Publicação — DAR II série A — 246-250 — 30/01/1997
II SÉRIE-A — NÚMERO 16
PROJECTO DE LEI N.2 204/VII
(GARANTE AOS PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO MELHORES CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA VIDA ESCOLAR E DE ACOMPANHAMENTO DOS SEUS EDUCANDOS.)
Relatório e parecer da Comissão para a Paridade e Igualdade de Oportunidades
Relatório Objecto
Através do projecto de lei n.° 204/VII visa o PCP garantir aos pais e encarregados de educação melhores condições de participação na vida escolar, considerando, para o efeito, como justificadas as faltas dadas ao trabalho, ao abrigo do artigo 12.° do Decreto Lei n.° 372/90, de 27 de Novembro, as decorrentes de presença em reuniões dos órgãos directivos, de administração ou de gestão, as dadas por obrigações inadiáveis que decorram das atribuições das associações ou das suas estruturas federativas ou, ainda, de coordenação de nível nacional ou regional.
Este regime de faltas justificadas é extensivo, nos termos do referido projecto de diploma, aos membros eleitos para os órgãos de direcção, administração ou gestão dos estabelecimentos de ensino, em representação dos pais e encarregados de educação, ainda que não sejam titulares de órgãos directivos de qualquer associação. Nos termos da presente iniciativa, consideram-se também justificadas todas as faltas dadas pelos pais e encarregados de educação dos alunos do pré-escolar e do ensino básico ou secundário, que sejam trabalhadores por conta de outrem, desde que decorram de necessidades comprovadas de acompanhamento da situação escolar dos educandos.
O projecto de lei em apreço prevê ainda, para os pais e encarregados de educação que sejam trabalhadores por conta de outrem e que sofram perdas de retribuição decorrentes do exercício do direito de participação na vida escolar, a respectiva compensação pecuniária, cujo pagamento competirá ao Ministério da Educação.
Antecedentes
Em 1992, VI Legislatura, o Grupo Parlamentar do PCP apresentou o projecto de lei n.° 128/VI sobre gestão democrática dos estabelecimentos de educação escolar e dos ensinos básico e secundário, que não chegou a subir ao Plenário da Assembleia da República. Embora este projecto de lei tivesse um objecto e âmbito distintos da iniciativa agora apresentada, já previa, no que respeita aos conselhos escolares, a representação dos pais e encarregados de educação, conferindo-lhes, à semelhança dos restantes membros, o direito à atribuição de uma ajuda de. custo destinada a suportar as despesas de deslocação para as reuniões.
Ainda na VI Legislatura, em 1993, o Grupo Parlamentar do PCP apresentou o projecto de lei n.° 300/VII, que não chegou a subir ao Plenário da Assembleia da República, correspondendo integralmente ao projecto de lei n.° 204/ VII, agora apresentado.
Enquadramento constitucional
A Constituição da República Portuguesa consagra expressamente no artigo 77.° a participação democrática no
ensino, estabelecendo o seu n.° 2 que «a lei regula as formas de participação das associações de professores, de alunos, de pais, das comunidades e das instituições de carácter científico na definição da política de ensino».
O n.° 1 do citado artigo estabelece, por seu lado, que «os professores e alunos têm direito de participar na gestão democrática das escolas, nos termos da lei». Embora o direito de participação das associações de pais e encarregados de educação na gestão das escolas não esteja constitucionalmente consagrado, a lei ordinária acabaria por consagrar expressamente aquele direito.
Enquadramento legal
A matéria objecto do projecto de lei n.° 204/VII, da iniciativa do PCP, deve ser analisada à luz do Decreto-Lei n.° 372/90, de 27 de Dezembro, que veio disciplinar o regime de constituição, os direitos e os deveres a que ficam subordinadas as associações de pais e encarregados de educação.
Com efeito, o referido diploma legal veio expressamente reconhecer que as faltas dadas pelos titulares dos órgãos de associações de pais, que sejam trabalhadores subordinados ou agentes da Administração Pública, motivadas pela presença em reuniões dos órgãos directivos dos estabelecimentos de ensino são consideradas justificadas.
Todavia, nos termos do mesmo diploma, as referidas faltas, embora consideradas justificadas, determinam sempre a perda de retribuição ou do vencimento correspondente.
Com a presente iniciativa legislativa pretende o PCP alterar o quadro legal vigente, designadamente consagrando o direito à compensação pecuniária das faltas dadas ao abrigo do direito de.participação na vida escolar.
Parecer
A Comissão para a Paridade e Igualdade de Oportunidades é do seguinte parecer:
a) O projecto de lei n.° 204/VII preenche os requisitos constitucionais e legais para subir ao Plenário da Assembleia da República para apreciação e votação;
b) Os grupos parlamentares reservam as suas posições para o Plenário da Assembleia da República.
Palácio de São Bento, 7 de Janeiro de 1997. — A Deputada Relatora, /sabei Sena Lino.
Nota.— O relatório e parecer foi aprovado por unanimidade.
PROJECTO DE LEI N.2 269/VII ALTERA OS MONTANTES DAS COIMAS E MULTAS RESULTANTES DE INFRACÇÕES A NORMAS SOBRE SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO, TRABALHO DE MENORES, DISCRIMINAÇÃO EM FUNÇÃO DO SEXO, DURAÇÃO DO TRABALHO, TRABALHO SUPLEMENTAR, PAUSAS E INTERVALOS DE DESCANSO, PAGAMENTO DE RETRIBUIÇÕES E SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL
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Os montantes das coimas e multas aplicáveis em resultado de infracções à legislação laboral não têm desincen-
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Discussão generalidade — DAR I série — 06/02/1998
Sexta-feira, 6 de Fevereiro de 1998 I Série - NÚMERO 37
VII LEGISLATURA 3.A SESSÃO LEGISLATIVA (1997-1998)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 5 DE FEVEREIRO DE 1998
Presidente: Exmo. Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Exmos. Srs. José Ernesto Figueira dos Reis
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
João Cerveira Corregedor da Fonseca
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou, aberta a sessão às 15 horas e 30 minutos.
Antes da ordem- do dia. - Deu-se conta da apresentação das propostas de lei n.º 161 e 162/VII, do projecto de lei n.º 454/VII e da apreciação parlamentar n.º 471/VII, de requerimentos e da resposta a alguns outros.
Em declaração política a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia (Os Verdes) deu conta das conclusões de um estudo sobre ambiente baseado num inquérito feito a portugueses por uma equipa, do Observatório sobre Ambiente, Sociedade e Opinião Pública (Observa), do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e Empresa. No final, respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Francisco Torres (PSD) e Natalina Moura (PS).
O Sr. Presidente deu conta de mensagem enviada. pelo Sr. Presidente da República devolvendo à Assembleia, para reapreciação, o Decreto n.º 196/VII.
O Sr. Deputado Henrique Neto (PS) condenou o PSD pela sua posição relativa à abolição das portagens na região Oeste, tendo, depois, respondido ao pedido de esclarecimentos dos Srs. Deputados Jorge Ferreira (CDS-PP), João Amaral (PCP) e Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP).
O Sr. Deputado Silva Marques (PSD), ainda a propósito do pagamento de portagens na região Oeste, solicitou ao Governo a explicitação de critérios no que respeita a esta questão. No final, respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Henrique Neto (PS), tendo também usado da palavra, em interpelações à Mesa além daqueles oradores os Srs. Deputados Falcão e Cunha (PSD), Eurico Figueiredo (PS), Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP) e Artur Torres Pereira (PSD).
O Sr. Deputado José Cesário (PSD) referiu-se aos resultados das eleições autárquicas no distrito de Viseu e apelou ao Governo para que cumpra as promessas feitas de fornia a fazer face a necessidades daquela região
Ordem do dia. - Procedeu-se à discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 381/VII - Estabelece princípios e critérios para a determinação dos valores indemnizatórios das medidas de política de sanidade animal e de apoio ao repovoamento do efectivo animal (PSD), que foi rejeitado. Além do Sr. Deputado Carlos Duarte (PSD), que apresentou o diploma, usaram da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Helena Santo (CDS-PP), Jorge Valente (PS), Rodeia Machado (PCP), António Martinho (PS), Armelim Amaral (CDS-PP) e Fernanda Costa (PS).
Foi retirado pelo PSD o seu projecto de resolução n.º 76/VII - Cessa a vigência do Decreto-Lei n.º 327/97, de 26 de Novembro, que altera a alínea a) do n.º 1 do artigo 7º do Decreto-Lei n.º 280/94, de 5 de Novembro (cria a Zona de Protecção Especial do Estuário do Tejo) [apreciação parlamentar n.º 43/VII(PSD)] e rejeitado o projecto de resolução n.º 77111 - Cessa a vigência do Decreto-Lei n.º 374/97. de 23 de Dezembro, que confere nova redacção aos artigos 11.º, 12.º, 20.º e 23.º do Estatuto do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 247/85, de 12 de Julho (PSD) (apreciação parlamentar n.º 45/VII (PSD), também apresentado pelo PSD.
Após aprovação do requerimento de avocação a Plenário, subscrito pelo PSD, da discussão e votação dos artigos 2.º e 4.º do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho. Solidariedade e Segurança Social, relativo ao projecto de lei n.º 284/VII - Antecipação da idade da reforma para as bordadeiras da Madeira (CDS-PP), foram discutidas as propostas apresentadas pelo PSD, tendo usado da palavra os Srs. Deputados Hugo Veloso (PSD), Nuno Correia da Silva (CDS-PP), Barbosa de Oliveira (PS), Odete Santos (PCP) e Guilherme Silva (PSD). Em votação final global, foi aprovado o referido texto final com a alteração entretanto aprovada.
Foram ainda aprovados dois pareceres da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, um, denegando autorização a um Deputado do PSD para depor em tribunal, e outro, concedendo-a a um outro do mesmo partido, bem como um relatório e parecer da mesma Comissão sobre a substituição de um Deputado do PS.
Por fim, foi discutido, na generalidade, o projecto de lei n.º 269/VII Altero os montantes das coimas e multas resultantes de infracções a normas sobre segurança, higiene e saúde no trabalho, trabalho de menores, discriminação em função do sexo, duração do trabalho, trabalho suplementar, pausas e intervalos de descanso, pagamento de retribuições e salário mínimo nacional (PCP). Intervieram, a diverso título, os Srs. Deputados Odete Santos (PCP), Barbosa de Oliveira (PS), Artur Penedos (PS), Lino de Carvalho (PCP), Francisco José Martins (PSD) e Moura e Silva (CDS-PP).
Foi anunciado o resultado da eleição de um membro para o Conselho Superior da Defesa Nacional, cujo tendo sido de novo eleito o candidato proposto pelo PSD, Joaquim Ferreira do Amaral.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 45 minutos.