Proposta de Lei 40: Altera o regime jurídico relativo a distribuição das receitas do totobola, passando a promoção e o desenvolvimento do futebol a receber a sua totalidade, sendo que 50% desta verba e afectada ao pagamento das dívidas referentes a impostos e contribuições para a segurança social contraídas pelos clubes, ate 31 de Maio de 1996. | LegisMotion