Publicação — DAR II série A — 610-613 — 13/04/1996
II SÉRIE-A — NÚMERO 34
b) As comparticipações atribuídas no âmbito dos contratos-programa;
c) O produto da cobrança de taxas e tarifas pela prestação de serviços pela região;
d) O produto da venda de serviços a entidades públicas ou privadas;
e) O rendimento de serviços da região, por ela administrados ou dados em concessão;
f) O rendimento do património próprio;
g) O produto de alienação de bens;
h) O produto de multas e coimas fixadas por lei ou regulamento;
i) O produto de empréstimos, nos termos da lei;
f) O produto de heranças, legados, doações e outras
liberalidades a favor das regiões; 0 Uma participação no produto das receitas fiscais do Estado, a fixar, nos termos da lei, em função do esforço financeiro próprio da região e no respeito do princípio da solidariedade nacional;
m) Outras receitas estabelecidas por lei a favor das regiões.
Artigo 53.° Taxas das regiões As regiões podem cobrar taxas:
a) Pela utilização de sistemas e equipamentos da região;
b) Pela utilização do domínio público da região e aproveitamento de bens de utilização colectiva;
c) Pela ocupação ou aproveitamento de instalações regionais de uso colectivo;
d) Pela prestação de serviços ao público pelas repartições ou pelos funcionários regionais;
e) Por licenças de competência dos órgãos regionais.
TÍTULO VI Disposições finais e transitórias
Artigo 54.° Regime eleitoral
1 — A eleição dos membros das assembleias regionais directamente eleitos c regulada, com as devidas adaptações, pela lei eleitoral das autarquias locais, salvo no que vier a ser regulado em legislação própria.
2 — O regime de inelegibilidades e incompatibilidades dos membros dos órgãos regionais é estabelecido em legislação própria.
Artigo 55.° Primeiras eleições
1 — A lei de instituição em concreto fixa a data da eleição da assembleia regional, que deverá ocorrer'no prazo máximo de 180 dias após a sua entrada em vigor, devendo a referida eleição ser realizada em simultâneo com a eleição para os órgãos das autarquias locais.
2 — Se a data recair a menos de um ano da eleição geral dos órgãos das autarquias locais, transfere-se a eleição para esta data.
Artigo 56.°
Instalação da região
Compete aos governadores civis em exercício, de acordo com as orientações do Governo, promover as diligências e
praticar os actos necessários à instalação da região e, designadamente, proceder à instalação da primeira assembleia regional.
Artigo 57." Integração transitória de áreas distritais
Nos casos em que se verifique a não integração de partes de distritos em regiões concretamente instituídas, o diploma de instituição da região determinará qual o distrito em que transitoriamente fica integrada a área distrital não compreendida na região.
Assembleia da República, 10 de Abril de 1996. — Os Deputados do PS: Jorge Lacâo — José Junqueiro — Eurico Figueiredo — António Braga — Jovita Matias — Medeiros Ferreira — Eduardo Pereira — José Ribeiro Mendes — Nelson Baltazar — Jorge Rato — Manuel Varges — Fernanda Costa — José Reis — Matos Leitão — Afonso Candal — Gavino Paixão — Fernando Serrasqueiro — Artur Penedos—António Galamba — José Niza — Carlos Alberto Santos — Arnaldo Homem Rebelo — Osório Gomes — Maria da Luz Rosinha — Maria Celeste Correia — Rosa Albernaz — Ricardo Castanheira — Alberto Martins — Miguel Coelho — António Martinho — Carlos Cordeiro — Júlio Faria — Agostinho Moleiro — Jorge Valente — Maria do Carmo Sequeira — João Carlos da Silva — Rui Vieira — Strecht Ribeiro — Isabel Sena Lino — Rita Pestana — José Magalhães — Natalina Moura — Francisco Camilo — Joaquim Sarmento — Rui Carreteiro — Paulo Neves — Sérgio Sousa Pinto — Paula Cristina Duarte — Carlos Amândio — João Palmeiro — Nuno Baltazar Mendes — Osvaldo Castro — Maria Carrilho — Joel Hasse Ferreira — Francisco de Assis — Henrique Neto — Raimundo Narciso — Afonso Lobão, — Victor Moura — António Reis — Manuel Strecht Monteiro— Miguel Ginestal — Fernando Jesus — Francisco Valente — José Saraiva — Antão Ramos (e mais 11 assinaturas).
PROJECTO DE LEI N.2 137/VII LEI DE CRIAÇÃO DAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS
Nota. justificativa
A autonomia do poder local e a descentralização administrativa são indeclináveis imperativos constitucionais.
À luz da Constituição da República Portuguesa, freguesias, municípios e regiões administrativas — enquanto autarquias locais —, para além de expressão organizada dos cidadãos residentes na respectiva área territorial para a realização dos seus interesses comuns e específicos, assumem--se como entidades estruturantes do Estado democrático e actores decisivos do desenvolvimento territorial.
Os novos dinamismos decorrentes da integração de Portugal na União Europeia e as crescentes exigências do desenvolvimento em consonância com o princípio da igualdade de oportunidades em todo o território nacional reclamam a criação das regiões adrrúrustrativas em sede própria — a Assembleia da República.
Nesta óptica, as regiões administrativas deverão desempenhar um papel dinamizador, tão imprescindível no interior como no litoral, nas zonas mais deprimidas como nas de maior dinamismo.
Essencial é que o funcionamento das regiões administrativas permita potenciar as virtualidades de todo o espaço
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Discussão generalidade — DAR I série — 03/05/1996
Sexta-feira, 3 de Maio de 1996 I Série - Número 65
VII LEGISLATURA
1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1995-1996)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 2 DE MAIO DE 1996
Presidente: Ex. mo Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Ex. mos Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
João Cerveira Corregedor da Fonseca
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberra a sessão às 15 horas e 20 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa do voto n.º 25/VII, de protesto por declarações proferidas pelo cidadão Otelo Saraiva de Carvalho, apresentado pelo CDS-PP.
Foi aprovado um parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos. Liberdades e Garantias sobre retomas de mandato e substituição de Deputados do PSD e do CDS-PP.
Foram igualmente aprovados os n. os 47 a 54 do Diário.
Procedeu-se à discussão conjunta dos projectos de lei n. os 136/VII - Altera a Lei-Quadro das Regiões Administrativas, 137/VII - Lei de Criação das Regiões Administrativas (PS), 49/VII - Sobre as atribuições das regiões administrativas, 94/VII - Processo de criação e instituição das regiões administrativas (PCP), 143/VII - Criação e processo de instituição das regiões administrativas no continente, e 144/VII - Altera a Lei-Quadro das Regiões Administrativas no que se refere às suas atribuições, Título III da Lei n.º 56/91, de 13 de Agosto (Os Verdes) e dos projectos de deliberação
n. os 2/VII - Definição de um calendário para a regionalização
(PCP) e 10/VII - Assegura adequada transparência e participação no processo legislativo respeitante à regionalização do Continente (PS).
Após o debate, em que intervieram, a diverso título, os Srs. Deputados Jorge Lacão (PS), Paulo Porcas (CDS-PP), Luís Marques Mendes (PSD), Manuel Alegre (PS), Manuel Monteiro (CDS-PP), Luís Sá (PCP), Enrica Figueiredo (PS). Isabel Castro (Os Verdes), Helena Roseta (PS). João Amaral (PCP), Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP), Octávio Teixeira (PCP). Francisco de Assis e António Braga (PS), Luís Marques Guedes e Carlos Coelho (PSD). António Lobo Xavier (CDS-PP), Pedro Baptista e Manuel Jorge Coes (PS) e Carlos Encarnação (PSD), os projectos de lei furam aprovados na generalidade, tendo o projecto de deliberação n.º 2/VII
- sido retirado e o projecto de deliberação n.º 10/VII - igualmente aprovado na especialidade e em votação final global.
Entretanto, a Mesa deu conta de que se considera caduco o processo de ratificação relativo ao Decreto-Lei n.º 5-A/96, de 29 de Janeiro [ratificação l6/VII (PSD)].
Procedeu-se, ainda, à eleição para Presidente do Conselho Nacional de Educação, tendo sido declarada eleito a Professora Doutora Maria Teresa Vieira Bastos Ambrósio
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 22 horas e 25 minutos.
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Discussão especialidade — DAR I série — 10/10/1997
Sexta-feira, 10 de Outubro de 1997 I SÉRIE - NÚMERO 2
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
VII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1997-1998)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 9 DE OUTUBRO DE 1997
Presidente: Ex. mo Sr. João Bosco Soares Mota Amaral
Secretários: Ex. mos Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 20 minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa da proposta de lei n.º 145/VII, da proposta de resolução n.º 71/VII, dos projectos de lei
n. os , 414 a 418/VII, das ratificações n. os 38 e 39/VII, dos projectos de resolução
n. os 66 e 67/VII.
Foram aprovados os n. os 88 a 96 do Diário.
A Câmara discutiu e aprovou, na especialidade o texto de substituição elaborado pela Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente relativo aos projectos de lei
n. os 94/VII - Processo de criação e instituição das regiões administrativas (PCP), 136/VII - Altera a Lei-Quadro das Regiões Administrativas (PS), 137/VII - Lei de Criação das Regiões Administrativas (PS) e 143/VII - Criação e processo de instituição dos regiões administrativas do continente (Os Verdes), assim como propostas de alteração a este texto apresentadas pelo PS, pela PCP e Os Verdes. Intervieram no debate, a diverso título, os Srs. Deputados Francisco Assis (PS), Luís Queiró (CDS-PP), Luís Sá (PCP), Isabel Castro (Os Verdes), Luís Marques Mendes (PSD), Jorge Ferreira (CDS-PP), João Amaral (PCP), Álvaro Amaro (PSD), Manuel Monteiro (CDS-PP), Luís Filipe Madeira e Agostinho Moleiro (PS), Lino de Carvalho (PCP), José Junqueiro (PS) e Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP).
Foram aprovadas, na generalidade, as propostas de lei n. os 134/VII - Autorizo n Governo a alterar o regime jurídico da adopção. 97/VII - Estabelece um novo regime jurídico-legal em matéria de asilo e de refugiados e 84/VII - Estabelece medidas preventivas e punitivas a adoptar em caso de manifestações de violência associadas no desporto e no projecto de lei n.º 164/VII - Altera a Lei n.º 70/93, de 29 de Setembro, sobre o direito de asilo (PCP).
O projecto de lei n.º 96/VII - Alteração à Lei n.º 142/85, de 18 de Novembro (Lei-Quadro da Criação de Municípios) foi também aprovado, na generalidade, na especialidade e em votação final global, tendo ainda merecido aprovação em votação final global, o texto final elaborado pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura relativo aos projectos de lei
n. os 249/VII - Criação do Museu do Douro (PCP) e 287/VII - Criação do Museu da Região do Douro (PS).
Finalmente, foram aprovadas, em votação global, as propostas de resolução n.º 47/VII - Aprova, para ratificação, a Convenção Europeia para a Protecção do Património Arqueológico (revista), aberta à assinatura em La Valetta-Malta, em 16 de Janeiro de 1992 e assinada por Portugal nessa data, 59/VII - Aprova, paro ratificação, a Convenção relativa ao branqueamento, detecção, apreensão e perda de produtos do crime, do Conselho da Europa, assinada por Portugal em 8 de Novembro de 1990, 69/VII - Aprova, para ratificação, o Protocolo no Acordo de Parceria e de Cooperação que estabelece uma parceria entra as Comunidades Europeias e os seus Estados membros, por um lado, e a Federação Russa, por outro, e 48/VII - Aprova para ratificação, a Convenção entre a República Portuguesa e a Repúblico da Venezuela para evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre Rendimento e respectivo Protocolo, assinados em Lisboa em 23 de Abril de 1996.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram I9 horas e 10 minutos.
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Veto (Leitura) — DAR I série — 18/12/1997
Quinta-feira, 18 de Dezembro de 1997 I Série - Número 21
DIÁRIO da Assembleia da República
VII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1997-1998)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997
Presidente: Ex. mo Sr. Manuel Alegre de Melo Duarte
Secretários: Ex. mos Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
João Cerveira Corregedor da Fonseca
SUMÁRI0
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 30 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da entrada na Mesa da proposta de lei n.º 152/VII, dos projectos de lei n.º 436 a 439/VII e da propostas de resolução
n. os 78 a 80/VII bem como de requerimentos.
A Câmara aprovou um parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdade e Garantias sobre a retoma de um Deputado do PS e outro do PSD e sobre a substituição de um Deputado do PSD.
Foi lida uma mensagem do Sr. Presidente da República devolvendo o Decreto da Assembleia da República n.º 190/VII - Lei da Criação da Regiões Administrativas, por o Tribunal Constitucional se ter pronunciado pela inconstitucionalidade de algumas das suas normas.
Em declaração política, o Sr. Deputado, José Junqueiro (PS) fez a análise dos resultados eleitorais para as autarquias locais e respondeu aos pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados João Amaral e José Cesário (PSD).
Também em declaração política, o Sr Deputado Macário Correia (PSD) pronunciou-se sobre os resultados eleitorais e deu conhecimento à Câmara da sua renúncia ao mandato de Deputado pata se dedicar a tempo inteiro à presidência da Câmara para a qual foi eleito. Pediram-lhe esclarecimentos os Srs. Deputados Nuno Baltazar Mendes (PS) e Nuno
Abecasis (CDS-PP) - que também exerceu o direito regimental da defesa da honra da sua bancada tendo o Sr. Deputado Macário Correia respondido a este último.
Em interpelação à Mesa, o Sr. Deputado Luís Marques Mendes (PSD) saudou, em nome pessoal e da sua bancada, todos os Deputados que foram eleitos autarcas nas eleições realizadas no passado Domingo e elogiou o trabalho desenvolvido pelo Sr. Deputado Macário Correia enquanto Deputado. Por sua vez, o Sr. Presidente em exercício, Manuel Alegre, em seu nome pessoal e em nome da Mesa, felicitou o Sr. Deputado Macário Correia pelos resultados obtidos, desejou-lhe felicidades no exercício das suas novas funções e saudou todos os candidatos às eleições autárquicas tanto os que ganharam como os que perderam.
Em interpelação à Mesa, o Sr. Deputado Octávio Teixeira (PCP) usou da palavra para anunciar que prescindia de fazer a declaração política sobre os resultados eleitorais por considerar inaceitável o Sr. Presidente ter interrompido a sequência normal das declarações políticas.
Ordem do dia - Foram discutidos em conjunto, na generalidade, a proposta de lei n.º 78/VII - Estabelece a regulamentação do trabalho de estrangeiros em território português, e os projectos de lei
n. os 311/VII - Garante aos cidadãos estrangeiros residentes em Portugal o acesso ao emprego em condições de igualdade (PCP) e 326/VII - Garante iguais condições de acesso ao trabalho de estrangeiros em território nacional (Revoga o Decreto-Lei
n º. 97/77, de 17 de Março) (Os Verdes). Usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado da Segurança Social e das Relações Laborais (Ribeiro Mendes), os Srs. Deputados António Filipe (PCP), Isabel Castro (Os Verdes), António Rodrigues (PSD), Maria Celeste Correia (PS), Antonino Antunes (PSD) e Moura e Silva (CDS-PP).
Procedeu-se ainda ao debate da proposta de lei n º. 132/VII - Concede ao Governo autorização para alterar o regime legal de entrada, permanência, saída e expulsão, de estrangeiros do território nacional, tendo usado da palavra, a diverso titulo, além do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna (Armando Vara), os Srs Deputados António Filipe (PCP), Miguel Macedo (PSD), Maria Celeste Correia (PS), Carlos Encarnação (PSD), Nuno Abecasis (CDS-PP) e Isabel Castro (Os Verdes).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 18 horas e 35 minutos.
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Veto (Publicação) — DAR II série A — 334-334 — 19/12/1997
II SÉRIE-A — NÚMERO 18
DECRETO N.°1907VII (LEI DA CRIAÇÃO DAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS)
Sr. Presidente da Assembleia da República:
Junto devolvo a V. Ex.a, nos termos dos artigos 136.°, n.° 5, e 279.°, n.° 1, da Constituição, o decreto n.° 1907VII, sobre a «Lei da Criação das Regiões Administrativas», uma vez que o Tribunal Constitucional, em sede de fiscalização preventiva, se pronunciou pela inconstitucionalidade dos n.os 3 do artigo 1.° e 1 do artigo 11." do referido decreto, e com os fundamentos constantes do douto Acórdão n.° 709/97, cuja fotocópia se anexa.
Lisboa, 16 de Dezembro de 1997 — O Presidente da República, Jorge Sampaio.
Nota. — O acórdão será publicado oportunamente no Diário da República.
DECRETO N.° 203/VII
AUTORIZA 0 GOVERNO A ALTERAR 0 CÓDIGO DO IRC NO SENTIDO DE EQUIPARAR 0 INSTITUTO DE GESTÃO DO CRÉDITO PÚBLICO A INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO RESIDENTE PARA EFEITOS DE TRATAMENTO CONCEDIDO AOS INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVADOS NO ÂMBITO DO IMPOSTO SOBRE 0 RENDIMENTO DAS PESSOAS COLECTIVAS.
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos n.os 161.°, alínea d), 165.°, n.° 1, alínea i), e 166.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte:
Artigo único
'Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas
1 — Fica o Governo autorizado a alterar o Código do IRC no sentido de estabelecer a isenção de ganhos obtidos pelo Estado, actuando através do Instituto de Gestão do Crédito Público, decorrentes de operações de swap contratadas no âmbito da gestão da dívida pública e operações cambiais a prazo.
2 — A presente autorização legislativa tem a duração de 210 dias.
Aprovado em 20 de Novembro de 1997.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
RESOLUÇÃO
aprova, para ratificação, 0 tratado constitutivo da conferência de ministros da justiça dos países ibero-americanos, assinado em madrid em 4 de novembro oe1992.
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 161.°, alínea ¿)> e 166.°, n.° 5, da Constituição, aprovar, para ratificação, o Tratado Constitutivo da Conferência de Ministros da Justiça dos Países Ibero--Americanos, assinado em Madrid em 4 de Novembro
de 1992, cujas versões autênticas em língua portuguesa e em língua espanhola seguem ém anexo.
Aprovada em 6 de Novembro de 1997.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos. .
tratado constitutivo da conferência de ministros da justiça dos países ibero-americanos
Os Estados subscritores do presente Tratado:
Conscientes dos profundos vínculos históricos, culturais e jurídicos que os unem;
Desejando traduzir tais vínculos em instrumentos jurídicos de cooperação;
Reconhecendo a importante contribuição dessa tarefa, realizada até hoje pela Conferência de Ministros da Justiça dos Países Hispano-Luso-Americanos, instituída pela Acta de Madrid de 1970;
Decididos a continuar tal obra, dotando-a de um instrumento internacional adequado;
Considerando que a Conferência de Ministros da Justiça dos Países Hispano-Luso-Americanos, na sua reunião de Acapulco de 1988, recomendou a celebração de uma conferência extraordinária de plenipotenciários em Espanha em 1992, por ocasião do Quinto Centenário, para adoptar tal instrumento;
resolveram adoptar um tratado internacional constitutivo da Conferência de Ministros da Justiça dos Países Ibero-Americanos, designando, para o efeito, os respectivos plenipotenciários, cujos poderes foram devidamente reconhecidos, os quais acordaram nas seguintes disposições:
Constituição
Artigo 1.°
A Conferência de Ministros da Justiça (adiante designada por Conferência) dos Países Ibero-Americanos é uma organização de carácter intergovernamental procedente da transformação da Conferência de Ministros da Justiça Hispano-Luso-Americanos e Filipinas instituída pela Acta de Madrid de, 19 de Setembro de 1970.
Sede
Artigo 2."
A Conferência tem a sua sede em Madrid.
Fins
Artigo 3.°
1 — A Conferência tem por objecto o estudo e promoção de formas de cooperação jurídica entre os Estados membros através da:
a) Elaboração de programas de cooperação e análise dos resultados; fc>) Adopção de tratados de carácter jurídico;
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Acordão TC (nº/ano - Publicação DR) — DR I série A — 334-334 — 20/01/1998
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Discussão especialidade decreto em Plenário — DAR I série — 27/03/1998
Sexta-feira, 27 de Março de 1998 I Série - Número 53
DIÁRIO da Assembleia da República
VII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1997-1998)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 26 DE MARÇO DE 1998
Presidente: Exmo. Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Exmos. Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
João Cerveira Corregedor da Fonseca
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 25 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da entrada na Mesa das propostas de resolução n.ºs 95 a 97/VII e do projecto de lei n.º 510/VII, bem como de requerimentos e da resposta a alguns outros.
Em declaração política, a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia (Os Verdes), assinalando a passagem do Dia Mundial da Floresta, lembrou o incêndio que assola, há mais de dois meses, a floresta da Amazónia, requereu urgente cooperação efectiva a nível internacional para que as determinações da Conferência do Rio não fiquem no papel e acusou o Governo de não cumprir promessas feitas nesta área. Respondeu, depois, ao pedido de esclarecimento do Sr. Deputado António Martinho (PS).
Ao abrigo do artigo 83.º, n.º 2, do Regimento, o Sr Primeiro-Ministro (António Guterres) deu conta de um documento, aprovado em Conselho de Ministros e entregue ao Sr. Presidente da Assembleia da República, em que o Governo cumpre uma deliberação do Parlamento, o n.º 3 do artigo 1.º da Lei do Orçamento do Estado para 1998, no qual se solicitava que o Governo fizesse o ponto de situação sobre as reformas estruturais em cinco dos sectores da acção governativa: segurança social, saúde, educação, administração pública e justiça. No período de debate, usaram da palavra, além do Sr Primeiro-Ministro, os Srs. Deputados Luís Marques Mendes (PSD), Francisco de Assis (PS), Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP), Octávio Teixeira (PCP) e Isabel Castro (Os Verdes).
Foi aprovado o voto n.º 105/VII - De pesar pelo falecimento de Sua Eminência Reverendíssima o Cardeal Patriarca de Lisboa, D. António Ribeiro (PAR) após o que a Câmara guardou, de pé, um minuto de silêncio. Usaram da palavra, além do Sr. Presidente e do Sr. Primeiro-Ministro, os Srs. Deputados Barbosa de Melo (PSD), Nuno Abecasis (CDS-PP), Lino de Carvalho (PCP), Isabel Castro (Os Verdes) e Medeiros Ferreira (PS).
O voto n.º 106/VII - De congratulação pela proposta da Comissão Europeia relativa à integração de Portugal no primeiro grupo de Estados a aderirem ao euro (PSD), foi também aprovado, tendo produzido intervenções os Srs. Deputados
Manuela Ferreira Leite (PSD), Joel Hasse Ferreira (PS), João Amaral (PCP) e Nuno Abecasis (CDS-PP).
Ordem do dia. - Foi debatido o recurso interposto pelo PCP do despacho de admissibilidade do projecto de lei n.º 509/VII - Sistema Eleitoral para a Assembleia da República (PSD), tendo sido aprovado o parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias confirmando a sua admissibilidade. Usaram da palavra os Srs. Deputados Luís Sá (PCP), Jorge Ferreira (CDS-PP), Moreira da Silva (PSD) e Jorge Lacão (PS).
Procedeu-se à reapreciação do Decreto n.º 190/VII - Lei de Criação das Regiões Administrativas, que foi aprovado em votação final global, após terem sido igualmente aprovadas propostas, apresentadas pelo PS e PCP, de expurgo do n.º 3 do artigo 1.º e do artigo 11.º de aditamento ao artigo 4.º e de eliminação de parte da alínea a) do artigo 6.º. Intervieram, a diverso título, os Srs. Deputados José Junqueiro (PS), Álvaro Amaro (PSD), João Amaral (PCP), Artur Torres Pereira e José Cesário (PSD), Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP) e Isabel Castro (Os Verdes).
Entretanto, foi igualmente aprovado em votação final global o texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, relativo à proposta de lei n.º 78/VII - Estabelece a regulamentação do trabalho de estrangeiros em território português.
Após aprovação de um requerimento do PSD de avocação a Plenário das propostas de alteração, aprovadas na especialidade, em sede de Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação relativas aos artigos 21.º (que foi rejeitada) e 77.º (que foi aprovada) do Decreto-Lei n.º 381/97 de 30 de Dezembro - Aprova o Regulamento Consular [apreciação parlamentar n.º 46/VII (PSD)], o texto final da comissão foi aprovado em votação final global.
A Câmara procedeu ainda à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 163/VII - Segunda alteração ao Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores (ALRA), que foi aprovada e baixou à 1.ª Comissão, tendo usado da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Mota Amaral (PSD), Medeiros Ferreira (PS), Luís Sá (PCP), Ferreira Ramos (CDS-PP), Isabel Castro (Os Verdes), Lalanda Gonçalves (PSD) e Teixeira Dias (PS).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 55 minutos.