Publicação — DAR II série A — 466-469 — 07/03/1996
n SÉRIE-A — NÚMERO 27
os "limites de decisão da câmara. A assembleia municipal fixa um número de vereadores em regime de permanência até ao número total dos vereadores.
Assembleia da República, 28 de Fevereiro de 1996. — Os Deputados do PCP: Luís Sá — José Calçada — Octávio Teixeira — Rodeia Machado.
PROJECTO DE LEI N.s 115/VII
ALTERAÇÃO 00 DECRETO-LEI N.» 323/89, DE 26 DE SETEMBRO
Nota justificativa
São hoje objectivos prioritários da Administração Pública a eficácia e modernidade que as mudanças políticas e sociais impõem.
Tal tem sido, aliás, o desiderato de sucessivos governos e de uma considerável produção legislativa, sem que, contudo, tais objectivos tenham sido verdadeiramente alcançados.
Constata-se, assim, a desadequação entre o desejo de prosseguir e'stes objectivos e o método escolhido de recrutamento para os cargos de director-geral e de subdirector-geral ou equiparados, bem como para os cargos de director de serviços e de chefe de divisão.
Uma administração estável e sólida terá de ser ao mesmo tempo uma administração independente, imune às flutuações e influências arbitrárias do poder polftico-partidárío.
Há, pois, que assegurar uma continuidade positiva na gestão da máquina do Estado, evitando rupturas gravosas no seu correcto funcionamento e no atendimento dos utentes e, outrossim, apostar na credibilização dos altos dirigentes públicos, quer em relação às estruturas que dirigem e aos recursos humanos que gerem quer em relação aos cidadãos que servem.
Daí que se repute pernicioso manter um método de preenchimento destes cargos confundível com clientelismo, político.
Propõe-se, em suma, que o recrutamento para os cargos de director de serviços e chefe de divisão passe a ser feito por concurso e que o recrutamento para os cargos de director-geral e de subdirector-geral ou equiparados passe também a ser feito por concurso, excepto se à especificidade das funções ou das qualidades subjectivas requeridas pára o seu desempenho justificarem a necessidade de o recrutamento ser feito por escolha entre indivíduos licenciados não vinculados à Administração Pública.
A adopção desta solução terá como consequência a criação de um estímulo para os quadros da função pública, fundado na possibilidade pré-definida de atingir pior mérito os cargos de direcção e chefia e na dignificação do funcionalismo e da própria função pública, que se quer eficaz e moderna, estável, sólida e independente.
Nestes termos, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Popular, apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo l."0 artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 323/89, de 26 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 3.°
Recrutamento de directores-gerais e subdirectores-geraJs
1 — O recrutamento para os cargos de director-- geral e subdirector-geral ou equiparados é feito por
. concurso! em regra de entre dirigentes e assessores ou titulares de categorias equiparadas da Administração Pública, para cujo provimento seja exigível uma licenciatura, que possuam aptidão e experiência profissional adequada ao exercício das respectivas funções.
2 — Quando a especialidade das funções ou das qualidades requeridas para o seu desempenho o justifiquem, poder-se-á fazer por escolha, de entre os indivíduos licenciados não vinculados à Administração.
3 — Considerando a excepcionalidade das disposições do número anterior, deverá o despacho de nomeação, devidamente fundamentado, ser publicado no Diário da República juntamente com o currículo do nomeado.
Art. 2.° O artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 323/89, de 26 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 4.°
Recrutamento de directores de serviço e chefes de divisão
1 — O recrutamento para os cargos de director • de serviço e chefe de divisão é feito, por concurso,
de entre funcionários que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
a).......................................................................
, *)' .....................•................................................
c) ......................................................................
2 —........................................................................
3 — (Eliminado.)
4 — (O actual n."4 do artigo 4° do Decreto-Lei n.° 323/89. de 26 de Setembro, passa a n." 3.)
5 — (O actual n.' 5 do artigo 4." do Decreto-Lei n." 323/89, de 26 de Setembro, passa a n." 4.)
6 — (O actual n." 6 do artigo 4° do Decreto-Lei ru' 323/89, de 26 de Setembro, passa a n,°5.)
7 — (O actual n," 7do artigo 4° do Decretô-Lei n.' 323/89, de 26 de Setembro, passa a n.°. 6.)
Lisboa, 28 de Fevereiro de 1996. — Os Deputados do PP: Jorge Ferreira — Manuela Moura Guedes — Nuno Correia da Silva — Nuno Abecasis — Maria José Nogueira Pinto — Silva Carvalho (e mais duas assinaturas).
PROJECTO DE LEI N.« 116/VII
REGULARIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA SITUAÇÃO DOS CIDADÃOS QUE RESIDAM EM PORTUGAL SEM AUTORIZAÇÃO LEGAL
Nota justificativa
Através do Decreto-Lei n.° 212/92, de 12 de Outubro, teve lugar um período de. quatro meses, prorrogado por mais três semanas, destinado à regularização extraordinária dos cidadãos que se encontrassem a residir em Portugal em situação ilegal. Porém, os termos em que tal processo foi regulado foram de tal modo restritivos e inadequados
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Discussão generalidade — DAR I série — 29/03/1996
Sexta-feira, 29 de Março de 1996 I Série - Número 53
DIÁRIO Da Assembleia da República
VII LEGISLATURA
1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1995-1996)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 28 DE MARÇO DE 1996
Presidente: Ex.mo Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Ex.mos Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
João Cerveira Corregedor da Fonseca
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 30 minutos.
Antes da ordem do dia.- Deu-se conta da apresentação de requerimentos e da resposta a alguns outros.
O Sr. Deputado José Saraiva (PS) insurgiu-se contra a forma como o anterior Governo administrou a Região Norte e a cidade do Porto, tendo respondido a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Sílvio Rui Cervan (CDS-PP) e Bernardino Vasconcelos (PSD).
O Sr. Deputado Hermínio Loureiro (PSD) protestou' pelos cortes orçamentais para o distrito de Aveiro, defendendo a instalação de um pólo do Instituto Politécnico daquela cidade em Oliveira de Azeméis.
Foi aprovado um parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo à retoma de mandato de dois Deputados do PS e à substituição de um outro do mesmo partido.
Ordem do dia.- A Câmara discutiu conjuntamente, na generalidade, a proposta de lei n.º
16/VII - Estabelece um processo de regularização da situação dos imigrantes clandestinos e os projectos de lei
n.ºs 19/VII - Determina a abertura de um novo processo de regularização extraordinária de imigrantes (Os Verdes) e 116/VII - Regularização extraordinária da situação dos cidadãos que residam em Portugal sem autorização legal (PCP), que foram aprovados. Após a apresentação das iniciativas legislativas pelo Sr. Ministro da Administração Interna (Alberto Costa) e pelos Srs. Deputados Isabel Castro (Os Verdes) e António Filipe (PCP), os Srs. Deputados Maria Celeste Correia e Artur Sousa Lopes (PS) fizeram a síntese dos relatórios da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e o Sr. Deputada Carlos Luís (PS) da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação. Intervieram ainda no debate, a diverso título, além daqueles oradores, os Srs. Deputados Nuno Abecasis (CDS-PP). Guilherme Silva (PSD), Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP), Carlos Encarnação (PSD), Miguel Coelho (PS) e Helena Roseta (PS).
Entretanto, foi também aprovada, na generalidade, a proposta de lei n.º
13/VII - Limite para endividamento externo para 1996 (ALRA).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram l8 horas e 45 minutos.