Arquivo legislativo
Lei (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
10/05/1996
Votacao
12/07/1996
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 12/07/1996
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 754-755
754 II SÉRIE-A — NÚMERO 42 No n.° 1 do artigo 894.°, onde se lê «Acto contínuo à abertura» deve ler-se «Imediatamente após a abertura»; No n.° 2 do artigo 896°, onde se lê «à que oferecer maior preço.» deve ler-se «à que oferecer preço mais alto.»; e no n.° 3, onde se lê «depositarão logo todo o preço » deve ler-se «depositarão logo a totalidade do preço.»; Na alínea e) do n.° 1 do artigo 909.°, é revogada; Na epígrafe do artigo 922.°, onde se lê «sentença» deve ler-se «sentenças»; No n.° 2 do artigo 931.°, onde se lê «bens necessários para pagamento» deve ler-se «bens necessários para o pagamento»; No n.° 1 do artigo 951.°, onde se lê «as conclusões dos peritos» deve ler-se «as conclusões da perícia»; No n.° 1 do artigo 954.°, onde se lê «incapacidade do arguido, e independentemente» deve ler-se «incapacidade do arguido e independentemente»; No n.° 3 do artigo 982.°, onde se lê «sobre os bens, e ainda a certidão» deve ler-se «sobre os bens e ainda a certidão»; No n.° 1 do artigo 994.°, onde se lê «ou substituição de garantia,» deve ler-se «ou substituição da garantia,»; No artigo 1004.°, onde se lê «depositado o preço e expurgados nos termos» deve ler-se «depositado o preço e expurgados os bens, nos termos»; No n.° 5 do artigo 1017.°, onde se lê «o seu prudente arbítrio e regras de experiência,» deve ler-se «o seu prudente arbítrio e as regras da experiência,»; No artigo 1019.°, onde se lê «ou depositário de bens judicialmente nomeados» deve ler-se «ou depositário judicialmente nomeados»; No n.° 5 do artigo 1030.°, onde se lê «Nesse caso, ficam existindo» deve ler-se «Nesse caso ficam existindo»; No n.° 3 do artigo 1031.°, onde se lê «a que se refere o artigo anterior,» deve ler-se «a que se refere o número anterior.»; Na epígrafe do artigo 1054.°, onde se lê «Perícia no caso de divisão em substância» deve ler-se «Perícia, no caso de divisão em substância»; No n.° 1 do artigo 1054.°, onde se lê «sob cominação de, não o fazendo,» deve ler-se «sob cominação de, nenhuma delas o fazendo,»; No artigo 1055.°, onde se lê «previstos no artigo anterior,» deve ler-se «previstos nos n.05 2 e 3 do artigo anterior,»; No n.° 4 do artigo 1063.°, onde se lê «o parecer dos repartidores seguem-se» deve ler-se «o parecer dos repartidores, seguem-se»; No n.° 3 do artigo 1112.°, onde se lê «justifi-ca-la-á» deve ler-se «justificá-la-á»; No n.° 1 do artigo 1121.°, onde se lê «por apenso nesse processo» deve ler-se «por apenso àquele processo»; No n.° 1 do artigo 1133.°, onde se lê «para o Estado, se ninguém apareceu» deve ler-se «para o Estado se ninguém apareceu»; No n.° 2 do artigo 1133.°, onde se lê «Feita a declaração do direito do Estado proceder--se-à», deve ler-se «Feita a declaração do direito do Estado, proceder-se-á»; No n.° 4 do artigo 1134.°, onde se lê «para com ele prosseguirem» deve ler-se «para com ele seguirem»; No artigo 1340.°, onde se lê «2 — No acto de declaração [...]» e «3 — Não estando em ' condições de apresentar [...]» deve ler-se, respectivamente «3 — No acto de declarações [...]» e «4 — Não estando em condições de apresentar [...]»; No n.° 6 do artigo 1348.°, onde se lê «condenado a multa» deve ler-se «condenado em multa»; No n.° 4 do artigo 1362.°, onde se lê «do artigo 369.°» deve ler-se «do artigo 1369.°»; No n.° 3 do artigo 1367.°, onde se lê «do processo para a partilha.» deve ler-se «do processo para a forma da partilha.»; Na secção ih do capítulo xvm, onde se lê «separação do divórcio» deve ler-se «separação ou divórcio»; No n.° 1 do artigo 1440.°, onde se lê «ou o doador justificarão» deve ler-se «ou o doador justificará»; Na secção xi do capítulo xvm, onde se lê «referência» deve ler-se «preferência»; No n.° 3 do artigo 1459.°, onde se lê «o prazo para a celebração» deve ler-se «o prazo de 20 dias para a celebração»; No n.° 2 do artigo 1464.°, onde se lê «Quando se apresente a preferir mais de um, o bem» deve ler-se «Quando se apresente a preferir mais de um titular, o bem»; Na subsecção iv da secção xvn do capítulo xvm, onde se lê «Redução de capital social» deve ler-se «Redução do capital social»; No n.° 1 do artigo 1488.°, onde se lê «prova de sua legitimidade» deve ler-se «prova da sua legitimidade»; No n.° 1 do artigo 1493.°, onde se lê «ao portador ou vice-versa» deve ler-se «ao portador, ou vice-versa,». Visto e aprovado em Conselho de Ministros de ... — O Primeiro-Ministro,... —Pelo Ministro da Justiça, José Manuel de Matos Fernandes. PROPOSTA DE LEI N.9 32/VII ESTABELECE REGRAS SOBRE A ACTIVIDADE DE TRABALHO TEMPORÁRIO Exposição de motivos O exercício da actividade de empresas de trabalho temporário carece de autorização prévia da Ministra para a Qualificação e o Emprego, após verificação dos requisitos exigidos para a sua concessão. O exercício da actividade autorizada é titulado por alvará, cuja menção de número e data deve constar dos contratos de utilização de trabalho temporário.
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Discussão generalidade — DAR I série
Sexta-feira, 5 de Julho de 1996 I Série - Número 92 DIÁRIO da Assembleia da Republica VII LEGISLATURA 1.A SESSÃO LEGISLATIVA (1995-1996) REUNIÃO PLENÁRIA DE 4 DE JULHO DE 1996 Presidente: Exmo. Sr. António de Almeida Santos Secretários: Exmos. Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos Maria Luísa Lourenço Ferreira João Cerveira Corregedor da Fonseca Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 25 minutos. Ordem do dia (1.ª parte). - Foram aprovados os n.ºs 71 a 78 do Diário. O projecto de lei n.º 45/VII - Custos de transporte dos livros, jornais e revistas entre as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e Portugal continental (PS) e a proposta de lei n.º 7l/VI - Custos de livros, revistas e jornais de e para a Região Autónoma da Madeira (ALRM) foram apreciados, tendo presentes as propostas de substituição sobre esta matéria preparadas pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que acolheram o conteúdo dos dois diplomas. Usaram da palavra os Srs. Deputados Guilherme Silva (PSD), Sérgio Ávila (PS), António Filipe (PCP). Silva Carvalho (CDS-PP), Reis Leite (PSD) e Isabel Castro (Os Verdes). Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, das propostas de lei n.ºs 32/VII - Estabelece regras sobre a actividade de trabalho temporário e 33/VII - Estabelece regras sobre cessação do contrato de trabalho por mútuo acordo e a rescisão por iniciativa do trabalhador, bem como sobre o motivo justificativo relativo à celebração do contrato a termo. Após a Sr.ª Ministra para a Qualificação e o Emprego (Maria João Rodrigues) ter procedido à respectiva apresentação, intervieram, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado do Trabalho (Monteiro Fernandes), os Srs. Deputados Odete Santos (PCP), Maria da Luz Rosinha (PS), Falcão e Cunha e Pedro da Vinha Costa (PSD), Paulo Neves e Strecht Ribeiro (PS), Jorge Ferreira (CDS-PP), Isabel Castro (Os Verdes), Maria Amélia Antunes (PS) e Nuno Correia da Silva (CDS-PP). A proposta de lei n.º 50/VII - Proposta de alterações ao Estatuto Orgânico de Macau (ALM) foi apreciada na generalidade e na especialidade. Depois de o Sr. Deputado Alberto Martins (PS) ter feito a síntese do relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. proferiram intervenções os Srs. Deputados Guilherme Silva (PSD), António Filipe (PCP) e Jorge Ferreira (CDS-PP). Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da entrada na Mesa dos projectos de lei n.ºs 186 e 187/VII, de requerimentos e de respostas a alguns outros. Foi aprovado o voto n.º 36/VII - De saudação ao movimento cooperativo na celebração do 74.º Dia Internacional das Cooperativas (PS), ao qual o Sr. Presidente se associou, tendo intervindo ainda os Srs. Deputados Rui Namorado (PS), Nuno Abecasis (CDS-PP), Lino de Carvalho (PCP) e José Júlio Ribeiro (PSD). Em declaração política, o Sr. Deputado Francisco de Assis (PS) fez um balanço da situação política nacional, após o que respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Silva Carvalho (CDS-PP), Carlos Encarnação (PSD) e Octávio Teixeira (PCP). Igualmente em declaração política, o Sr. Deputado João Amaral (PCP) reflectiu sobre algumas das principais matérias objecto da apreciação parlamentar, nomeadamente a revisão constitucional, tendo depois respondido a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Luís Marques Guedes (PSD) e Jorge Lacão (PS), que também deu explicações ao Sr. Deputado Luís Marques Guedes. Ao abrigo do n.º 2 do artigo 81.º do Regimento, o Sr. Deputado Rui Namorado (PS) referiu-se ao movimento cooperativo na passagem do 74.º Dia Internacional das Cooperativas.