Arquivo legislativo
Baixa comissão especialidade
Estado oficial
Em comissão
Apresentacao
14/11/1996
Votacao
25/04/1997
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
COMISSAO ADMINIST. DO TERRITORIO, P. LOCAL, EQ. SOC E AMBIENTE
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 25/04/1997
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Rejeitado
Rejeitado
Leitura contextual
Texto integral indisponivel para esta proposta.
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 103-104
29 DE NOVEMBRO DE 1996 103 PROJECTO DE LEI N.º 239/VII CRIAÇÃO 00 CARGO DE SECRETÁRIO-GERAL MUNICIPAL Nota justificativa A nossa concepção quanto ao que devem ser as autarquias do futuro, cada vez mais aptas a responder e a satisfazer as necessidades crescentes das populações que servem, implica uma adaptação permanente do quadro legal em que elas se movem. A presente iniciativa visa criar a função de «secretário--geral municipal», com o objectivo de dignificar o exercício das funções decisórias dos presidentes de câmara e dos executivos municipais, libertando-os de tarefas administrativas que muitas vezes lhes ocupam desnecessariamente a maior parte do seu trabalho. Quem conhece o mundo autárquico sabe que, hoje, muitas horas diárias do trabalho dos autarcas são consumidas com simples assinaturas, vistos e verificações de cariz procedimental, que, com vantagem, poderão ser delegados num dirigente competente da própria autarquia, que exercerá a função de secretário-geral municipal. A nossa proposta passa pela revisão das competências do quadro de dirigentes da administração pública local, prevendo a criação de secretário-geral municipal, por deliberação das câmaras municipais sob proposta do presidente, sem aumentar encargos nem mexer no quantitativo global desses quadros. O preenchimento desse cargo será feito por um dos dirigentes de topo da própria autarquia ou, excepcionalmente, por indivíduos exteriores à Administração com uma licenciatura adequada, nomeadamente em Gestão Autárquica, em qualquer caso ficando sempre com uma categoria igual à do cargo dirigente de topo actualmente existente no respectivo quadro. Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PSD, apresentam o seguinte projecto de lei: Artigo 1.° Os artigos 2.°, 4.°, 10.° e 12.° e o mapai anexo ao Decreto-Lei n.° 198/91, de 29 de Maio, passam a ter a seguinte redacção: Artigo 2.° Cargos dirigentes 1 — Os cargos dirigentes da administração municipal são: a) Secretário-geral municipal; b) Director municipal; c) Director-delegado; d) Director de departamento municipal; e) Director de serviços; f) Chefe de divisão municipal; g) Chefe de divisão; h) Director de projecto municipal. 2 — O cargo- de secretário-geral municipal é criado por deliberação da câmara municipal, sob proposta do presidente, e não pode implicar aumento do quantitativo global do quadro de pessoal dirigente do município. 3 — O secretário-geral municipal possui competências próprias nas áreas definidas no mapa ii anexo ao presente diploma e exerce ainda as competências dos membros do executivo que lhe sejam delegadas, apenas podendo subdelegar as que lhe forem delegadas com essa faculdade. Artigo 4.° Recrutamento de secretários-gerais municipais, directores municipais e directores-delegados do grupo i 1 — O recrutamento para o cargo de secretário--geral municipal é feito, por concurso, em regra de entre os dirigentes do cargo de topo do respectivo município, podendo excepcionalmente fazer-se de entre indivíduos licenciados em Gestão Autárquica, Economia, Gestão de Empresas ou Direito, ainda que não vinculados à Administração. 2 — Mediante proposta fundamentada do presidente, pode a câmara municipal deliberar que o recrutamento referido no número anterior seja feito por escolha directa. 3 — (Actual n.°l.) Arügo 10.° Regime remuneratório excepcional É aplicável aos secretários-gerais municipais, directores municipais e directores-delegados do grupo i o regime previsto no artigo 19.° do Decreto-Lei n.° 323/89, de 26 de Setembro. Artigo 12.° Equiparações 1 — O cargo de secretário-geral municipal é equiparado ao cargo que corresponder, nos termos dó número seguinte, ao cargo dirigente de topo existente no quadro do respectivo município, de acordo com o disposto nos n.05 3 e 4 do presente artigo. 2 — (Actual n.0}.) 3 — (Actualn.°2.) 4 — (Actualn.°3.) 5—(Actual n."4.) MAPA I Anexo a que se refere o artigo 3.a Secretário-geral municipal Directamente dependente do executivo municipal ou do membro do órgão executivo com poderes de direcção sobre os serviços. Gere as actividades da câmara municipal, na linha geral de actuação definida pelos órgãos municipais competentes. Dirige e coordena, de modo eficiente, a actividade dos diferentes serviços da câmara municipal, no cumprimento das orientações recebidas do executivo municipal. Controla os resultados globais de actuação dos serviços, responsabilizando-se pela sua produção de forma adequada aos objectivos definidos superiormente. Promove a execução das ordens e despachos do presidente da câmara ou dos vereadores com poderes para o efeito.
Discussão generalidade — DAR I série
Quinta-feira, 24 de Abril de 1997 I Série - Número 64 DIÁRIO Da Assembleia da República VII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1996-1997) REUNIÃO PLENÁRIA DE 23 DE ABRIL DE 1997 Presidente: Ex.mo Sr. António de Almeida Santos Secretários: Ex.mos Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco João Cerveira Corregedor da Fonseca Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 25 minutos. Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da entrada na Mesa das propostas de lei n.º 84 a 87/VII, da proposta de resolução n.º55/ VII e dos projectos de lei n.º 312 a 320/VII, da ratificação n.º29/ VII e do inquérito parlamentar n.º 6/VII. de requerimentos e de respostas a alguns outros. Foi anunciado o pedido de renúncia ao mandato do Sr. Deputado do PCP José Soeiro, tendo, de seguida, sido aprovado o parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, liberdades e Garantias relativo, à sua substituição. A Câmara aprovou também aturo parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, autorizando um Deputado do PS a prestar depoimento em tribunal como testemunha. Em declaração política, o Sr. Deputado Jorge Ferreira (CDS-PP) condenou a actuação política do Sr. Ministro das Finanças na .sequência do aval concedido pelo Estado à UGT, tendo, no final, respondido a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados José Junqueiro (PS) e João Amaral (PCP). O Sr. Deputado Francisco de Assis (PS) anunciou a entrega na Mesa do projecto de lei do 'PS relativo ao financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais. após o que respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Octávio Teixeira (PCP), Pedro Passos Coelho (PSD e Nuno Abecasis (CDS-PP). O Sr. Deputado Mendes Bota (PSD) deu conta de uma visita do Grupo Parlamentar do PSD ao Algarve, à qual se associou o Professor Marcelo Rebelo de Sousa, tendo concentrado a sua atenção nos sectores da saúde, das pescas e da agricultura. No final, respondeu a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Jorge Valente (PS). Ordem do dia. - Mereceram aprovação os n.º 42 a 50 do Diário. Após ter sido apreciado o inquérito parlamentar n.º 6/VII - Constituição de uma comissão de inquérito parlamentar para apreciação da conformidade constitucional e legal do aval do Estado à UGT (PSD) e de terem usado da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Luís Marques Guedes (PSD), Acácio Barreiras (PS), Marta José Nogueira Pinto (CDS-PP) e Octávio Teixeira (PCP), foi aprovado o projecto de resolução n.º 49/VII, apresentado pelo Sr. Presidente da AR. Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade.. dos projectos de lei n.º 130/VII - Extensão aos maiores municípios da possibilidade de disporem de directores de serviços para coadjuvarem os eleitos na gestão municipal (PCP) e 239/VII - Criação do cargo de secretário-geral municipal (PSD). Intervieram, a diverso título, os Srs. Deputados José Calçada (PCP), Mastim Gracias (PS). Lucília Ferra (PSD), Manuel Jorge Goes (PS). Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP), Luís Sá (PCP), Júlio Faria (PS) e Álvaro Amaro (PSD). Foi também discutida, na generalidade, a proposta de lei n.º 71/ VII Aprova o regime disciplinar das federações desportivas, tendo usado da palavra, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado dos Desportos (Miranda Calha), os Srs. Deputados Pedro Baptista (PS), Jorge Ferreira (CDS-PP). Bernardino Soares (PCP). Castro Almeida e Marta Gonçalves (PSD). José Junqueiro (PS) e José Cesário (PSD). O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 50 minutos.