Publicação — DAR II série A — 716-718 — 16/05/1996
II SÉRIE-A — NÚMERO 42
ou aí residentes qualquer limite quantitativo relativo à participação de entidades estrangeiras no capital de sociedades reprivatizadas, em processo de reprivatização ou a reprivatizar.
Palácio de São Bento, 9 de Maio de 1996. —Os Deputados do PS: Joel Hasse Ferreira — João Carlos da Silva — Francisco Valente — Manuel Varges — Afonso Candal — Matos Leitão — Rita Pestana — Fernando Serrasqueiro.
PROJECTO DE LEI N.B 152/VII
ADOPTA PARA EFEITOS DE REGISTO DE NASCIMENTO 0 CONCEITO DE NATURAL DA LOCALIDADE DE ORIGEM FAMILIAR.
Nota justificativa
Ao elaborar o novo Código do Registo Civil, aprovado pelo Decreto-lei n." 131/95, de 6 de Junho, o governo do PSD introduziu uma alteração no quadro legal do registo de nascimento, por tal forma que para esse efeito passou a relevar exclusivamente o lugar do nascimento.
Consequentemente, assistindo-se a um crescente recurso à assistência hospitalar no parto e inexistindo maternidades em numerosos concelhos do País, tal alteração está a provocar que deixe praticamente de haver cidadãos registados como naturais desses concelhos.
O PCP tem recebido inúmeros protestos, provenientes de entidades diversas, nomeadamente de autarquias locais, exigindo a correcção da situação provocada pelo governo de Cavaco Silva.
O presente projecto de lei, correspondendo a esses anseios, visa possibilitar aos progenitores optar, no acto da declaração do nascimento do filho, pela naturalidade do lugar do território português correspondente à residência habitual da mão do registando.
Porém, pretendendo salvaguardar igualmente o princípio da certeza do registo e atendendo ao parecer formulado pela Procuradoria-Geral da República no processo n.° 79/91, o PCP não se limita a propor a reposição do regime anterior. Constatando-se terem existido problemas por não se exigir a presença simultânea dos pais nem a apresentação de um documento comprovando o acordo, prevê que o mesmo seja comprovado mediante documento particular, sendo bastante o reconhecimento notarial por semelhança da assinatura do declarante.
Por outro lado, no caso de não ser possível o acordo a que se vem aludindo, propõe-se que prevaleça o local da residência habitual dá^fmãe, desde que essa residência tenha uma duração mínima de um ano, o que constitui também uma inovação ao regime vigente.
Nestes termos, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo l.°Os artigos 101." e 102.°, n.° 1, alínea d), do Código do Registo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 131/95, de 6 de Junho, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 101.° Competência
1 — É competente para lavrar o registo a conservatória da área da naturalidade do registando.
2 — Para efeitos dos assentos de nascimento ocorrido em território português, a lavrar após a entrada em vigor deste diploma e de que não haja registo ~, anterior, considera-se naturalidade o lugar em que o nascimento ocorreu ou o lugar, em território português, da residência habitual da mãe do registando, à data do nascimento, cabendo a opção ao registando, aos pais, a qualquer pessoa por eles incumbida de prestar a declaração ou a quem tenha o registando a seu cargo; na falta de acordo dos pais, a naturalidade será a da residência habitual da mãe.
3—(Actual n."2.)
Artigo 102.°
Requisitos especiais
1 - .....................................?..................................
[...]
a) A freguesia e concelho da naturalidade
Artigo 2.° É aditado ao Decreto-Lei n.° 131/95, de 6 de Junho, um novo artigo 101.°-A, com a seguinte redacção:
Artigo 101.°-A
1 — O acordo referido no n.° 2 do artigo 101." não se presume, podendo ser comprovado por documento particular, sendo bastante o reconhecimento notarial por semelhança da assinatura do declarante.
2 — Para efeito do disposto na parte final do n.° 2 do artigo 101.°, o registo será lavrado mediante a apresentação e atestado da junta de freguesia comprovando a residência habitual da mãe há pelo menos um ano na área da mesma.
Assembleia da República, 8 de Maio de 1996. — Os Deputados do PCP: Odete Santos — António Filipe —Rodeia Machado — Luísa Mesquita.
PROJECTO DE LEI N.» 153/VII
CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE MACEIRA NO CONCELHO DE TORRES VEDRAS
Nota justificativa . 1 — Geral
A população de Maceira, da freguesia de A dos Cunhados, no concelho de Torres Vedras, vem, desde há longos anos, a reivindicar a criação da freguesia da Maceira, apontando indicadores de vária ordem de modo a justificar a sua pretensão:
a) Situação geográfica — a 16 km de Torres Vedras^ no extremo noroeste deste concelho, o que a levou a habituar-se, desde há muito, a ter alguma autonomia de carácter económico, social e cultura/,'
b) A existência de três praias — Porto Novo, Santa Rita e das Conchas — e de várias unidades hoteleiras;
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Votação final global — DAR I série — 21/06/1997
Sexta-feira, 21 de Junho de 1997 I Série - Número 84
VII LEGISLATURA
2. A SESSÃO LEGISLATIVA (1996-1997)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 20 DE JUNHO DE 1997
Presidente: Ex. mo Sr. João António Gonçalves do Amaral
Secretários: Ex. mos Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
Maria Luísa Lourenço Ferreira
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 30 minutos
Foram aprovados os n. os 63 a 69 do Diário.
Em sessão de perguntas ao Governo, o Sr Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional (Adriano Pimpão) respondeu à pergunta formulada pelo Sr. Deputado Manuel Alves de Oliveira (PSD), sobre a calendarização das intervenções previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/95, que qualifica o Município de Estarreja como zona de intervenção específica, e ainda aos Srs. Deputados Ferreira Ramos (CDS-PP), Aníbal Gouveia (PS) e Hermínio Loureiro e Jorge Roque Cunha (PSD).
À pergunta sobre que motivos e pressupostos vão determinar a inclusão sem integração de todos os alunos do ensino especial no ensino regular, feita pela Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP), com pedidos de esclarecimento adicionais dos Srs. Deputados Isabel Castro (Os Verdes), Jorge Roque Cunha (PSD), Maria Celeste Correia (PS), Cruz Oliveira (PSD), Bernardino Soares (PCP), Hermínio Loureiro (PSD) e Natalina Moura (PS), respondeu o Sr. Secretário de Estado da Inserção Social (Rui Cunha).
O Sr. Secretário de Estado da Produção Agro-Alimentar (Cardoso Leal) respondeu à pergunta formulada pelo Sr. Deputado António Rodrigues (PSD), relativa ao futuro das infra-estruturas do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescar no abandono no concelho de Sintra, e ainda cios pedidos de esclarecimento adicionais dos Srs. Deputados Augusto Boucinha (CDS-PP), António Martinho (PS) e Cruz Oliveira (PSD).
Aquele membro do Governo respondeu também á pergunta do Sr. Deputado José Saraiva (PS) relativa à situação do Matadouro Municipal do Porto, e ao pedido de esclarecimento adicional do Sr. Deputado Carlos Duarte (PSD).
Entretanto, foram aprovados. na generalidade, na especialidade e em votação final global, os textos de substituição, apresentados pela Comissão de Administração do Território, Poder Local. Equipamento Social e Ambiente respeitantes aos projectos de lei
n. os 254/VII (PSD) e 263/VII (PS) - Criação da freguesia do Canhoso, no concelho da
Covilhã, 33/VII - Criação da freguesia de Moinhos da Gândara (PSD), 197/VII - Reestruturação administrativa das freguesias da Sé e São Pedro, no concelho de Évora
(PCP), 83/VII Criação da freguesia de Olhos de Água, no município de Albufeira (PS), 84/VII - Criação da freguesia de Ferreiras, no município de Albufeira (PS), 122/VII (PS) e 178/VII (PSD) - Criação da freguesia de Cabanas de Tavira, no concelho de Tavira, 167/VII - Criação da freguesia do Parchal, no município de Lagoa (PS),
234/VII - Criação da freguesia da Tôr, no município de Loulé (PS e PSD), 301/VII - Criação da freguesia de Montenegro, no município de raro (PS), 153/VII - Criação da freguesia de Maceira, no concelho de Torres Vedras (PS), 227/VII - Criação da freguesia de Casal de Cambra (PCP). 346/VII - Reestruturação administrativa da freguesia de Belas com a criação da freguesia de Casal de Cambra (PS), 230/VII - Reorganização administrativa da vila de Queluz com a criação das freguesias de Massamá e Monte Abraão (PCP), 344/ VII - Reestruturação administrativa da freguesia de Queluz mediante a criação das freguesias de Massamá e Monte Abraão (PS), 188/VII - Reorganização administrativa do concelho da Amadora, corri a criação das freguesias de Alfornelos, S. Brás e Venda Nova (PCP), 194/VII - Reorganização administrativa do concelho da Amadora. mediante a criação das freguesias de Venda Nova, Alfornelos e São Brás (PS), 124/VII (PCP) e 179/VII - Criação da freguesia de Vale de Água, no concelho de Santiago do Cacém (PS), l86/VII - Elevação da povoação de Belas, no concelho de Sintra, à
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Discussão generalidade — DAR I série — 21/06/1997
Sexta-feira, 21 de Junho de 1997 I Série - Número 84
VII LEGISLATURA
2. A SESSÃO LEGISLATIVA (1996-1997)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 20 DE JUNHO DE 1997
Presidente: Ex. mo Sr. João António Gonçalves do Amaral
Secretários: Ex. mos Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
Maria Luísa Lourenço Ferreira
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 30 minutos
Foram aprovados os n. os 63 a 69 do Diário.
Em sessão de perguntas ao Governo, o Sr Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional (Adriano Pimpão) respondeu à pergunta formulada pelo Sr. Deputado Manuel Alves de Oliveira (PSD), sobre a calendarização das intervenções previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/95, que qualifica o Município de Estarreja como zona de intervenção específica, e ainda aos Srs. Deputados Ferreira Ramos (CDS-PP), Aníbal Gouveia (PS) e Hermínio Loureiro e Jorge Roque Cunha (PSD).
À pergunta sobre que motivos e pressupostos vão determinar a inclusão sem integração de todos os alunos do ensino especial no ensino regular, feita pela Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP), com pedidos de esclarecimento adicionais dos Srs. Deputados Isabel Castro (Os Verdes), Jorge Roque Cunha (PSD), Maria Celeste Correia (PS), Cruz Oliveira (PSD), Bernardino Soares (PCP), Hermínio Loureiro (PSD) e Natalina Moura (PS), respondeu o Sr. Secretário de Estado da Inserção Social (Rui Cunha).
O Sr. Secretário de Estado da Produção Agro-Alimentar (Cardoso Leal) respondeu à pergunta formulada pelo Sr. Deputado António Rodrigues (PSD), relativa ao futuro das infra-estruturas do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescar no abandono no concelho de Sintra, e ainda cios pedidos de esclarecimento adicionais dos Srs. Deputados Augusto Boucinha (CDS-PP), António Martinho (PS) e Cruz Oliveira (PSD).
Aquele membro do Governo respondeu também á pergunta do Sr. Deputado José Saraiva (PS) relativa à situação do Matadouro Municipal do Porto, e ao pedido de esclarecimento adicional do Sr. Deputado Carlos Duarte (PSD).
Entretanto, foram aprovados. na generalidade, na especialidade e em votação final global, os textos de substituição, apresentados pela Comissão de Administração do Território, Poder Local. Equipamento Social e Ambiente respeitantes aos projectos de lei
n. os 254/VII (PSD) e 263/VII (PS) - Criação da freguesia do Canhoso, no concelho da
Covilhã, 33/VII - Criação da freguesia de Moinhos da Gândara (PSD), 197/VII - Reestruturação administrativa das freguesias da Sé e São Pedro, no concelho de Évora
(PCP), 83/VII Criação da freguesia de Olhos de Água, no município de Albufeira (PS), 84/VII - Criação da freguesia de Ferreiras, no município de Albufeira (PS), 122/VII (PS) e 178/VII (PSD) - Criação da freguesia de Cabanas de Tavira, no concelho de Tavira, 167/VII - Criação da freguesia do Parchal, no município de Lagoa (PS),
234/VII - Criação da freguesia da Tôr, no município de Loulé (PS e PSD), 301/VII - Criação da freguesia de Montenegro, no município de raro (PS), 153/VII - Criação da freguesia de Maceira, no concelho de Torres Vedras (PS), 227/VII - Criação da freguesia de Casal de Cambra (PCP). 346/VII - Reestruturação administrativa da freguesia de Belas com a criação da freguesia de Casal de Cambra (PS), 230/VII - Reorganização administrativa da vila de Queluz com a criação das freguesias de Massamá e Monte Abraão (PCP), 344/ VII - Reestruturação administrativa da freguesia de Queluz mediante a criação das freguesias de Massamá e Monte Abraão (PS), 188/VII - Reorganização administrativa do concelho da Amadora, corri a criação das freguesias de Alfornelos, S. Brás e Venda Nova (PCP), 194/VII - Reorganização administrativa do concelho da Amadora. mediante a criação das freguesias de Venda Nova, Alfornelos e São Brás (PS), 124/VII (PCP) e 179/VII - Criação da freguesia de Vale de Água, no concelho de Santiago do Cacém (PS), l86/VII - Elevação da povoação de Belas, no concelho de Sintra, à