Publicação — DAR II série A — 968-970 — 20/06/1996
II SÉRIE-A — NÚMERO 50
Neste sentido, os Deputados do PSD abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo único. A povoação de Leomil, no concelho de Moimenta da Beira, é elevada à categoria de vila.
Palácio de São Bento, 5 de Junho de 1996. — Os Deputados do PSD: José Cesário — Carlos Marta — Adriano Azevedo.
PROJECTO DE LEI N.s 175/VII ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE ALVITE À CATEGORIA DE VILA
Nota justificativa
Alvite é hoje a segunda freguesia do concelho de Moimenta da Beira, atendendo ao seu número de habitantes, mais de 3000, e, indiscutivelmente, uma das mais dinâmicas em termos económicos e associativos.
Corresponde igualmente a uma das zonas mais características de toda a vasta região da Beira, com tradições muito vincadas através de uma cultura popular riquíssima, cuja génese se encontra, indiscúüvelmente, ligada à história do Convento cisterciense de São João de Tarouca, a cujo senhorio pertenceu por doação de D. Afonso Henriques, em 1160.
Encontramos, assim, aqui, um artesanato curioso muito ligado a uma vivência serrana bem marcada, em que o sentido comunitário e gregário se encontra extremamente desenvolvido, surgindo nessa lógica uma associação de solidariedade social, duas associações de recreio e cultura, duas cooperativas agrícolas e uma associação desportiva.
Para além disso, existe ainda um conjunto de outras infra-estruturas de que podemos destacar:
1 estação de recolha e tratamento de leite;
1 fábrica de têxteis;
1 fábrica de artefactos de betão;
12 armazéns grossistas;
1 posto de abastecimento de combustíveis.
Neste sentido, os Deputados do PSD abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo único. A povoação de Alvite, no concelho de Moimenta da Beira, é elevada à categoria de vila
Palácio de São Bento, 5 de Junho de 1996. — Os Deputados do PSD, José Cesário — Carlos Marta — Adriano Azevedo.
PROJECTO DE LEI N.9 176/VII
REVÊ O DECRETO-LEI N.« 15/93, DE 22 DE JANEIRO
Nota justificativa •
1 — Com a apresentação do conjunto de iniciativas legislativas em que o presente projecto de lei do PCP se insere, teve início o processo de revisão do Decreto-Lei n.° 15/93, de 22 de Janeiro, vulgarmente conhecido como «lei da droga».
O facto de este processo de revisão legal decorrer integralmente na Assembleia da República é algo que se saúda. Ao contrário do que aconteceu em 1992, em que este órgão
de soberania se limitou, após um debate sumaríssimo, a conceder ao Governo uma autorização legislativa para aprovar um diploma basilar do nosso ordenamento jurídico em matéria de combate à droga, o processo agora iniciado permitirá decerto uma discussão mais ampla e um confronto público de ideias e concepções em matéria de combate à droga mais alargado e seguramente mais participado.
2 — Apesar da sua inquestionável pertinência e importância, a revisão da lei da droga não pode ser encarada como uma panaceia que irá resolver os gravíssimos problemas que o flagelo social da droga veio criar na sociedade portuguesa. Tão-pouco pode ter a pretensão, só por si, de resolver as enormes dificuldades com que o combate à droga quotidianamente depara. O enquadramento legal de combate à droga deve ser aperfeiçoado e corresponder melhor aos objectivos que se propõe atingir, mas é inquestionável que a luta eficaz contra este flagelo não pode limitar-se à alteração desse quadro, tendo necessariamente que passar pela concretização de políticas globais e coerentes de combate à droga, que alterem as causas mais profundas da toxicodependência e que articulem devidamente as vertentes de prevenção do consumo e de repressão do tráfico de drogas.
3 — Os pilares jurídicos fundamentais para o combate à droga em Portugal, consagrados no essencial no Decreto-Lei n.° 430/83 e prosseguidos no Decreto-Lei n.° 15/93, de 22 de Janeiro, agora em revisão, assentam na consagração da ilicitude do tráfico e do consumo de drogas, na consideração do crime de tráfico de drogas como de enorme gravidade e dos toxicodependentes como cidadãos que, praticando actos ilícitos de consumo de drogas, o fazem seja por circunstâncias sociais que facilitaram a sua atracção pelo consumo de drogas seja em consequência de condições psíquicas que, mais do que repressão, aconselham e exigem meios de tratamento.
4 — O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português não preconiza alterações legais que ponham em causa o consenso social existente quanto ao essencial do estatuto jurídico do tráfico e consumo de drogas, nem embarca em soluções de efeito mediático garantido mas de eficácia comprovadamente nula que consistem em aumentar indiscriminadamente as penas de prisão aplicáveis, sobretudo aos pequenos traficantes, como se fosse por falta de penas que a maioria dos traficantes permanece impune. Apresenta, porém, um conjunto de propostas de alteração à lei da droga que considera mais adequadas para responder melhor aos objectivos para que esta legislação foi concebida.
Assim, embora não proponha a alteração das molduras penais aplicáveis ao tráfico de drogas e outros crimes conexos, o PCP considera justificado, por isso o propõe, que as circunstâncias consideradas como agravantes destes tipos de crime impliquem unia agravação não já de um quarto mas de um terço nos limites mínimos e máximos das penas.
5 — Especial atenção merece o regime aplicável ao consumo de drogas. Embora o legislador em 1983 e em 1993 tenha considerado — e bem — que o simples consumidor de drogas (excluindo, portanto, os casos de tráfico e mesmo de tráfico para consumo) não deve ser tratado como um criminoso mas antes como um doente, que, como tal, carece de tratamento, optou por manter a previsão da aplicação de penas de prisão aos casos de simples consumo de drogas. Dir-se-á que tal previsão terá um efeito meramente simbòr lico e que tal pena de prisão se destina tão-somente a dissuadir, podendo sempre ser suspensa ou substituída por multa. Esta situação, já chamada «bluff do legisladon>, não se afigura, de facto, a mais adequada, tanto mais que o artigo 40.°,
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Discussão generalidade — DAR I série — 21/06/1996
Sexta-feira, 21 de Junho de 1996 I Série - Número 84
DIÁRIO da Assembleia da República
VII LEGISLATURA 1.A SESSÃO LEGISLATIVA (1995-1996)
REUNIAO PLENÁRIA DE 20 DE JUNHO DE 1996
Presidente: Exmo. Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Exmos. Srs.
Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
José Cerveira Corregedor da Fonseca
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 25 minutos.
Antes da Ordem do dia. - Deu-se conta da entrada na Mesa das propostas de lei n.os 46 a 48/Vll, de requerimentos e da resposta a alguns outros.
Procedeu-se a um debate de urgência, requerido pelo CDS-PP, acerca da posição nacional sobre o novo plano operacional de pescas proposto pela Comissão Europeia, tendo usado da palavra, a diverso título, além do Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (Gomes da Silva), os Srs. Deputados Paulo Portas (CDS-PP), Carlos Beja (PS), brio de Carvalho (PCP), José Saraiva (PS), Azevedo Soares (PSD), Carlos Zorrinho (PS), Carlos Duarte (PSD), Rosa Albernaz (PS), Isabel Castro (Os Verdes) e Jorge Valente (PS).
Em declaração política, o Sr. Deputado Pedro Pinto (PSD) criticou o programa apresentado pelo Governo para a recuperação de empresas em situação financeira difícil e respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Joel Hasse Ferreira, Nuno Baltazar Mendes e Henrique Neto (PS).
Ao abrigo do n.º2 do artigo 81.ºdo Regimento, usou da palavra o Sr. Deputado Eurico de Figueiredo (PS) que, a propósito da execução de um processo de penhora contra a Casa do Douro, apelou à intervenção dos poderes públicos para a salvaguarda deste rico património para a região e o País. Respondeu, depois, a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Lino de Carvalho (PCP) e Barbosa de Melo (PSD).
Ordem do dia. - Foi aprovado o parecer elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre o recurso, apresentado pelo CDS-PP, relativo à decisão de admissão da proposta de lei n.º 40/VII - Altera o regime jurídico relativo à distribuição das receitas do Totobola, tendo-se pronunciado os Srs. Deputados Jorge Ferreira (CDS-PP), Octávio Teixeira (PCP), Miguel Macedo (PSD) e Nuno Baltazar Mendes (PS).
Foram aprovadas, na generalidade, as propostas de lei n.os 31/VII - Revê o Código de Processo Civil, designadamente com as alterações nele introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 329-A/95, de 12 de Dezembro, e 34/VII - Altera o artigo 85.º da Lei n.º 38/87, de 23 de Dezembro, e o artigo 112.º da Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro (Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais e do Ministério Público), e os projectos de lei n.os 155/Vll - Associações de família (PS), 156/VII - Lei das associações de família (PSD), 157/Vll - Apoio à maternidade em famílias carenciadas (PSD) e 163/VII - Reforça os direitos das associações de mulheres (PCP).
Mereceram também aprovação os projectos de resolução n.os 23/VI[ - Instituição do cartão família (PS) e 24/VII - Política global de família (CDS-PP), tendo proferido declaração de voto os Srs. Deputados Octávio Teixeira (PCP) e Jorge Ferreira (CDS-PP).
Foram igualmente aprovados requerimentos do PS de baixa às respectivas comissões, sem votação na generalidade, para nova apreciação, dos projectos de lei n.os l69/VII - Acompanhamento familiar de deficientes hospitalizados (Os Verdes). 171/VII - Altera a Lei n.º 4/84. de 5 de Abril (Protecção da maternidade e da paternidade) (CDS-PP) e 93/VII - Alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de Agosto (Conselho Económico e Social) (PSD) e um requerimento do PSD no mesmo sentido relativamente ao projecto de lei n.º 133/VII - Garante o direito à igualdade de tratamento no trabalho e no emprego (PCP).
O texto final de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos. Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de lei n.º 61/V1! - Reforça as competências e independência do Provedor de Justiça (PS) foi aprovado ria generalidade, na especialidade e em votação final global, bem como foram aprovados, em votação final global, os textos finais de substitução, apresentados pela Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativos, respectivamente, às propostas de lei n.os 21/VII - Autoriza o Governo a legislar em matéria de actualização do montante
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Votação na generalidade — DAR I série — 28/06/1996
Sexta-feira, 28 de Junho de 1996 I Série - Número 88
DIÁRIO
Da Assembleia da República
VII LEGISLATURA
1.A SESSÃO LEGISLATIVA (1995-1996)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 27 DE JUNHO DE 1996
Presidente: Exmo. Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Exmos. Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
João Cerveira Corregedor da Fonseca
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 25 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da entrada na Mesa do projecto de lei n.º 179/VII e de requerimentos.
Foi aprovado o voto n.º 35/VII - De congratulação pelo desempenho da selecção portuguesa de ciclismo em Inglaterra e, em especial, do campeão europeu Cândido Barbosa, apresentado pelo Sr. Deputado do PSD Macário Correia, que proferiu uma intervenção.
A Câmara aprovou também diversos pareceres da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias autorizando vários Deputados a deporem em tribunal.
Em declaração política, o Sr. Deputado Rúben de Carvalho (PCP) teceu críticas á acção governativa no sector da cultura e respondeu a um pedido de esclarecimento da Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP).
Igualmente em declaração política, a Sr.ª Deputada Isabel Castro (Os Verdes), a propósito da realização da Convenção Ecológica, fez várias considerações acerca dos problemas ambientais com que o País se confronta, tendo respondido a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Nuno Abecasis (CDS-PP).
O Sr. Deputado Guilherme Silva (PSD) saudou o IV Congresso das Comunidades Madeirenses e defendeu que no processo de revisão constitucional em curso se assegure o direita de voto dos emigrantes em todas os actos eleitorais. No final, respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Carlos Luís e António Trindade (PS).
O Sr. Deputado Carlos Beja (PS) chamou a atenção da Câmara para a necessidade de melhoria das condições de acesso marítimo, rodoviário e ferroviário ao porto da Figueira da Foz e respondeu a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Paulo Pereira Coelho (PSD).
O Sr. Deputado Soares Gomes (PSD) referiu os investimentos que os governos do seu partido levaram a cabo no distrito da
Guarda, tendo ainda registado problemas que urge ultrapassar. No final, respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Victor Moura e Carlos Santos (PS).
Ordem do dia. - Iniciou-se a discussão conjunta, na generalidade, do projecto de lei n.º 10/VII - Aprova medidas para o desenvolvimento da rede pública de educação pré-escolar (PCP) e da proposta de lei n.º 44/VII - Lei-quadro da educação pré-escolar, respectivamente apresentados pela Deputada Luísa Mesquita (PCP) - que respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP), Fernando de Sousa (PS) e José Cesário (PSD)- e pelo Sr. Ministro da Educação ( Marçal Grilo), tenda o Sr. Deputado Manuel Alves de Oliveira (PSD) feito a síntese do relatório da respectiva comissão relativo ao projecto de lei.
No inicio do período regimental de votações, o Sr. Deputado Jorge Ferreira (CDS-PP) interpelou a Mesa sobre o cumprimento do artigo 27.º do Estatuto dos Deputados, acerca de eventual conflito de interesses relativamente a alguns diplomas a votar. Os Srs. Deputados Paulo Portas (CDS-PP) e Mário Videira Lopes (PS) pronunciaram-se na qualidade de membros da Comissão Parlamentar de Ética, tendo, de seguida, a requerimento da PSD, sido aprovada a interrupção dos trabalhos por 15 minutos
Foram aprovados, na generalidade, as propostas de lei n. ºs 36/VII - Altera o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (Regime Jurídico do Tr4fco e Consumo de Estupefacientes), 35/Vll- Adopta providências relativamente a cidadãos condenados em pena de prisão afectados por doença grave e irreversível em fase terminal, e 37/VII - Altera a Lei n.º 69/78, de 3 de Novembro (Lei do Recenseamento Eleitoral) e o Decreto-Lei n.º 701-Bl78, de 29 de Setembro (Lei Eleitoral dos órgãos das Autarquias Locais), e os projectos de lei n. ºs l59/VII-Revisão da Lei da Droga (PSD) e 176/VII - Revê o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (PCP) e foram rejeitados os projectos de lei n. ºs 154/VII- Altera o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (Revê a legislação de combate á droga) (CDS-PP), e 170/VII- Abertura á iniciativa privada do sector das telecomunicações (PSD).