Publicação — DAR II série A — 772-775 — 18/05/1996
II SÉRIE-A — NÚMERO 43
Pelo Governo da República Portuguesa, o Representante Permanente de Portugal junto do Conselho da Europa:
Gonçalo Aires de Santa Clara Gomes.
Pelo Conselho da Europa, o Secretáric-Geral: Daniel Tarschys.
RESOLUÇÃO
RECUSA DE RATIFICAÇÃO DO DECRETO-LEI N.9 24/96, DE 20 DE MARÇO
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 172.°, n.OT 1 e 4, e 169.°, n.° 5, da Constituição, recusar a ratificação do Decreto-Lei n.° 24/96, de 20 de Março, que institui um novo enquadramento legal das participações de entes comunitários no capital social de sociedades reprivatizadas, em processo de reprivatização ou a reprivatizar, publicado no Diário da República, 1.* série, n.° 68, de 20 de Março de 1996.
Aprovada em 9 de Maio de 1996.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
RESOLUÇÃO
VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A ESPANHA
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 132.°, n.° 1, 166.°, alínea b), e 169.°, n.° 5, da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.° o Presidente da República a Espanha entre os dias 20 e 26 do corrente mês de Maio.
Aprovada em 15 de Maio de 1996.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
PROJECTO DE LEI N.s 154/VII
ALTERA 0 DECRÉTO-LEI N.s 15/93, DE 22 DE JANEIRO (REVÊ A LEGISLAÇÃO DE COMBATE A DROGA)
Nota justificativa
O Grupo Parlamentar do Partido Popular apresenta um conjunto de alterações à Lei n.° 15/93, de 22 de Janeiro, coerentes com a filosofia que tem vindo a preconizar em relação ao sistema penal que defende.
O combate à droga é uma das mais nobres e essenciais tarefas que se deparam a uma sociedade moderna e civilizada.
A droga é hoje o principal fundamento da criminalidade em geral, pois, para além dos crimes de tráfico que lhe
dizem respeito, está associada a uma série infindável de crimes, apontando as estatísticas oficiais para que 80% da criminalidade existente se relacione directa ou indirectamente com o fenómeno do consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.
Por outro lado, este fenómeno, associado às dificuldades sociais, ao desemprego e às carências existentes em matérias de política de segurança, tem um efeito destrutivo e arrasador, de que os nossos jovens são, infelizmente, as primeiras vítimas.
O Partido Popular apresentou recentemente o projecto de lei n.° 10/VJJ, com o intuito de rever o Código Penal, que foi rejeitado com o voto dos Deputados dos outros grupos parlamentares.
Nesse projecto, que parte do pressuposto de que o «Código Penal é também a lei mais importante das sociedades organizadas», defendeu o Partido Popular que os crimes de tráfico de droga e com este relacionados nele fossem incluídos, com um severo agravamento das penas aplicáveis a esse crimes.
A ideia de que estes crimes deveriam estar incluídos no Código Penal resulta do facto de se tratar de uma das práticas criminais mais graves das sociedades contemporâneas, pelo que, na nossa opinião, não faz sentido que constem de legislação avulsa.
O sistema de penas e os limites previstos quer no actual Código Penal quer na legislação referente à droga não são, no ponto de vista do Partido Popular, suficientemente dissuasores do crime nem proporcionais às consequências e aos danos que provocam.
O Decreto-Lei n.° 15/93, resulta da aprovação da Convenção das Nações Unidas de 1988 Relativa ao Tráfico Ilícito de Estupefacientes e de Substâncias Psicotrópicas e tem de estar em harmonia com o restante sistema jurídico e, em particular, com o Código Penal.
Não tendo visto acolhidas as soluções que propôs, e que continua a defender, em matéria de justiça penal, o Partido Popular procura com a apresentação deste projecto prosseguir alguns dos objectivos que defende dentro das limitações impostas pelo sistema jurídico e pelo Código Penal em vigor.
Não partilhamos o pensamento das correntes que desvalorizam o efeito dissuasor das penas e, por isso, propomos um agravamento generalizado, ainda que necessariamente sujeito aos limites consagrados no Código Pena) e à coerência e à lógica de penalização que deles decorrem.
Afastada a possibilidade de, como defendemos em sede de revisão do Código Penal, o limite máximo ser elevado para os 30 anos e, em caso de concurso de crimes, genocídio ou, precisamente, no grande tráfico de droga, o máximo ser de 35 anos, apresentamos uma proposta de sentido agravante, tendo em consideração o limite máximo de 25 anos, consagrado na legislação actualmente em vigor.
Para além do efeito dissuasor que as penas contêm, consideramos ainda que, designadamente no âmbito do combate à droga, um agravamento substancial é fundamental como forma de prevenir o surgimento de movimentos de opinião no sentido de defender soluções drásticas contrárias à nossa tradição jurídico-penal e à própria cultura portuguesa, como a prisão perpétua e, até, a pena de morte.
A sociedade portuguesa e os níveis de indignação e, nalguns casos, de excessos por parte das próprias populações, cansadas da ausência de respostas, exigem ao poder político uma atitude dura, que seja eñcaz e de sentido penalizador para os envolvidos neste tráfico criminoso.
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Discussão generalidade — DAR I série — 21/06/1996
Sexta-feira, 21 de Junho de 1996 I Série - Número 84
DIÁRIO da Assembleia da República
VII LEGISLATURA 1.A SESSÃO LEGISLATIVA (1995-1996)
REUNIAO PLENÁRIA DE 20 DE JUNHO DE 1996
Presidente: Exmo. Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Exmos. Srs.
Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
José Cerveira Corregedor da Fonseca
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 25 minutos.
Antes da Ordem do dia. - Deu-se conta da entrada na Mesa das propostas de lei n.os 46 a 48/Vll, de requerimentos e da resposta a alguns outros.
Procedeu-se a um debate de urgência, requerido pelo CDS-PP, acerca da posição nacional sobre o novo plano operacional de pescas proposto pela Comissão Europeia, tendo usado da palavra, a diverso título, além do Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (Gomes da Silva), os Srs. Deputados Paulo Portas (CDS-PP), Carlos Beja (PS), brio de Carvalho (PCP), José Saraiva (PS), Azevedo Soares (PSD), Carlos Zorrinho (PS), Carlos Duarte (PSD), Rosa Albernaz (PS), Isabel Castro (Os Verdes) e Jorge Valente (PS).
Em declaração política, o Sr. Deputado Pedro Pinto (PSD) criticou o programa apresentado pelo Governo para a recuperação de empresas em situação financeira difícil e respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Joel Hasse Ferreira, Nuno Baltazar Mendes e Henrique Neto (PS).
Ao abrigo do n.º2 do artigo 81.ºdo Regimento, usou da palavra o Sr. Deputado Eurico de Figueiredo (PS) que, a propósito da execução de um processo de penhora contra a Casa do Douro, apelou à intervenção dos poderes públicos para a salvaguarda deste rico património para a região e o País. Respondeu, depois, a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Lino de Carvalho (PCP) e Barbosa de Melo (PSD).
Ordem do dia. - Foi aprovado o parecer elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre o recurso, apresentado pelo CDS-PP, relativo à decisão de admissão da proposta de lei n.º 40/VII - Altera o regime jurídico relativo à distribuição das receitas do Totobola, tendo-se pronunciado os Srs. Deputados Jorge Ferreira (CDS-PP), Octávio Teixeira (PCP), Miguel Macedo (PSD) e Nuno Baltazar Mendes (PS).
Foram aprovadas, na generalidade, as propostas de lei n.os 31/VII - Revê o Código de Processo Civil, designadamente com as alterações nele introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 329-A/95, de 12 de Dezembro, e 34/VII - Altera o artigo 85.º da Lei n.º 38/87, de 23 de Dezembro, e o artigo 112.º da Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro (Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais e do Ministério Público), e os projectos de lei n.os 155/Vll - Associações de família (PS), 156/VII - Lei das associações de família (PSD), 157/Vll - Apoio à maternidade em famílias carenciadas (PSD) e 163/VII - Reforça os direitos das associações de mulheres (PCP).
Mereceram também aprovação os projectos de resolução n.os 23/VI[ - Instituição do cartão família (PS) e 24/VII - Política global de família (CDS-PP), tendo proferido declaração de voto os Srs. Deputados Octávio Teixeira (PCP) e Jorge Ferreira (CDS-PP).
Foram igualmente aprovados requerimentos do PS de baixa às respectivas comissões, sem votação na generalidade, para nova apreciação, dos projectos de lei n.os l69/VII - Acompanhamento familiar de deficientes hospitalizados (Os Verdes). 171/VII - Altera a Lei n.º 4/84. de 5 de Abril (Protecção da maternidade e da paternidade) (CDS-PP) e 93/VII - Alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de Agosto (Conselho Económico e Social) (PSD) e um requerimento do PSD no mesmo sentido relativamente ao projecto de lei n.º 133/VII - Garante o direito à igualdade de tratamento no trabalho e no emprego (PCP).
O texto final de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos. Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de lei n.º 61/V1! - Reforça as competências e independência do Provedor de Justiça (PS) foi aprovado ria generalidade, na especialidade e em votação final global, bem como foram aprovados, em votação final global, os textos finais de substitução, apresentados pela Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativos, respectivamente, às propostas de lei n.os 21/VII - Autoriza o Governo a legislar em matéria de actualização do montante