Arquivo legislativo
Lei (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
10/12/1996
Votacao
09/10/1997
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 09/10/1997
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
Leitura contextual
Texto integral indisponivel para esta proposta.
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 147-148
19 DE DEZEMBRO DE 1996 147 Artigo 5.° Deveres do Estado São deveres do Estado: 1) Respeitar a independencia e a autonomia do CNJ tal como são definidas na presente lei e nos seus estatutos; 2) Apoiar o CNJ na prossecução dos seus fins; 3) Consultar o CNJ, como interlocutor, sobre todos os assuntos que respeitem à juventude portuguesa; 4) Dotar o CNJ dos meios financeiros necessários ao seu funcionamento, às suas actividades e iniciativas desenvolvidas de acordo com a prossecução dos seus fins; 5) Facilitar ao CNJ o acesso a instalações condignas para o seu funcionamento a actividades regulares. Artigo 6.° Financiamento Os subsídios a atribuir em cada ano ao CNJ constam de rubrica própria a inscrever no Orçamento do Estado. Artigo 7.° Apoio material e técnico 1 — O CNJ tem direito a apoio material e técnico, a conceder pelo Estado, destinado ao desenvolvimento das suas actividades. 2 — O apoio material e técnico deverá revestir, entre outras, as seguintes formas: a) Documentação, bibliografia e informação legislativa sobre assuntos de interesse juvenil; b) Apoio técnico no domínio da animação sócio-cul-íural; c) Cedência de materiais e equipamentos necessários ao desenvolvimento das suas actividades. Artigo 8.° Apoio especial a edições Os jornais e outros materiais de divulgação editados pelo CNJ gozam de apoio especial a regulamentar pelo Governo. Artigo 9.° Direito de antena O CNJ tem direito a tempo de antena nos serviços públicos de rádio e televisão. Artigo 10.° Benefícios O CNJ beneficia das isenções e regalias legalmente atribuídas às pessoas colectivas de utilidade pública. Artigo 11.° Participação institucional Sem prejuízo dos direitos de participação reconhecidos às diversas organizações de juventude individualmente con- sideradas, o CNJ tem assento nos órgãos de participação e concertação onde os interesses juvenis devam ser globalmente representados. Artigo 12.° Publicação dos estatutos O CNJ deve, no prazo de 60 dias após a entrada em vigor da presente lei, promover a publicação dos seus estatutos na 3." série no Diário da República. Artigo 13.° Regulamentação O Governo regulamentará a presente lei no prazo de 90 dias, ouvido o CNJ. Artigo 14.° Entrada em vigor A-presente lei entra em vigor com a publicação da Lei do Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação. Assembleia da República, 29 de Novembro de 1996. — Os Deputados do PCP: Bernardino Soares—António Filipe— Octávio Teixeira — Lino de Carvalho — Rodeia Machado— José Calçada. Despacho de admissibilidade do projecto de lei n.8 248/VII Admito o presente projecto de lei com a seguinte anotação: A clarificação do estatuto jurídico do Conselho Nacional de Juventude, preocupação expressa na exposição de motivos que acompanha esta iniciativa legislativa, não tem tradução no articulado, não estando, assim, definida com o mínimo de precisão constitucionalmente exigível a natureza jurídica da pessoa colectiva em causa. Da sua caracterização como pessoa colectiva pública integrada na Administração do Estado ou como pessoa colectiva de base associativa e de direito privado decorrem diferentes imposições de natureza jurídico-constitucional que não se mostram, no caso, devidamente acauteladas. As 1.° e 11." Comissões. Registe-se, notifique-se e publique-se. Lisboa, 12 de Dezembro de 1996. — O Presidente da Assembleia da República, António de 'Almeida Santos. PROJECTO DE LEI N.9 249/VII CRIAÇÃO DO MUSEU DO DOURO Nota justificativa A criação de um museu do Douro que preserve e divulgue a memória de uma actividade vitivinícola secular é uma antiga e legítima aspiração das populações do Douro e das autarquias, expressa ainda recentemente em várias iniciativas sobre a região, designadamente na II Conferência Democrática sobre Trás--os-Montes e Alto Douro e no Congresso do Douro. O enorme património histórico e cultural que constitui toda a Região Demarcada do Douro e todo um vasto e diversificado espólio não possuem nenhuma estrutura museológica que reúna, preserve, estude e exponha, vivificando--o, esse património único.
Discussão generalidade — DAR I série
Quinta-feira, 13 de Março de 1997 I Série - Número 50 DIÁRIO Da Assembleia da República VII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1996-1997) REUNIÃO PLENÁRIA DE 12 DE MARÇO DE 1997 Presidente: Ex.mo Sr. António de Almeida Santos Secretários: Ex.mos Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco João Cerveira Corregedor da Fonseca SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 35 minutos. Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da entrada na Mesa da interpelação n.º 7/VII, da proposta de lei n.º 72/VII, das propostas de resolução n. os 45 e 46 /VII, dos projectos de lei n. os 283 a 289/VI1, do projecto de resolução n.º 44/VII e do projecto de deliberação n.º 36/VII, bem como de requerimentos entretanto apresentados. Foi aprovado um parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo à retoma de mandato de um Deputado do CDS-PP e de um outro do PSD e à substituição de um Deputado do CDS-PP. Em declaração política, o Sr. Deputado João Amaral (PCP) criticou a política do Governo para o sector ferroviário, o desmantelamento da CP e a criação da rede ferroviária nacional (REFER, EP). No fim, respondeu a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Henrique Neto (PS). O Sr. Deputado Augusto Boucinha (CDS-PP) referiu-se às consequências da abertura das fronteiras em 1993 e à situação problemática dos despachantes oficiais. O Sr. Luís Filipe Menezes (PSD), a propósito da passagem dos 500 dias de Governo PS, fez um balanço da sua acção, tendo tecido críticas relativamente a diversos sectores. O Sr. Deputado Manuel Moreira (PSD) abordou algumas carências com que se debate a Faculdade de Medicina do Porto, o Museu de História da Medicina e o Instituto Geofísico da Universidade do Porto, criticando ainda o projecto da nova ponte rodoviária sobre o rio Douro, a construir entre as Fontaínhas e a Serra do Pilar, e o traçado do metro ligeiro de superfície, tendo ainda referido a participação da Área Metropolitana do Porto na Expo 98. Ordem do dia.- A proposta de lei n.º 68/VII - Estabelece o regime jurídico comum das associações de municípios de direito público e os projectos de lei n. os 112/VII - Organização e quadros de pessoal dos associações de municípios (PCP) e 286/VII - Alterações ao Decreto-Lei n. os 412/89, de 29 de Novembro (Estabelece o Regime jurídico das Associações de Municípios) (CDS-PP) foram debatidos na generalidade. em conjunto. Intervieram, além do Sr. Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território (José Augusto de Carvalho), os Srs. Deputados José Calçada (PCP), Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP), Artur Torres Pereira (PSD), Manuel Jorge Goes (PS) e Heloísa Apolónia (Os Verdes). Procedeu-se ainda à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n. os 249/VII - Criação do Museu do Douro (PCP) e 287/VII - Criação do Museu da Região do Douro (PS), tendo usado da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Luís Pedro Martins (PS) - que fez a síntese do respectivo relatório da Comissão de Educação. Ciência e Cultura - Lino de Carvalho (PCP), António Martinho (PS), Sílvio Rui Cervan (CDS-PP), Manuel Frexes (PSD), José Calçada (PCP) e Fernando Pereira (PSD). O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 18 horas e 10 minutos.