Apreciação — DAR I série — 01/03/1996
Sexta-feira, 1 de Março de 1996 1141
I Série - Número 41
VII LEGISLATURA
1. A SESSÃO LEGISLATIVA (1995-1996)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 29 DE FEVEREIRO DE 1996
Presidente: Ex. mo Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Ex. mos Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
João Cerveira Corregedor da Fonseca
Maria Luísa Lourenço Ferreira
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 20 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da entrada na Mesa de diversos requerimentos é da resposta a alguns outros.
Em declaração política, o Sr. Deputado Jorge Lacão (PS) referiu-se ao projecto de revisão constitucional apresentado pelo seu partido. Respondeu, depois, a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Jorge Ferreira (CDS-PP) e Luís Sá (PCP).
Em declaração política, o Sr. Deputado Macário Carreia (PSD) acusou o Governo de usar critérios partidários quanto à aplicação de dinheiros públicos consagrados à reabilitação urbana, tendo respondido a pedidos de esclarecimento do Sr. Deputado José Junqueiro (PS).
Também em declaração política o Sr. Deputado Jorge Ferreira (CDS-PP) desafiou o PS a agendar e aprovar o projecto de lei apresentado pelo seu partido que visa sujeitar a concurso público os altos cargos da função pública. No final, respondeu a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Francisco de Assis e deu explicações aos Srs. Deputados Luís Filipe Menezes (PSD) e Jorge Lacão (PS).
Ainda em declaração política, o Sr. Deputado Lino de Carvalho (PCP) criticou as posições do Governo quanto às notícias relativas a vários acordos de comércio livre e de associação ou cooperação assinados no âmbito da União Europeia, respondendo ainda a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira (PS).
Ao abrigo do artigo 81.º, n.º 2, do Regimento, a Sr.ª Deputada Maria Lusa Ferreira (PSD) deu conta à Câmara do protesto dos autarcas da Assembleia Municipal de Ansião face ao não prosseguimento dos trabalhos do IC8 e anunciou a apresentação pelo seu partido, em sede de discussão na especialidade do Orçamento, de uma proposta de alteração para financiamento da obra.
Ordem do dia. - O projecto de resolução n.º 14/VII - Alteração do Regimento da Assembleia da República (PSD) foi apreciado na generalidade, tendo usado da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Carlos Encarnação (PSD), Silva Carvalho (CDS-PP), João Amaral (PCP) e Laurentino Dias (PS): No final, foi aprovado conjuntamente com o projecto de resolução n.º 16/VII - Alteração do n.º 1 do artigo 291.º do Regimento da Assembleia da República, subscrito por todos os grupos parlamentares, cuja apresentação a Mesa entretanto anunciou.
Foram aprovados seis Pareceres da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias autorizando vários Deputados do PS, do PSD e do CDS-PP a deporem em tribunal e denegando autorização a um outro do PSD.
Foi aprovado, em votação final global, o texto final de substituição apresentado ela Comissão de Assuntos Constitucionais. Direitos Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 7/VII - Estabelece um novo regime de incompatibilidades e aos projectos de lei n.os 41/VII Aplica o regime de exclusividade aos directores-gerais e outros dirigentes da Administração (PCP) e 57/VII - Aplica o regime de exclusividade aos directores-gerais, subdirectores gerais e outros titulares de corgos públicos equiparados (CDS-PP), tendo proferido declarações de voto os Srs. Deputados Luís Marques Guedes (PSD) e José Magalhães (PS).
A Câmara aprovou também, em votação final global, o texto final de substituição da Comissão de Administração do Território. Poder Local, Equipamento Social e Ambiente sobre os projectos de lei n.os 31/VII Garante a membros das juntas de freguesia, em certos casos e condições, o exercício do mandato em regime de permanência, com vista ao reforço dos meios de actuação dos órgãos da freguesia (PCP) e
41/II - Sobre o regime aplicável ao exercício do mandato dos membros das juntas de freguesia (PS). tendo proferido declaração de voto o Sr. Deputado Álvaro Amaro (PSD).
Foi igualmente aprovado, em votação final global, o texto final de substituição, apresentado pela Comissão de Economia, Finanças e Plano, da proposta de lei n.º 4/VII - Alarga a fiscalização financeira do Tribunal de Contas.
Foi ainda aprovado, também em votação final global, o texto final de substituição, apresentado pela mesma missão, do projecto de lei n.º 5/VII Altera a Lei n.º 86/89, de 8 de Setembro (Reforma do Tribunal de Contas) (PCP).
Finalmente, o Sr. Presidente anunciou os resultados das eleições para diversos órgãos exteriores à Assembleia, tendo sido proclamados eleitos os candidatos Maria de Lurdes Ruivo de Matos Pintassilgo. Luís Jorge Peixoto Archer, Mário João de Oliveira Ruivo, Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva, António Alberto Falcão de Freitas e Vitor Feytor Pinto para o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, Nuno Maria Monteiro Godinho de Matos, João Azevedo de Oliveira. Augusto Gomes de Noronha Correia, Ana Maria da Glória Serrano e Fernando Carlos Almeida Pésinho para a Comissão Nacional de Eleições. João Fernando Fevereiro d'Oliveira Mendes, Fernando Mendes Pardal, Osvaldo Alberto Rosário Sarmento e Castro e Jorge Cláudio de Bacelar Gouveia, para o Conselho de Gestão do Centro de Estudos Judiciários.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 18 horas e 50 minutos.
---
Publicação — DAR II série A — 483-483 — 07/03/1996
7 DE MARÇO DE 1996
agrícolas e às conservas de sardinha exportadas pelo Reino de Marrocos. Assim:
Considerando que a Assembleia da República é constitucionalmente competente, em conformidade com o disposto na alinea/) do artigo 166.° da Constituição, para acompanhar a participação de Portugal no processo de construção da União Europeia;
Considerando que os acordos de associação entre a Comunidade e os países terceiros só poderão entrar em vigor após a sua ratificação por todos os Parlamentos de todos os Estados membros e do parecer favorável do Parlamento Europeu;
Considerando que a adopção de medidas legislativas comunitárias que antecipam a entrada em vigor deste tipo de acordos, a nível do Conselho, em que o Governo Português participa, retiram, na prática, qualquer efeito ao papel constitucionalmente consagrado da Assembleia da República, retirando, por essa forma, a este órgão de soberania o poder de analisar e de decidir que a Constituição lhe confere;
Considerando que é inegável a importância da indústria conserveira, pelo seu peso na economia nacional, representando:
A transformação, o valor aproximado de 11 milhões de contos/ano, dos quais 8,6 milhões de contos se referem à exportação;
Postos de trabalho directo na pesca, cerca de 2000;
Postos de trabalho directo na indústria, cerca de 3000;
Considerando que o sector das frutas e legumes frescos abrange mais de 130 000 explorações agrícolas;
Considerando -que se não forem tomadas medidas concretas de apoio à indústria de conservas, aos pescadores e aos produtores agrícolas mais directamente afectados com as isenções previstas no Acordo de Associação Comercial, de forma a manter a competitividade da indústria conserveira e do sector agro-alimentar e das pescas portugueses, a economia nacional ficará gravemente ameaçada:
A Assembleia da República resolve:
Pronunciar-se contra á aceitação e aprovação de qualquer antecipação de acordos de associação entre a Comunidade e países terceiros que dependem, para entrarem em vigor, da prévia ratificação da Assembleia da República;
Defender e exortar o Governo Português a promover a apreciação atempada dos acordos em negociação, nomeadamente os que se estão a negociar, a nível da Comunidade, com o MERCOSUL, com os países mediterrânicos e com a República da África do Sul;
Requerer ao Governo a adopção de medidas concretas de apoio à melhoria da competitividade do sector agro-alimentar e conserveiro que permitam minorar os efeitos da diminuição da protecção aduaneira, previstos no Acordo de Associação entre a União Europeia e o Reino de Marrocos, de forma a manter a sua capacidade concorrencial e a garantir o acesso aos mercados comunitário e internacional.
Assembleia da República, 15 de Fevereiro de 1996. — Os Deputados do PSD: Carlos Duarte — Maria Eduarda Azevedo — Castro de Almeida (e mais três assinaturas).
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.« 16/VII
ALTERAÇÃO AO N.° 1 00 ARTIGO 291' DO REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBUCA
Ao abrigo do artigo 291.°, n.° 1, do Regimento, os Deputados abaixo assinados vêm apresentar o seguinte projecto de resolução:
Artigo único. O n.° 1 do artigo 291.° do Regimento passa a ter a seguinte redacção:
1 — O presente Regimento pode ser alterado pela Assembleia da República, por iniciativa de qualquer Deputado.
Assembleia da República,.29 de Fevereiro de 1996. — Os Deputados: José Junqueiro (PS) — Carlos Encarnação (PSD) — Carlos Coelho (PSD) —Álvaro Amaro (PSD) — Luís Marques Guedes (PSD) — Jorge Ferreira (PP) — Nuno Correia da Silva (PP) — Manuela Moura Guedes (PP) — Sílvio Rui Cervan (PP) — Nuno Abecasis (PP) — António Galvão Lucas (PP) — Fernando da Encarnação (PP) — S«7va Carvalho (PP) — João Amaral (PCP) — Lino de Carvalho (PCP) — José Calçada (PCP) — Bernardino Soares (PCP) — Rodeia Machado (PCP) — Luísa Mesquita (PCP) — João Corregedor da Fonseca (PCP) — Heloísa Apolónia (Os Verdes) (e mais duas assinaturas).
Rectificações ao Diário da Assembleia da República, 2/ série-A, n.° 23 (3.° suplemento), de 13 de Fevereiro de 1996.
Na p. 356-(76), col. I.*, 1. 4, onde se lê «[...} a qual será obrigatória após a prestação de um ano de trabalho» deve ler-se «[...] a qual será obrigatória após a prestação de um ano de trabalho, ou a passagem a uma situação de inactividade ou ainda a passagem à situação de aposentação».
Na pág. 356-(82), col. 2\ os n.M 2 e 3 do artigo 28.°, «Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC)», passam a ter a seguinte redacção:
2 — É aditado ao Código do IRC o artigo 39.°-A, com a seguinte redacção:
Artigo 39.°-A Donativos para fins sociais — Mecenato
1 — São ainda considerados custos ou perdas do exercício os donativos, em dinheiro ou em espécie, concedidos pelos contribuintes, até ao limite de 8%o do volume de vendas e ou dos serviços prestados no exercício, às entidades mencionadas no artigo 9." que prossigam predominantemente fins sociais, bem como a centros de cultura e desporto ou centros populares de trabalhadores organizados nos termos dos estatutos do Instituto Nacional para Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores.
2 — São considerados na totalidade como custos ou perdas do respectivo exercício os