Publicação — DAR II série A — 50-51 — 02/11/1996
II SÉRIE-A — NÚMERO 4
A proposta de lei visa introduzir alterações a cinco artigos do Decreto-Lei n.° 20-A/90, de 15 de Janeiro, na sua redacção actual, mais especificamente aos artigos 11.°, 26.°, 43.°, 50.° e 51.°-A.
Estipula-se no artigo 11.°, n.™ 4 e 5, que na sentença condenatória de pessoa singular se deverá fixar, desde logo, a prisão alternativa pelo tempo correspondente reduzido a dois terços. É aplicável, em caso de falta de pagamento no prazo legal, o disposto nos artigos:
49.° do Código Pena);
26.° e 27.° do Decreto-Lei n.° 402/82, de 23 de Setembro;
490.° e 491.° do Código de Processo Penal.
A suspensão é sempre condicionada ao pagamento ao Estado, em prazo a fixar pelo juiz, nos termos do n.° 8, do imposto e acréscimos legais, do montante dos benefícios indevidamente obtidos, e, caso o juiz o entenda, ao pagamento da quantia, até ao limite máximo estabelecido para a pena de multa, sendo aplicável, em caso de falta de cumprimento do prazo, apenas o disposto nas alíneas b), c) e d) do artigo 55." do Código Penal (falta de cumprimento das condições de suspensão).
Estabelece-se também a possibilidade de arquivamento desde que se mostre estar pago o imposto ou impostos em dívida e os eventuais acréscimos legais ou terem sido restituídos ou revogados os benefícios injustamente obtidos.
Este arquivamento só é possível enquanto o auto relativo a crimes de fraude fiscal que não sejam exclusivamente puníveis com pena de prisão, abuso de confiança fiscal ou frustração de créditos fiscais não tiver transitado para o Ministério Público.
Em sede de processo fiscal gracioso ou contencioso em que se discutam situações tributáveis de cuja definição dependa a qualificação criminal dos factos praticados, ou se o agente obtiver da administração fiscal, nos termos legais, autorização para efectuar o pagamento dos impostos e respectivos acréscimos legais em regime de prestações, não será encerrado o processo de averiguações enquanto não for praticado acto definitivo, proferida decisão final sobre a matéria tributária ou se mantiver o pagamento pontual das prestações.
Prevê-se ainda que o processo pena) fiscal se suspenda, em casos de crime de fraude fiscal que não sejam puníveis exclusivamente com pena de prisão, de abuso de confiança fiscal ou de frustração de créditos fiscais, se o agente obtiver da administração fiscal, nos termos legais, autorização para regularizar os impostos mediante o pagamento em prestações durante o período em que este se efectue.
A responsabilidade criminal extingue-se com o pagamento integral dos impostos e acréscimos legais nos casos do crime de fraude fiscal não punível exclusivamente com pena de prisão, de abuso da confiança fiscal ou frustração de créditos fiscais.
No que concerne ao processo penal de segurança social mune-se o presidente do conselho directivo do centro regional de segurança social dos poderes conferidos ao director distrital de finanças, aos agentes da administração fiscal, em função da sua abrangência territorial, quando tiverem sido cometidos crimes contra a segurança social na sua área territorial.
Em termos globais, a proposta de lei afigura-se como positiva e adequada, sem prejuízo de eventuais clarificações em sede de especialidade.
Importa também salientar que a proposta de lei em análise vai de encontro ao princípio processual penal que prevê a atenuação da pena em consequência do comportamento posterior do arguido.
Por outro lado, em todas as soluções propostas está subjacente a garantia da satisfação das finalidades próprias da incriminação e a adequada realização dos objectivos da prevenção geral e especial que a norteiam.
Por último, refira-se a questão suscitada a propósito da presente proposta de lei, segundo a qual a mesma poderá consubstanciar como que uma amnistia «encapotada» do crime vulgarmente designado por «facturas falsas».
Com o devido respeito por tais doutas opiniões e dissertações, entendemos, na esteira do entendimento expresso pelo Ex.mo Sr. Procurador-Geral da República nesta 1 .* Comissão, em 24 do corrente mês, que tal «risco» ou receio não tem qualquer fundamento.
Na verdade, a proposta de lei em apreço exclui do seu âmbito de aplicação os crimes fiscais mais graves, nomeadamente aqueles em que tenha havido falsificação ou utilização de documentos falsos, como é o caso do vulgarmente designado «crime de facturas falsas».
Com efeito, o crime de falsificação de documentos está, e|e próprio, tipificado e previsto no Código Penal, não decorrendo da proposta de lei em análise a abrangência de tal crime em função das alterações introduzidas.
Em conclusão:
A proposta de lei não inclui preceitos em relação aos quais se coloquem questões de inconstitucionalidade. Assim, propõe-se que seja adoptado o seguinte
Parecer
Nada obsta a que a proposta de lei n.° 62/VII suba a Plenário, para que se proceda à respectiva apreciação e votação na generalidade.
Palácio de São Bento, 30 de Outubro de 1996. — O Deputado Presidente, Alberto Martins. — O Deputado Relator, Nuno Baltazar Mendes:
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N° 33/VI
EM DEFESA DA 0UV1CULTURA NACIONAL
1 — O Projecto de Reforma da Organização Comum de Mercado do Azeite e das Gordas, em debate e processo de decisão na Comunidade Europeia, altera profundamente os sistemas de apoio ao sector, num sentido que, a ser aprovado, prejudicará seriamente a olivicultura nacional, podendo pôr em causa a qualidade e autenticidade futura do azeite e a sua sobrevivência em Portugal.
2 — A superfície olivícola em Portugal, que é o 7.° produtor mundial, ocupa cerca de 340-000 ha, abrangendo cerca de 80 000 produtores, com um número de árvores estimado em mais de 27 milhões, representando 5,8% do produto agrícola bruto.
Pela importância do olival no rendimento de milhares de produtores (está presente em 30% das explorações agrícolas), pela importância do azeite na cultura gastronómica dos Portugueses e pelas suas qualidades biológicas, enquanto melhor gordura dietética para a saúde humana, bem como por constituir um dos sectores da produção agrícola em que Portugal tem capacidade
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Apreciação — DAR I série — 20/12/1996
Sexta-feira, 20 de Dezembro de 1996
I Série - Número 21
REUNIÃO PLENÁRIA DE 18 DE DEZEMBRO DE 1996
Presidente: Ex. mo Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Ex. mos Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
João Cerveira Corregedor da Fonseca
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 40 minutos.
Antes da ordem do dia.- Deu-se conta da apresentação de requerimentos e da resposta a algures outros.
A Câmara deu assentimento à viagem de carácter oficial do Sr. Presidente da República a Bruxelas, entre os dias 14 e 17 de Janeiro pf..
Em declaração política, o Sr. Deputado João Amaral (PCP) deu conta das conclusões saídas do XV Congresso do PCP realizado nos dias 6, 7 e 8 de Dezembro p.p. e respondeu a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Francisco de Assis (PS), que também defendeu a honra da bancada.
Também em declaração política, o Sr. Deputado Jorge Lacão (PS) congratulou-se com o processo de consulta pública para a criação das regiões administrativas, que chegou ao fim, e com o trabalho, desenvolvido na Comissão Eventual para a Revisão da Constituição, de primeira leitura dos projectos de revisão constitucional apresentados. Respondeu, depois, aos pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Luís Sá (PCP). Luís Marques Mendes (PSD) - que também defendeu a honra - e Jorge Ferreira (CDS-PP).
Igualmente em declaração política, o Sr. Deputado Jorge Ferreira (CDS-PP) deu conhecimento das conclusões saídas do Congresso do partido realizado nos dias, 13, 14 e 15 de Dezembro p.p.
Ainda em declaração política, o Sr. Deputado Manuel Moreira (PSD) congratulou-se com a classificação, pela UNESCO, do centro histórico do 'Porto como Património Cultural da Humanidade e criticou o facto de o processo referente a Vila Nova de Gaia raio ter sido organizado simultaneamente com o do Porto.
Em declaração política, a Sr.ª Deputada Isabel Castro (Os Verdes) criticou o processo de regularização da situação dos imigrantes ilegais e a política do Governo nesta área.
Foram aprovados os votos n. os 52/VII - De congratulação pelo reconhecimento do centro histórico do Porto como património mundial. pela UNESCO (PS), 53/VII - De congratulação pela atribuição ao centro histórico do Porto, pela UNESCO, do título de Património Cultural da Humanidade (PCP) e 55/VII - De congratulação pela decisão da UNESCO de atribuir ao centro histórico do Porto o estatuto de Património Cultural da Humanidade (PSD). Produziram intervenções os Srs. Deputados Alberto Martins (PS), José Calçada (PCP), Manuel Moreira (PSD), Augusto Boucinha (CDS-PP) e Isabel Castro (Os Verdes).
Ordem do dia.- Foi discutida e aprovada, na generalidade, na especialidade e em votação final global, a proposta de lei n.º 63/VII Autoriza o Governo a aprovar o regime do ilícito de mera ordenação social aplicável à violação de normas relativas ao licenciamento e à fiscalização dos estabelecimentos que desenvolvem actividades de apoio social no âmbito da protecção social. Intervieram, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado da Inserção Social (Rui Cunha), os Srs. Deputados Afonso Lobão (PS). Maria da Luz Rosinha (PS), Rodeia Machado (PCP). Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP) e Filomena Bordalo (PSD).
O projecto de lei n.º 242/VII - Aprova medidas tendentes a dotar a Câmara Municipal de Lisboa de instrumentos indispensáveis para fazer face às consequências do incêndio ocorrido nos Paços do Concelho no dia 7 de Novembro de 1996 (PS, PSD, CDS-PP, PCP e Os Verdes) foi apreciado na generalidade. Proferiram intervenções os Srs. Deputados António Filipe (PCP), Nuno Baltazar Mendes (PS), Ferreira do Amaral (PSD), Isabel Castro (Os Verdes) e Luís Queiró (CDS-PP), após o que o diploma foi aprovado, na generalidade, na especialidade e em votação final global.
A Câmara discutiu e aprovou, na generalidade, o projecto de lei n.º 182/VII - Contagem especial do tempo de prisão e de clandestinidade por razões políticas para efeitos de pensão de velhice ou de invalidez (PS). Usaram da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Fernando Pereira Marques (PS), António Filipe (PCP), Miguel Macedo (PSD), Raimundo Narciso (PS), Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP), Marques Júnior (PS), José Calçada (P CP) e Strecht Ribeiro (PS)
O projecto de resolução n.º 33/VII - Em defesa da olivicultura nacional (PCP). foi aprovado, tendo feito intervenções, a diverso título, os Srs. Deputados Lino de Carvalho (PCP). António Martinho (PS), Antunes da Silva e Carlos Duarte (PSD) e Armelim Amaral (CDS-PP).
Foi ainda aprovado, em votação final global, o projecto de lei n.º29/VII - Cria uma rede de serviços públicos para o tratamento e a reinserção de toxicodependentes (PCP).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas e 45 minutos.
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Votação final global — DAR I série — 20/12/1996
Sexta-feira, 20 de Dezembro de 1996
I Série - Número 21
REUNIÃO PLENÁRIA DE 18 DE DEZEMBRO DE 1996
Presidente: Ex. mo Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Ex. mos Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
João Cerveira Corregedor da Fonseca
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 40 minutos.
Antes da ordem do dia.- Deu-se conta da apresentação de requerimentos e da resposta a algures outros.
A Câmara deu assentimento à viagem de carácter oficial do Sr. Presidente da República a Bruxelas, entre os dias 14 e 17 de Janeiro pf..
Em declaração política, o Sr. Deputado João Amaral (PCP) deu conta das conclusões saídas do XV Congresso do PCP realizado nos dias 6, 7 e 8 de Dezembro p.p. e respondeu a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Francisco de Assis (PS), que também defendeu a honra da bancada.
Também em declaração política, o Sr. Deputado Jorge Lacão (PS) congratulou-se com o processo de consulta pública para a criação das regiões administrativas, que chegou ao fim, e com o trabalho, desenvolvido na Comissão Eventual para a Revisão da Constituição, de primeira leitura dos projectos de revisão constitucional apresentados. Respondeu, depois, aos pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Luís Sá (PCP). Luís Marques Mendes (PSD) - que também defendeu a honra - e Jorge Ferreira (CDS-PP).
Igualmente em declaração política, o Sr. Deputado Jorge Ferreira (CDS-PP) deu conhecimento das conclusões saídas do Congresso do partido realizado nos dias, 13, 14 e 15 de Dezembro p.p.
Ainda em declaração política, o Sr. Deputado Manuel Moreira (PSD) congratulou-se com a classificação, pela UNESCO, do centro histórico do 'Porto como Património Cultural da Humanidade e criticou o facto de o processo referente a Vila Nova de Gaia raio ter sido organizado simultaneamente com o do Porto.
Em declaração política, a Sr.ª Deputada Isabel Castro (Os Verdes) criticou o processo de regularização da situação dos imigrantes ilegais e a política do Governo nesta área.
Foram aprovados os votos n. os 52/VII - De congratulação pelo reconhecimento do centro histórico do Porto como património mundial. pela UNESCO (PS), 53/VII - De congratulação pela atribuição ao centro histórico do Porto, pela UNESCO, do título de Património Cultural da Humanidade (PCP) e 55/VII - De congratulação pela decisão da UNESCO de atribuir ao centro histórico do Porto o estatuto de Património Cultural da Humanidade (PSD). Produziram intervenções os Srs. Deputados Alberto Martins (PS), José Calçada (PCP), Manuel Moreira (PSD), Augusto Boucinha (CDS-PP) e Isabel Castro (Os Verdes).
Ordem do dia.- Foi discutida e aprovada, na generalidade, na especialidade e em votação final global, a proposta de lei n.º 63/VII Autoriza o Governo a aprovar o regime do ilícito de mera ordenação social aplicável à violação de normas relativas ao licenciamento e à fiscalização dos estabelecimentos que desenvolvem actividades de apoio social no âmbito da protecção social. Intervieram, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado da Inserção Social (Rui Cunha), os Srs. Deputados Afonso Lobão (PS). Maria da Luz Rosinha (PS), Rodeia Machado (PCP). Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP) e Filomena Bordalo (PSD).
O projecto de lei n.º 242/VII - Aprova medidas tendentes a dotar a Câmara Municipal de Lisboa de instrumentos indispensáveis para fazer face às consequências do incêndio ocorrido nos Paços do Concelho no dia 7 de Novembro de 1996 (PS, PSD, CDS-PP, PCP e Os Verdes) foi apreciado na generalidade. Proferiram intervenções os Srs. Deputados António Filipe (PCP), Nuno Baltazar Mendes (PS), Ferreira do Amaral (PSD), Isabel Castro (Os Verdes) e Luís Queiró (CDS-PP), após o que o diploma foi aprovado, na generalidade, na especialidade e em votação final global.
A Câmara discutiu e aprovou, na generalidade, o projecto de lei n.º 182/VII - Contagem especial do tempo de prisão e de clandestinidade por razões políticas para efeitos de pensão de velhice ou de invalidez (PS). Usaram da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Fernando Pereira Marques (PS), António Filipe (PCP), Miguel Macedo (PSD), Raimundo Narciso (PS), Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP), Marques Júnior (PS), José Calçada (P CP) e Strecht Ribeiro (PS)
O projecto de resolução n.º 33/VII - Em defesa da olivicultura nacional (PCP). foi aprovado, tendo feito intervenções, a diverso título, os Srs. Deputados Lino de Carvalho (PCP). António Martinho (PS), Antunes da Silva e Carlos Duarte (PSD) e Armelim Amaral (CDS-PP).
Foi ainda aprovado, em votação final global, o projecto de lei n.º29/VII - Cria uma rede de serviços públicos para o tratamento e a reinserção de toxicodependentes (PCP).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas e 45 minutos.