Publicação — DAR II série A — 779-780 — 18/05/1996
18 DE MAIO DE 1996
posto, observado o disposto no n.° 2, por um presi-' dente e por dois ou quatro vogais efectivos com vínculo à Administração Pública e de categoria não inferior àquela para que é aberto concurso.
2 — Os membros do júri são sorteados de entre o pessoal dirigente, preferencialmente e sempre que possível do serviço ou departamento para o qual é aberto o concurso.
' Artigo 4.°-B Métodos de selecção
No concurso são utilizados conjuntamente os seguintes métodos de selecção:
a) Prestação de provas públicas de conhecimentos de acordo com um programa elaborado pelo júri do concurso e aprovado pelo membro do Governo competente;
b) Avaliação curricular; .
c) Entrevista profissional de selecção.
Artigo 4.°-C
Comissão de observação e acompanhamento dos concursos
Junto do membro do Governo responsável pela Administração Pública funcionará uma comissão de observação e acompanhamento dos concursos a que se refere a presente lei, presidida por um magistrado indicado pelo Conselho Superior da Magistratura e integrado, em igual número, por representantes da Administração Pública e das associações sindicais da função pública.
Art. 3.° — 1 — As normas regulamentares do disposto no presente diploma, nomeadamente sobre o júri, a abertura e o funcionamento dos concursos, são aprovadas por decreto-lei, mediante adaptação do regime geral de recrutamento é selecção em vigor na Administração Pública.
2 — As nomeações de pessoal dirigente para os cargos referidos no presente diploma ficam suspensas até à entrada em vigor do regulamento previsto no número anterior, sendo as respectivas funções asseguradas pelos actuais titulares.
Assembleia da República, 15 de Maio de 1996. — Os Deputados do PSD: Luís Marques Mendes — Carlos Encarnação — Guilherme Silva — Fernando Pereira — Luís Margues Guedes.
PROJECTO DE LEI N.s 159/VH REVISÃO DA LEI DA DROGA
Nota justificativa
O Decreto-Lei n.° 15/93, de 22 de Janeiro, elaborado com base numa proposta de autorização legislativa aprovada por unanimidade na Assembleia da República, tem--se revelado adequado à situação do País e integra-se na filosofia dos tratados e convenções assinados por Portugal no âmbito da Organização das Nações Unidas.
Três anos após a sua publicação, mostra-se, no entanto, necessário proceder a alguns ajustamentos que por um
lado actualizem as molduras penais de acordo com a revisão do Código Penal entretanto realizada e que aumentem a eficácia das investigações e salvaguardem a protecção devida a todos aqueles que estão envolvidos nas investigações, dando resposta a sugestões apresentados por todos aqueles que lidam mais de perto com este problema.
O Governo, pela voz do Ministro da Justiça, na comunicação social e em reunião expressamente convocada no Parlamento com a Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias e a Comissão Eventual pára o Acompanhamento e Avaliação da Toxicodependência, do Consumo e do Tráfico de Droga, anunciou para o final do mês de Março a apresentação de uma proposta de lei sobre a matéria.
Dada a urgência do problema e a sua importância para a sociedade portuguesa, o Partido Social-Democrata decidiu apresentar um projecto de lei que quebra a inércia e o atraso do Governo, dois meses volvidos sobre o prazo anunciado a esta Câmara.
O projecto de lei do PSD tem, fundamentalmente, os seguintes objectivos:
Actualizar a moldura penal e o enquadramento da liberdade condicional dos traficantes, de acordo com o Código Penal revisto após a publicação do Decreto-Lei n.° 15/93, de 22 de Janeiro;
Permitir, de uma forma eficaz, a utilização da figura da «perda de bens» dos traficantes, procurando obviar à utilização de expedientes legais que reconhecidamente têm dificultado a sua concretização. Neste ponto, introduz-se ainda a inversão do ónus da prova em relação a bens de terceiros apreendidos na ocorrência da infracção;
Permitir a realização de buscas domiciliárias, mediante prévia aprovação judicial;
Alargar e proteger a figura do «agente infiltrado», estendendo-se a outros elementos que não sejam o pessoal da investigação, de modo a dar-lhe mais eficácia, e conferindo-lhe garantias de reserva da identidade.
Em todos os aspectos que contendem com os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, o projecto de lei assegura a obrigatoriedade de participação da entidade judicial competente, garantindo-se desta forma a salvaguarda de aspectos que são nucleares num Estado de direito.
O PSD está convicto de que com esta iniciativa, e após a sua discussão e debate, que irá ser desenvolvido quer no Parlamento quer na sociedade portuguesa, o combate ao tráfico de droga será mais eficaz.
Nestes termos e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PSD, apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo único. Os artigos 21.°, 24.°, 28.°, 35.°, 36.°, 39.°, 59.', 60.° do Decreto-Lei n.° 15/93, de 22 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 21.° [...]
1 —........................................................................
2 — ....................................................................
3 —........................................................................
4 —...................................................................
5 — A liberdade condicional dos condenados em penas previstas nos números anteriores apenas poderá
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Discussão generalidade — DAR I série — 21/06/1996
Sexta-feira, 21 de Junho de 1996 I Série - Número 84
DIÁRIO da Assembleia da República
VII LEGISLATURA 1.A SESSÃO LEGISLATIVA (1995-1996)
REUNIAO PLENÁRIA DE 20 DE JUNHO DE 1996
Presidente: Exmo. Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Exmos. Srs.
Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
José Cerveira Corregedor da Fonseca
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 25 minutos.
Antes da Ordem do dia. - Deu-se conta da entrada na Mesa das propostas de lei n.os 46 a 48/Vll, de requerimentos e da resposta a alguns outros.
Procedeu-se a um debate de urgência, requerido pelo CDS-PP, acerca da posição nacional sobre o novo plano operacional de pescas proposto pela Comissão Europeia, tendo usado da palavra, a diverso título, além do Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (Gomes da Silva), os Srs. Deputados Paulo Portas (CDS-PP), Carlos Beja (PS), brio de Carvalho (PCP), José Saraiva (PS), Azevedo Soares (PSD), Carlos Zorrinho (PS), Carlos Duarte (PSD), Rosa Albernaz (PS), Isabel Castro (Os Verdes) e Jorge Valente (PS).
Em declaração política, o Sr. Deputado Pedro Pinto (PSD) criticou o programa apresentado pelo Governo para a recuperação de empresas em situação financeira difícil e respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Joel Hasse Ferreira, Nuno Baltazar Mendes e Henrique Neto (PS).
Ao abrigo do n.º2 do artigo 81.ºdo Regimento, usou da palavra o Sr. Deputado Eurico de Figueiredo (PS) que, a propósito da execução de um processo de penhora contra a Casa do Douro, apelou à intervenção dos poderes públicos para a salvaguarda deste rico património para a região e o País. Respondeu, depois, a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Lino de Carvalho (PCP) e Barbosa de Melo (PSD).
Ordem do dia. - Foi aprovado o parecer elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre o recurso, apresentado pelo CDS-PP, relativo à decisão de admissão da proposta de lei n.º 40/VII - Altera o regime jurídico relativo à distribuição das receitas do Totobola, tendo-se pronunciado os Srs. Deputados Jorge Ferreira (CDS-PP), Octávio Teixeira (PCP), Miguel Macedo (PSD) e Nuno Baltazar Mendes (PS).
Foram aprovadas, na generalidade, as propostas de lei n.os 31/VII - Revê o Código de Processo Civil, designadamente com as alterações nele introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 329-A/95, de 12 de Dezembro, e 34/VII - Altera o artigo 85.º da Lei n.º 38/87, de 23 de Dezembro, e o artigo 112.º da Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro (Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais e do Ministério Público), e os projectos de lei n.os 155/Vll - Associações de família (PS), 156/VII - Lei das associações de família (PSD), 157/Vll - Apoio à maternidade em famílias carenciadas (PSD) e 163/VII - Reforça os direitos das associações de mulheres (PCP).
Mereceram também aprovação os projectos de resolução n.os 23/VI[ - Instituição do cartão família (PS) e 24/VII - Política global de família (CDS-PP), tendo proferido declaração de voto os Srs. Deputados Octávio Teixeira (PCP) e Jorge Ferreira (CDS-PP).
Foram igualmente aprovados requerimentos do PS de baixa às respectivas comissões, sem votação na generalidade, para nova apreciação, dos projectos de lei n.os l69/VII - Acompanhamento familiar de deficientes hospitalizados (Os Verdes). 171/VII - Altera a Lei n.º 4/84. de 5 de Abril (Protecção da maternidade e da paternidade) (CDS-PP) e 93/VII - Alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de Agosto (Conselho Económico e Social) (PSD) e um requerimento do PSD no mesmo sentido relativamente ao projecto de lei n.º 133/VII - Garante o direito à igualdade de tratamento no trabalho e no emprego (PCP).
O texto final de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos. Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de lei n.º 61/V1! - Reforça as competências e independência do Provedor de Justiça (PS) foi aprovado ria generalidade, na especialidade e em votação final global, bem como foram aprovados, em votação final global, os textos finais de substitução, apresentados pela Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativos, respectivamente, às propostas de lei n.os 21/VII - Autoriza o Governo a legislar em matéria de actualização do montante