Publicação — DAR II série A — 715-716 — 16/05/1996
16 DE MAIO DE 1996
d) Cópia do respectivo despacho de homologação pelo Serviço Nacional de Bombeiros;
e) Documento, comprovativo do auto de posse do respectivo órgão directivo;
f) Indicação do responsável pela frota afecta ao transporte de doentes e respectiva capacidade profissional.
Artigo 3.°
Audição do Serviço Nacional de Bombeiros
A verificação da necessidade de mais operadores na área respectiva, nos termos e para os efeitos da alínea c) do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 38/92, de 28 de Março, é precedida de parecer do Serviço Nacional de Bombeiros.
o Artigo 4.° Norma transitória
As, associações-ou corporações de bombeiros já em funcionamento devem proceder às comunicações referidas no artigo 2.° no prazo de 30 dias a contar da entrada em vigor da presente lei.
Assembleia da República, 10 de Maio de 1996. — Os Deputados do PCP: Rodeia Machado — António Filipe — Lino de Carvalho — Luísa Mesquita (e mais duas assinaturas).
PROJECTO DE LEI N.fi 151/VII
ALTERAÇÃO À LEI N.» 11/90, DE 5 DE ABRIL (LEI QUADRO DAS PRIVATIZAÇÕES)
Nota justificativa
No plano jus-comunitário é pacífica, na doutrina e na jurisprudência, a tese de que não é conforme com o Tratado de Roma o estabelecimento de quaisquer limites à participação de pessoas singulares ou colectivas comunitárias por legislações internas dos Estados membros que, desta forma, estabeleceriam uma discriminação positiva em favor dos seus próprios nacionais. E isso é assim desde o início das Comunidades, não sendo original no Tratado da União Europeia. Tal procedimento viola os artigos 52.°,-56." e 58° do Tratado, relativos ao direito de estabelecimento, os artigos 67." e seguintes, hoje 73.° e seguintes, relativos à liberdade de circulação de capitais, e o artigo 221." do mesmo Tratado, segundo o qual os Estados membros concederão aos nacionais dos outros Estados membros o mesmo tratamento que aos seus próprios nacionais no que diz respeito à participação financeira daqueles no capital das sociedades. No fundo, viola um princípio fundamental de direito comunitário, o princípio de não discriminação, consagrado no artigo 6.° do Tratado de Roma, que está na base de todos aqueles dispositivos comunitários e que implica que, no âmbito de aplicação do Tratado, seja proibida toda e qualquer discriminação em razão da nacionalidade. Estas normas gozam de aplicabilidade e efeito directo, primam, segundo o Tribunal de Justiça da Comunidade Europeia, sobre o direito interno e, de acordo com a doutrina baseada no artigo 8.° do texto constitu-cional português, integram-se no nosso ordenamento jurídico num plano superior ao das leis formais. Estes
dispositivos comunitários são, aliás, reforçados pelos compromissos decorrentes dos artigos 221.° a 231." do Tratado de Adesão da República Portuguesa.
É com estes fundamentos, que no plano jurídico consideramos irrefutáveis, que a Comissão, em 29 de Maio de 1995, no âmbito de um procedimento pré-contencioso, notificou formalmente o Estado Português, através de um parecer fundamentado, da incompatibilidade da legislação portuguesa relativa à participação de entidades estrangeiras no capital de sociedades portuguesas a privatizar ou privatizadas e fixou um prazo de dois meses (isto é, até 29 de Julho de 1995) para que o Estado Português tomasse as medidas necessárias, tendo em vista assegurar a compatibilização da legislação interna sobre as privatizações com os Tratados.
Durante a legislatura anterior existia uma trégua política da Comissão em relação a todos os Estados membros. Em relação a Portugal esta trégua implicava o compromisso de, numa primeira fase, o governo anterior não aplicar os limites à participação dos nacionais ou residentes na União Europeia e, numa segunda fase, alterar a lei nacional. Durante alguns meses, a Comissão, tendo em consideração uma carta do anterior Secretário de Estado das Finanças datada de 7 de Setembro de 1995, susteve a apreciação do processo até que o Parlamento e o Governo resultantes do sufrágio de 1 de Outubro de 1995 tivessem a oportunidade de se pronunciarem sobre as medidas a adoptar neste sentido.
Já no corrente ano, o Estado Português foi confrontado pela Comissão com a firma intenção de interposição, nesta matéria, de uma acção por incumprimento no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, acção essa em que o nosso Estado, por não ter qualquer possibilidade de êxito, seria inexoravelmente condenado e forçado a aplicar a sentença do Tribunal de Justiça, sob pena de sujeição a sanções formais e informais e, consequentemente, veria o seu prestígio seriamente abalado. Daí resultariam, aliás, consequências directas muito negativas para o próprio processo de privatizações.
Impõe-se, assim, dar cumprimento aos nossos compromissos internacionais, configurar-se o direito português de acordo com o Tratado de Roma e com o Acto de Adesão à Comunidade Europeia, e acatar um princípio fundamental de direito comunitário.
Ao fazê-lo, dá-se ainda cumprimento a uma recomendação do Sr. Provedor de Justiça.
Com efeito, sobre este tema, a Provedoria de Justiça fez emanar uma recomendação (processo R-241/94, recomendação n." 23B/95, de 28 de Junho desse ano) endereçada ao então Ministro das Finanças. Aí se diz que a existência de preceitos limitadores da participação de cidadãos ou sociedades estrangeiros no capital de empresas reprivatizadas, sem excepcionar os.residentes na União Europeia, é «uma situação inaceitável e violadora dos compromissos assumidos por Portugal aquando da adesão às Comunidades, sendo portanto de toda a urgência a compatibilização dos diplomas relativos às reprivatizações de empresas nacionalizadas em Portugal, quer respeitem a investimentos directos quer respeitem a investimentos de carteira, com direito comunitário». E se propõe «a revogação de todas as normas constantes dos diversos diplomas existentes que nesta matéria contrariem a legislação comunitária».
Assim:
Artigo único. É aditado um novo n.°5 ao artigo 13." da Lei n.° 11/90, de 5 de Abril, com a seguinte redacção:
5 — Para efeitos do n.° 3, não se aplica a entidades nacionais de Estados membros da União Europeia
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Discussão generalidade — DAR I série — 07/06/1996
Sexta-feira, 7 de Junho de 1996 I Série - Número 80
DIÁRIO da Assembleia da República
VII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1995-1996)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 6 DE JUNHO DE 1996
Presidente: Exmo. Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Exmos. Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
João Cerveira Corregedor da Fonseca
Maria Luísa Lourenço Ferreira
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 25 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da apresentado do projecto de lei n.º I70/VII, dos projectos de deliberação n. º 12 a I4/VII, de requerimentos e da resposta a alguns outros.
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 83.º do Regimento, o Sr. Ministro da Economia (Augusto Mateus) abordou o papel do investimento no ajustamento estrutural da nossa economia, tendo respondido a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira (PS).
Em declaração política, o Sr. Deputado Carlos Encarnação (PSD) referiu-se a eventuais discordâncias entre membros do Governo quanto da proposta do Executivo de solução para as dívidas dos clubes de futebol ao fisco. No final, respondeu ao Sr. Deputado José Magalhães (PS), que pediu esclarecimentos e defendeu a honra da bancada.
Também em declaração política, a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia (Os Verdes), assinalando o Dia Mundial do Ambiente, apresentou medidas que considerou fundamentais com vista a uma política global e integrada para o ambiente em Portugal e respondeu a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Paulo Neves (PS).
O Sr. Deputado Manuel Moreira (PSD) deu conta das conclusões do Primeiro Congresso e Exposição para a Modernização e Desenvolvimento da Região Norte -Euronorte 96.
O Sr. Deputado António Filipe (PCP) congratulou-se com o processo de regularização extraordinária de imigrantes que se encontram em Portugal em situação ilegal.
A Sr.ª Deputada Paula Cristina Duarte (PS) apresentou as conclusões do «Parlamento das Crianças», que teve lugar na Sala do Senado.
Ordem do dia: Foi aprovado, na generalidade, o projecto de lei n.º 151/VII - Alteração à Lei n.º 11/90, de 5 de Abril (Lei-Quadro das Privatizações) (PS). Fizeram intervenções, a diverso título, os Srs. Deputados Joel Hasse Ferreira (PS), Manuela Ferreira Leite (PSD), João Carlos da Silva (PS), António Lobo Xavier (CDS-PP), Francisco Torres (PSD) e Octávio Teixeira (PCP).
Foram ainda aprovadas, na generalidade, as propostas de lei n.ºs 28/VII - Autoriza o Governo a legislar no sentido da criação da associação profissional de enfermeiros e da aprovação dos seus estatutos, 56/VII - Integração desportiva nacional (ALRM) e 6/VII - Subsídio de desemprego para as bordadeiras de casa (ALRM), bem como os projectos de deliberação n.ºs 12/VII - Constituição de uma comissão eventual para a valorização do património histórico, cívico, cultural e artístico da Assembleia da República (PS, PSD, CDS-PP, PCP e Os Verdes) e l3/VII - Realização de debate centrado na política educatival pacto educativo (PS).
A Câmara aprovou também requerimentos, apresentados pelo PS, de baixa às comissões respectivas, para nova apreciação, sem votação na generalidade, das propostas de lei n.ºs 5/VII - Alterações ao Decreto-Lei n.º 398/91, de 16 de Outubro (Estabelece um novo regime jurídico da duração do trabalho e do trabalho suplementar) que altera os Decretos-Leis n.ºs 409/71, de 27 de Setembro e 421/83 de 2-de Dezembro (ALRM) e 26/VII - Direito de audição da regiões autónomas (ALRM),
A propósito da aprovação de um requerimento, apresentado pelo PS, no sentido de que se procedesse nesta reunião plenária à votação, na especialidade e final global, do projecto de lei n.º 151/VII, a que se seguiu a rejeição de um requerimento do PSD de interrupção dos trabalhos por 30 minutos, intervieram, a diverso título, além do
Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares (António Costa),
os Srs. Deputados Carlos Coelho (PSD), Jorge Lacão (PS). Jorge Ferreira (CDS-PP) e Octávio Teixeira (PCP). Depois de se ter procedido à chamada para efeitos do artigo 24.º do Estatuto dos Deputados, a Mesa suspendeu os trabalhos por não existir quórum deliberativo.
O Sr. Presidente encerrou, então, a sessão eram 20 horas e 10 minutos.
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Discussão especialidade — DAR I série — 07/06/1996
Sexta-feira, 7 de Junho de 1996 I Série - Número 80
DIÁRIO da Assembleia da República
VII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1995-1996)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 6 DE JUNHO DE 1996
Presidente: Exmo. Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Exmos. Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
João Cerveira Corregedor da Fonseca
Maria Luísa Lourenço Ferreira
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 25 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da apresentado do projecto de lei n.º I70/VII, dos projectos de deliberação n. º 12 a I4/VII, de requerimentos e da resposta a alguns outros.
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 83.º do Regimento, o Sr. Ministro da Economia (Augusto Mateus) abordou o papel do investimento no ajustamento estrutural da nossa economia, tendo respondido a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira (PS).
Em declaração política, o Sr. Deputado Carlos Encarnação (PSD) referiu-se a eventuais discordâncias entre membros do Governo quanto da proposta do Executivo de solução para as dívidas dos clubes de futebol ao fisco. No final, respondeu ao Sr. Deputado José Magalhães (PS), que pediu esclarecimentos e defendeu a honra da bancada.
Também em declaração política, a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia (Os Verdes), assinalando o Dia Mundial do Ambiente, apresentou medidas que considerou fundamentais com vista a uma política global e integrada para o ambiente em Portugal e respondeu a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Paulo Neves (PS).
O Sr. Deputado Manuel Moreira (PSD) deu conta das conclusões do Primeiro Congresso e Exposição para a Modernização e Desenvolvimento da Região Norte -Euronorte 96.
O Sr. Deputado António Filipe (PCP) congratulou-se com o processo de regularização extraordinária de imigrantes que se encontram em Portugal em situação ilegal.
A Sr.ª Deputada Paula Cristina Duarte (PS) apresentou as conclusões do «Parlamento das Crianças», que teve lugar na Sala do Senado.
Ordem do dia: Foi aprovado, na generalidade, o projecto de lei n.º 151/VII - Alteração à Lei n.º 11/90, de 5 de Abril (Lei-Quadro das Privatizações) (PS). Fizeram intervenções, a diverso título, os Srs. Deputados Joel Hasse Ferreira (PS), Manuela Ferreira Leite (PSD), João Carlos da Silva (PS), António Lobo Xavier (CDS-PP), Francisco Torres (PSD) e Octávio Teixeira (PCP).
Foram ainda aprovadas, na generalidade, as propostas de lei n.ºs 28/VII - Autoriza o Governo a legislar no sentido da criação da associação profissional de enfermeiros e da aprovação dos seus estatutos, 56/VII - Integração desportiva nacional (ALRM) e 6/VII - Subsídio de desemprego para as bordadeiras de casa (ALRM), bem como os projectos de deliberação n.ºs 12/VII - Constituição de uma comissão eventual para a valorização do património histórico, cívico, cultural e artístico da Assembleia da República (PS, PSD, CDS-PP, PCP e Os Verdes) e l3/VII - Realização de debate centrado na política educatival pacto educativo (PS).
A Câmara aprovou também requerimentos, apresentados pelo PS, de baixa às comissões respectivas, para nova apreciação, sem votação na generalidade, das propostas de lei n.ºs 5/VII - Alterações ao Decreto-Lei n.º 398/91, de 16 de Outubro (Estabelece um novo regime jurídico da duração do trabalho e do trabalho suplementar) que altera os Decretos-Leis n.ºs 409/71, de 27 de Setembro e 421/83 de 2-de Dezembro (ALRM) e 26/VII - Direito de audição da regiões autónomas (ALRM),
A propósito da aprovação de um requerimento, apresentado pelo PS, no sentido de que se procedesse nesta reunião plenária à votação, na especialidade e final global, do projecto de lei n.º 151/VII, a que se seguiu a rejeição de um requerimento do PSD de interrupção dos trabalhos por 30 minutos, intervieram, a diverso título, além do
Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares (António Costa),
os Srs. Deputados Carlos Coelho (PSD), Jorge Lacão (PS). Jorge Ferreira (CDS-PP) e Octávio Teixeira (PCP). Depois de se ter procedido à chamada para efeitos do artigo 24.º do Estatuto dos Deputados, a Mesa suspendeu os trabalhos por não existir quórum deliberativo.
O Sr. Presidente encerrou, então, a sessão eram 20 horas e 10 minutos.