Publicação — DAR II série A — 803-804 — 18/05/1996
18 DE MAIO DE 1996
Artigo 59.°-A Protecção do funcionário e do terceiro infiltrados
1 — A autoridade judiciária só ordenará a junção ao processo do relato a que se refere o n.° 5 do artigo anterior se a reputar absolutamente indispensável em termos probatórios.
2 — A apreciação da indispensabilidade pode ser remetida para o termo do inquérito ou da instrução, ficando entretanto o expediente, mediante prévio registo, na posse da Polícia Judiciária.
3 — No caso de o juiz determinar, por indispensabilidade da prova, a comparência em audiência de julgamento do funcionario ou do terceiro infiltrados, observará sempre o disposto na segunda parte do n.° 1 do artigo 87.° do Código de Processo Penal.
Art. 3.° O artigo 156.° do Decreto-Lei n.° 295-A/9Ò, de 21 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 156.°
Objectos que revertem a favor da Policia Judiciária
1 — Os objectos apreendidos pela Polícia Judiciária que venham a ser declarados perdidos a favor do Estado ser-lhe-ão afectos quando:
a)......................................................................
b) Se trate de armas, munições, viaturas, equipamento de telecomunicações e outro com interesse para a instituição.
2 —........................................................................
3 — Os objectos a que se refere o n.° 1 podem ser utilizados provisoriamente pela Polícia Judiciária, desde a apreensão até à declaração de perda ou de restituição, mediante despacho do director-geral, que será transmitido à autoridade que superintende no processo.
4 — São subsidiariamente aplicáveis à utilização prevista no número anterior, na parte que não se encontre prejudicada pelo regime nele constante, as disposições adequadas do Decreto-Lei n.° 31/85, de 25 de Janeiro. *
Art. 4.° O disposto no artigo 49.°-A do Decreto-Lei n.° 15/93, de 20 de Janeiro, apenas se aplica aos condenados por crimes cometidos após a entrada em vigor do presente diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Maio de 1996. — O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. — Pelo Ministro da Presidência, Vitali-no José Ferreira Prova Canas, Secretário de Estado da Presidência do Conselho dé Ministros. — Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. — O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim.
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.e23/VII
SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CARTÃO-FAMÍLIA
I — No âmbito do artigo 67.° da Constituição da República Portuguesa, a família é considerada «como ele-
mento fundamental da sociedade, tem direito à protecção da sociedade e do Estado e à efectivação de todas as condições que permitam a realização pessoal dos seus membros».
A família sofreu, em Portugal, importantes processos de transformação nos últimos 20 anos.
Com efeito, ao longo das últimas décadas, verificaram--se entre nós, à semelhança dos demais países industrializados, mudanças profundas que vieram inverter os índices demográficos, designadamente ao nível das taxas de nupcialidade, de fecundidade e do divórcio. Por outro lado, a família sofreu também metamorfoses no seu quotidiano: sistema de valores, objectivos do vínculo conjugal, tempos e ritos familiares e papéis domésticos.
A quase inexistência de uma efectiva política de família nos últimos anos e a ausência de um quadro de apoio à mesma, a par das metamorfoses sociais, contribuíram para a desagregação da família e do respectivo sistema de valores.
Há, pois, que encontrar novas respostas no sentido de um autêntico desenvolvimento social, que mobilize os membros da família, as diversas instituições e serviços públicos, tendentes ao reforço e valorização das famílias, sobretudo as mais carenciadas e de maior dimensão.
JJ — A solidariedade constitui um dos principais eixos e princípio fundamental de orientação da política social do - XIII Governo Constitucional. Tal prioridade requer a definição de um novo modelo de equilíbrio entre quatro pilares básicos da nossa sociedade: o mercado, o Estado, a família e a sociedade civil.
Nesse sentido, o XÜI Governo Constitucional assumiu perante o seu eleitorado o compromisso de definir uma política global de família, que tivesse em conta a realidade actual da sociedade portuguesa e a sua evolução futura, bem como as tendências de evolução da comunidade internacional neste domínio, propondo-se, designadamente:
1) À instituição do Alto-Comissário para as Questões da Promoção da Igualdade e da Família, vocacionado, entre outras, para a promoção da instituição familiar, dinamizando uma verdadeira política da família;
2) Implementação de medidas destinadas a agregados familiares de fracos recursos económicos com vista a permitir-lhes o acesso a certos bens e serviços essenciais de que à partida estão excluídos;
3) Promover a criação de mais infra-estruturas de apoio à família;
4) Valorizar o papel da família, promovendo o fortalecimento da célula familiar;
5) Promover medidas que visem a correcção das discriminações das famílias monoparentais, apoiando o seu acesso a equipamentos sociais de educação e saúde, entre outros, com o objectivo de atenuar o seu isolamento;
6) Promover a cooperação com as famílias na educação dos seus filhos, com particular atenção à educação especial dos filhos com deficiências;
7) Promover a revisão de critérios de atribuição e dos montantes, combinando os princípios da universalidade e da selectividade, na concessão de prestações familiares;
8) Promover iniciativas que visem a compatibilização da vida familiar e dos tempos livres com a actividade profissional.
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Apreciação — DAR I série — 14/06/1996
Sexta-feira, 14 de Junho de 1996 I Série - Número 82
DIÁRIO da ASSEMBLEI da REPÚBLICA
VII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1995-1996)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 12 DE JUNHO DE 1996
Presidente: Exmo. Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Exmos. Srs.
Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
João Cerveira Corregedor da Fonseca
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 15 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da apresentação das propostas de lei n.os 39 a 43/VII e dos projectos de deliberação n.os 15 e l6/Vll, de requerimentos e da resposta a alguns outros.
Foi aprovado o voto n.º 29/VII - De saudação e congratulação pela passagem do septuagésimo aniversário da Ordem dos Advogados (PSD), ao qual o Sr. Presidente se associou, em nome da Mesa e da Câmara, tendo o Sr. Deputado Francisco Martins (PSD) produzido uma intervenção.
O projecto de deliberação n.º 16/Vll - Prorrogação do período normal de funcionamento da Assembleia da República (Presidente da AR, PS, PSD, CDS-PP, PCP e Os Verdes) foi igualmente aprovado.
A Câmara aprovou ainda diversos pareceres autorizando vários Deputados a deporem em tribunal e denegando autorização a um outro.
Em declaração política, o Sr. Deputado Medeiros Ferreira (PS) condenou a actuação do PSD, como maior partido da oposição, tendo, no final, respondido a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Luís Sá (PCP), Carlos Encarnação (PSD), Silva Carvalho (CDS-PP) e Manuela Ferreira Leite (PSD) e dado explicações a esta Sr.ª Deputada e ao Sr. Deputado João Amaral (PCP).
Ordem do dia. - O projecto de lei n.ºl33/VII - Garante o direito à igualdade de tratamento no trabalho e no emprego (PCP) foi discutido na generalidade, tendo-se pronunciado, a diverso título, além da Sr.ª Deputada Luísa Mesquita (PCP), que procedeu à sua apresentação, os Srs. Deputados Maria Eduarda Azevedo (PSD). Helena Roseta (PS), José Costa Pereira (PSD), Isabel Castro (Os Verdes), Victor Moura (PS), Pedro Vinha da Costa (PSD) e Ismael Pimentel (CDS-PP).
Foi igualmente apreciado, na generalidade, o projecto de lei n.º 93/VII-Alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de Agosto (Conselho Económico e Social). Fizeram intervenções os Srs. Deputados Eduarda Azevedo (PSD), Ismael Pimentel (CDS-PP). Joel Hasse Ferreira (PS). Lino de Carvalho (PCP) e Isabel Castro (Os Verdes).
Procedeu-se ao debate conjunto, na generalidade, dos projectos de lei n.os 155/VII - Associações de família (PS), 156/VII - Lei das associações de família (PSD), 157/VII - Apoio à maternidade em famílias carenciadas (PSD), 163/Vll - Reforça os direitos das associações de mulheres (PCP), l69/VII - Acompanhamento familiar de deficientes hospitalizados (Os Verdes) e 171/VII - Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril (Protecção da maternidade e da paternidade) (CDS-PP) e dos projectos de resolução n.os 23/VI1 - Instituição do cartão família (PS) e 24/VII - Política global de família (CDS-PP). Intervieram, a diverso título, as Sr."' Deputadas Maria do Rosário Carneiro (PS) e Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP), o Sr. Deputado Pedro Vinha da Costa (PSD) e as Sr.ªs Deputadas Filomena Bordalo (PS), Maria Luísa Ferreira (PSD), Isabel Castro (Os Verdes), Luísa Mesquita (PCP) e Helena Roseta (PS).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 18 e 45 minutos.