Publicação — DAR II série A — 176-178 — 21/12/1996
II SÉRIE-A — NÚMERO 11
Rua de Elias Garcia. Neste ponto, inflecte para poente, segue o eixo da Rua de Salvador Allende até encontrar a linha de caminho de ferro Lisboa-Sintra. Neste ponto, inflecte para nascente até encontrar o ponto onde se iniciou esta descrição.
Palácio de S. Bento, 5 de Dezembro de 1996. — Os Deputados do PP: — Ismael Pimentel — Gonçalo Ribeiro da Costa — Helena Santo — Nuno Correia da Silva — António Galvão Lucas — Jorge Ferreira—Augusto Boucinha — Moura e Silva — Maria José Nogueira Pinto (e mais duas assinaturas ilegíveis)
Nota. — Os anexos i e ni serão oportunamente publicados.
PROJECTO DE LEI N.° 252/VII CRIA A FUNDAÇÃO DEMOCRACIA E UBERDADE
Nota justificativa
A cooperação política com os países africanos de língua oficial portuguesa é uma tarefa nacional de primeiríssima prioridade, correspondendo, mesmo, a uma opção estratégica do Estado Português.
Na vontade de apoio à consolidação de regimes parlamentares democráticos nos países de língua portuguesa revêem-se, sem excepção, todas as forças políticas portuguesas, o que leva a considerá-la um verdadeiro imperativo nacional.
Constitui elemento essencial, para que a cooperação política seja frutuosa e atinja os verdadeiros objectivos a que se propôs, a densificação do Estado de direito e a prática da democracia parlamentar em cada um daqueles países.
Deve ser tida, por objectivo comum ao Estado Português e a todos os partidos políticos que na Assembleia da República se encontram representados a criação de condições para a prática desta cooperação, condições institucionais que envolvam as principais forças políticas portuguesas e representem não apenas a vontade política de um governo, mas o desejo comum de todo um povo.
É neste sentido que se propõe a constituição de uma fundação destinada àquelas tarefas de cooperação política e apoio ao desenvolvimento da democracia, que se designará por Fundação Democracia e Liberdade.
Esta Fundação, sem se substituir à acção político--diplomática que o Governo deve desenvolver, adopta, no campo da cooperação interparlamentar, um modelo semelhante àquele que já existe nalguns países europeus de fundações pluripartidárias onde estão representadas as diversas forças políticas nacionais, susceptível de permitir o estabelecimento de relações profícuas com os respectivos Estados, com os seus próprios parlamentos e as diferentes forças políticas que os integram.
Nestes termos e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.°— 1 — É criada pela presente lei a Fundação Democracia e Liberdade, instituição de direito privado e utilidade pública, dotada de personalidade jurídica, adiante designada simplesmente «Fundação».
2 — A Fundação é de duração indeterminada, tem a sua sede em Lisboa e reger-se-á pelos estatutos publicados em anexo a esta lei, que dela fazem parte integrante, e subsidiariamente pela legislação aplicável.
Art. 2.° A Fundação tem como objectivo o apoio a iniciativas viradas para a consolidação e o desenvolvimento da democracia nos países africanos de língua oficial portuguesa.
Art. 3.° O património da Fundação é constituído pelos bens e valores a que se refere o artigo 4.° dos estatutos.
Art. 4.° A administração da Fundação compete ao conselho executivo, nos termos do artigo 10.° dos estatutos, o qual deverá assegurar o cumprimento das orientações recebidas do conselho directivo.
Art. 5.° A Fundação fica dispensada de possuir órgão colegial próprio com competência de fiscalização das suas contas, devendo, contudo, o conselho executivo promover a fiscalização anual do inventário do património da instituição e do seu balanço das receitas e despesas por uma empresa independente de auditoria de reputação internacional.
Art. 6.° A Fundação, pela sua natureza, goza de todas as isenções fiscais e regalias previstas nas leis em vigor, por forma geral, para as pessoas colectivas de utilidade pública, sem prejuízo de quaisquer outros benefícios que especificamente lhe venham a ser concedidos.
ANEXO Estatutos
CAPÍTULO I Natureza, sede e fins
Artigo 1.° Natureza
A Fundação Democracia e Liberdade, adiante designada simplesmente «Fundação» é uma instituição de direito privado e utilidade pública, que se reg,e pelos presentes estatutos e em tudo o que neles for considerado omisso pelas leis portuguesas aplicáveis.
Artigo 2.° Duração e sede
A Fundação é portuguesa, de duração indeterminada, e tem a sua sede em Lisboa, podendo criar delegações ou quaisquer outras formas de representação ondé for julgado necessário para o cumprimento dos seus fins.
Artigo 3.° Fins
1 — A Fundação tem por fim contribuir para o desenvolvimento da democracia nos países de língua portuguesa através da promoção da cooperação científica, técnica, educativa e cultural e de iniciativas de intercâmbio e cooperação político-parlamentar.
2 — Para assegurar a prossecução deste fim, a Fundação deve prestar assistência e apoio, em geral, a actividades que promovam formas adequadas de cooperação nos domínios referidos no número anterior.
---
Discussão generalidade — DAR I série — 14/03/1997
Sexta-feira, 14 de Março de 1997
I Série - Número 51
DIÁRIO da Assembleia da República
VII LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1996-1997)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 13 DE MARÇO DE 1997
Presidente: Ex. mo Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Ex. mos Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
José Ernesto Figueira dos Reis
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 30 minutos
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da apresentação de requerimentos e da resposta a alguns outros.
Em declaração política, o Sr Deputado Álvaro Amaro (PSD) criticou o Governo pela falta de medidas para o desenvolvimento do interior do país, nomeadamente do distrito da Guarda, após o que respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Carlos Alberto Santos e Victor Moura (PS).
O Sr. Deputado António Filipe (PCP) trouxe à colação as últimas declarações do Presidente do CDS-PP sobre a recuperação dos toxicodepentes, após o que deu explicações à Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP) - que defendeu a honra da bancada - e respondeu a pedidos de esclarecimento do Sr. Deputado Nuno Correia da Silva (CDS-PP) e a um protesto do Sr. Deputado Jorge Ferreira (CDS-PP)
O Sr. Deputado Luís Queiró (CDS-PP) falou sobre o acordo de revisão constitucional recentemente celebrado entre o PS e o PSD, tendo, no final, respondido a pedidos de esclarecimento do Sr Deputado João Carlos da Silva (PS).
A Câmara aprovou o voto n.º 65/VII - De pesar pela morte de Liseta Rosa Sousa Moreira, na sequência de aborto clandestino, apresentado pelas
Sr. as Deputadas Helena Roseta e Odete Santos. Produziram intervenções os Srs. Deputados Helena Roseta (PS). Maria do Céu Ramos (PSD), Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP), Isabel Castro (Os Verdes), José Magalhães (PS) e Odete Santos (PCP).
Foram aprovados os n. os 34 a 41 do Diário.
Ordem do dia. - Foram discutidos, na generalidade, em conjunto, os projectos de
n. os 252/VII - Cria a Fundação Democracia e Liberdade (PSD) e 289/VII - Participação da Assembleia da República na cooperação com os países africanos de língua portuguesa (PS) Usaram da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Maria Eduarda Azevedo (PSD), Maria Carrilho (PS), João Corregedor da Fonseca (PCP), Maria Celeste Correia e Laurentino Dias (PS), Luís Marques Guedes(PSD). Isabel Castro (Os Verdes), Nuno Abecasis (CDS-PP), Azevedo Soares (PSD), Carlos Encarnação (PSD) e Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP).
Entretanto a Câmara deu assentimento à viagem de carácter oficial do Sr Presidente da República à República de Angola, que ocorrerá entre 18 e 26 de Março, não devendo exceder três dias, e aprovou sete pareceres da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias no sentido de autorizar vários Srs. Deputados do PCP, do PSD e do PS a deporem como testemunhas em tribunal.
Foram aprovadas, na generalidade, as propostas de lei n. os 57/VII Autoriza o Governo a legislar em matéria de Direitos de Autor e Direitos Conexos, 64/VII - Regula o disposto no artigo 82.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e 68/VII - Estabelece o regime jurídico comum das associações de municípios de direito público.
Igualmente em votação na generalidade, o projecto de lei n.º 112/VII - Organização e quadros de pessoal das associações de municípios (PCP) foi aprovado o projecto de lei n.º 286/VII - Alterações ao Decreto-Lei n.º 412/89, de 29 de Novembro (Estabelece o Regime jurídico das Associações de Municípios) (CDS-PP) foi rejeitado e os projectos de lei
n. os 249/VII - Criação do Museu do Douro (PCP) e 287/VII - Criação do Museu da Região do Douro (PS) foram aprovados. baixando à Comissão de Educação. Ciência e Cultura
Em votação final global, foi aprovado o texto, apresentado pela Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas. relativo ao projecto de lei n.º 165/VII - Cria o Observatório dos Mercados Agrícolas e das Importações Agro-Alimentares (PCP), assim conto a proposta de lei n.º 69/VII - Revisão da 2.ª Lei de Programação Militar (Lei n.º 67/93, de 31 de Agosto).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 18 horas e 55 minutos.
---
Votação final global — DAR I série — 03/07/1999
Sábado, 3 de Julho de 1999 I Série - Número 102
Diário da Assembleia da República
VII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1998-1999)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 2 DE JULHO DE 1999
Presidente: Exmo. Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Exmos. Srs. José Ernesto Figueira dos Reis
Maria Luísa Lourenço Ferreira
João Cerveira Corregedor da Fonseca
SUMÁRI0
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão ás 10 horas e 40 minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa do projecto de deliberação n.º 59/VII e das apreciações parlamentares n.º 105 a 107/VII.
Após discussão, foi aprovada, na generalidade, na especialidade e em votação final global, a proposta de lei n.º 273/VII - Autoriza o Governo a aprovar o estatuto profissional do pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, tendo intervindo no debate, além do Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas (José Leito), os Srs. Deputados Rodeia Machado (PCP), Paulo Pereira Coelho (PSD), Moura e Silva (CDS-PP) e Carlos Luís (PS).
Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidadé, dos projectos de lei n.ºs 658/VII - Apoio á aquisição de instrumentos de música por bandas filarmónicas e outras formações musicais (PS) e 674/VII - Apoio ao associativismo cultural popular (PSD), que foram aprovados. Usaram da palavra os Srs. Deputados Fernando Pereira Marques (PS), Manuel Alves de Oliveira (PSD), António Filipe (PCP), Helena Santo (CDS-PP) e Isabel Castro (Os Verdes)
Foi apreciado o relatório da VI Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar ao Desastre de Camarate [Inquérito parlamentar n.º 3/VII (PSD)], tendo intervindo os Srs. Deputados Pedro Roseta (PSD), António Braga (PS), Silvio Rui Cervan (CDS-PP) e António Filipe (PCP) No fim, a Assembleia aprovou o projecto de resolução apresentado pela Comissão de Inquérito.
A Câmara apreciou também o relatório da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar para Apreciação dos Actos do Governo e das suas Orientações de Parceria em Negócios Envolvendo o Estado e Interesses Privados [Inquérito parlamentar n.º 7/VII (PSD)], tendo feito intervenções os Srs. Deputados Manuel dos Santos (PS), na qualidade de presidente, Nuno Baltazar Mendes (PS), Pedro da Vinha Costa (PSD), António Filipe (PCP) e Moura e Silva (CDS-PP).
Foi também apreciado o relatório da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar para Apreciação dos Actos dos Governos do PS e do PSD envolvendo o Estado e Grupos Económicos [Inquérito parlamentar n.º 8/VII (PCP)]. Intervieram, a diverso titilo, os Srs. Deputados Lino de Carvalho (PCP), Moreira da Silva (PSD), Manuel dos Santos (PS), Guilherme Silva (PSD), Nuno Baltazar Mendes (PS) e Jorge Ferreira (CDS-PP).
O projecto de resolução n.º l37/VII - Apreciação parlamentar da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia durante o ano de 1998, apresentado pela Comissão de Assuntos Europeus, foi aprovado, tendo usado da palavra os Srs. Deputados Medeiros Ferreiro (PS), na qualidade de presidente, Carlos Encarnação (PSD), Isabel Castro (Os Verdes), João Amaral (PCP) e José Saraiva (PS).
Foi apreciado o relatório sobre a Conta Geral do Estado de 1996 (que foi aprovada), tendo proferido intervenções, além do Sr. Secretário de Estado do Orçamento (João Carlos da Silva), os Srs. Deputados Carvalho Martins (PSD), Augusto Boucinha (CDS-PP), Joel Hasse Ferreira (PS) e Octávio Teixeira (PCP)
A Câmara aprovou o 1.º Orçamento Suplementar da Assembleia da República de 1999, bem como a Conta de Gerência da Assembleia da República de 1997
Foi igualmente aprovado o projecto de resolução n.º 138/VII Garantias de participação na definição da Zona de Protecção Especial do Estuário do Tejo (PS, PSD, CDS-PP, PCP e Os Verdes).
Mereceram aprovação diversos pareceres da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias autorizando Deputados do PS e do PSD a deporem em tribunal.
Foi aprovada, na generalidade, na especialidade e em votação final global, a proposta de lei n.º 253/VII - Autoriza o Governo a legislar sobre a alteração ao Estatuto dos Técnicos Oficiais de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 265/95, de 17 de Outubro.
Na generalidade, na especialidade e em votação final global, foi aprovada a proposta de lei n.º 277/VII - Autoriza ó Governo a rever o Regime Jurídico dos Revisores Oficiais de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/93, de 30 de Dezembro
Também na generalidade, na especialidade e em votação final global, foi aprovada a proposta de lei n.º 257/VII - Autoriza o Governo a aprovar os estatutos dos despachantes oficiais e a revogar artigos do Decreto-Lei n.º 46 311, de 27 de Abril de 1965, e o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 5131F1/79, de 27 de Dezembro, que aprovou a reforma aduaneira.