Publicação — DAR II série A — 101-102 — 29/11/1996
29 DE NOVEMBRO DE 1996
tor da comunicação social, bem como à coordenação e à distribuição da publicidade do Estado, em especial pelas rádios locais e regionais e pela imprensa regional», passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.° [...]
1 — Os critérios de atribuição de apoios de qualquer natureza ao sector da comunicação social são definidos por decreto-lei.
2— ........................................................................
3— .......................................................................
4— ........................................................................
Artigo 2.° [...]
As campanhas de publicidade do Estado devem ser previamente comunicadas ao Gabinete de Apoio à Imprensa, para efeitos de harmonização e aplicação das regras definidas por decreto-lei para a respectiva distribuição pelas rádios locais e pela imprensa regional.
Aprovado em 7 de Novembro de 1996.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
PROJECTO DE LEI N.º 237/VII
ALTERA A LEI N.º 49/90; DE 24 DE AGOSTO {CONSULTAS DIRECTAS AOS CIDADÃOS ELEITORES A NÍVEL LOCAL)
Nota justificativa
Dando seguimento ao processo evolutivo que o sistema político português tem vindo a registar no quadro do reconhecimento cada vez maior da importância da expressão directa da vontade das populações no sentido de complementar, sem substituir, o papel constitucionalmente reservado às instituições da democracia representativa, o presente projecto visa aumentar significativamente o âmbito de utilização e a eficácia das consultas directas aos cidadãos eleitores a nível local.
Por um lado, permitindo às populações a apresentação, aos órgãos das respectivas autarquias, de propostas sobre a realização de consultas locais em termos suficientemente exigentes para, por si só, influenciarem decisiva e legitimamente a deliberação de consulta sobre matérias de interesse local. Por outro, ampliando as situações susceptíveis de consulta, mediante a possibilidade de atribuição de eficácia meramente consultiva, em alternativa à natureza vinculativa até aqui consagrada.
As consultas locais poderão, assim, passar a contribuir, embora sem carácter vinculativo, para a formação da deliberação do órgão da autarquia respectiva, mormente nas situações em que este órgão seja chamado a deliberar no âmbito de competências também elas com carácter consultivo.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo único. Os artigos 2.°, 5.°, 8." e 9." da Lei n.°49/ 90, de 24 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.° Conteúdo das consultas
1 — ........................................................................
2—........................................................................
3 — Para efeitos da presente lei, a competência exclusiva prevista no n.° 1 abrange as matérias de interesse local sobre as quais o órgão autárquico possa legalmente ser chamado a pronunciar-se a título meramente consultivo.
Artigo 5.° Eficácia
As consultas locais podem ter eficácia vinculativa ou consultiva.
Artigo 8.° Iniciativa
Podem apresentar propostas sobre a realização de consultas locais, vinculativas ou meramente consultivas, aos órgãos autárquicos referidos no artigo 6o:
d) ......................................................................
b) ......................................................................
c) Um número mínimo de 20 % dos eleitores recenseados na respectiva autarquia ou de 20 000 para as autarquias com mais de 100 000 eleitores.
RESOLUÇÃO
VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A OSLO
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 132.°, n.° 1, 166.°, alínea b), e 169.°, n.°5, da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.* o Presidente da República a Oslo, entre os dias 9 e 11 do próximo mês de Dezembro.
Aprovada em 28 de Novembro de 1996.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
PROJECTO DE LEI N.º 86/VII
(CRIAÇÃO DA UNIVERSIDADE DE BRAGANÇA)
Proposta de alteração
Em 2 de Fevereiro do corrente ano fui primeiro do projecto de lei identificado com o n.° 86/VII, que previa a criação da Universidade de Bragança. Eram, na altura, propostos quatro artigos, identificados com artigos 1.° a 4.°, dos quais solicito agora a S. Ex. o Presidente da Assembleia da República a retirada do artigo 4.°
Palácio de São Bento, 28 de Novembro de 1996. — O Deputado do PSD, António Cruz Oliveira.
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Discussão generalidade — DAR I série — 10/04/1997
Quinta-feira, 10 de Abril de 1997 I Série - Número 59
DIÁRIO Da Assembleia da República
VII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1996-1997)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 9 DE ABRIL DE 1997
Presidente: Ex.mo Sr. João Bosco Soares Mota Amaral
Secretários: Ex.mos Srs. José Ernesto Figueira dos Reis
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
João Cerveira Corregedor da Fonseca
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 35 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da entrada na Mesa das propostas de resolução n.º 49 e
50/VII, dos Projectos de lei n.º 301 e 305/VII do projecto de resolução n.º
46/VII e projecto de deliberação n. º 39/VII, de requerimentos e da resposta a alguns outros
Em declaração política, o Sr. Deputado Lino de Carvalho (PCP) criticou a política de privatizações e questionou o Governo acerca das acções de publicidade e propaganda relativas a essa política, tendo, depois, respondido a pedidos de esclarecimento do Sr Deputado Vieira de Castro (PSD).
Ao abrigo 83.º, n.º 2, do Regimento, o Sr Ministro da Presidência (António Vitorino) solicitou a cooperação institucional da Assembleia para a apreciação e aprovação de um conjunto de iniciativas legislativas que o Governo vai apresentar até 23 de Maio p f. No fim, respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Pedro Passos Coelho (PSD), Octávio Teixeira (PCP). José Magalhães (PS), Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP). Isabel Castro (Os Verdes). Luís Queiró (CDS-PP). Pedro Pinto (PSD) - cuja intervenção suscitou uma outra do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares (António Costa)
e António Braga (PS).
O Sr. Deputado Moura e Silva (CDS-PP) trouxe à colação alguns problemas que afectam o distrito do Porto, tendo depois respondido a um pedido de esclarecimento do Sr Deputado Pedro Baptista (PS).
Por último, o Sr. Deputado Lemos Damião (PSD) abordou a temática da educação em Portugal.
Foi debatido e aprovado o voto n.º 67/VII - De protesto pela venda de aviões militares ingleses à Indonésia (PCP). Intervieram no debate. a diverso título, os Srs Deputados José Calçada (PCP), Nuno Abecasis (CDS-PP). Eduardo Pereira (PS). Pedro Roseta (PSD) e Isabel Castro (Os Verdes).
Foi igualmente apreciado, tendo silo aprovado, o voto n.º 68/VII - De congratulação pela reconciliação nacional em Angola no momento em que fama posse a Assembleia Nacional e é formado o Governo de Unidade e Reconciliação Nacional (PSD), ,sobre o qual intervieram tis Srs, Deputados Carlos Encarnação (PSD), Maria José Noguerr6 Pinto (CDS-PP). Pedro Baptista (PS). João Amaral (PCP) e Isabel Castro (Os Verdes).
Ordem do dia. - Foram discutidos, conjuntamente, na generalidade, os projectos de lei n.º 128/VI1 - Atribui à iniciativa dos cidadãos o poder de propor a realização de consultas locais (PCP). 237/VII - Altera a Lei n. 49/90, de 24 de Agosto (Consultas directas aos cidadãos eleitores a nível local) (PSD). 303/VII - Altera a Lei n.º
49/90, de 24 de Agosto, que estabelece o regime de consultas directas aos cidadãos eleitores a nível local (PS) e 304/ VII - Altera a
Lei n.º 49/90, de 24 de Agosto, relativa às consultas directas aos cidadãos, (CDS-PP). Usaram da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados José Calçada (PCP). Miguel Macedo (PSD). Cláudio Monteiro (PS). Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP), Artur Torres Pereira (PSD) e Joaquim Sarmento (PS).
A Câmara procedeu também à apreciação conjunta, na generalidade, dos projectos de ler n.º 191/VII - Estatuto do trabalhador-estudante (PS). 247/VII - Reforça os direitos dos trabalhadores estudantes (PCP) e
302/VII Altera a Lei n.º 26/81, de 21 de Agosto (Estatuto do Trabalhador-Estudante) (PSD), tendo usado da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Bernardino Soares (PCP), Sílvio Rui Cervan (CDS-PP). Gonçalo Almeida Velho e Sérgio Sousa Pinto (PS), Sérgio Vieira (PSD), Afonso Cardal (PS) e Manuel Alves de Oliveira (PSD), que fez a síntese de dons relatórios da Comissão de Educação, Ciência e Cultura, um relativo aos projectos de lei n.º 19l/VII e 247/VII e outro relativo
ao projecto de lei n.º 302/VII.
O Sr. Presidente encerrou a .sessão eram 20 horas e 5 minutos