Arquivo legislativo
Lei (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
29/10/1996
Votacao
19/12/1996
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 19/12/1996
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
Leitura contextual
Texto integral indisponivel para esta proposta.
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 66-67
66 II SÉRIE-A — NÚMERO S a indicação sobre o profissional que praticará a interrupção voluntária de gravidez. Artigo 8.° Dever de sigilo Os médicos e demais profissionais de saúde e restante pessoal dos estabelecimentos de saúde públicos ou convencionados em' que se pratique a interrupção voluntária da gravidez ficam vinculados ao dever de sigilo profissional relativamente a todos os actos, factos ou informações de que tenham conhecimento no exercício das suas funções ou por causa delas, relacionados com aquela prática, nos termos e nos efeitos do disposto nos artigos 195.° e 196.° do Código Penal, sem prejuízo das consequências estatutárias e disciplinares da infracção. Artigo 9.° Regulamentação O Governo regulamentará o presente diploma no prazo de 90 dias a contar da data da sua entrada em vigor. Artigo 10.° Entrada em vigor A presente lei entra em vigor com a lei do Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação. Assembleia da República, 28 de Outubro de 1996. — Os Deputados do PS: Sérgio Sousa Pinto — Afonso Candal — Ricardo Castanheira — Sérgio Silva — Fernando Pereira Marques — Natalina de Moura — Maria da Luz Rosinha — Elisa Damião — Manuel Alegre — Barbosa de Oliveira (e mais duas assinaturas ilegíveis). PROPOSTA DE LEI N.s 63/VII AUTORIZA 0 GOVERNO A REVER 0 ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL APLICÃVEL AO LICENCIAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS QUE DESENVOLVEM ACTIVIDADES DE APOIO SOCIAL NO ÂMBITO DA SEGURANÇA SOCIAL. Exposição de motivos O bem-estar dos utentes dos equipamentos de apoio social constitui uma condição para o exercício do direito de cidadania, cujo aperfeiçoamento é um dos objectivos prioritários do XEQ Governo Constitucional. Para atingir plenamente tal desiderato, torna-se necessário reformular o regime legal do licenciamento e funcionamento dos estabelecimentos que desenvolvem actividades no âmbito da protecção social. Nestes termos, adquire especial importância o quadro sancionatório, importando adoptar medidas efectivamente inibitórias da prática de actos que ponham em causa o bem-estar dos utentes. Assim, atribuindo-se ao valor das coimas e à sua publicidade uma função efectivamente preventiva da prática das infracções, torna-se necessário que os seus montantes sejam superiores aos previstos no regime geral das contra- -ordenações, matéria que carece de prévia autorização legislativa da Assembleia da República. Assim: Nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 200.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei: A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea e), 168.°, n.° 1, alínea d), e 169°, n.°3, da Constituição, o seguinte: Artigo 1.° Objecto Fica o Governo autorizado a aprovar o regime do ilícito de mera ordenação social aplicável à violação de normas relativas ao licenciamento e à fiscalização dos estabelecimentos que desenvolvam actividades de apoio social no âmbito da protecção social. Artigo 2." Sentido e extensão A autorização referida no artigo anterior tem os seguintes sentido e extensão: a) Estabelecer contra-ordenações aplicáveis às pessoas singulares, puníveis com coima cujo montante se poderá elevar até ao valor máximo de 2 000 000$, visando sancionar: 1) A abertura e o funcionamento dos estabelecimentos que não se encontrem licenciados nem disponham de autorização provisória de funcionamento de harmonia com a legislação aplicável; 2) A inadequação das instalações, bem como as deficientes condições de higiene e segurança, face aos requisitos legalmente estabelecidos; 3) A inexistência injustificada do pessoal técnico e auxiliar indicado no respectivo mapa; 4) A alimentação claramente deficiente para as necessidades dos utentes; 5) O excesso de lotação em relação à capacidade autorizada para o estabelecimento; 6) O impedimento das acções de fiscalização; 7) A violação de quaisquer outras normas ou exigências legais; b) Punir os factos praticados com negligência, sendo em tais casos os limites mínimos e máximos das coimas reduzidos a metade; c) Estabelecer, simultaneamente com a coima, as seguintes sanções acessórias: ' 1) Interdição do exercício da actividade em quaisquer estabelecimentos abrangidos pelo artigo 1.°; 2) Privação do direito a subsídio ou benefício outorgado por entidade ou serviço público; 3) Encerramento do estabelecimento; 4) Suspensão do alvará ou da autorização provisória; d) Determinar a publicidade das decisões definitivas que apliquem coima de montante igual ou superior a 200 000$ ou decretem o encerramento do estabelecimento.
Discussão generalidade — DAR I série
Sexta-feira, 20 de Dezembro de 1996 I Série - Número 21 REUNIÃO PLENÁRIA DE 18 DE DEZEMBRO DE 1996 Presidente: Ex. mo Sr. António de Almeida Santos Secretários: Ex. mos Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco João Cerveira Corregedor da Fonseca Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 40 minutos. Antes da ordem do dia.- Deu-se conta da apresentação de requerimentos e da resposta a algures outros. A Câmara deu assentimento à viagem de carácter oficial do Sr. Presidente da República a Bruxelas, entre os dias 14 e 17 de Janeiro pf.. Em declaração política, o Sr. Deputado João Amaral (PCP) deu conta das conclusões saídas do XV Congresso do PCP realizado nos dias 6, 7 e 8 de Dezembro p.p. e respondeu a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Francisco de Assis (PS), que também defendeu a honra da bancada. Também em declaração política, o Sr. Deputado Jorge Lacão (PS) congratulou-se com o processo de consulta pública para a criação das regiões administrativas, que chegou ao fim, e com o trabalho, desenvolvido na Comissão Eventual para a Revisão da Constituição, de primeira leitura dos projectos de revisão constitucional apresentados. Respondeu, depois, aos pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Luís Sá (PCP). Luís Marques Mendes (PSD) - que também defendeu a honra - e Jorge Ferreira (CDS-PP). Igualmente em declaração política, o Sr. Deputado Jorge Ferreira (CDS-PP) deu conhecimento das conclusões saídas do Congresso do partido realizado nos dias, 13, 14 e 15 de Dezembro p.p. Ainda em declaração política, o Sr. Deputado Manuel Moreira (PSD) congratulou-se com a classificação, pela UNESCO, do centro histórico do 'Porto como Património Cultural da Humanidade e criticou o facto de o processo referente a Vila Nova de Gaia raio ter sido organizado simultaneamente com o do Porto. Em declaração política, a Sr.ª Deputada Isabel Castro (Os Verdes) criticou o processo de regularização da situação dos imigrantes ilegais e a política do Governo nesta área. Foram aprovados os votos n. os 52/VII - De congratulação pelo reconhecimento do centro histórico do Porto como património mundial. pela UNESCO (PS), 53/VII - De congratulação pela atribuição ao centro histórico do Porto, pela UNESCO, do título de Património Cultural da Humanidade (PCP) e 55/VII - De congratulação pela decisão da UNESCO de atribuir ao centro histórico do Porto o estatuto de Património Cultural da Humanidade (PSD). Produziram intervenções os Srs. Deputados Alberto Martins (PS), José Calçada (PCP), Manuel Moreira (PSD), Augusto Boucinha (CDS-PP) e Isabel Castro (Os Verdes). Ordem do dia.- Foi discutida e aprovada, na generalidade, na especialidade e em votação final global, a proposta de lei n.º 63/VII Autoriza o Governo a aprovar o regime do ilícito de mera ordenação social aplicável à violação de normas relativas ao licenciamento e à fiscalização dos estabelecimentos que desenvolvem actividades de apoio social no âmbito da protecção social. Intervieram, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado da Inserção Social (Rui Cunha), os Srs. Deputados Afonso Lobão (PS). Maria da Luz Rosinha (PS), Rodeia Machado (PCP). Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP) e Filomena Bordalo (PSD). O projecto de lei n.º 242/VII - Aprova medidas tendentes a dotar a Câmara Municipal de Lisboa de instrumentos indispensáveis para fazer face às consequências do incêndio ocorrido nos Paços do Concelho no dia 7 de Novembro de 1996 (PS, PSD, CDS-PP, PCP e Os Verdes) foi apreciado na generalidade. Proferiram intervenções os Srs. Deputados António Filipe (PCP), Nuno Baltazar Mendes (PS), Ferreira do Amaral (PSD), Isabel Castro (Os Verdes) e Luís Queiró (CDS-PP), após o que o diploma foi aprovado, na generalidade, na especialidade e em votação final global. A Câmara discutiu e aprovou, na generalidade, o projecto de lei n.º 182/VII - Contagem especial do tempo de prisão e de clandestinidade por razões políticas para efeitos de pensão de velhice ou de invalidez (PS). Usaram da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Fernando Pereira Marques (PS), António Filipe (PCP), Miguel Macedo (PSD), Raimundo Narciso (PS), Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP), Marques Júnior (PS), José Calçada (P CP) e Strecht Ribeiro (PS) O projecto de resolução n.º 33/VII - Em defesa da olivicultura nacional (PCP). foi aprovado, tendo feito intervenções, a diverso título, os Srs. Deputados Lino de Carvalho (PCP). António Martinho (PS), Antunes da Silva e Carlos Duarte (PSD) e Armelim Amaral (CDS-PP). Foi ainda aprovado, em votação final global, o projecto de lei n.º29/VII - Cria uma rede de serviços públicos para o tratamento e a reinserção de toxicodependentes (PCP). O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas e 45 minutos.