Publicação — DAR II série A — 1341-1341 — 13/07/1996
13 DE JULHO DE 1996
Art. 3.° As eleições para os órgãos autárquicos das freguesias realizar-se-ão na data das próximas eleições gerais autárquicas, devendo as respectivas comissões instaladoras iniciar as suas funções seis meses antes da data dessas eleições e terminá-las três meses antes.
Art. 4.° — 1 — As comissões instaladoras das freguesias da Malagueira, Horta das Figueiras, Senhora da Saúde e Bacelo serão constituídas por 9 membros e a comissão instaladora da Sé e São Pedro por 13, nomeados pela Assembleia Municipal de Évora, nos termos do artigo 9.° da Lei n.° 8/93, de 5 de Março.
2 — Às comissões instaladoras competirá preparar a realização de eleições para os respectivos órgãos, bem como a prática dos demais actos preparatórios da instalação das novas autarquias.
3 — Para os fins constantes do número anterior, será fornecido apoio técnico e financeiro pelo Ministério da Administração Interna, competindo ao Instituto Geográfico e Cadastral dar a assistência própria da sua competência.
Art 5.° São extintas, a partir da data da tomada de posse dos novos órgãos autárquicos, as freguesias da Sé e de São Pedro.
Assembleia da República, 11 de Julho de 1996.— Os Deputados do PCP: Lino de Carvalho — Luís Sá — Rodeia Machado.
Nota. — O mapa relativo ao artigo2° será publicado oportunamente.
PROJECTO DE LEI N.fi198/VII ELEVAÇÃO OA TORREIRA A VILA
Nota justificativa
A povoação da Torreira, elevada à categoria de freguesia em 1926, localiza-se no concelho da Murtosa (também cü&do no mesmo ano) e faz parte do cordão litoral que se estende desde São Jacinto ao Furadouro, numa extensão de 25 km. Localizada entre o mar e a ria, a 10 km do concelho, situa-se na orla marítima, numa área de singulares paisagens, águas, areais e matas.
A povoação da Torreira tem cerca de 3000 habitantes, número que aumenta substancialmente durante a época balnear, sendo a sua fundação atribuída a uma colónia de pescadores vindos do Norte da Europa ou do Mediterrâneo nos séculos xii-xiii, dentro da política de povoamento seguida pelos primeiros reis de Portugal.
A Torreira começou a ser definitivamente habitada em 1200, já depois de constituída a monarquia portuguesa. Antes, colónias fenícias, gregas e outras, vindas de zonas piscatórias do Norte da Europa, estabeleceram-se por estas paragens, mas o estudo preciso destas colonizações que se fundaram e instalaram a nascente das terras furtadas à ria ainda não se encontra feito. O Guia de Portugal de 1944, ao referir-se aos habitantes desta zona, insiste na sua ancestralidade grega.
No entanto, os primeiros residentes á partir do único fogo de 1758, podem ser considerados os fundadores da Torreira e o seu povoamento foi feito inicialmente por pescadores de Ovar e Murtosa, que ali chegaram no decurso do século xviii ou mesmo antes, vindos pelo areal abaixo, e se estabeleceram, com carácter temporário, du-
rante a época da pesca da sardinha com arte de arrasto e que, seguidamente, atraíram ao local gentes de outras partes, nomeadamente pescadores, negociantes e banhistas.
Na última metade do século xix dá-se um grande desenvolvimento na Torreira, na medida em que se armam seis campanhas de xávega.
A sua praia, de longo areal, é muito procurada e apreciada pelos banhistas, devido à sua beleza natural e à manutenção de uma arte de pesca artesanal, a xávega, toda ela feita com o auxílio de bois.
A Torreira possui uma capela muito antiga, a Capela de São Paio, datada do século xix, com retábulos do século xvin e escultura dos séculos xvi e xvn.
O turismo na Torreira é a mais válida certeza económica do concelho da Murtosa, tendo a Ponte da Varela vindo facilitar a comunicação entre a Torreira e a sede do concelho. À praia da Torreira é, essencialmente, um local de veraneio. O outro factor económico desta freguesia está na pesca, actividade que absorve cerca de 80 % da população.
A localidade da Torreira, no concelho da Murtosa, dispõe hoje do seguinte equipamento colectivo:
2 escolas do ensino primário e pré-primário com 7 salas de aulas;
2 infantários;
1 jardim-escola; 1 colónia de férias;
3 clubes desportivos e culturais;
1 associação náutica com escola de vela;
1 associação filantrópica, que está neste momento a iniciar um projecto para a instalação de uma creche e um infantário na freguesia, para além de um centro de convívio, um centro de dia e de apoio domiciliário aos idosos;
1 casa de pescadores;
1 assembleia de espectáculos;
1 agência bancária (CGD);
1 farmácia;
Várias discotecas;
1 pousada;
Várias residenciais;
1 parque de campismo;
1 campo de ténis;
Diversos estabelecimentos;
Restaurantes, minimercados, mercearias, cafés, floristas, cabeleireiros, pronto a vestir, seguros, peixa-rias e um eficiente serviço de ambulâncias;
Transportes públicos colectivos.
Nestes termos e nos da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, a povoação da Torreira reúne todas as condições para ser elevada à categoria de vila.
Assim, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo único. A povoação da Torreira, no concelho da Murtosa, é elevada à categoria de vila.
Assembleia da República, 11 de Julho de 1996.— Os Deputados do PS: Rosa Albernaz — Afonso Candal — Jorge Valente — João C. Silva — António Reis. (e mais uma assinatura ilegível).
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Discussão generalidade — DAR I série — 05/06/1997
Quinta-feira, 5 de Junho de 1997 I Série - Número 78
Diário da Assembleia da República
VII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1996 - 1997)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 4 DE JUNHO DE 1997
Presidente: Ex.mo Sr. Manuel Alegre de Melo Duarte
Secretários: Ex.mos, Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
João Cerveira Corregedor da Fonseca
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 35 minutos.
Antes da ordem do dia. Deu-se conta da apresentação da proposta de lei n.º 115/VII da proposta de resolução n.º 60/VII, do projecto de lei n.º 377/VII, da interpelação n.º 9/VII, de requerimentos e da resposta a alguns outros.
Em declaração política, o Sr. Deputado António Filipe (PCP) teceu críticas ao regime jurídico que o Governo aprovou para as sociedades desportivas tendo, a propósito, feito referência nos recentes acontecimentos que envolveram o presidente do Governo da Região Autónoma da Madeira. No final, respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Pedro Baptista (PS), Jorge Ferreira (CDS-PP) e Hugo Veloso (PSD).
Também em declaração política, o Sr. Deputado António Reis (PS), além de informar a Assembleia das conclusões das jornadas parlamentares dos Deputados do grupo .socialista, que tiveram lugar em Ponta Delgada, insurgiu-se contra a forma como o PSD se comporta para com o Governo, tendo respondido a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP) - que também, usou da palavra em defesa da honra da bancada -, Manuela Ferreira Leite (PSD) e Octávio Teixeira (PCP).
A Sr.ª Deputada Sónia Fertuzinhos (PS) deu conta à Câmara da realização do III Parlamento das Crianças e Jovens, que teve lugar no passado dia 2 de Junho, tendo louvado a forma como o Sr. Presidente da Assembleia da República acarinhou e apoiou esta iniciativa, bem como a Sr.ª ex-Deputada Julieta Sampaio, sua promotora e organizadora. Respondeu, depois, a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Lemos Dai irão (PSD) e deu explicações em relação à defesa da honra pessoal do mesmo Sr. Deputado.
O Sr. Deputado António Vairinhos (PSD) criticou o Governo pela política que tem seguido no sector das pescas. Respondeu, depois, a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Jorge Valente (PS), Ferreira Ramos (CDS-PP) e Rodeia Machado (PCP) e ao protesto do Sr. Deputado António Martinho (PS).
Ordem do dia. - Foram aprovados, na generalidade, na especialidade e em votação final global, os textos de substituição, apresentados pela Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente, respeitantes aos projectos de lei n.º 77/VII- Elevação da povoação de Canedo à categoria de vila (PSD), 183/VII - Elevação da povoação de Oliveirinha, no concelho de Aveiro, à categoria de vila (PSD), 198/VII - Elevação da Torreira a vila (PS), 253/VII - Elevação da Povoação de São João, no concelho de Ovar, à categoria de vila (PSD), 336/VII elevação de Aguada de Cima, no concelho de Águeda, à categoria de vila (PSD), 181/VII - Elevação da localidade de Beringel, no concelho de Beja, à categoria de vila (PCP) e 212/VII - Reelevação da povoação de Beringel à categoria de vila (PS), 218/VII - Elevação de Soalheira a vila (PS), 199/VII - Elevação da povoação de Ceira à categoria de vila (PS), 200/VII - Elevação da povoação de Souselas à categoria de vila (PS) e 202/VII - Elevação à categoria de vila da povoação de Souselas no concelho de Coimbra (PCP), 276/VII - Elevação da povoação de Turquel, concelho de Alcobaça, à categoria de vila (PS), 36/VII - Elevação da povoação do Carregado, concelho de Alenquer, à categoria de vila (PSD) e 331/VII - Elevação da povoação do Carregado, no município de Alenquer, à categoria de vila (PS), 60/VII - Elevação de Bobadela a vila (PS), 118/VII - Elevação da povoação de Olival Basto, no concelho de Loures, à categoria de vila (PCP), 119/VII - Elevação da povoação de Camarate, no concelho de Loures, à categoria de vila (PCP), 145/VII - Elevação da povoação de Sobralinho, no concelho de Vila Franca de Xira, à categoria de vila (PSD), 180/VII - Elevação de Alhandra, no concelho de Vila Franca de Xira, à categoria de vila (PSD), 203/VII - Elevação à categoria de vila da povoação do Turcifal, no concelho de Torres Vedras (PSD) e 332/VII - Elevação à categoria de vila da povoação de Turcifal, no município de Torres Vedras (PS), 339/VII - Elevação a vila da povoação de Ribamar, sede da freguesia de Ribamar na área do município da Lourinhã, distrito de Lisboa (PS), 279/VII - Elevação da sede da freguesia de Arranhó à categoria de vila (PCP), 106/