Publicação — DAR II série A — 270-273 — 01/02/1997
II SÉRIE-A — NÚMERO 17
Parecer
A Assembleia da República, enquanto principal órgão legiferante, a sua competência legislativa é, em princípio, plena e genérica, podendo incidir sobre toda e qualquer matéria, nos limites impostos pela Constituição da República Portuguesa. A Comissão de Educação, Ciência e Cultura é de parecer que o projecto de lei n.° 195/VII, do PCP, observa as disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, podendo subir a Plenário da Assembleia da República.
Assembleia da República, 30 de Janeiro de 1997. — O Deputado Relator, Ricardo Castanheira — O Deputado Presidente, Pedro Pinto.
Nota.— O relatório e parecer foram aprovados por unanimidade.
PROPOSTA DE LEI N.8 68/VII
ESTABELECE 0 REGIME JURÍDICO COMUM DAS ASSOCIAÇÕES DE MUNICÍPIOS DE DIREITO PÚBLICO
'""Exposição de motivos
As associações de municípios de direito público vêm mostrando, muito particularmente nos últimos tempos, ter uma importância crescente em certos domínios das atribuições municipais, correspondendo às exigências colocadas pela complexidade de algumas soluções que visam fazer prosseguir uma modernização do País mais rápida e eficiente.
Sendo assim, importa dotá-las de meios mais adequados ao exercício das atribuições que os municípios nelas entendam colocar para realização dos interesses comuns.
Nessa medida, a presente proposta de lei visa consagrar a possibilidade de as associações de municípios terem um quadro próprio de pessoal e equiparar as referidas associações a, respectivamente, autarquias e municípios para efeitos de concessão de isenções fiscais e determinação do regime contabilístico a adoptar.
Por outro lado, tendo em conta que uma das inovações se relaciona com a admissibilidade de criação de um quadro de pessoal próprio, são previstas normas concretas para salvaguarda da situação dos funcionários que nelas servem no presente, bem como soluções para uma eventual extinção da associação.
Assim, nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 200.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.° Conceito
A associação de municípios é uma pessoa colectiva de direito público, criada por dois ou mais municípios para a realização de interesses específicos comuns.
Artigo 2.° Objecto
A associação tem por fim a realização de atribuições conferidas por lei aos municípios ou a realização de quaisquer interesses compreendidos nas atribuições destes,
salvo a atribuição óu interesse que, pela sua natureza ou por disposição da lei, deva ser directamente prosseguido por estes.
Artigo' 3.°
Constituição 1
1 — Compete às câmaras municipais dos municípios interessados a promoção das diligências necessárias à constituição da associação, bem como a aprovação dos estatutos e a participação do município.
2 — A eficácia das deliberações referidas no número anterior depende de aprovação da assembleia municipal.
3 — A associação é constituída através de escritura pública, nos termos do n.c 1 do artigo 158.° do Código Civil, sendo outorgantes os presidentes das câmaras municipais dos municípios integrantes.
4 — A constituição, a extinção, os estatutos e as respectivas modificações são comunicados ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, para efeitos de registo, pelo município em cuja área a associação esteja sediada.
y Artigo 4.° Estatutos
1 — Os estatutos da associação deverão conter indicação:
a) Da sede, objecto e composição;
b) Da duração da associação, caso não seja constituída por tempo indeterminado;
c) Das competências dos vários órgãos;
d) Da contribuição de cada município para as despesas necessárias à realização do objecto;
e) Das demais disposições necessárias ao seu bom funcionamento.
2 — Os estatutos devem ainda fixar as condições de ingresso de novos associados e também as condições de abandono por parte dos municípios que integrem a associação.
3 — Os estatutos podem ser modificados por acordo dos municípios associados, de harmonia com o regime estabelecido no presente diploma para a respectiva aprovação.
4 — Compete à assembleia intermunicipal, por sua iniciativa própria ou sob proposta do conselho de administração, aprovar alterações aos estatutos, desde haja acordo prévio e expresso dos órgãos dos municípios associados.
5 — Os estatutos conferem aos órgãos da associação os poderes municipais adequados à realização do respectivo objecto, com excepção dos que, pela sua própria natureza ou por disposição da lei, devam ser exercidos directamente pelos órgãos dos municípios associados.
6 — Os órgãos da associação podem exercer os poderes referidos na parte final do número anterior, desde que os estatutos sujeitem o seu exercício efectivo à aprovação prévia dos órgãos municipais competentes.
Artigo 5.° Órgãos da associação São órgãos da associação:
a) A assembleia intermunicipal;
b) O conselho de administração.
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Discussão generalidade — DAR I série — 13/03/1997
Quinta-feira, 13 de Março de 1997 I Série - Número 50
DIÁRIO Da Assembleia da República
VII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1996-1997)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 12 DE MARÇO DE 1997
Presidente: Ex.mo Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Ex.mos Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
João Cerveira Corregedor da Fonseca
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 35 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da entrada na Mesa da interpelação n.º 7/VII, da proposta de lei n.º 72/VII, das propostas de resolução n. os 45 e 46 /VII, dos projectos de lei n. os 283 a 289/VI1, do projecto de resolução n.º 44/VII e do projecto de deliberação n.º 36/VII, bem como de requerimentos entretanto apresentados.
Foi aprovado um parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo à retoma de mandato de um Deputado do CDS-PP e de um outro do PSD e à substituição de um Deputado do CDS-PP.
Em declaração política, o Sr. Deputado João Amaral (PCP) criticou a política do Governo para o sector ferroviário, o desmantelamento da CP e a criação da rede ferroviária nacional (REFER, EP). No fim, respondeu a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Henrique Neto (PS).
O Sr. Deputado Augusto Boucinha (CDS-PP) referiu-se às consequências da abertura das fronteiras em 1993 e à situação problemática dos despachantes oficiais.
O Sr. Luís Filipe Menezes (PSD), a propósito da passagem dos 500 dias de Governo PS, fez um balanço da sua acção, tendo tecido críticas relativamente a diversos sectores.
O Sr. Deputado Manuel Moreira (PSD) abordou algumas carências com que se debate a Faculdade de Medicina do Porto, o Museu de História da Medicina e o Instituto Geofísico da Universidade do Porto, criticando ainda o projecto da nova ponte rodoviária sobre o rio Douro, a construir entre as Fontaínhas e a Serra do Pilar, e o traçado do metro ligeiro de superfície, tendo ainda referido a participação da Área Metropolitana do Porto na Expo 98.
Ordem do dia.- A proposta de lei n.º 68/VII - Estabelece o regime jurídico comum das associações de municípios de direito público e os projectos de lei n. os 112/VII - Organização e quadros de pessoal dos associações de municípios (PCP) e 286/VII - Alterações ao Decreto-Lei n. os 412/89, de 29 de Novembro (Estabelece o Regime jurídico das Associações de Municípios) (CDS-PP) foram debatidos na generalidade. em conjunto. Intervieram, além do Sr. Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território (José Augusto de Carvalho), os Srs. Deputados José Calçada (PCP), Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP), Artur Torres Pereira (PSD), Manuel Jorge Goes (PS) e Heloísa Apolónia (Os Verdes).
Procedeu-se ainda à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n. os 249/VII - Criação do Museu do Douro (PCP) e 287/VII - Criação do Museu da Região do Douro (PS), tendo usado da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Luís Pedro Martins (PS) - que fez a síntese do respectivo relatório da Comissão de Educação. Ciência e Cultura - Lino de Carvalho (PCP), António Martinho (PS), Sílvio Rui Cervan (CDS-PP), Manuel Frexes (PSD), José Calçada (PCP) e Fernando Pereira (PSD).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 18 horas e 10 minutos.
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Discussão especialidade — DAR I série — 25/06/1999
Sexta-feira, 25 de Junho de 1999 I Série - Número 98
DIÁRIO da Assembleia da República
VII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1998-1999)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 24 DE JUNHO DE 1999
Presidente: Exmo. Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Exmos. Srs.
Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Maria Luísa Lourenço Ferreira
José Ernesto Figueira dos Reis
SUMÁRI0
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 40 minutos.
Ordem do dia (1.ª parte). - Procedeu-se à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 279/VII - Autoriza o Governo a legislar no âmbito do desenvolvimento da Lei de Bases do Ordenamento do Território e do Urbanismo, em matéria de atribuições das autarquias locais no que respeita ao regime de licenciamento municipal de loteamentos urbanos e obras de urbanização e de obras particulares. Usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território (José Augusto Carvalho), os Srs. Deputados Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP), Fernando Pedro Moutinho (PSD), Cláudio Monteiro (PS), Isabel Castro (Os Verdes), Joaquim Matias (PCP) e Helena Roseta (PS), tendo sido aprovada na generalidade, na especialidade e em votação final global.
A proposta de lei n.º 247/VII - Autoriza o Governo a alterar o regime geral do arrendamento rural, foi igualmente discutida na generalidade, tendo intervindo no debate, além do Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (Capoulas Santos), os Srs. Deputados António Brochado Pedras (CDS-PP), Carlos Duarte (PSD), Rodeia Machado (PCP) e Miguel Ginestal (PS).
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da entrada na Mesa de requerimentos e respostas a alguns outros.
A Sr.ª Deputada Paula Cristina Duarte (PS) falou sobre as relações do Parlamento com as crianças e os jovens e lembrou a importância do projecto A Escola e a Assembleia e dos parlamentos das crianças e dos jovens realizados na presente legislatura.
Ao abrigo do artigo 83.º, n.º 2, do Regimento, a Sr. Ministra do Ambiente (Elisa Ferreira) fez a apresentação do Plano Estratégico dos Resíduos Industriais, após o que usaram da palavra, a diverso título, os Sr. Deputados Rui Pedrosa de Moura (CDS-PP), Heloísa Apolónia (Os Verdes), Joaquim Matias (PCP), Barbosa de Melo e Fernando Pedro Moutinho (PSD) e Acácio Barreiros (PS).
Foi aprovado o voto n.º 157/VII - De pesar pelo falecimento do Dr. Manuel Pereira, da iniciativa do Sr. Deputado do PSD Barbosa de Melo, que fez a sua apresentação. Após terem usado da palavra, além do Sr. Presidente, os Srs. Deputados Rui Namorado (PS), Luís Queiró (CDS-PP), António Filipe (PCP) e Heloísa Apolónia (Os Verdes), a Câmara guardou um minuto de silêncio.
Ao abrigo do artigo 81.º, n.º 2, do Regimento, o Sr. Deputado Joaquim Sarmento (PS) condenou o ostracismo a que Lamego foi votada pelo poder central durante anos e congratulou-se pela alteração dessa situação
Também ao abrigo da mesma figura regimental, o Sr. Deputado Antonino Antunes (PSD) lamentou a não concretização de obras públicas previstas para o distrito de Viana do Castelo, tendo respondido, depois, a um pedido de esclarecimento do Sr Deputado Marques Júnior (PS).
Ainda ao abrigo da mesma figura regimental, o Sr. Deputado António Filipe (PCP) fez um balanço do trabalho da Comissão Eventual para o Acompanhamento e a Avaliação da Situação da Toxicodependência, do Consumo e do Tráfico de Droga durante a presente legislatura e respondeu a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado José Niza (PS).
Ordem do dia (2.ª parte). - Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.ºs 512/VII - Lei-quadro da acção social escolar no ensino superior (PCP), 513/VII - Lei-quadro do financiamento e da gestão orçamental e financeira do ensino superior público (PCP) e 687/VII - Lei de bases da acção social escolar (CDS-PP). Usaram da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Luísa Mesquita (PCP), Fernando de Sousa (PS), Rui Pedrosa de Moura (CDS-PP), Carlos Lavrador (PS), Sérgio Vieira (PSD), Nuno Correia da Silva (CDS-PP), Ricardo Castanheira (PS), Bernardino Soares (PCP), Sérgio Sousa Pinto (PS) e Heloísa Apolónia (Os Verdes).
Entretanto, foram rejeitados os projectos de resolução n.ºs 134/VII - Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 125/99, de 20 de Abril, que estabelece o quadro normativo aplicável às instituições que se