Publicação — DAR II série A — 642-647 — 20/04/1996
II SÉRIE-A — NÚMERO 36
para as comunidades portuguesas estabelecidas em outros países, com vista ao desenvolvimento dos laços com a sua comunidade de origem, bem como privilegiará o intercâmbio desportivo com países de língua oficial portuguesa.
Artigo 40.°
Registo de clubes e federações
O registo das pessoas colectivas de utilidade pública desportiva, bem como dos clubes e demais entidades com intervenção na área do desporto, será organizado pela administração pública desportiva.
Artigo 41.°
Desenvolvimento normaUvo da lei
No prazo de dois anos, o Governo fará publicar, sob forma de decreto-lei, a legislação complementar necessária para o desenvolvimento da presente lei.
Art. 2.° — 1 — O capítulo ni da Lei n.° 1/90, de 13 de Janeiro, passa a ter por epígrafe a expressão «Organizações desportivas».
2 — A secção i do capítulo referido no número anterior passa a ter por'epígrafe a expressão «Movimento associativo desportivo» e a secção u do mesmo capítulo a expressão «Comité Olímpico de Portugal».
3 — Na secção i referida no n.° 2 deste artigo é aditado um novo artigo, com a seguinte redacção:
PROPOSTA DE LEI N.9 13/VII (ALRA)
(LIMITE PARA ENDIVIDAMENTO EXTERNO PARA 1996)
Texto final elaborado pela Comissão de Economia, Finanças e Plano
Artigo 1,° — 1 — O Governo da Região Autónoma dos Açores poderá, devidamente autorizado, recorrer ao endividamento externo, junto de instituições internacionais, até ao montante equivalente a 10 milhões de contos.
2 — Os empréstimos, a contrair ao abrigo do número anterior, subordinar-se-ão às seguintes condições gerais:
Serem aplicados no financiamento de investimentos do Plano a Médio Prazo e dos programas operacionais ou de outros empreendimentos especialmente reprodutivos;
Não serem contraídos em condições mais desfavoráveis do que as correntes no mercado nacional de capitais, em matéria de prazo, taxa e demais encargos;
Nãó deverem prejudicar o rating internacional de Portugal e da Região Autónoma dos Açores.
Art. 2.° A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Palácio de São Bento, 16 de Abril de 1996. — A Deputada Presidente, Manuela Ferreira Leite.
Nota. — O texto final foi aprovado com votos a favor do PS e PSD e a abstenção do PP.
Artigo 27.°-A Associações promotoras de desporto
1 — Para os efeitos da presente lei são consideradas associações promotoras de desporto as entidades que tenham poofinalidade exclusiva a promoção e organização de actividades físicas e desportivas, com finalidades lúdicas, formativas ou sociais, que não se compreendam na área de jurisdição própria das federações dotadas de utilidade pública desportiva.
2 — Para poderem beneficiar de apoio do Estado, as associações referidas no número anterior deverão inscrever-se no componente registo a organizar pela administração pública desportiva.
3— Às associações referidas no presente artigo poderá ser concedido o estatuto de pessoa colectiva de mera utilidade pública.
Art. 3." A liga a que se refere o artigo 24.° da Lei de Bases do Sistema Desportivo assume todas as competências, direitos e obrigações que pela lei ou pelos estatutos federativos estejam atribuídos ao organismo autónomo referido no Decreto-Lei n.° 144/93. de 26 de Abril, bem como todos os direitos e obrigações já assumidas, à data da entrada em vigor do presente diploma, pela liga profissional constituída no âmbito da respectiva modalidade desportiva.
Palácio de São Bento, 17 de Abril de 1996. — O Deputado Presidente, Pedro Pinto.
PROPOSTA DE LEI N.2 25/VU
CRIA 0 RENDIMENTO MÍNIMO GARANTIDO, INSTITUINDO UMA PRESTAÇÃO DO REGIME NÃO CONTRIBUTIVO DA SEGURANÇA SOCIAL E UM PROGRAMA DE INSERÇÃO SOCIAL.
Exposição de motivos
A criação do rendimento mínimo garantido, já adoptado pela quase totalidade dos países da União Europeia, corresponde a uma prioridade de política social e de actuação no sentido da promoção da coesão social definida no Programa do XJH Governo Constitucional.
Apesar de ter tido papel activo no processo tendente ao alargamento desta medida de política social a toda a União, tal medida nunca chegou a ser introduzida no ordenamento jurídico português. Foi, na verdade, durante a presidência portuguesa de 1992 que o Conselho de Ministros aprovou a Recomendação de 24 de Junho de 1992 (92/44\/CEE'> relativa a critérios comuns respeitantes a recursos e prestações suficientes nos sistemas de protecção social (Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.° L 245/46, de 26 de Agosto de 1992), no sentido de que os Estados membros adoptassem medidas deste tipo:
O alcance social do rendimento mínimo garantido justifica que o Governo apresente esta proposta de lei à Assembleia da República de modo a alargar o seu debate e a obter um grande consenso político e social.
A adopção de um dispositivo de garantia de rendimentos mínimos num país com as condições sóció-económi-
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Discussão generalidade — DAR I série — 10/05/1996
Sexta-feira, 10 de Maio de 1996
I Série - Número 68
DIÁRIO
da Assembleia da República
VII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1995-1996)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 9 DE MAIO DE 1996
Presidente: Ex. mo Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Ex. mos Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
João Cerveira Corregedor da Fonseca
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
Maria Lusa Lourenço Ferreira
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 30 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da apresentação da proposta de lei n.º 30/VII, do projecto de lei n.º 148/VII, de requerimentos e da resposta a alguns outros e dos despachos do Sr. Presidente
n. os 27 e 28/VII.
A Câmara deu assentimento à viagem de carácter oficial do Sr. Presidente da República à República de Cabo Verde nos dias 12 a 14.
Em declaração política, o Sr. Deputado Azevedo Soares (PSD) teceu críticas à acção governativa.
O Sr. Deputado Fernando de Sousa (PS) congratulou-se com o pacto educativo que o Ministério da Educação se propõe celebrar com todas as forças políticas representadas na Assembleias da República e o País em geral e respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Carlos Coelho (PSD), José Calçada (PCP) e Lemos Damião (PSD).
O Sr. Deputado Manuel Moreira (PSD) deu conta das conclusões e recomendações do 2.º Congresso Internacional sobre o Rio Douro, tendo respondido a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Fernando de Sousa e António Martinho (PS).
Ordem do dia. - Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, do projecto de lei n.º 6/VII - Fixa um rendimento mínimo de subsistência a que todos os cidadãos residentes em Portugal têm direito (PCP) e da proposta de lei n.º 25/VII - Cria o rendimento mínimo garantido, instituindo uma prestação do regime não contributivo da Segurança Social e um programa de inserção social, tendo usado da palavra, a diverso título, além do Sr. Ministro da Solidariedade e Segurança Social (Ferro Rodrigues), os
Srs. Deputados Lino de Carvalho (PCP), Afonso Lobão (PS), Pedro da Vinha Costa (PSD), Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP), Luís Filipe Menezes (PSD), Strecht Ribeiro, Gonçalo Almeida Velho e Artur Penedos (PS), Manuela Ferreira Leite (PSD) e Nuno Correia da Silva (CDS-PP).
Entretanto foi aprovado o projecto de resolução n.º 21/VII - Recusa de ratificação do Decreto-Lei n.º 24/96, de 20 Março, que institui um novo enquadramento legal das participações de entes comunitários no capital de sociedades reprivatizadas, em processos de reprivatização ou a reprivatizar [ratificação n.º 17/VII (PSD)].
As propostas de resolução n.º 5/VII - Aprova, para ratificação, o Tratado da Carta da Energia incluindo Anexos. Decisões e Acta Final e o Protocolo da Carta da Energia relativo à Eficiência Energética e aos Aspectos Ambientais Associados, assinados em Lisboa, em 17 de Dezembro de 1994, n.º 6/VII - Aprova, para ratificação, as Emendas ao Convénio Constitutivo do Banco Interamericano de Desenvolvimento, Instituição a que Portugal deliberou aderir através da Resolução n.º 303/79. de 18 de Outubro e n.º 7/VII - Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento. Produção, Armazenagem e Utilização de Armas Químicas e sobre a sua Destruição. Aberta à Assinatura em 13 de Janeiro de 1993, em Paris, foram aprovadas em votação global.
A Câmara aprovou ainda, na generalidade, o projecto de lei n.º 113/VII - Novo regime da tutela administrativa (PCP) e a proposta de lei n.º 22/VII - Estabelece o regime jurídico da tutela administrativa a que ficam sujeitas as autarquias locais e entidades equiparadas, tendo rejeitado o projecto de lei n.º 147/VII - Regime de controlo da legalidade do poder local (PSD).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 35 minutos.
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Discussão generalidade — DAR I série — 17/05/1996
Sexta-feira, 17 de Maio de 1996 I Série - Número 71
DIÁRIO da Assembleia da República
VII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1995-1996)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 16 DE MAIO DE 1996
Presidente: Ex.mo Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Ex.mos Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
João Cerveira Corregedor da Fonseca
José Ernesto Figueira dos Reis
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberra a sessão às 15 horas e 25 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa do projecto de lei n.º 154/VII, de requerimentos e da res8qsta a alguns outros.
Foram aprovados os n.ºs 55 a 58 do Diário.
Procedeu-se à discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 100/VII - Estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos (CDS-PP), que foi, depois, rejeitado. Usaram da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Helena Santo (CDS-PP), Barbosa de Melo e Teresa Patrício Gouveia (PSD), Strecht Ribeiro (PS), António Filipe (PCP), Silva Carvalho e Manuel Monteiro (CDS-PP), Silva Marques e Guilherme Silva (PSD), Paulo Portas e Nuno Abecasis (CDS-PP), José Junqueiro (PS) e Luís Filipe Menezes (PSD).
Em votação na generalidade, a Câmara aprovou a proposta de lei n.º 25/VII
- Cria o rendimento mínimo garantido, instituindo uma prestação do regime não contributiva da Segurança Social e um programa de inserção social e rejeitou o projecto de lei n.º 6/VII Fixa um rendimento mínimo de subsistência a que todos os cidadãos residentes em Portugal têm direito (PCP).
Foram ainda aprovados, na generalidade, o projecto de lei n.º 110/VII - Revisão da legislação referente ao Programa Especial de Realojamento (PER) na Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto e programas similares (PCP) e a proposta de lei n.º 30/VII Altera o Decreto-Lei n.º 163/93, de 7 de Maio (Programa Especial de Realojamento nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 17 horas e 45 minutos.