Arquivo legislativo
Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
04/06/1996
Votacao
27/06/1996
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 27/06/1996
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Rejeitado
Rejeitado
Leitura contextual
Texto integral indisponivel para esta proposta.
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 920-920
920 II SÉRIE-A — NÚMERO 47 PROJECTO DE LEI N.9 17G7VII ABERTURA À INICIATIVA PRIVADA DO SECTOR DAS TELECOMUNICAÇÕES Nota justificativa Depois da entrada em vigor da Lei de Bases do Estabelecimento, Gestão e Exploração das Infra-Estruturas e Serviços de Telecomunicações, a Lei n° 88/89, de 11 de Setembro, muito se fez e bem em ordem a preparar as telecomunicações portuguesas para o mercado da competição global em que hoje já nos encontramos envolvidos. Tal preparação foi realizada com base em dois movimentos legislativos distintos, que se podem, muito sinteticamente, descrever do seguinte modo: i) De um lado, o processo de liberalização efecüva de um conjunto de serviços, dos quais se destaca, pelo seu êxito evidente, o da telefonia móvel; ii) De outro, o da completa reorganização empresarial do sector, iniciada com a transformação da empresa pública dos CTT em sociedade anónima e sua subsequente cisão, e concluída com a fusão de empresas, operada em 1994, originando a Portugal Telecom, S. A. Em 1995, quando da primeira fase da privatização do capital social da Portugal Telecom, S. A., o sector encontrava-se totalmente reestruturado e, em particular, a Portugal Telecom, S. A., preparada para os desafios do mercado único das telecomunicações, num ambiente de forte competição global. A primeira fase da privatização, quer pelo processo de venda de acções escolhido para o efeito quer pelas óptimas condições de que á empresa gozava — fruto da política então traçada e executada —, saldou-se pelo maior sucesso, sendo hoje a Portugal Telecom, S. A., indiscutivelmente, a empresa de maior capitalização bolsista em Portugal, bem como uma das poucas empresas nacionais cotadas em bolsas de valores internacionais, com destaque para a Bolsa de Nova Iorque. O resultado da participação dos accionistas privados no capital da empresa, inclusive com reflexo ao nível da composição dos respectivos órgãos estatutários, teve óbvios benefícios para a própria empresa e para o sector em geral, e tem sido a demonstração cabal da adequação e realismo da política então seguida para o sector nesta matéria. Deve, neste contexto, ter-se presente que a primeira fase de privatização do capital social da Portugal Telecom, S. A., foi precedida da assinatura do contrato de concessão do serviço público de telecomunicações, de acordo e nos termos das bases aprovadas para o efeito pelo Decreto-Lei n.° 40/95, de 15 de Fevereiro. Contém tal contrato de concessão toda a regulamentação necessária ao controlo e fiscalização, pelo Estado e pelo Instituto das Comunicações de Portugal, da actividade da empresa no âmbito do serviço público, aquele que é do interesse geral dos cidadãos e do País. A luz do exposto, carece já de justificação a omnipresença do Estado no quadro accionista da empresa, devendo aquele, cada vez mais, reduzir a sua presença, senão eliminá-la totalmente. Nesse sentido, é necessário revogar-se a alínea d) do n.° 1 e o n.° 4 do artigo 4.° da Lei n.° 46/77, de 8 de Julho (Lei dos Sectores), com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.° 372/93, de 29 de Outubro. Assim, nos termos das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do PSD apresentam o seguinte projecto de lei: Artigo único. São revogados a alínea d) do n.° 1 e o n.° 4 do artigo 4.° da Lei n.° 46/77, de 8 de Julho, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.° 372/93, de 29 de Outubro. Assembleia da República, 29 de Maio de 1996.— Os Deputados do PSD: Luís Marques Mendes — Ferreira do Amaral — Luís Marques Guedes — Manuela Ferreira Leite — Guilherme Silva — Carlos Encarnação — Carlos Coelho — Miguel Macedo — Manuel Moreira (e mais uma assinatura). PROPOSTA DE LEI N.B 53/VI [ALTERA A LEI N.8 113/91, DE 29 DE AGOSTO (LEI DE BASES DA PROTECÇÃO CIVIL)] Parecer da Comissão Permanente de Política Geral e Assuntos Internacionais da Assembleia Legislativa Regional dos Açores. Generalidades . A Comissão de Política Geral e Assuntos Internacionais, reunida na sede da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na cidade da Horta, apreciou a proposta de lei n.° 53/VI — Altera a Lei n.° 113/91, de 29 de Agosto (Lei de Bases da Protecção Civil), iniciativa da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, com a finalidade de emitir o respectivo parecer por solicitação da Assembleia da República, dando cumprimento ao disposto no artigo 151.° do Regimento da Assembleia da República e na alínea s) do n.° 1 do artigo 32.° da Lei n.° 9/87, de 26 de Março. Estando a Assembleia Legislativa Regional dos Açores em sessão, o parecer da Comissão irá ser sujeito a deliberação do Plenário, no cumprimento do n.° 1 do artigo 211.° do Regimento da Assembleia Legislativa Regional dos Açores. Parecer 1 — A Comissão de Política Geral e Assuntos Internacionais, após apreciação da proposta de lei n.° 53/VI — Altera a Lei n.° 113/91, de 29 de Agosto (Lei de Bases da Protecção Civil), concorda com o aditamento dos dois novos números ao artigo 24.° da lei atrás referida. 2 — A Comissão propõe ainda que a nova redacção do artigo 24.° inclua ambas as Regiões Autónomas. Horta, 23 de Maio de 1996.— O Deputado Relator, Manuel Gil Ávila. —O Deputado Presidente, José Maria Bairos.
Discussão generalidade — DAR I série
Quarta-feira, 26 de Junho de 1996 I Série - Número 86 DIÁRIO da ASSEMBLEIA da REPÚBLICA VII LEGISLATURA 1.A SESSÃO LEGISLATIVA (1995-1996) REUNIÃO PLENÁRIA DE 25 DE JUNHO DE 1996 Presidente: Exmo. Sr. João António Gonçalves do Amaral Secretários: Exmos. Srs. José Ernesto Figueira dos Reis Carlos Manuel Duarte de Oliveira SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 30 minutos. Sob a forma de interpelação à Mesa, o Sr. Deputado Roleira Marinho (PSD), a propósito de um acidente de trabalho ocorrido nos estaleiros navais de Viana do Castelo, alertou o Governo paro a necessidade de uma unidade de queimados pública no Norte do País. O projecto de lei n.º 170/VII - Abertura à iniciativa privada do sector das telecomunicações (PSD) foi apreciado na generalidade, tendo usado da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Ferreira do Amaral (PSD) - que procedeu à apresentação do diploma -, António Lobo Xavier (CDS-PP), Fernando Serrasqueiro (PS), Lino de Carvalho (PCP), Manuel Varges (PS) e Luís Marques Guedes (PSD). Entretanto, foi aprovado um parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo à retoma de mandato de um Deputado do PS. Procedeu-se ainda à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 37/VII - Altera a Lei n.º 69/78, de 3 de Novembro (Lei do Recenseamento Eleitoral), e o Decreto-Lei n.º 701-B/78 de 29 de Setembro (Lei Eleitoral dos órgãos das Autarquias Locais). Além do Sr. Ministro da Administração Interna (Alberto Costa), usaram da palavra, a diverso título, os Sr. Deputados António Filipe (PCP), Maria Celeste Correia (PS), Calvão da Silva (PSD), Nuno Abecasis (CDS-PP) e Isabel Castro (Os Verdes). O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 18 horas e 15 minutos.