Arquivo legislativo
Lei (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
04/07/1996
Votacao
31/07/1997
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 31/07/1997
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
Leitura contextual
Texto integral indisponivel para esta proposta.
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 1301-1303
11 DE JULHO DE 1996 1301 Art. 4.° A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia. Art. 5." As eleições para a assembleia da nova freguesia realjzar-se-ão no prazo de 180 dias após a publicação da presente lei. Assembleia da República, 3 de Julho de 1996. — Os Deputados do PCP: Luísa Mesquita — Luís Sá. Nota. — O mapa relativo ao artigo 2° será publicado oportunamente. PROJECTO DE LEI N.2 191/VII ESTATUTO DO TRABALHADOR-ESTUDANTE Nota explicativa O Estatuto do Trabalhador-Estudante — vertido na Lei n.° 26/81, de 21 de Agosto — veio consagrar um importante conjunto de normas especialmente aplicáveis a quem, pretendendo prosseguir os seus estudos, desenvolva simultaneamente uma actividade profissional. A especial protecção que o legislador de 1981 quis conferir a estes estudantes, que, com acrescidas dificuldades decorrentes da sua inserção no mundo laboral, procuram investir na sua formação e realizar o seu direito à educação, constitucionalmente reconhecido, traduziu-se na consagração de um amplo leque de direitos e regalias. No entanto, a ausência de vontade política para criar os instrumentos que dariam operatividade ao diploma, bem como a própria evolução da realidade educativa e laboral, acompanhada dos ensinamentos colhidos de um já longo período de vigência de 15 anos da legislação em apreço, concorreram decisivamente para a necessidade, hoje por todos sentida, de rever profundamente as soluções legais do texto de 1981. O projecto de lei agora apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista constitui materialmente um novo Estatuto do Trabalhador-Estudante, representando globalmente uma importante evolução legislativa. Destacam-se as seguintes inovações: 1) O âmbito de aplicação do Estatuto do Trabalhador-Estudante (ETE) é alargado aos trabalhadores com vínculo precário, aproximando-se a lei da realidade laboral dos nossos dias, marcada pela proliferação — quantas vezes abusiva — de outras formas de contratação, em prejuízo do contrato de trabalho; 2) No momento em que a oferta privada de ensino assume uma dimensão impossível de prever à data da entrada em vigor da Lei n.° 26/81, é alargada a aplicabilidade do diploma aos traba-lhadores-estudantes que frequentem instituições de ensino privadas; 3) Distinção entre trabalhador-estudante e trabalhador a tempo parcial para efeitos de diferenciação do regime aplicável a uns e outros; 4) Harmonização do ETE com a legislação laboral em vigor, pela fixação de limites ao período normal de trabalho e à duração de trabalho semanal, em alternativa à aplicação das regras de adaptabilidade e flexibilidade estabelecidas na lei geral, acompanhadas de regalias específicas para o trabalhador; 5) Interdição da aplicabilidade de quaisquer regimes de prescrição aos trabalhadores-estudantes, por não se considerar legítima a sua sujeição a regras agravadoras do esforço de conciliação entre o trabalho e o prosseguimento dos estudos, e contrárias às finalidades do presente diploma; 6) Não sujeição dos trabalhadores-estudantes a normas que limitem o número de exames a realizar na época de recurso, em ordem a compensar atrasos e favorecer, tanto quanto possível, a sua progressão nos estudos; 7) Criação de uma .época especial de exames aplicável aos trabalhadores-estudantes, pelas razões expostas no número anterior; 8) Fixação de um prazo para a operacionalização de um organismo de controlo da aplicabilidade do diploma pelas entidades dependentes do Ministério da Educação; 9) Habilitação da Inspecção-Geral do Trabalho, nos termos conjugados do respectivo Estatuto e deste diploma, para conhecer das infracções ao ETE cometidas pelas entidades empregadoras; 10) Extensão do regime de prestação de exames ou provas de avaliação à apresentação de trabalhos, quando estes os substituam. Assim, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresentam o seguinte projecto de lei: Artigo 1.° Objecto do diploma 0 presente diploma contém o regime jurídico do trabalhador-estudante, sem prejuízo dos direitos e regalias consignados em legislação ou regulamentação de trabalho mais favorável. Artigo 2." Âmbito de aplicação 1 — Para efeitos de aplicação do presente diploma, considera-se trabalhador-estudante todo o trabalhador que, por conta própria ou por conta de outrem, exerça a sua actividade a tempo inteiro, independentemente do vínculo laboral, ao serviço de uma entidade pública ou privada, e que frequente qualquer grau de ensino oficial ou equivalente, em instituição pública ou particular. 2 — Ficam ainda abrangidos pelas disposições constantes desta lei os estudantes que se encontrem numa das seguintes situações: a) Frequentem cursos de formação profissional; b) Estejam a cumprir o serviço militar obrigatório, quer sejam voluntários, contratados ou tenham com as Forças Armadas qualquer vínculo de natureza análoga. 3 — Aos trabalhadores a tempo parcial é também aplicável o disposto no artigo 6.° 4 — Não perdem o estatuto de trabalhador-estudante aqueles que, estando por ele abrangidos, sejam, entretanto, colocados na situação de desemprego involuntário.
Discussão generalidade — DAR I série
Quinta-feira, 10 de Abril de 1997 I Série - Número 59 DIÁRIO Da Assembleia da República VII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1996-1997) REUNIÃO PLENÁRIA DE 9 DE ABRIL DE 1997 Presidente: Ex.mo Sr. João Bosco Soares Mota Amaral Secretários: Ex.mos Srs. José Ernesto Figueira dos Reis Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco João Cerveira Corregedor da Fonseca SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 35 minutos. Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da entrada na Mesa das propostas de resolução n.º 49 e 50/VII, dos Projectos de lei n.º 301 e 305/VII do projecto de resolução n.º 46/VII e projecto de deliberação n. º 39/VII, de requerimentos e da resposta a alguns outros Em declaração política, o Sr. Deputado Lino de Carvalho (PCP) criticou a política de privatizações e questionou o Governo acerca das acções de publicidade e propaganda relativas a essa política, tendo, depois, respondido a pedidos de esclarecimento do Sr Deputado Vieira de Castro (PSD). Ao abrigo 83.º, n.º 2, do Regimento, o Sr Ministro da Presidência (António Vitorino) solicitou a cooperação institucional da Assembleia para a apreciação e aprovação de um conjunto de iniciativas legislativas que o Governo vai apresentar até 23 de Maio p f. No fim, respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Pedro Passos Coelho (PSD), Octávio Teixeira (PCP). José Magalhães (PS), Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP). Isabel Castro (Os Verdes). Luís Queiró (CDS-PP). Pedro Pinto (PSD) - cuja intervenção suscitou uma outra do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares (António Costa) e António Braga (PS). O Sr. Deputado Moura e Silva (CDS-PP) trouxe à colação alguns problemas que afectam o distrito do Porto, tendo depois respondido a um pedido de esclarecimento do Sr Deputado Pedro Baptista (PS). Por último, o Sr. Deputado Lemos Damião (PSD) abordou a temática da educação em Portugal. Foi debatido e aprovado o voto n.º 67/VII - De protesto pela venda de aviões militares ingleses à Indonésia (PCP). Intervieram no debate. a diverso título, os Srs Deputados José Calçada (PCP), Nuno Abecasis (CDS-PP). Eduardo Pereira (PS). Pedro Roseta (PSD) e Isabel Castro (Os Verdes). Foi igualmente apreciado, tendo silo aprovado, o voto n.º 68/VII - De congratulação pela reconciliação nacional em Angola no momento em que fama posse a Assembleia Nacional e é formado o Governo de Unidade e Reconciliação Nacional (PSD), ,sobre o qual intervieram tis Srs, Deputados Carlos Encarnação (PSD), Maria José Noguerr6 Pinto (CDS-PP). Pedro Baptista (PS). João Amaral (PCP) e Isabel Castro (Os Verdes). Ordem do dia. - Foram discutidos, conjuntamente, na generalidade, os projectos de lei n.º 128/VI1 - Atribui à iniciativa dos cidadãos o poder de propor a realização de consultas locais (PCP). 237/VII - Altera a Lei n. 49/90, de 24 de Agosto (Consultas directas aos cidadãos eleitores a nível local) (PSD). 303/VII - Altera a Lei n.º 49/90, de 24 de Agosto, que estabelece o regime de consultas directas aos cidadãos eleitores a nível local (PS) e 304/ VII - Altera a Lei n.º 49/90, de 24 de Agosto, relativa às consultas directas aos cidadãos, (CDS-PP). Usaram da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados José Calçada (PCP). Miguel Macedo (PSD). Cláudio Monteiro (PS). Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP), Artur Torres Pereira (PSD) e Joaquim Sarmento (PS). A Câmara procedeu também à apreciação conjunta, na generalidade, dos projectos de ler n.º 191/VII - Estatuto do trabalhador-estudante (PS). 247/VII - Reforça os direitos dos trabalhadores estudantes (PCP) e 302/VII Altera a Lei n.º 26/81, de 21 de Agosto (Estatuto do Trabalhador-Estudante) (PSD), tendo usado da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Bernardino Soares (PCP), Sílvio Rui Cervan (CDS-PP). Gonçalo Almeida Velho e Sérgio Sousa Pinto (PS), Sérgio Vieira (PSD), Afonso Cardal (PS) e Manuel Alves de Oliveira (PSD), que fez a síntese de dons relatórios da Comissão de Educação, Ciência e Cultura, um relativo aos projectos de lei n.º 19l/VII e 247/VII e outro relativo ao projecto de lei n.º 302/VII. O Sr. Presidente encerrou a .sessão eram 20 horas e 5 minutos
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Discussão especialidade — DAR I série
Sexta-feira, 1 de Agosto de 1997 I Série - Número 105 DIÁRIO da Assembleia da REPÚBLICA VII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1996-1997) REUNIÃO PLENÁRIA DE 31 DE JULHO DE 1997 Presidente: Ex. mo Sr. João Bosco Soares Mota Amaral Secretários: Ex. mos Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos Carlos Manuel Duarte de Oliveira João Cerveira Corregedor da Fonseca José Ernesto Figueira dos Reis SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 20 minutos. Deu-se conta da entrada ria Mesa das propostas de lei n. os 131 a 140/VII, da proposta de resolução n.º 64/VII, dos projectos de lei n. os 402 e 403/VIII e do projecto de deliberação n.º 45/VII. Procedeu-se á apreciação do Decreto-Lei n.º 115/97, de 12 de Maio - Cria o Instituto para a Inovação da Formação (INOFOR), que visa a promoção e difusão da inovação na formação profissional [ratificação n.º32/VII (PSD)]. tendo, usado da palavra a Sr.ª Ministra para a Qualificação e o emprego (Maria João Rodrigues) e os Srs. Deputados António Rodrigues (PSD) e Maria Amélia Antunes (PS). Foram também apreciados, em conjunto, os Decretos-Leis n. os 117/97, de 14 de Maio - Aprova a orgânica do, Instituto Português de Arqueologia [ratificação n.º 33/VII (PSD)], 120/97, de 16 de Maio - Aprova a orgânica do Instituto Português do, Património Arquitectónico, do Ministério da Cultura [ratificação n.º35/VII (PSD)] e 160/97, de 25 de Junho - Aprova a orgânica do Centro Português de Fotografia, do Ministério da Cultura [ratificação n.º 37/VII (PCP)]. Usaram da palavra, a diverso título, além, do Sr. Ministro da Cultura (Manuel Maria Carrilho) e do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares (António Costa), os Srs. Deputados Manuel Frexes (PSD), António Filipe (PCP), Heloísa Apolónia (Os Verdes), Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP), Fernando Pereira Marques (PS) e João Amaral (PCP). O Decreto-Lei n.º 130/97, de 27 de Maio - Aprova o regime de licenciamento das estações emissoras de radiodifusão e atribuição de alvarás (ratificação n.º 34/VII (PSD)] - foi igualmente apreciado tendo-se pronunciado, além do Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social (Arons de Carvalho), os Srs. Deputados Miguel Macedo (PSD), Nuno Abecasis (CDS-PP), António Filipe (PCP) e José Saraiva (PS). Foi igualmente apreciado o Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de Junho - Estabelece o ordenamento jurídico do desenvolvimento e expansão da rede nacional pré-escolar e define o respectivo sistema de organização e financiamento [ratificação n.º36/VII (PCP)]. Usaram da palavra a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado da Administração Educativa (Guilherme d'Oliveira Martins), os Srs. Deputados Luisa Mesquita (PCP), Manuel Alves de Oliveira (PSD), Alaria José Nogueira Pinta (CDS-PP) e Natalina Moura (CDS-PP). A propósito de notícias veiculadas pela comunicação social sobre as eleições para a Região de Turismo do, Algarve, o Sr. Deputado Lino de Carvalho (PCP) interpelou a Mesa, tendo Também usado da palavra, além do, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, os Srs. Deputados Artur Torres Pereira (PSD) e Jorge Valente (PS). Foi discutida na generalidade, a proposta de lei n.º 103/VII - Altera o regime jurídico aplicável ao pessoal das instituições da segurança social, tendo baixado, a requerimento da PSD, CDS-PP e PCP, sem votação, às 1ª e 8ª Comissões. Intervieram a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado da Segurança Social (Fernando Ribeiro) os Srs. Deputados Rodeia Machado (PCP), Manuela Ferreira Leite (PSD), Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP) e Victor Moura e Elisa Damião (PS). Foram aprovados os projectos de deliberação n.º 43/VII - Prorrogação do período de funcionamento da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar ao Aval do Estado á UGT (Presidente da AR), 44/VII - Convocação da Assembleia da República (Presidente da AR) e 45/VII - Autorizo o funcionamento das comissões parlamentares fora do período normal de funcionamento da Assembleia da República (Presidente da AR). Foram aprovados, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura, relativo á proposta de lei n.º 124/VII - Estabelece