encarnação (PSD), Manuel Alegre (PS) e Octávio Teixeira (PCP). Entretanto, a Câmara deu aprovação, na generalidade, à proposta de lei n.º 12/VII - Revisão da Lei de Bases do Sistema Desportivo. Usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado dás Desportos (Miranda Calha), os Srs. Deputados Gilberto Madaíl (PSD), Bernardino Soares (PCP). Sílvio Rui Cervan (CDS-PP), Pedro Baptista (PS) e Castro de Almeida (PSD). O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 18 horas e 40 minutos.
Discussão generalidade — DAR I série
Sábado, 2 de Março de 1996 1175 I Série - Número 42 DIÁRIO DA REPÚBLICA VII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1995-1996) REUNIÃO PLENÁRIA DE 1 DE MARÇO DE 1996 Presidente: Ex.mo Sr. António de Almeida Santos Secretários: Ex.mos Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco João Cerveira Corregedor da Fonseca José Ernesto Figueira dos Reis SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 25 minutos. O Sr. Deputado Carlos Encarnação (PSD), sob a forma de interpelação à Mesa, criticou a iniciativa do Primeiro-Ministro para com a Indonésia em relação a Timor Leste e anunciou a solicitação do seu partido no sentido da vinda do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros à respectiva comissão para dar explicações, tendo-se também pronunciado o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares (António Costa) e os Srs. Deputados Jorge Lacão (PS), Nuno Abecasis (CDS-PP) e Octávio Teixeira (PCP). Foram aprovados os n.ºs 23 a 32 do Diário. A proposta de lei n.º 11/VII - Altera a Lei n.º 58190, de 7 de Setembro (Regime da Actividade de Televisão) foi discutida e rejeitada, na generalidade, tendo usado da palavra, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social (Ruben de Carvalho), os Srs. Deputados Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP), Luís Marques Guedes (PSD), António Filipe (PCP), António Reis (PS) e Ruben de Carvalho (PCP). Tendo sido aprovado o parecer, elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sobre o recurso de admissibilidade, apresentado pelo PSD, do projecto de lei n.º 107/VII - Amnistia às infracções de motivação política cometidas entre 27 de Julho de 1976 e 21 de Junho de 1991 (PS), procedeu-se à sua discussão conjunta, na generalidade, com o projecto de lei ti. º 108/VII - Altera o regime jurídico de protecção às vítimas dos crimes violentos (CDS-PP). Após os Srs. Deputados Alberto Martins (PS) e Manuela Moura Guedes (CDS-PP) terem apresentado os respectivos projectos de lei, usaram da palavra, a diverso título, além daqueles oradores, os Srs. Deputados Odete Santos (PCP), Barbosa de Melo (PSD), José Magalhães e Manuel Alegre (PS), Carlos Encarnação (PSD). Jorge Ferreira (CDS-PP), Jorge Lacão (PS), Manuel Monteiro (CDS-PP), João Amaral (PCP), Luís Filipe Menezes, Pacheco Pereira e Guilherme Silva (PSD), Nuno Abecasis e Paulo Portas (CDS-PP), Osvaldo Castro (PS). Luís Marques Mendes e Laborinho Lúcio (PSD) e Octávio Teixeira (PCP). O projecto de lei n.º 107/VII foi aprovado na generalidade, em votação nominal requerida pelo CDS-PP, bem como na especialidade e em votação final global. O projecto de lei n.º 108/VII foi aprovado na generalidade e, após ter baixado à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para apreciação, o respectivo texto de substituição por ela elaborado foi aprovado na generalidade, na especialidade e em votação final global. Tendo o Sr. Deputado Alberto Martins (PS) apresentado a síntese do relatório, fizeram intervenções os Srs. Deputados Jorge Ferreira (CDS-PP), Odete Santos (PCP), Carlos Encarnação (PSD), Manuel Alegre (PS) e Octávio Teixeira (PCP). Entretanto, a Câmara deu aprovação, na generalidade, à proposta de lei n.º 12/VII - Revisão da Lei de Bases do Sistema Desportivo. Usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado dás Desportos (Miranda Calha), os Srs. Deputados Gilberto Madaíl (PSD), Bernardino Soares (PCP). Sílvio Rui Cervan (CDS-PP), Pedro Baptista (PS) e Castro de Almeida (PSD). O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 18 horas e 40 minutos.
Discussão especialidade — DAR I série
Sábado, 2 de Março de 1996 1175 I Série - Número 42 DIÁRIO DA REPÚBLICA VII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1995-1996) REUNIÃO PLENÁRIA DE 1 DE MARÇO DE 1996 Presidente: Ex.mo Sr. António de Almeida Santos Secretários: Ex.mos Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco João Cerveira Corregedor da Fonseca José Ernesto Figueira dos Reis SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 25 minutos. O Sr. Deputado Carlos Encarnação (PSD), sob a forma de interpelação à Mesa, criticou a iniciativa do Primeiro-Ministro para com a Indonésia em relação a Timor Leste e anunciou a solicitação do seu partido no sentido da vinda do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros à respectiva comissão para dar explicações, tendo-se também pronunciado o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares (António Costa) e os Srs. Deputados Jorge Lacão (PS), Nuno Abecasis (CDS-PP) e Octávio Teixeira (PCP). Foram aprovados os n.ºs 23 a 32 do Diário. A proposta de lei n.º 11/VII - Altera a Lei n.º 58190, de 7 de Setembro (Regime da Actividade de Televisão) foi discutida e rejeitada, na generalidade, tendo usado da palavra, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social (Ruben de Carvalho), os Srs. Deputados Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP), Luís Marques Guedes (PSD), António Filipe (PCP), António Reis (PS) e Ruben de Carvalho (PCP). Tendo sido aprovado o parecer, elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sobre o recurso de admissibilidade, apresentado pelo PSD, do projecto de lei n.º 107/VII - Amnistia às infracções de motivação política cometidas entre 27 de Julho de 1976 e 21 de Junho de 1991 (PS), procedeu-se à sua discussão conjunta, na generalidade, com o projecto de lei ti. º 108/VII - Altera o regime jurídico de protecção às vítimas dos crimes violentos (CDS-PP). Após os Srs. Deputados Alberto Martins (PS) e Manuela Moura Guedes (CDS-PP) terem apresentado os respectivos projectos de lei, usaram da palavra, a diverso título, além daqueles oradores, os Srs. Deputados Odete Santos (PCP), Barbosa de Melo (PSD), José Magalhães e Manuel Alegre (PS), Carlos Encarnação (PSD). Jorge Ferreira (CDS-PP), Jorge Lacão (PS), Manuel Monteiro (CDS-PP), João Amaral (PCP), Luís Filipe Menezes, Pacheco Pereira e Guilherme Silva (PSD), Nuno Abecasis e Paulo Portas (CDS-PP), Osvaldo Castro (PS). Luís Marques Mendes e Laborinho Lúcio (PSD) e Octávio Teixeira (PCP). O projecto de lei n.º 107/VII foi aprovado na generalidade, em votação nominal requerida pelo CDS-PP, bem como na especialidade e em votação final global. O projecto de lei n.º 108/VII foi aprovado na generalidade e, após ter baixado à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para apreciação, o respectivo texto de substituição por ela elaborado foi aprovado na generalidade, na especialidade e em votação final global. Tendo o Sr. Deputado Alberto Martins (PS) apresentado a síntese do relatório, fizeram intervenções os Srs. Deputados Jorge Ferreira (CDS-PP), Odete Santos (PCP), Carlos Encarnação (PSD), Manuel Alegre (PS) e Octávio Teixeira (PCP). Entretanto, a Câmara deu aprovação, na generalidade, à proposta de lei n.º 12/VII - Revisão da Lei de Bases do Sistema Desportivo. Usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado dás Desportos (Miranda Calha), os Srs. Deputados Gilberto Madaíl (PSD), Bernardino Soares (PCP). Sílvio Rui Cervan (CDS-PP), Pedro Baptista (PS) e Castro de Almeida (PSD). O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 18 horas e 40 minutos.
Votação final global — DAR I série
Sábado, 2 de Março de 1996 1175 I Série - Número 42 DIÁRIO DA REPÚBLICA VII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1995-1996) REUNIÃO PLENÁRIA DE 1 DE MARÇO DE 1996 Presidente: Ex.mo Sr. António de Almeida Santos Secretários: Ex.mos Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco João Cerveira Corregedor da Fonseca José Ernesto Figueira dos Reis SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 25 minutos. O Sr. Deputado Carlos Encarnação (PSD), sob a forma de interpelação à Mesa, criticou a iniciativa do Primeiro-Ministro para com a Indonésia em relação a Timor Leste e anunciou a solicitação do seu partido no sentido da vinda do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros à respectiva comissão para dar explicações, tendo-se também pronunciado o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares (António Costa) e os Srs. Deputados Jorge Lacão (PS), Nuno Abecasis (CDS-PP) e Octávio Teixeira (PCP). Foram aprovados os n.ºs 23 a 32 do Diário. A proposta de lei n.º 11/VII - Altera a Lei n.º 58190, de 7 de Setembro (Regime da Actividade de Televisão) foi discutida e rejeitada, na generalidade, tendo usado da palavra, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social (Ruben de Carvalho), os Srs. Deputados Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP), Luís Marques Guedes (PSD), António Filipe (PCP), António Reis (PS) e Ruben de Carvalho (PCP). Tendo sido aprovado o parecer, elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sobre o recurso de admissibilidade, apresentado pelo PSD, do projecto de lei n.º 107/VII - Amnistia às infracções de motivação política cometidas entre 27 de Julho de 1976 e 21 de Junho de 1991 (PS), procedeu-se à sua discussão conjunta, na generalidade, com o projecto de lei ti. º 108/VII - Altera o regime jurídico de protecção às vítimas dos crimes violentos (CDS-PP). Após os Srs. Deputados Alberto Martins (PS) e Manuela Moura Guedes (CDS-PP) terem apresentado os respectivos projectos de lei, usaram da palavra, a diverso título, além daqueles oradores, os Srs. Deputados Odete Santos (PCP), Barbosa de Melo (PSD), José Magalhães e Manuel Alegre (PS), Carlos Encarnação (PSD). Jorge Ferreira (CDS-PP), Jorge Lacão (PS), Manuel Monteiro (CDS-PP), João Amaral (PCP), Luís Filipe Menezes, Pacheco Pereira e Guilherme Silva (PSD), Nuno Abecasis e Paulo Portas (CDS-PP), Osvaldo Castro (PS). Luís Marques Mendes e Laborinho Lúcio (PSD) e Octávio Teixeira (PCP). O projecto de lei n.º 107/VII foi aprovado na generalidade, em votação nominal requerida pelo CDS-PP, bem como na especialidade e em votação final global. O projecto de lei n.º 108/VII foi aprovado na generalidade e, após ter baixado à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para apreciação, o respectivo texto de substituição por ela elaborado foi aprovado na generalidade, na especialidade e em votação final global. Tendo o Sr. Deputado Alberto Martins (PS) apresentado a síntese do relatório, fizeram intervenções os Srs. Deputados Jorge Ferreira (CDS-PP), Odete Santos (PCP), Carlos Encarnação (PSD), Manuel Alegre (PS) e Octávio Teixeira (PCP). Entretanto, a Câmara deu aprovação, na generalidade, à proposta de lei n.º 12/VII - Revisão da Lei de Bases do Sistema Desportivo. Usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado dás Desportos (Miranda Calha), os Srs. Deputados Gilberto Madaíl (PSD), Bernardino Soares (PCP). Sílvio Rui Cervan (CDS-PP), Pedro Baptista (PS) e Castro de Almeida (PSD). O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 18 horas e 40 minutos.