Publicação — DAR II série A — 719-719 — 16/05/1996
16 DE MAIO DE 1996
PROPOSTA DE LEI N.2 28/VII
AUTORIZA 0 GOVERNO A LEGISLAR NO SENTIDO DA CRIAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DOS ENFERMEIROS E DA APROVAÇÃO DOS SEUS ESTATUTOS.
Exposição de motivos
É uma antiga aspiração dos profissionais de enfermagem a criação de uma associação de direito público que represente a comunidade dos enfermeiros.
Entende o Governo ser do maior interesse a criação da Associação Profissional dos Enfermeiros, como associação profissional de direito público à qual o Estado confira os poderes que lhe competem no que respeita à auto-regulamentação e controlo do respectivo exercício profissional, designadamente nos seus aspectos deontológicos e disciplinares, à semelhança de outras associações já existentes.
Esta iniciativa representa um grande passo, não só na dignificação da comunidade dos enfermeiros, mas também no reforço da garantia dada às populações, de qualidade e humanização dos cuidados de enfermagem que lhes são prestados.
Assim, nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 200.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:
Artigo único. ■— 1 — Fica o Governo autorizado a legislar no sentido da criação de uma associação pública, denominada Associação Profissional dos Enfermeiros, e da aprovação do estatuto da mesma.
2 — A referida Associação terá a autonomia e as prerrogativas inerentes à sua natureza jurídica, devendo a legislação a publicar ao abrigo da presente autorização fazer constar do estatuto da Associação os seguintes princípios essenciais:
á) As atribuições da Associação, ligadas à prossecução do interesse público na prestação de cuidados de enfermagem de qualidade, por profissionais exclusivamente titulados pela própria Associação;
ò) A definição de uma estrutura orgânica da Associação, de âmbito nacional e regional;
c) A especificação dos vários tipos de membros da Associação e os procedimentos visando a admissão e titulação dos mesmos;
d) A criação de um estatuto disciplinar dos enfermeiros, sem prejuízo das normas disciplinares aplicáveis no contexto laboral em que aqueles desenvolvam a sua actividade;
e) A definição das regras deontológicas a que o exercício da enfermagem está sujeito, independentemente do sector, público, privado ou cooperativo, onde o mesmo se desenvolva.
3 — A presente autorização tem a duração de 90 dias, contados a partir da sua entrada em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Maio de 1996. — O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. — A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.
PROPOSTA DE LEI N.8 29/VII
REVISÃO DA LEI DA ALTA AUTORIDADE PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL
Exposição de motivos
1 — Fruto da revisão constitucional de 1989, a Alta Autoridade para a Comunicação Social (AACS) tem estado rodeada de forte controvérsia, resultante, não tanto do modelo orgânico que lhe deu origem, como, sobretudo, dos contornos concretos que lhe vieram a ser dados pela Lei n.° 15/90, de 30.de Junho, que regulamentou a sua composição, competências e funcionamento.
Foram as alterações introduzidas pelo legislador ordinário que ditaram, no essencial, os pontos mais controversos no regime jurídico vigente, em termos que não podem deixar de se ter como negativos para o papel, prestígio e eficácia da AACS.
Entre eles assume participar relevo a opção seguida para os três sectores — a opinião pública, a comunicação social e a cultura — cuja representação não fora suficientemente valorizada pela Constituição, carecendo, por isso, de normação adicional. Ao recorrer à fórmula da cooptação, esta acabou por acentuar consideravelmente os riscos de governamentalização da Alta Autoridade —já de si potenciados pela hegemonia aí detida pelo partido maioritário, graças à expressão numérica dos membros designados pelo Executivo e ao carácter discricionário da sua nomeação—, por propiciar a mera reprodução, nos cooptados, da maioria preexistente, obstando a uma expressão verdadeiramente legítima daqueles sectores.
Além disso, a Lei n.° 15/90 criou situações gravosas para o próprio elenco constitucional de atribuições da AACS, com a infeliz introdução da possibilidade de nomeação provisória, antes mesmo do parecer «prévio» exigível à luz da lei fundamental (artigo 39.°, n.° 4), dos directores dos órgãos de comunicação pertencentes ao Estado e a outras entidades públicas ou a entidades directa ou indirectamente sujeitas ao seu controlo económico.
Acresce ainda que o mesmo diploma não acautelou suficientemente alguns aspectos de regime essenciais para a eficácia do desempenho da Alta Autoridade, em especial no que se prende com a tutela contra-ordenacional do dever genérico de colaboração previsto no seu artigo 8.°; isto para já não se evocar idêntica lacuna quanto ao desrespeito da obrigatoriedade de publicação ou difusão das directivas genéricas e recomendações da AACS, que só veio a ser sancionado pela Lei n.° 30/94, de 29 de Agosto.
Outras insuficiências se poderiam, de resto, aqui apontar à Lei n.° 15/90, tanto na área das competências por ela enunciadas — em que avulta a notória omissão do papel assacável à Alta Autoridade no funcionamento da cláusula de consciência dos jornalistas —, como no domínio da normação adjectiva — em que faltam regras sobre os prazos de deliberação da AACS, de cumprimento do dever de colaboração atrás referido ou de apresentação das queixas em que se alegue violação de preceitos aplicáveis aos órgãos de comunicação social [(artigo 4.°, n.° 1, alínea /)].
Enfim, o articulado em vigor é igualmente omisso quanto ao problema da recorribilidade dos actos da AACS, para além de se mostrar excessivamente impreciso na regulação dos meios humanos postos ao seu serviço.
2 — O conjunto de questões antes inventariadas, que seria ocioso ampliar a outras matérias deficientemente tratadas pela Lei n.° 15/90, ditou a necessidade de revisão
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Discussão generalidade — DAR I série — 31/05/1996
Sexta-feira, 31 de Maio de 1996 I Série - Número 77
DIÁRIO da Assembleia da República
VII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1995-1996)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 30 DE MAIO DE 1996
Presidente: Ex.mo. Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Ex.mos. Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
João Cerveira Corregedor da Fonseca
José Ernesto Figueira dos Reis
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 25 minutos.
Antes de ordem do dia. - Foi aprovado um parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo à substituição de um Deputado do PSD e de um outro do PS.
Deu-se conta da entrada na Mesa de diversos diplomas, de requerimentos e da resposta a alguns outros.
O Sr: Deputado Pacheco Pereira (PSD), a propósito do debate realizado na sessão anterior, sobre a autoridade do Estado, interpelou a Mesa acerca de uma notícia publicada no jornal Expresso, de 9 de Março de 1996, relativamente u uma afirmação que o Sr. Ministro da Administração Interna (Alberto Costa) teria proferido e o Sr. Deputado Marques Mendes (PSD) fez também uma interpelação esclarecendo uma entrevista dada, em Bruxelas, pelo líder do seu partido à estação de rádio TSF Intervieram, depois, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares (António Costa), os Srs. Deputados Jorge Ferreira (CDS-PP), Jorge Lacão e José Magalhães (PS) e Octávio Teixeira (PCP). Entretanto, foi rejeitado um pedido do CDS-PP requerendo a interrupção dos trabalhos por 30 minutos.
O Sr. Deputado Lino de Carvalho (PCP), ainda sob a forma de interpelação à Mesa condenou a declaração da Comissário Ema Bonino sobre a intenção de fazer reduzir a nossa frota de pesca de sardinha para cerca de metade até ao ano 2002.
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 83.º do Regimento o Sr. Ministro Adjunto (Jorge Coelho) abordou o convénio entre o Governo e os clubes de futebol relativo à solução das dívidas destes ao fisco e à segurança social. Na final. respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Pedro Passos Coelho (PSD) - que também defendeu a honra da sua bancada -. Jorge Ferreira (CDS-PP), Octávio Teixeira (PCP), José Junqueiro e João Carlos Silva (PS) e Silva Marques (PSD), às interpelações dos Srs. Deputados Manuel Monteiro (CDS-PP), Miguel Macedo e Manuela Ferreira Leite (PSD) e deu explicações ao Sr. Deputado Castro de Almeida (PSD).
Em declaração política o Sr. Deputado Correia de Jesus (PSD) historiou a evolução dos processos de autonomia dos Açores e da Madeira iras sucessivas revisões da Constituição e respondeu a um pedido de esclarecimento da Sr.ª Deputada Rita Pestana (PS).
Ainda em declaração política, o Sr. Deputado Paulo Meado (PSD) deu conta da realização do Fórum «Saúde em Portugal», organizado pela comissão parlamentar respectiva, e lamentou a não prossecução pelo Governo de programas anteriormente iniciados naquela área, tendo, no final, respondido a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados João Rui de Almeida (PS), Bernardino Soares (PCP), Alberto Marques (PS) e Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP).
O Sr. Deputado Rui Solheiro (PS) alertou para problemas com que se debate u região do Alto Minho e respondeu a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Roleira Marinho (PSD).
Ordem do dia. - A Câmara apreciou, na generalidade, a proposta de lei n.º 28/VII - Autorize o Governo a legislar no sentido da criação da associação profissional dos enfermeiros e da aprovação dos seus estatutos, tendo usado da palavra, além da Sr.ª Ministra da Saúde (Maria de Belém Roseira), os Srs. Deputados Bernardino Vasconcelos e Paulo Mendo (PSD), Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP), Arnaldo Homem Rebelo (PS) e Bernardino Soares (PCP).
Foi aprovada em votação final global, a proposta de lei n.º 14/VII - Estabelece a redução dos períodos normais de trabalho superiores a 40 horas por semana, tendo proferido declaração de voto o Sr. Deputado L1no de Carvalho (PCP).
Também em votação final global, foi aprovada a proposta de lei n.º 25/VII - Cria o rendimento mínimo garantido, instituindo uma prestação do regime não contributivo da Segurança Social e um programa de inserção social.
Após ter sido aprovado um requerimento do PCP avocando para Plenário a votação, na especialidade, do projecto de lei n.º 8/VII - Repõe a idade de reforma das mulheres aos 62 anos de idade (PCP), o mesmo foi rejeitado, tenda usado da palavra os Srs. Deputados Luísa Mesquita (PCP) - que também proferiu declaração de voto e deu explicações ao Sr. Deputado Jorge Lacão (PS) - e Barbosa de Oliveira (PS).
Por fim, procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º 24/VII - Altera a Lei n.º 33/87, de 11 de Julho (Lei das Associações de Estudantes) e da projecto de lei n.º 59/VII, apresentado pelo CDS-PP, que altera aquela lei, tendo usado da palavra, a diverso titulo, além do Sr. Secretário de Estada da Juventude (António José Seguro), os Srs. Deputados Bernardino Soares (PCP), Heloísa Apolónia (Os Verdes), Nuno Correia da Silva (CDS-PP), Afonso Candal (PS), Sérgio Vieira (PSD), Ricardo Castanheiro (PS), Carlos Coelho (PSD), António Filipe (PCP) e Ismael Pimentel (CDS-PP), após o que foi aprovado um requerimento de baixa à Comissão de Juventude sem votação na generalidade das duas iniciativas legislativas.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 21 horas e 30 minutos.