Publicação — DAR II série A — 990-992 — 22/06/1996
ii SÉRIE-A — NÚMERO 51
2 — O requerimento da pensão deve referenciar este diploma.
Artigo 5.° Montante da pensão
1 — O montante da pensão extraordinária é apurado nos termos estabelecidos para o cálculo da pensão de velhice do regime geral da segurança social, com uma bonificação correspondente a 10 anos de registo de remunerações.
2 — A taxa máxima de formação da pensão legalmente estabelecida para o regime geral não pode ser ultrapassada pela aplicação do disposto no número anterior.
Artigo 6.°
Acumulação de pensões com rendimentos do trabalho
Os trabalhadores a quem sejam atribuídas pensões nos termos deste diploma não as podem cumular com quaisquer remunerações, a qualquer título, por actividade exercida ao serviço da entidade referida no artigo 1."
Artigo 7.°
Pensões de sobrevivência
O cálculo da pensão de sobrevivência a que têm direito os familiares dos trabalhadores abrangidos pelo presente diploma terá, obrigatoriamente, em conta a pensão extraordinária prevista no artigo 3."
Artigo 8."
o
Entrada em vigor e prazo de vigência
O presente diploma produz efeitos a partir da entrada em vigor do Orçamento do Estado para 1997.
Palácio de São Bento, 20 de Junho de 1996. — A Deputada Presidente, Elisa Damião.
0 Decreto-Lei n.° 114/94, de 3 de Maio, veio reformular a legislação existente, em muitos casos ultrapassada, designadamente o Decreto-Lei n.° 39 672, de 20 de Maio de 1954, apresentando-se, contudo, na matéria em causa, da condução de animais na via pública, desadequado à nossa realidade regional, tornando-se necessário rever e alterar o artigo 99.° do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 114/94, de 3 de Maio, de forma a evitar consequências económicas gravosas para a Região, principalmente num aumento de custos para as explorações e consequente baixa de rendimentos para os agricultores.
Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores propõe, nos termos da alínea f) do n.° 1 do artigo 229.° da Constituição e da alínea b) do n.° 1 do artigo 32.° do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:
Artigo 99.° Regras gerais
1 —.................................................................................
a) ...............................................................................
*) .........................:.....................................................
c) ...............................................................................
d) ...............................................................................
e) ...........................................................:...................
f) ...............................................................................
2 —.................................................................................
3 —.................................................................................
4 —..................................................................................
5 —.................................................................................
6 — Na Região Autónoma dos Açores o número de cabeças de gado por condutor referido na alínea a) do n.° 1 será de 12.
Aprovada pela Assembleia Legislativa RegionaS dos Açores, na Horta, em 22 de Maio de 1996.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Humberto Trindade Borges de Melo.
PROPOSTA DE LEI N.8 46/VII (ALRA)
ADITAMENTO AO ARTIGO 99.» DO CÓDIGO DA ESTRADA, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.« 114/94, DE 3 DE MAIO.
Exposição de motivos
Na Região Autónoma dos Açores, a agricultura é um sector vital da economia, que envolve grande número de activos, de explorações e de animais, predominando em todas as ilhas as explorações pecuárias com produção de leite e carne, com uma densidade média de animais por exploração substancialmente superior à verificada em regiões semelhantes do território continental.
As explorações pecuárias, em regime de produção extensiva, desenvolvem-se numa propriedade rústica invulgarmente fragmentada, obrigando a uma regular e permanente transumância dos animais, o que constitui uma
especificidade da Região.
PROPOSTA DE LEI N.8 47/VII
ALTERA A LEI N.B 46786, DE 14 DE OUTUBRO (LEI DE BASES DO SISTEMA EDUCATIVO)
Exposição de motivos
Entre as medidas específicas previstas pelo Programa do Governo no domínio da educação estabelece-se a necessidade de ampliar o esforço nacional no ensino superior de forma a responder às necessidades do País numa fase crucial do seu desenvolvimento, satisfazendo escalões de qualificação e motivação compatíveis com a construção europeia, estimulando níveis elevados de formação, reconhecendo e premiando a qualidade e a competitividade do subsistema do ensino superior, com o objectivo da sua progressiva internacionalização, e atendendo, assim, às aspirações da população portuguesa.
Tendo em vista a criação de condições que permitam concretizar os objectivos definidos pelo Programa do Governo, propõe-se à Assembleia da República um conjunto
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Audição Assembleias Legislativas Regionais (Parecer do Gov. Regional ou de comissões da AR) — DAR II série A — 1551-1551 — 12/10/1996
12 DE OUTUBRO DE 1996
2 — O tribunal coloca o condenado a prisão em liberdade condicional quando se encontrar cumprida metade da pena e no mínimo seis meses se:
a) O condenado tiver revelado um comportamento prisional exemplar;
b) For fundadamente de esperar, atentas as circunstâncias do caso, a vida anterior do agente, a sua personalidade e a evolução desta durante a execução da pena de prisão, que o condenado, uma vez em liberdade, conduzirá a sua vida de modo socialmente responsável, sem cometer crimes;
c) A libertação se revelar compatível com a defesa da ordem e da paz social.
3 — O tribunal coloca o condenado a prisão em liberdade condicional quando se encontrarem cumpridos dois terços da pena e no mínimo seis meses desde que se revele preenchido o requisito constante da alínea a) do número anterior.
4 —t Tratando-se de condenação a pena de prisão superior a cinco anos pela prática de crime contra as pessoas ou de crime de perigo comum, a liberdade condicional apenas poderá ter lugar quando se encontrarem cumpridos.dois terços da pena e uma vez verificados os requisitos do número anterior.
5 — O regime de liberdade condicional não é aplicável aos condenados pela prática dos seguintes crimes:
a) Homicídio;
b) Homicídio qualificado;
c) Ofensa à integridade física grave de que resulte a morte;
d) Sequestro;
e) Escravidão;
f) Rapto;
g) Tomada de reféns;
h) Violação;
t) Abuso sexual de criança;
j) Genocídio;
/) Discriminação racial; m) Crimes de guerra contra civis; n) Organizações terroristas; o) Terrorismo.
6 — 0 disposto no número anterior é aplicável aos crimes previstos nos artigos 21.° a 23.° e 28.' do Decreto-Lei n.° 15/93, de 22 de Janeiro, e aos casos de reincidência,
Art. 2.° É revogado o artigo 49.°-A do Decreto-Lei n.° 15/93, de 22 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.° 45/96, de 3 de Setembro.
Lisboa, 8 de Outubro de 1996. — Os Deputados do PP: Jorge Ferreira — Maria José Nogueira Pinto — Augusto Boucinha — Ismael Pimentel.
PROPOSTA DE LEI N.B 44/VII (LEI QUADRO DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR)
Parecer da Comissão de Educação, Juventude, Cultura e Desportos da Assembleia Legislativa Regional da Madeira.
A Comissão Especializada Permanente de Educação, Juventude, Cultura e Desportos da Assembleia Legislativa Regional da Madeira reuniu para apreciação e envio de parecer sobre o diploma em epígrafe.
Foi entendimento da mesma, por unanimidade dos partidos presentes nesta Comissão (PSD, PS e UDP), que em relação ao seu conteúdo considera:
Na generalidade, o diploma, agora em apreço, merece a nossa concordância, isto quanto aos seus objectivos e finalidades;
No entanto, no que diz respeito ao seu articulado, queremos chamar a atenção para os seguintes aspectos:
a) Relativamente ao artigo 8.°, no articulado agora em apreço, não é respeitado o direito de as Regiões Autónomas exercerem as tutelas pedagógicas e técnicas, direito este já consubstanciado quer na Constituição quer nos Estatutos Político-Administrativos das mesmas, pelo que deverá estar expresso esse direito;
b) Relativamente ao artigo 119.°, o seu conteúdo não prevê a situação de coexistência dos pré-escolares e do 1." ciclo no mesmo estabelecimento de ensino.
Assim, para as situações de coexistência deve ser prevista uma única direcção pedagógica.
Funchal, 27 do Setembro de 1996.— Pelo Deputado Relator, Rosa Maria de Oliveira.
PROPOSTA DE LEI N.8 47/VII
[ALTERA A LEI N." 46/86, DE 14 DE OUTUBRO (LEI DE BASES DO SISTEMA EDUCATIVO)]
Parecer da Comissão de Educação, Juventude, Cultura e Desportos da Assembleia Legislativa Regional da Madeira.
A Comissão Especializada Permanente de Educação, Juventude, Cultura e Desportos da Assembleia Legislativa Regional da Madeira reuniu para apreciação e envio de parecer.
Em relação à proposta de lei n.° 47/VI1 foi entendimento unânime por parte dos partidos presentes (PSD, PS e UDP), que nada têm a objectar.
Funchal, 27 de Setembro de 1996. — Pelo Deputado Relator, Rosa Maria de Oliveira.
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Discussão generalidade — DAR I série — 09/05/1997
Sexta-feira, 9 de Maio de 1997 2385
I Série - Número 69
Diário
DA Assembleia da República
VII LEGISLATURA
2. A SESSÃO LEGISLATIVA (1996-1997)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 8 DE MAIO DE 1997
Presidente: Ex. mo Sr. Manuel Alegre de Melo Duarte
Secretários: Ex. mos Srs. José Ernesto Figueira dos Reis
Maria Luísa Lourenço Ferreira
João Cerveira Corregedor da Fonseca
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 20 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da apresentação da proposta de resolução n.º 57/VII, de requerimentos e da resposta a alguns outros.
O voto n.º 70/VII - De protesto contra a decisão comunitária que permite acrescidas liberalizações na importação de produtos têxteis e vestuário pela União Europeia (PCP), foi aprovado com alterações, tendo intervindo os Srs. Deputados Jorge Ferreira (CDS-PP), José Saraiva (PS), Carlos Encarnação (PSD) e Lino de Carvalho (PCP)
A Sr.ª Deputada Filomena Bordalo (PSD) assinalou o Dia Nacional da Segurança Social.
A Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP) também lembrou este dia dedicado à segurança social e apelou a uma reforma urgente da segurança social.
Ordem do dia. - Depois de o Sr. Deputado relator Castro de Almeida (PSD) ter feito a síntese do relatório da Comissão de Educação, Ciência e Cultura relativo à proposta de lei n.º 47/VII - Altera a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo). foi a mesma discutida na generalidade, conjuntamente com os projectos de lei n.os 241/VII - Alteração da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86 de 14 de Outubro)
(CDS-PP), 327/VII - Alteração da Lei de Bases do Sistema Educativo (Os Verdes) e 329/VII - Alteração à Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo) (PCP). Usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Ministro da Educação (Marçal Grilo) os Srs. Deputados Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP), Sérgio Sousa Pinto (PS), José Calçada (PCP), José Ribeiro Mendes (PS), Bernardino Soares (PCP), Nino Correia da Silva (CDS-PP), Heloísa Apolónia (Os Verdes), Luísa Mesquita (PCP), Fernando de Sousa (PS), Castro de Almeida (PSD) e Maria Celeste Correia (PS).
Entretanto, a Câmara aprovou o 1º Orçamento Suplementar da Assembleia da República para 1997.
Mereceu também aprovação o projecto de deliberação n.º 40/VII - Prorrogação do período normal de funcionamento da Assembleia da República (PS).
Foram ainda aprovados, na generalidade, o projecto de lei n.º 127/VII - Lei-quadro das empresas públicas municipais, intermunicipais e regionais (PCP). a proposta de lei n.º 86/VII - Cria empresas públicas municipais e intermunicipais - e os projectos de lei n.º 320/VII - Lei-quadro das empresas municipais e intermunicipais (CDS-PP). 196/VII - Estatuto do dirigente associativo voluntário (PCP), 298/VII - Estatuto do voluntariado para a solidariedade social (PSD) e 257/VII - Altera a Lei dos Baldios (PSD).
O texto final, apresentado pela Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente, relativo aos projectos de lei n.º 28/VII - Sobre o regime de competências e meios financeiros das freguesias, com vista à sua dignificação (PCP) e
42/VII - Atribuições e competências das freguesias (PS), foi apreciado e votado na especialidade, tendo usado da palavra os Srs. Deputados Carlos Coelho e Álvaro Amaro (PSD), Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP), José Junqueiro e Jorge Rato (PS), Luís Sá (PCP) e Macário Correia (PSD). Após ter sido aprovado em votação final global, proferiram declarações de voto os Srs. Deputados Manuel Moreira (PSD), José Junqueira (PS) - que suscitou a defesa da honra do Sr. Deputado Álvaro Amaro (PSD) -, Moura e Silva (CDS-PP) e Luís Sá (PCP).
A Câmara aprovou, ainda, sete pareceres da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, um relativo à substituição de um Deputado do PSD e seis autorizando cinco Deputados a deporem, por escrito, como testemunha em tribunal e um a depor, como testemunha, em tribunal.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas e 15 minutos.
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Votação requerimento avocação plenário — DAR I série — 01/08/1997
Sexta-feira, 1 de Agosto de 1997 I Série - Número 105
DIÁRIO da Assembleia da REPÚBLICA
VII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1996-1997)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 31 DE JULHO DE 1997
Presidente: Ex. mo Sr. João Bosco Soares Mota Amaral
Secretários: Ex. mos Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Carlos Manuel Duarte de Oliveira
João Cerveira Corregedor da Fonseca
José Ernesto Figueira dos Reis
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 20 minutos.
Deu-se conta da entrada ria Mesa das propostas de lei n. os 131 a 140/VII, da proposta de resolução n.º 64/VII, dos projectos de lei
n. os 402 e 403/VIII e do projecto de deliberação n.º 45/VII.
Procedeu-se á apreciação do Decreto-Lei n.º 115/97, de 12 de Maio - Cria o Instituto para a Inovação da Formação (INOFOR), que visa a promoção e difusão da inovação na formação profissional [ratificação n.º32/VII (PSD)]. tendo, usado da palavra a Sr.ª Ministra para a Qualificação e o emprego (Maria João Rodrigues) e os Srs. Deputados António Rodrigues (PSD) e Maria Amélia Antunes (PS).
Foram também apreciados, em conjunto, os Decretos-Leis n. os 117/97, de 14 de Maio - Aprova a orgânica do, Instituto Português de Arqueologia [ratificação n.º 33/VII (PSD)], 120/97, de 16 de Maio - Aprova a orgânica do Instituto Português do, Património Arquitectónico, do Ministério da Cultura [ratificação n.º35/VII (PSD)] e 160/97, de 25 de Junho - Aprova a orgânica do Centro Português de Fotografia, do Ministério da Cultura [ratificação n.º 37/VII (PCP)]. Usaram da palavra, a diverso título, além, do Sr. Ministro da Cultura (Manuel Maria Carrilho) e do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares (António Costa), os Srs. Deputados Manuel Frexes (PSD), António Filipe (PCP), Heloísa Apolónia (Os Verdes), Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP), Fernando Pereira Marques (PS) e João Amaral (PCP).
O Decreto-Lei n.º 130/97, de 27 de Maio - Aprova o regime de licenciamento das estações emissoras de radiodifusão e atribuição de alvarás (ratificação n.º 34/VII (PSD)] - foi igualmente apreciado tendo-se pronunciado, além do Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social (Arons de Carvalho), os Srs. Deputados Miguel Macedo (PSD), Nuno Abecasis (CDS-PP), António Filipe (PCP) e José Saraiva (PS).
Foi igualmente apreciado o Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de Junho - Estabelece o ordenamento jurídico do desenvolvimento e expansão da rede nacional pré-escolar e define o respectivo sistema de organização e financiamento [ratificação n.º36/VII (PCP)]. Usaram da palavra a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado da Administração Educativa (Guilherme d'Oliveira Martins), os Srs. Deputados Luisa Mesquita (PCP), Manuel Alves de Oliveira (PSD), Alaria José Nogueira Pinta (CDS-PP) e Natalina Moura (CDS-PP).
A propósito de notícias veiculadas pela comunicação social sobre as eleições para a Região de Turismo do, Algarve, o Sr. Deputado Lino de Carvalho (PCP) interpelou a Mesa, tendo Também usado da palavra, além do, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, os Srs. Deputados Artur Torres Pereira (PSD) e Jorge Valente (PS).
Foi discutida na generalidade, a proposta de lei n.º 103/VII - Altera o regime jurídico aplicável ao pessoal das instituições da segurança social, tendo baixado, a requerimento da PSD, CDS-PP e PCP, sem votação, às 1ª e 8ª Comissões. Intervieram a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado da Segurança Social (Fernando Ribeiro) os Srs. Deputados Rodeia Machado (PCP), Manuela Ferreira Leite (PSD), Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP) e Victor Moura e Elisa Damião (PS).
Foram aprovados os projectos de deliberação n.º 43/VII - Prorrogação do período de funcionamento da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar ao Aval do Estado á UGT (Presidente da AR), 44/VII - Convocação da Assembleia da República (Presidente da AR) e 45/VII - Autorizo o funcionamento das comissões parlamentares fora do período normal de funcionamento da Assembleia da República (Presidente da AR).
Foram aprovados, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura, relativo á proposta de lei n.º 124/VII - Estabelece