Publicação — DAR II série A — 1005-1006 — 22/06/1996
22 DE JUNHO DE 1996
Artigo 119.°-A
Regime de custas no Tribunal Central Administrativo
O regime de custas e preparos na Secção do Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo é idêntico ao previsto para a 1.° Secção do Supremo Tribunal Administrativo.
Art. 5.° — 1 — Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, o presente diploma entra em vigor na data do início de funcionamento do Tribunal Central Administrativo.
2 — Entram imediatamente em vigor o n.° 3 do artigo 2.°, as alíneas a), d) e e) do artigo 106.° e os artigos 111.°, 114.° e 117.° do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
3 — A partir da publicação do diploma complementar previsto no artigo 106.° do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, as entidades competentes para o efeito podem proceder à gradual nomeação de magistrados e funcionários para os respectivos quadros do Tribunal Central Administrativo, a qual só produz efeitos na data do início de funcionamento do Tribunal.
4 — Na nomeação de juízes a que se refere o número anterior são aplicáveis os artigos 92.° e 115.° do Estatuto, na redacção conferida pelo presente diploma.
, 5 — Durante um período de dois anos a contar do início de funcionamento do Tribunal Central Administrativo, um terço dos lugares do quadro de pessoal da respectiva secretaria não será provido, devendo em sua substituição ser destacados, requisitados ou nomeados em comissão de serviço funcionários de justiça com experiência em tribunais administrativos ou fiscais.
Art. 6." São expressamente revogados:
a) O n.° 3 do artigo 46.°,"os artigos 49.° e 91." e o n.° 2 do artigo 107." do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
b) Os artigos 30.° e 32.° da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos;
c) O § único do artigo 15.°, o artigo 18.°, com excepção do seu § único, e o artigo 21.° da Lei Orgânica do Supremo Tribunal Administrativo, aprovada pelo Decreto-Lei n.° 40 768, de 8 de Setembro de 1956.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Junho de 1996. — O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. — O Ministro da Presidência, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino. — Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. — Pelo Ministro da Justiça, José Manuel de Matos Fernandes, Secretário de Estado da Justiça
PROPOSTA DE LEI N.9 50/VII (ALM) PROPOSTA DE ALTERAÇÕES AO ESTATUTO DE MACAU
Exposição de motivos
A Assembleia Legislativa de Macau vem, ao abrigo da alínea b) do n.° 1 do artigo 30.° do Estatuto Orgânico de Macau e do n.° 3 do artigo 292.° da Constituição, propor
à Assembleia da República as seguintes alterações ao Estatuto Orgânico de Macau:
A Assembleia da República decreta, ouvido o Conselho de Estado, nos termos do n.° 3 do artigo 292.° da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.° O Estatuto Orgânico de Macau, aprovado pela Lei n.° 1/76, de 17 de Fevereiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.° 53/79, de 14 de Setembro, e pela Lei n.° 13/90, de 10 de Maio, é alterado nos termos dos artigos seguintes.
Art. 2.° O artigo 2.° é substituído por:
Art. 2." O território de Macau constitui uma pessoa colectiva de direito público e goza, com ressalva dos princípios e no respeito dos direitos, liberdades e garantias estabelecidos na Constituição da República e no presente Estatuto, de autonomia administrativa, económica, financeira, legislativa e judiciária.
Art. 3.°— 1 — A alínea b) do n.° 1 do artigo 11.° é substituída por:
b) Promulgar as leis, assinar os decretos-leis e mandar publicá-los.
2 — O n.° 2 do mesmo artigo é substituído por:
2 — As leis e os decretos-leis publicados sem, respectivamente, a promulgação ou a assinatura do Governador são juridicamente inexistentes.
Art. 4.° O n.° 1 do artigo 23.° é substituído por:
1 — Compete ao tribunal de competência genérica verificar o apuramento das eleições e proclamar os membros eleitos, cuja relação será publicada no Boletim Oficial.
Art. 5.° O n.° 3 do"artigo 26.° é substituído por:
3 — Movido procedimento criminal contra algum Deputado à Assembleia Legislativa e indiciado este por despacho de pronúncia ou equivalente, o juiz comunicará o facto à Assembleia, que, salvo no caso previsto na última parte do número anterior, decidirá se o Deputado indiciado deve ou não ser suspenso, para efeito do seguimento do processo.
Art. 6.° A alínea 0 do n.° 1 do artigo 30." passa a alínea m), sendo aditada uma nova alínea 0, com a seguinte redacção:
/) Pronunciar-se, em parecer, sobre a aplicação ao território de leis dos órgãos de soberania da República que concedam amnistias e perdões genéricos.
Art. 7." O artigo 31.° é substituído por:
Art. 31.°— 1 — É da exclusiva competência da Assembleia Legislativa legislar sobre as seguintes matérias:
a) Regime eleitoral para a Assembleia Legislativa, designadamente sobre os requisitos de elegibilidade, o recenseamento e a capacidade efeitoraí, a definição dos interesses sociais representados pelo sufrágio indirecto,
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Discussão generalidade — DAR I série — 05/07/1996
Sexta-feira, 5 de Julho de 1996 I Série - Número 92
DIÁRIO
da Assembleia da Republica
VII LEGISLATURA
1.A SESSÃO LEGISLATIVA (1995-1996)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 4 DE JULHO DE 1996
Presidente: Exmo. Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Exmos. Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Maria Luísa Lourenço Ferreira
João Cerveira Corregedor da Fonseca
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 25 minutos.
Ordem do dia (1.ª parte). - Foram aprovados os n.ºs 71 a 78 do Diário.
O projecto de lei n.º 45/VII - Custos de transporte dos livros, jornais e revistas entre as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e Portugal continental (PS) e a proposta de lei n.º 7l/VI - Custos de livros, revistas e jornais de e para a Região Autónoma da Madeira (ALRM) foram apreciados, tendo presentes as propostas de substituição sobre esta matéria preparadas pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que acolheram o conteúdo dos dois diplomas. Usaram da palavra os Srs. Deputados Guilherme Silva (PSD), Sérgio Ávila (PS), António Filipe (PCP). Silva Carvalho (CDS-PP), Reis Leite (PSD) e Isabel Castro (Os Verdes).
Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, das propostas de lei n.ºs 32/VII - Estabelece regras sobre a actividade de trabalho temporário e 33/VII - Estabelece regras sobre cessação do contrato de trabalho por mútuo acordo e a rescisão por iniciativa do trabalhador, bem como sobre o motivo justificativo relativo à celebração do contrato a termo. Após a Sr.ª Ministra para a Qualificação e o Emprego (Maria João Rodrigues) ter procedido à respectiva apresentação, intervieram, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado do Trabalho (Monteiro Fernandes), os Srs. Deputados Odete Santos (PCP), Maria da Luz Rosinha (PS), Falcão e Cunha e Pedro da Vinha Costa (PSD), Paulo Neves e Strecht Ribeiro (PS), Jorge Ferreira (CDS-PP), Isabel Castro (Os Verdes), Maria Amélia Antunes (PS) e Nuno Correia da Silva (CDS-PP).
A proposta de lei n.º 50/VII - Proposta de alterações ao Estatuto Orgânico de Macau (ALM) foi apreciada na generalidade e na especialidade. Depois de o Sr. Deputado Alberto Martins (PS) ter feito a síntese do relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. proferiram intervenções os Srs. Deputados Guilherme Silva (PSD), António Filipe (PCP) e Jorge Ferreira (CDS-PP).
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da entrada na Mesa dos projectos de lei n.ºs 186 e 187/VII, de requerimentos e de respostas a alguns outros.
Foi aprovado o voto n.º 36/VII - De saudação ao movimento cooperativo na celebração do 74.º Dia Internacional das Cooperativas (PS), ao qual o Sr. Presidente se associou, tendo intervindo ainda os Srs. Deputados Rui Namorado (PS), Nuno Abecasis (CDS-PP), Lino de Carvalho (PCP) e José Júlio Ribeiro (PSD).
Em declaração política, o Sr. Deputado Francisco de Assis (PS) fez um balanço da situação política nacional, após o que respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Silva Carvalho (CDS-PP), Carlos Encarnação (PSD) e Octávio Teixeira (PCP).
Igualmente em declaração política, o Sr. Deputado João Amaral (PCP) reflectiu sobre algumas das principais matérias objecto da apreciação parlamentar, nomeadamente a revisão constitucional, tendo depois respondido a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Luís Marques Guedes (PSD) e Jorge Lacão (PS), que também deu explicações ao Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 81.º do Regimento, o Sr. Deputado Rui Namorado (PS) referiu-se ao movimento cooperativo na passagem do 74.º Dia Internacional das Cooperativas.
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Discussão especialidade — DAR I série — 05/07/1996
Sexta-feira, 5 de Julho de 1996 I Série - Número 92
DIÁRIO
da Assembleia da Republica
VII LEGISLATURA
1.A SESSÃO LEGISLATIVA (1995-1996)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 4 DE JULHO DE 1996
Presidente: Exmo. Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Exmos. Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Maria Luísa Lourenço Ferreira
João Cerveira Corregedor da Fonseca
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 25 minutos.
Ordem do dia (1.ª parte). - Foram aprovados os n.ºs 71 a 78 do Diário.
O projecto de lei n.º 45/VII - Custos de transporte dos livros, jornais e revistas entre as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e Portugal continental (PS) e a proposta de lei n.º 7l/VI - Custos de livros, revistas e jornais de e para a Região Autónoma da Madeira (ALRM) foram apreciados, tendo presentes as propostas de substituição sobre esta matéria preparadas pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que acolheram o conteúdo dos dois diplomas. Usaram da palavra os Srs. Deputados Guilherme Silva (PSD), Sérgio Ávila (PS), António Filipe (PCP). Silva Carvalho (CDS-PP), Reis Leite (PSD) e Isabel Castro (Os Verdes).
Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, das propostas de lei n.ºs 32/VII - Estabelece regras sobre a actividade de trabalho temporário e 33/VII - Estabelece regras sobre cessação do contrato de trabalho por mútuo acordo e a rescisão por iniciativa do trabalhador, bem como sobre o motivo justificativo relativo à celebração do contrato a termo. Após a Sr.ª Ministra para a Qualificação e o Emprego (Maria João Rodrigues) ter procedido à respectiva apresentação, intervieram, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado do Trabalho (Monteiro Fernandes), os Srs. Deputados Odete Santos (PCP), Maria da Luz Rosinha (PS), Falcão e Cunha e Pedro da Vinha Costa (PSD), Paulo Neves e Strecht Ribeiro (PS), Jorge Ferreira (CDS-PP), Isabel Castro (Os Verdes), Maria Amélia Antunes (PS) e Nuno Correia da Silva (CDS-PP).
A proposta de lei n.º 50/VII - Proposta de alterações ao Estatuto Orgânico de Macau (ALM) foi apreciada na generalidade e na especialidade. Depois de o Sr. Deputado Alberto Martins (PS) ter feito a síntese do relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. proferiram intervenções os Srs. Deputados Guilherme Silva (PSD), António Filipe (PCP) e Jorge Ferreira (CDS-PP).
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da entrada na Mesa dos projectos de lei n.ºs 186 e 187/VII, de requerimentos e de respostas a alguns outros.
Foi aprovado o voto n.º 36/VII - De saudação ao movimento cooperativo na celebração do 74.º Dia Internacional das Cooperativas (PS), ao qual o Sr. Presidente se associou, tendo intervindo ainda os Srs. Deputados Rui Namorado (PS), Nuno Abecasis (CDS-PP), Lino de Carvalho (PCP) e José Júlio Ribeiro (PSD).
Em declaração política, o Sr. Deputado Francisco de Assis (PS) fez um balanço da situação política nacional, após o que respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Silva Carvalho (CDS-PP), Carlos Encarnação (PSD) e Octávio Teixeira (PCP).
Igualmente em declaração política, o Sr. Deputado João Amaral (PCP) reflectiu sobre algumas das principais matérias objecto da apreciação parlamentar, nomeadamente a revisão constitucional, tendo depois respondido a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Luís Marques Guedes (PSD) e Jorge Lacão (PS), que também deu explicações ao Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 81.º do Regimento, o Sr. Deputado Rui Namorado (PS) referiu-se ao movimento cooperativo na passagem do 74.º Dia Internacional das Cooperativas.