Publicação — DAR II série A — 932-932 — 12/06/1996
II SÉRIE-A — NÚMERO 48
PROJECTO DE LEI N.9 172/VII
PUBLICIDADE DA QUALIDADE DA ÁGUA DE ABASTECIMENTO
Nota justificativa
0 conhecimento público dos principais indicadores ambientais é condição fundamental para assegurar a participação dos cidadãos nas acções de conservação e melhoria do ambiente.
De entre estes indicadores, destacam-se, naturalmente, os que têm uma relação directa com a saúde pública, como é o caso da qualidade da água de abastecimento.
As polémicas que no passado recente envolveram a qualidade da água de abastecimento em Portugal lançaram na opinião pública dúvidas e desconfianças que só a aplicação de um critério de transparência pode e deve aclarar.
Ora, é justamente à luz destes princípios de transparência e de publicidade — que devem, aliás, nortear todos os domínios da informação sobre o estado do ambiente — que as entidades competentes peló abastecimento e pela gestão da qualidade da água deverão publicitar, de forma regular, os dados resultantes do controlo analítico, bem como a sua classificação segundo a legislação em vigor.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° Âmbito
A presente lei define as regras de publicidade dos dados relativos à qualidade da água de abastecimento, a que estão sujeitas as entidades responsáveis pela qualidade da água.
Artigo 2.°
Autarquias locais
1 — As câmaras municipais divulgarão, trimestralmente, através da afixação de editais e da publicação nos órgãos de comunicação social com maior circulação e audiência nos respectivos concelhos, os dados de caracterização físico-química e bacteriológica da água distribuída à população, bem como a sua classificação segundo a lei vigente.
2 — A divulgação dos dados de qualidade e de classificação da água de consumo deverá ser acompanhada da informação necessária à compreensão pública do grau de cumprimento da legislação em vigor- sobre normas de qualidade da água.
3 — Os dados de qualidade podem ser publicados na sua totalidade ou de forma resumida, desde que sejam referidos os valores máximos e mínimos determinados para os diversos parâmetros de qualidade.
4 — As câmaras municipais instituirão um registo permanente aberto à consulta pública, o qual integrará todos os dados e elementos disponíveis sobre a qualidade da água nos respectivos concelhos.
Artigo 3o Administração central
1 — As entidades públicas competentes, a nível nacional, pela gestão da água publicarão um relatório regular e circunstanciado dos dados de qualidade físico-química e
bacteriológica da água distribuída em todo o território nacional, bem como a sua classificação segundo a lei vigente.
2 — O relatório referido no número anterior é de elaboração anual e deve ser divulgado no 1.° trimestre do ano seguinte àquele a que se referem os respectivos dados.
3 — Do relatório deverão constar os resultados das acções de vigilância, controlo e inspecção realizadas pelos serviços competentes de âmbito nacional ou regional.
4 — O relatório será elaborado tendo em consideração o disposto nos n.™ 2 e 3 do artigo 2.°
Artigo 4.° Origens de água para abastecimento
1 — As entidades públicas competentes a nível nacional e regional pela gestão e conservação dos recursos hídricos que constituem origem de água para abastecimento tomarão públicos, através de relatório regular circunstanciado, os dados da qualidade físico-química, bacteriológica e biológica relativos às águas de origem para abastecimento.
2 — O relatório será elaborado e divulgado segundo as regras estabelecidas no artigov anterior.
Artigo 5.° Outras entidades
O disposto na presente lei aplica-se igualmente a todas as entidades que, não integrando a administração central, regional ou local, sejam responsáveis pela gestão e exploração de sistemas de distribuição de água de abastecimento.
Artigo 6.° Responsabilidades
Os titulares dos órgãos dirigentes das entidades a que são cometidas as obrigações previstas nesta lei são pessoalmente responsáveis pelo não cumprimento das mesmas, nos termos da lei geral aplicável.
Palácio de São Bento, 5 de Junho de 1996. — Os Deputados do PS: Paulo Neves—Jorge Lacão—Jose' Junqueiro — Filipe Vital — Gonçalo Almeida Velho — Maria Carrilho — Jorge Valente — Jovita Matias — António Galamba—Afonso Candal.
PROJECTO DE LEI N.9 173/VII
UTILIZAÇÃO DE PAPEL RECICLADO PELA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Nota justificativa
A nível mundial a procura de papel — na sociedade de informação em que vivemos— tem sofrido um crescimento notável, registando-se uma produção mundial de 160 milhões de toneladas de pasta a que se adicionam 75 milhões de papel reciclado. No entanto, julga-se ainda possível elevar de forma acentuada a reciclagem de papel usado, não ignorando, todavia, as dificuldades técnicas e sociais da recolha, selecção e tratamento do papel usado, com a produção de massas orgânicas de fibras não susceptíveis de reaproveitamento e a libertação de corantes e tintas cujo tratamento exige novos cuidados.
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Discussão generalidade — DAR I série — 28/02/1997
Sexta-feira, 28 de Fevereiro de 1997
I série - Número 45
VII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1996-1997)
DIÁRIO da Assembleia da República
REUNIÃO PLENÁRIA DE 27 DE FEVEREIRO DE 1997
Presidente: Ex.mo Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Ex.mos Srs.
Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
João Cerveira Corregedor da Fonseca
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 30 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da apresentação de requerimentos e de respostas a alguns outros.
Procedeu-se ao debate de urgência, requerido pelo PCP, sobre a gestão da água, o papel do sector público e a aberrante proibição da EPAL se apresentar a concursos públicos para abastecimento público de água. Usaram da palavra, a diverso título, além da Sr.ª Ministra do Ambiente (Elisa Ferreira), os Srs. Deputados Joaquim Mateus (PCP), Manuel Varges (PS), Luís Sá (PCP), Teresa Patrício Gouveia (PSD), Heloísa Apolónia (Os Verdes), Lino de Carvalho (PCP), Álvaro Amaro (PSD), Nuno Abecasis (CDS-PP) e Natalina Moura (PS).
O Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira (PS) congratulou-se com a inauguração do gasoduto, visando a implementação de um sistema de abastecimento de gás natural, pela sua importância de um sistema e alcance estratégico.
O Sr. Deputado João Carlos Duarte (PSD) referiu potencialidades do distrito de Leiria, exigindo a construção de infra-estruturas com vista ao seu desenvolvimento, tendo, no final, respondido a pedidos de esclarecimento do Sr. Deputado Henrique Neto (PS).
Ordem do dia. - Foi discutido e aprovado, na generalidade, o projecto de lei n.º 172/VII - Publicidade da qualidade da água de abastecimento (PS). Intervieram, a diverso título, os Srs. Deputados Paulo Neves (PS), Maçaria Correia (PSD), Luís
Sá (PCP), Heloísa Apolónia (Os Verdes), Nuno Abecasis (CDS-PP), Fernando Santos Pereira (PSD), Natalina Moura (PS) e Joaquim Matias (PCP).
A Câmara aprovou diversos pareceres da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre a substituição de um Deputado do PS e autorizando Deputados deste partido e do PSD a deporem em tribunal.
Foram também aprovadas, em votação global, as propostas de resolução n.ºs 31/VII - Aprova, para ratificação, a Convenção estabelecida com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia relativa ao processo simplificado de extradição entre os Estados membros da União Europeia, assinada em Bruxelas, em 10 de Maio de 1995, 33/VII - Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à Convenção relativa à eliminação da dupla tributação em caso de
correcção de lucros entre empresas associadas e respectiva acta de assinatura, com as suas declarações, 34/VII - Aprova, para ratificação, o Protocolo de Adesão do Governo da República da Áustria ao Acordo entre os governos da União Económica Benelux, da República Federal da Alemanha e da República Francesa, relativo à supressão gradual
dos controlos nas fronteiras comuns, assinado em Schengen, em 14 de Junho de 1985, e 36/VII - Aprova, para ratificação, o Protocolo de Adesão da República da Áustria à Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen, de 14 de Junho de 1985, entre os Governos dos Estados da União Económica Benelux, da República Federal da Alemanha e da República Francesa, relativo à supressão gradual dos controlos nas fronteiras comuns, assinado em Schengen, em 19 de Junho de 1990.
Mereceu ainda aprovação um requerimento, subscrito pelo PS, PSD, CDS-PP e PCP, de baixa à Comissão Eventual para Acompanhamento da Situação em Timor Leste do projecto de resolução n.º 40/VII
- Criação do Prémio Timor Leste atribuído pela Assembleia da República (PS) para reapreciação na generalidade.
Finalmente, os projectos de resolução n.ºs 36/VII - Em defesa da criação de um plano integrado de desenvolvimento para o distrito de Castelo Branco (PCP) e 39/VII - Convenção Europol (PSD) e o projecto de deliberação n.º 27/VII - Regime de promoção do uso de papel reciclado (Os Verdes) foram igualmente aprovados.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 18 horas e 10 minutos.