Publicação — DAR II série A — 1033-1034 — 03/07/1996
3 DE JULHO DE 1996
Escola pré-primária;
Escola do ensino básico;
Colégio particular (ensinos básico e secundário)
Casa do Povo;
Posto de' correios;
Posto da GNR;
Farmácia;
Extensão do Centro de Saúde de Beja; Consultórios médicos;
Associações desportivas, recreativas e culturais; Jardim público; Parque infantil;
Postos de abastecimentos de combustíveis;
Complexo desportivo;
Agência bancária;
Cooperativa agrícola;
Estabelecimentos comerciais e industriais;
Igrejas e capelas;
Cemitério;
Sistema de recolha e tratamento de esgotos e lixo;
Distribuição domiciliária de água e luz.
Eni fase de instalação:
Museu Rural de Beringel; Biblioteca.
A exemplo do que sucede na maioria das localidades do interior do País, Beringel nos últimos anos tem vindo a perder população. Assim, em 1960, tinha 3554 residentes; em 1970, 2774; em 1981, 2763, e em 1991, 1729.
A quebra de população registada entre 1981 e 1991 (cerca de 1000 habitantes) deve-se, em 198J8, à criação da freguesia de Trigaxes, por desanexação da área administrativa de Beringel.
Actualmente, o número de eleitores (1598) é inferior ao exigido por lei (artigo 12." da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho) para a sua elevação a vila. No entanto, as dinâmicas que têm vindo a ser criadas nos últimos anos, bem como a restituição da denominação que já ostentou (vila) e a importância de pólo urbano de desenvolvimento qué o Plano Director Municipal lhe confere, caracterizam Beringel como «o aglomerado rural com maior dinâmica do concelho de Beja, quer pelo quantitativo populacional, quer pelos equipamentos que contém, quer ainda por um conjunto de actividades que lhe confere vida própria», levam-nos a acreditar que a elevação da localidade a vila poderá contribuir não só para estancar a desertificação registada como passar a fixar a população e, face à sua locstoação e qualidade de vida, atrair residentes de outras localidades e da própria sede do concelho.
Nestes termos e abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do PCP abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo único. É restaurada na categoria de vila a povoação de Beringel, no concelho de Beja.
Assembleia da República, 26 de Junho de 1996. — Os Deputados do PCP: Rodeia Machado — Lino de Carvalho — Luís Sá — António Filipe — Ruben de Carvalho — Odete Santos — José Calçada.
PROJECTO DE LEI N.° 182/VII
CONTAGEM ESPECIAL DO TEMPO DE PRISÃO E DE CLANDESTINIDADE POR RAZÕES POLÍTICAS PARA EFEITOS DE PENSÃO DE VELHICE OU DE INVALIDEZ.
Nota justificativa
Durante os longos anos de vigência do regime derrubado em 25 de Abril de 1974, muitos portugueses foram perseguidos e vítimas de repressão por causa das suas convicções democráticas e antifascistas.
Foram, assim, prejudicados no exercício das suas profissões, afastados da Administração Pública, impedidos de ensinar e, nalguns casos, obrigados até a recorrer à clandestinidade ou ao exílio ou presos por longos períodos. Esta era a situação sem dúvida mais gravosa, que muitas vezes dependia da decisão atrabiliária da polícia política ou era coberta por simulacros de julgamento, assim como por disposições iníquas como as que regulavam as célebres medidas de segurança.
É de elementar justiça que, a título mais simbólico do que indemnizatório, o Estado exprima o reconhecimento do povo português a esses cidadãos, prevendo a possibilidade de contagem do tempo de prisão e de clandestinidade por razões políticas para efeitos de pensão de velhice ou de invalidez.
Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° O tempo de prisão e de detenção efectivamente sofrido, assim como de clandestinidade, em consequência de actívidades políticas desenvolvidas contra o regime derrubado em 25 de Abril de 1974, pode ser considerado, a requerimento dos interessados, equivalente à entrada de contribuições.
a) Entende-se por clandestinidade a situação, devidamente comprovada, vivida pelos interessados, no País ou no estrangeiro, em que, por causa de pertença a grupo político ou de actividades políticas desenvolvidas em prol da democracia, os mesmos foram vítimas de perseguição policial impeditiva de uma normal actividade profissional e inserção social, no período compreendido entre 28 de Maio de 1926 e 25 de Abril de 1974.
Art. 2." A contagem do tempo a que se refere o artigo anterior faz-se nos termos gerais e produz efeitos exclusivamente na taxa de formação das pensões.
Art. 3.° — 1 — Os efeitos a que se refere o artigo anterior reportam-se à data do início da pensão, se o requerimento for anterior, ou ao mês seguinte ao da entrada do requerimento, se for posterior àquela data.
2 — A possibilidade de requerer a equivalência à entrada de contribuições é extensiva aos familiares dos beneficiários falecidos que legaram pensões de sobrevivência.
Art. 4." Os requerimentos a que se refere o artigo 1.° serão apreciados por uma comissão nomeada pelo ministério da tutela composta por cidadãos de reconhecido mérito.
Art. 5." O Governo aprovará os procedimentos administrativos a adoptar com vista à aplicação do presente diploma.
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Retificação da iniciativa — DAR II série A — 1376-1376 — 13/07/1996
II SÉRIE-A — NÚMERO 57
Bp^èXteç: Brüssels: Bruxelles, le: Bruxelles, addi': Brüssel: Bruxelas, em: Bryssel: Bryssel den:
26 de Janeiro de 1996.
Por el Secretario General del Consejo de la Union • Europea:
. For Generalsekretären for Râdet for Den Europaeiske Union:
Für den Generalsekretär des Rates der Europäischen Union:
Tia to TeviKTO rpau-naxéa xou Euu.ßo'uA.iou xr\ç
EupGOTCdKTÍç 'Evcúotiç: For the Secretary-General of the Council of the
European Union: Pour le Secrétaire général du Conseil de l'Union
européenne:
Per il Segretario Generale del Consiglio dell'Unione europea:
Voor de Secretaris-Generaal van de Raad van de
Europese Unie: Pelo Secretário-Geral do Conselho da União Europeia: Euroopan unionin neuvoston pääsihteerin puolesta: Pâ generalsekréterarens för Europeiska unionens râd
vãgnar:
C, Stekelenburg, Directeur Général.
PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.917/VII
DELIBERA SOLICÍTAR UMA AUDITORIA EXTERNA, A REALIZAR PELO TRIBUNAL DE CONTAS, AOS SISTEMAS DE UTILIZAÇÃO DE TRANSPORTES POR TODOS OS DEPUTADOS NO PERÍODO QUE DECORREU DESDE 1980 ATÉ 1991.
Têm sido repetidamente publicadas na comunicação social referências a procedimentos relacionados com as viagens de Deputados da Assembleia da República que põem em causa a imagem desta instituição.
Se é verdade que se registaram casos do foro judicial, que foram, aliás, tratados em sede própria e objecto de decisão dos tribunais, não é justo que se queira confundir actos ilegais com os procedimentos à época normalizados, lançando um ónus de suspeição sobre todos os Deputados e a própria Assembleia.
. Os Deputados abaixo assinados propõem a seguinte deliberação:
A Assembleia da República delibera solicitar uma auditoria externa, a realizar pelo Tribunal de Contas, aos sistemas de utilização de transportes por todos os Deputados, no período que decorreu desde 1980 até 1991 (data da entrada em vigor do regulamento que alterou as regras parlamentares nesta matéria), no sentido de apurar, por cada Deputado que naquele período exerceu funções, designadamente: o montante de dispêndios anuais, os destinos das viagens e a relação entre as viagens realizadas e o trabalho político dos Deputados.
Assembleia da República, 5 de Julho de 1996. — Os Deputados do PSD: Luís Marques Mendes — Manuela Ferreira Leite — Pedro Passos Coelho — Carlos Coelho.
PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.M8/VII
AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DAS COMISSÕES PARLAMENTARES FORA DO PERÍODO NORMAL DE FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA.
Ao abrigo do disposto no artigo 47.° do Regimento, as Comissões Parlamentares Permanentes de:
Ética;
Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias; Defesa Nacional;
Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente; Economia, Finanças e Plano; Educação, Ciência e Cultura; Saúde;
Assuntos Europeus;
Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas; Juventude;
Trabalho, Solidariedade, Segurança Social e Família;
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e também as Comissões Parlamentares Eventuais para a Revisão Constitucional, para a Valorização do Património Histórico, Físico, Cultural e Artístico da Assembleia da República e para Acompanhamento da Situação em Timor Leste solicitaram autorização para poderem funcionar fora do período normal de funcionamento da Assembleia da República, por isso ser indispensável ao bom andamento dos seus trabalhos.
A Assembleia da República, na sua reunião de 12 de Julho de 1996, deliberou, nos termos dos artigos 177.°, n.°5, da Constituição e 47°, n.° \, do Regimento:
1 — Conferir às referidas Comissões Parlamentares a autorização solicitada.
2 — Conferir ao Presidente da Assembleia da República autorização para, em casos de urgência devidamente justificados, autorizar as reuniões de outras Comissões Parlamentares que lhe sejam solicitadas pelos respectivos Presidentes.
3 — Que a realização de reuniões ao abrigo desta deliberação deve ser precedida de informação ao Presidente da Assembleia da República.
Palácio de São Bento, í 1 de Julho de 1996. — O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Rectificação ao n.a 54, de 3 de Julho de 1996
No frontispício, onde se lê «Quarta-feira, 3 de Julho de 1993» deve ler-se «Quarta-feira, 3 de Julho de 1996».
Na p. 1034, col. l.a, 11. 4 e 5, onde se lê «Fernando Pereira» e «Manuel Varges» deve ler-se «Fernando Pereira Marques» e «Manuel Alegre».
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisum..
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Discussão generalidade — DAR I série — 20/12/1996
Sexta-feira, 20 de Dezembro de 1996
I Série - Número 21
REUNIÃO PLENÁRIA DE 18 DE DEZEMBRO DE 1996
Presidente: Ex. mo Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Ex. mos Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
João Cerveira Corregedor da Fonseca
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 40 minutos.
Antes da ordem do dia.- Deu-se conta da apresentação de requerimentos e da resposta a algures outros.
A Câmara deu assentimento à viagem de carácter oficial do Sr. Presidente da República a Bruxelas, entre os dias 14 e 17 de Janeiro pf..
Em declaração política, o Sr. Deputado João Amaral (PCP) deu conta das conclusões saídas do XV Congresso do PCP realizado nos dias 6, 7 e 8 de Dezembro p.p. e respondeu a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Francisco de Assis (PS), que também defendeu a honra da bancada.
Também em declaração política, o Sr. Deputado Jorge Lacão (PS) congratulou-se com o processo de consulta pública para a criação das regiões administrativas, que chegou ao fim, e com o trabalho, desenvolvido na Comissão Eventual para a Revisão da Constituição, de primeira leitura dos projectos de revisão constitucional apresentados. Respondeu, depois, aos pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Luís Sá (PCP). Luís Marques Mendes (PSD) - que também defendeu a honra - e Jorge Ferreira (CDS-PP).
Igualmente em declaração política, o Sr. Deputado Jorge Ferreira (CDS-PP) deu conhecimento das conclusões saídas do Congresso do partido realizado nos dias, 13, 14 e 15 de Dezembro p.p.
Ainda em declaração política, o Sr. Deputado Manuel Moreira (PSD) congratulou-se com a classificação, pela UNESCO, do centro histórico do 'Porto como Património Cultural da Humanidade e criticou o facto de o processo referente a Vila Nova de Gaia raio ter sido organizado simultaneamente com o do Porto.
Em declaração política, a Sr.ª Deputada Isabel Castro (Os Verdes) criticou o processo de regularização da situação dos imigrantes ilegais e a política do Governo nesta área.
Foram aprovados os votos n. os 52/VII - De congratulação pelo reconhecimento do centro histórico do Porto como património mundial. pela UNESCO (PS), 53/VII - De congratulação pela atribuição ao centro histórico do Porto, pela UNESCO, do título de Património Cultural da Humanidade (PCP) e 55/VII - De congratulação pela decisão da UNESCO de atribuir ao centro histórico do Porto o estatuto de Património Cultural da Humanidade (PSD). Produziram intervenções os Srs. Deputados Alberto Martins (PS), José Calçada (PCP), Manuel Moreira (PSD), Augusto Boucinha (CDS-PP) e Isabel Castro (Os Verdes).
Ordem do dia.- Foi discutida e aprovada, na generalidade, na especialidade e em votação final global, a proposta de lei n.º 63/VII Autoriza o Governo a aprovar o regime do ilícito de mera ordenação social aplicável à violação de normas relativas ao licenciamento e à fiscalização dos estabelecimentos que desenvolvem actividades de apoio social no âmbito da protecção social. Intervieram, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado da Inserção Social (Rui Cunha), os Srs. Deputados Afonso Lobão (PS). Maria da Luz Rosinha (PS), Rodeia Machado (PCP). Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP) e Filomena Bordalo (PSD).
O projecto de lei n.º 242/VII - Aprova medidas tendentes a dotar a Câmara Municipal de Lisboa de instrumentos indispensáveis para fazer face às consequências do incêndio ocorrido nos Paços do Concelho no dia 7 de Novembro de 1996 (PS, PSD, CDS-PP, PCP e Os Verdes) foi apreciado na generalidade. Proferiram intervenções os Srs. Deputados António Filipe (PCP), Nuno Baltazar Mendes (PS), Ferreira do Amaral (PSD), Isabel Castro (Os Verdes) e Luís Queiró (CDS-PP), após o que o diploma foi aprovado, na generalidade, na especialidade e em votação final global.
A Câmara discutiu e aprovou, na generalidade, o projecto de lei n.º 182/VII - Contagem especial do tempo de prisão e de clandestinidade por razões políticas para efeitos de pensão de velhice ou de invalidez (PS). Usaram da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Fernando Pereira Marques (PS), António Filipe (PCP), Miguel Macedo (PSD), Raimundo Narciso (PS), Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP), Marques Júnior (PS), José Calçada (P CP) e Strecht Ribeiro (PS)
O projecto de resolução n.º 33/VII - Em defesa da olivicultura nacional (PCP). foi aprovado, tendo feito intervenções, a diverso título, os Srs. Deputados Lino de Carvalho (PCP). António Martinho (PS), Antunes da Silva e Carlos Duarte (PSD) e Armelim Amaral (CDS-PP).
Foi ainda aprovado, em votação final global, o projecto de lei n.º29/VII - Cria uma rede de serviços públicos para o tratamento e a reinserção de toxicodependentes (PCP).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas e 45 minutos.