Publicação — DAR II série A — 29-31 — 19/10/1996
19 DE OUTUBRO DE 1996
Nestes termos, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que a proposta de lei n.° 58/VIJ pode, nos termos regimentais, subir a Plenário para ser apreciada e votada na generalidade.
Palácio de São Bento, 16 de Outubro de 1996. — O Deputado Relator, Antonino Antunes. — O Deputado Presidente, Alberto Martins.
Nota. — O relatório foi aprovado com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do PP e do PCP, tendo o parecer sido aprovado por unanimidade.
PROPOSTA DE LEI N.8 61/VII
ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS DA RADIOTELEVISÃO PORTUGUESA, S. A.
Exposição de motivos
A transformação da Radiotelevisão Portuguesa, E. P., em sociedade anónima, a que procedeu a Lei n.° 21/92, de 14 de Agosto, visou flexibilizar o respectivo modelo empresarial e de gestão.
Como corolário desta alteração, e para garantia da independência do serviço público de televisão, procura dotar-se a Radiotelevisão Portuguesa, S. A., com um modelo de gestão de representatividade social, de acordo com o qual o conselho de opinião passa a intervir no processo de designação da maioria dos membros do conselho de administração.
Assim, nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 200." da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a'seguinte proposta de lei:
Artigo 1." São alterados os artigos 9.°, 21." e 22." dos Estatutos da Radiotelevisão Portuguesa, S. A., aprovados pela Lei n.° 21/92, de 14 de Agosto, que passam a ter a seguinte redacção:
Art. 9.° Cabe à assembleia geral prosseguir as competências que lhe estão cometidas nos presentes estatutos e na lei geral e em especial:
a) Eleger a mesa da assembleia, os membros do conselho de administração, bem como os do conselho fiscal;
b)........................................................................
c)........................................................................
d)........................................................................
é)......................................................•.................
f)........................................................................
8)..........................................................'.............
h)........................................................................
o...............................................•........................
j)........................................................................
Art. 21.° — I — Compete ao conselho de opinião:
a) Indicar ao accionista Estado a nomeação do vice-presidente e de dois vogais do conselho de administração, tomando em conta, para o efeito, a definição do perfil técnico-profis-sional daqueles membros e outros dados relevantes a serem fornecidos pelo mesmo accionista, por sua própria iniciativa ou a solicitação do conselho;
b) [Actual alínea a).]
c) [Actual alínea b).}
d) [Actual alínea c).]
e) [Actual alínea d).}
f) [Actual alínea e).J
g) [Actual alínea f).]
h) [Actual alínea g).]
2 — A deliberação prevista na alínea a) do n.° 1 deve ser tomada por maioria qualificada de dois terços dos membros presentes.
Art. 22.° O conselho de opinião reúne ordinariamente de dois em dois meses e extraordinariamente mediante solicitação de dois terços dos seus membros.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Maio de 1996. — O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. — O Ministro da Presidência, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino. — O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. — O Ministro Adjunto, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
PROPOSTA DE LEI N.9 62/VII
ALTERA 0 DECRETO-LEI N.8 20-A/90, DE 15 DE JANEIRO (REGIME JURÍDICO DAS INFRACÇÕES FISCAIS NÃO ADUANEIRAS).
Exposição de motivos
A natureza e a especificidade da tutela penal dos interesses fiscais do Estado representam uma área de intervenção onde se evidenciam soluções de consenso e de tratamento informal que hoje marcam de forma estruturante os modernos sistemas processuais penais.
O Código de Processo Penal vigente e a respectiva legislação complementar consagram soluções alternativas desta natureza, que garantem a satisfação das finalidades próprias da incriminação e a adequada realização dos objectivos de prevenção geral e especial que a norteiam.
Estão presentes, em todos eles, pressupostos que, no essencial, se alicerçam na espontânea reparação do dano causado pela actividade ilícita e na desnecessidade de aplicação da pena e que relevam quer ao nível do procedimento quer no quadro de valoração inerente à determinação da reacção penal.
Abdicando de modalidades de intervenção como o arquivamento em caso de dispensa de pena ou a suspensão provisória do processo, previstos nos artigos 280.° a 282.° do Código de Processo Penal, o Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras (RJIFNA) estabeleceu mecanismos próprios de desjudiciarização em que, obtida a regularização da situação do contribuinte e a reposição da verdade fiscal, se privilegia o arquivamento do processo (cf. artigo 26.°).
A realidade veio, porém, demonstrar divergências de interpretação de algumas das normas do RJIFNA neste domínio e pôr em evidência critérios de articulação não uniformes com o Código de Processo Penal.
Tratam-se de dúvidas passíveis de porem em causa a segurança jurídica numa área em que é fundamental o estabelecimento de regras claras e unívocas, e de, em con-
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Parecer processo de urgência comissão — DAR II série A — 25/10/1996
Sexta-feira, 25 de Outubro de 1996
II Série-A — Número 3
DIÁRIO
da Assembleia da República
VII LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1996-1997)
SUMÁRIO
Projectos de leí (n.05 150, 208, 209 e 215/VU):
N.° 150/VII (Regula a actividade de transporte de doentes por corpos de bombeiros):
Relatório e parecer da Comissão de Saúde................. 34
N.° 208/VII (Criaçflo de vagas adicionais no ensino superior, reposição de justiça no acesso ao ensino superior):
Relatório e texto final elaborados pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura........................................ 34
N.° 209/VII (Cria vagas adicionais para os estudantes que realizaram a 2." fase dos exames nacionais):
v. projecto de lei n.° 208/Vll.
N.° 215/VII (Sobre a criação de vagas adicionais no acesso ao ensino superior):
Idem..
Proposta de lei n.° 62/VII [Altera o Decreto-Lei n.° 20-A/90, de IS de Janeiro (Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras)]:
Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais. Direitos, Liberdades e Garantias.......................................... ■• 35
Projectos de resolução (n.M 31 e 32/VTI):
N.° 31/VII — Realização de uma auditoria externa à Assembleia da República (apresentado pelo Presidente da .
Assembleia da República)................................................. 35
N.° 32/VII — Comemorações de feriados nacionais pela Assembleia da República (apresentado pelo PP)............ 36
Propostas de resolução (n.M 16 e 17/VTJ):
N." 16/VII (Aprova, para ratificação, a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Coreia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Imposto sobre o Rendimento, assinada em Seul em 26 de Janeiro de 1996):
Relatório e parecer da Comissão de Economia, Finanças
e Plano.......................................................................... 37
N.° 17/VH (Aprova, para ratificação, a Convenção entre a República Portuguesa e a República Checa para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Imposto sobre o Rendimento, assinada em Lisboa em 24 de Maio de 1994):
Idem................:............................................................... 37
Projectos de deliberação (n.M 29 a 31/VTJ):
N.° 29/VII — Realização de uma auditoria externa para dar cumprimento integral ã deliberação n.° 17-PL/96, de
. 3 de Agosto (apresentado pelo PSD)............................... 39
N.° 30/VII — Alteração à deliberação n.° 8-PL/95. de 2 de Dezembro (apresentado pelo Presidente da Assembleia
da República)..................................................................... 39
N.° 31/VII — Suspensão dos trabalhos da Comissão Eventual de Inquérito ao Desastre de Camarate (VI) (apresentado pelo Presidente da Assembleia da República) 40
Rectificações:
Ao Diário, n.os 63, de 27 de Setembro de 1996, e 1
(3.° suplemento), de 16 de Outubro de 1996.................. 40
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Discussão generalidade — DAR I série — 02/11/1996
Sábado, 2 de Novembro de 1996 I Série - Número 7
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
VII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1996-1997)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 31 DE OUTUBRO DE 1996
Presidente: Ex.mo. Sr. Manuel Alegre de Melo Duarte
Secretários: Ex.mos. Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
João Cerveira Corregedor da Fonseca
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
Carlos Manuel Duarte de Oliveira
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 30 minutos.
Antes, da ordem do dia. - Deu-se conta da apresentação de requerimentos e da resposta a alguns outros.
O Sr. Deputado Henrique Neto (PS) elogiou a proposta de Orçamento do Estado para 1997, que considerou revelar profunda consciência social, e condenou o PCP por ir votar contra. Respondeu, depois, ao Sr. Deputado Carlos Encarnação (PSD), que pediu esclarecimentos e usou da palavra em defesa da honra e consideração.
O Sr. Deputado Luís Filipe Menezes (PSD) insurgiu-se contra declarações do Dr. Fernando Comes, Presidente da Câmara Municipal do Porto, em que afirmou não estar disponível para ser ouvido no âmbito de uma audição parlamentar sobre a problemática da metropolitano daquela cidade. No final, respondeu a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado José Saraiva (PS), tendo ainda suscitado interpelações à Mesa dos Srs. Deputados João Amaral (PCP) e Jorge Lacão (PS).
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 81.º do Regimento o Sr. Deputado Pedro Baptista (PS) congratulou-se com o andamento do projecto do metropolitano do Porto e respondeu depois a pedidos de esclarecimento do Sr. Deputado Pedro da Vinha Costa (PSD).
Ordem do dia. - Procedeu-se à discussão na generalidade, tendo sido aprovada e baixado à 1.ª Comissão, da proposta de lei n.º 62/VII - Altera o Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro (Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras - RJIFNA). Intervieram, a diverso título, além do Sr. Ministro das Finanças (Sousa Franco), os Srs. Deputados Octávio Teixeira (PCP), Luís Marques Guedes (PSD), Nuno Baltazar Mendes (PS), Luís Queiroz (CDS-PP) e João Carlos da Silva (PS).
Foi aprovado o projecto de resolução n.º 35/VII - Realização de uma auditoria externa à Assembleia da República (Presidente da AR em exercício Manuel Alegre e PS, PSD, CDS-PP, PCP e Os Verdes).
Foi também aprovado, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura, relativo aos projectos de lei n.os 208/VII - Criação de vagas adicionais no ensina superior, reposição de justiça no acesso ao ensino superior (PSD), 209/VII - Cria vagas adicionais para os estudantes que realizaram a 2.º fase dos exames nacionais (CDS-PP) e 215/VII Sobre a criação de vagas adicionais no acesso ao ensino .superior (PCP).
Por fim, foram também aprovados, na especialidade, o n.º 1 do artigo 12.º-B do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 45/VII - Revê o exercício da actividade de radiodifusão (Lei n.º 87/88, de 30 de Julho) è, em votação final global, o referido texto.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 18 horas e 15 minutos.
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Requerimento avocação plenário — DAR I série — 16/11/1996
Sábado, 16 de Novembro de 1996 I Série - Número 13
DIÁRIO da Assembleia da República
VII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1996-1997)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 15 DE NOVEMBRO DE 1996
Presidente: Ex. mo Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Ex. mos Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
João Cerveira Corregedor da Fonseca
José Ernesto Figueira dos Reis
SUMÁRIO
O Sr. Presidente em exercício Manuel Alegre declarou aberta a sessão às 10 horas e 50 minutos.
Depois de o Sr. Presidente em exercício ter comunicado à Câmara a retoma de funções do Sr. Presidente da AR, Almeida Santos, após a operação ao coração a que foi submetido, e de ter agradecido a todos os que o ajudaram a levar a cabo a sua tarefa, assumiu a presidência o Sr. Presidente da AR, que também agradeceu a todos os que acompanharam a evolução da sua saúde. Em interpelação à Mesa, usaram da palavra, além do Sr. Primeiro-Ministro (António Guterres), os Srs. Deputados Jorge Lacão (PS), Luís Marques Mendes (PSD), Octávio Teixeira (PCP), Jorge Ferreira (CDS-PP) e Isabel Castro (Os Verdes), que fizeram questão de lhe desejar as boas-vindas.
Em interpelação à Mesa, o Sr. Deputado Luís Marques Mendes (PSD) usou da palavra a propósito da questão suscitada na sessão do dia anterior acerca de declarações do actual Primeiro-Ministro durante a campanha eleitoral de 1995. Sobre o mesmo assunto, intervieram ainda, além do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares (António Costa) e do orador - que defendeu a honra da bancada - , os Srs. deputados Jorge Lacão (PS), Manuel Monteiro (CDS-PP) e Octávio Teixeira (PCP).
Concluiu-se o debate conjunto, na generalidade, das propostas de lei n.os 59/VII - Grandes Opções do Plano para 1997 e 60/VII - Orçamento do Estado para 1997, que foram aprovadas. Produziram intervenções, além do Sr. Primeiro-Ministro (António Guterres), os Srs. Deputados Isabel Castro (Os Verdes), Carlos Carvalhas (PCP), Jorge Ferreira (CDS-PP), Luís Marques Mendes (PSD) e Jorge Lacão (PS).
Após a aprovação do requerimento de avocação pelo Plenário, apresentado pelo PSD, CDS-PP e PCP, da votação na especialidade do artigo 5.º do texto de substituição da proposta de lei n.º 62/VII - Altera o Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro (Regime das Infracções Fiscais não Aduaneiras), elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias - que foi aprovado -, a Câmara aprovou, em votação final global, a proposta de lei referida.
Finalmente e ainda em votação final global, foi aprovada a proposta de lei n.º 48/VII - Cria o Núcleo de Assessoria Técnica no âmbito dos serviços da Procuradoria-Geral da República.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 13 horas e 5 minutos.
Renovação de assinaturas: ver informação na última página
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Votação final global — DAR I série — 16/11/1996
Sábado, 16 de Novembro de 1996 I Série - Número 13
DIÁRIO da Assembleia da República
VII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1996-1997)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 15 DE NOVEMBRO DE 1996
Presidente: Ex. mo Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Ex. mos Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
João Cerveira Corregedor da Fonseca
José Ernesto Figueira dos Reis
SUMÁRIO
O Sr. Presidente em exercício Manuel Alegre declarou aberta a sessão às 10 horas e 50 minutos.
Depois de o Sr. Presidente em exercício ter comunicado à Câmara a retoma de funções do Sr. Presidente da AR, Almeida Santos, após a operação ao coração a que foi submetido, e de ter agradecido a todos os que o ajudaram a levar a cabo a sua tarefa, assumiu a presidência o Sr. Presidente da AR, que também agradeceu a todos os que acompanharam a evolução da sua saúde. Em interpelação à Mesa, usaram da palavra, além do Sr. Primeiro-Ministro (António Guterres), os Srs. Deputados Jorge Lacão (PS), Luís Marques Mendes (PSD), Octávio Teixeira (PCP), Jorge Ferreira (CDS-PP) e Isabel Castro (Os Verdes), que fizeram questão de lhe desejar as boas-vindas.
Em interpelação à Mesa, o Sr. Deputado Luís Marques Mendes (PSD) usou da palavra a propósito da questão suscitada na sessão do dia anterior acerca de declarações do actual Primeiro-Ministro durante a campanha eleitoral de 1995. Sobre o mesmo assunto, intervieram ainda, além do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares (António Costa) e do orador - que defendeu a honra da bancada - , os Srs. deputados Jorge Lacão (PS), Manuel Monteiro (CDS-PP) e Octávio Teixeira (PCP).
Concluiu-se o debate conjunto, na generalidade, das propostas de lei n.os 59/VII - Grandes Opções do Plano para 1997 e 60/VII - Orçamento do Estado para 1997, que foram aprovadas. Produziram intervenções, além do Sr. Primeiro-Ministro (António Guterres), os Srs. Deputados Isabel Castro (Os Verdes), Carlos Carvalhas (PCP), Jorge Ferreira (CDS-PP), Luís Marques Mendes (PSD) e Jorge Lacão (PS).
Após a aprovação do requerimento de avocação pelo Plenário, apresentado pelo PSD, CDS-PP e PCP, da votação na especialidade do artigo 5.º do texto de substituição da proposta de lei n.º 62/VII - Altera o Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro (Regime das Infracções Fiscais não Aduaneiras), elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias - que foi aprovado -, a Câmara aprovou, em votação final global, a proposta de lei referida.
Finalmente e ainda em votação final global, foi aprovada a proposta de lei n.º 48/VII - Cria o Núcleo de Assessoria Técnica no âmbito dos serviços da Procuradoria-Geral da República.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 13 horas e 5 minutos.
Renovação de assinaturas: ver informação na última página