Arquivo legislativo
Lei (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
30/01/1997
Votacao
04/06/1997
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 04/06/1997
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
Leitura contextual
Texto integral indisponivel para esta proposta.
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 286-287
286 II SÉRIE-A — NÚMERO 18 Varanda, Bouçós, Azenha, Laranjeiras, Calças, Bouça, Sociedade Agrícola das Cortes, Casa Nova, Eira, Mur-tinheiras, Linhares, Carosa, Algorge, Mata, Santo António, Santana, São Lourenço, Danho, Corredoura, Quinta, Cha-vinha, Valmeirim, Casal, Fojo, Vale Formoso, São Bernardo, Costa e São Miguel. Estatística: o total da população é de 4200, a população recenseada é de 3500, a área habitada é mais ou menos de 11 km2 e o número de lugares habitados é de 47. Suportados nos pressupostos gerais anteriores, e indo ao encontro do povo de Cambres, os Deputados do Partido Socialista apresentam, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o seguinte projecto de lei: Artigo único. É elevada à categoria de vila a freguesia de Cambres, no concelho de Lamego. Palácio de São Bento, 5 de Fevereiro de 1997. — Os Deputados do PS: Joaquim Sarmento — José Junqueiro — António Martinho — Miguel Ginestal — Afonso Lobão — Eurico Figueiredo — Adérito Pires — Alberto Marques e mais dois subscritores. PROJECTO DE LEI N.ªs 273/VII ELEVAÇÃO DA FREGUESIA DE BRITIANDE À CATEGORIA DE VILA Introdução Generalidades A qualificação de título de vila que se reclama para Britiande é, naturalmente, tão antiga como a respectiva função: consta de documentos e, com igual naturalidade, de autores antigos. Assim, em 1765, um fidalgo britian-dense escrevia a segunda parte do Pecúlio Genealógico, que contém a antiguidade da vila de Britiande e privilégios da mesma, na comarca de Lamego, com alguma notícia das famílias nobres da mesma vila. Com esse natural do lugar, antes e depois dele, mas da mesma época, os corógrafos Carvalho da Costa e Luís Cardoso, os escritores Jorge Cardoso e Mendes da Silva e, já antes deles, Bernardo de Brito, este na segunda metade do século xvi, embora historicamente errado (Egas Moniz não fundou Britiande), escrevia o informe que serviu aos escritores seguintes (deduzido de uma memória do Mosteiro de Salzedas medieval): «Egas Moniz se foi para Britiande, onde fez outra quinta e fundou a igreja e pouco a pouco a vila, que hoje permanece.» Não se trata da «vila» até ao século XIII, no sentido não municipal, que até então teve a palavra, pois tal palavra designava qualquer lugar povoado e agricultado, ainda que insignificante: trata-se, de facto, da vila municipal; e desta possui Britiande notícias desde pelo menos a primeira metade do século XIII. Assim, as inquisições de D. Dinis, referindo-se a muito antes (tempo de Egas Moniz), dizem que «esta vila foi dada a foro aos homens» (habitantes chefes de família), isto é, aforada por carta especial, que deve considerar-se uma carta de foral, de regime municipalista, e não de foro ou contrato enfitêutico, mesmo que colectivo. Não sofreu ou recebeu a reforma manuelina porque os privilégios, depois concedidos e em função, . dispensavam essa reforma e, sobretudo, por se tratar de uma honra muito remota em exercício de beetria, isto é, cujo senhor era escolhido ou eleito pelos moradores entre os mais elevados nobres do reino, restando-lhe anexas as de várzea da Serra, Mezio e Campo Benfcito. Estas três anexas eram as chamadas «honras de Britiande» ou «concelhos de Britiande», com suas autoridades próprias subordinadas às de Britiande. Assim, em 1514, o tabelião de Britiande apresenta-se, num documento seu, como «público tabelião em á dita vila e suas honras, pelo senhor o Mestre de Santiago e de Avis», que era o duque de Coimbra, D. Jorge, filho do rei D. João II. O mesmo fidalgo britiandense de 1765 referido conserva a memória de que foi esse senhor quem mandou pôr no pelourinho da vila a pedra, que ainda existe e lhe ficou servindo de cimalha, pedra essa que, de facto, tem esculpidas as cruzes das Ordens de Santiago e de Avis sobreditas. Basta esta circunstância da existência do Pelourinho para documentar, em Britiande, a sua'passada categoria de vila: nem se precisaria da abundante documentação que a povoação (ainda hoje dita, fora dela e nos arredores, «a vila», por excelência) possui, e será publicada brevemente em edição monográfica, para provar--lhe essa categoria e função e restaurar-lhe, se não tal função, pelo menos tal categoria. Como fica expresso, em título, então funcional, consta de numerosos documentos, desde os séculos XII-xIv, pelo menos (pois os anteriores perderam-se). Assim, em 1324, o rei D. Dinis dirige-se «a vós Concelho de Britiande» (só a vila e não as anexas, pois o caso da passagem de via obrigatória não era com elas) para que se obriguem os transeuntes para Lamego a «ir por essa Vila»; e o rei D. Pedro I, em 1359, dirige-se, igualmente (agora à vila e anexas), «a vós Juízes e Concelhos de Britiande», a propósito do senhor eleito D. João Afonso (Conde de Barcelos), sucessor do Conde D. Pedro (o filho do rei D. Dinis e senhor igualmente aí citado). Em 1397, o rei D. João I fá-lo também ao «Concelho e homens-bons das honras e couto de Britiande». Em 1444, o tabelião no julgado de Britiande lavra um instrumento de compromisso de eleição de senhores para o lugar na casa ducal de Bragança, presente, entre outros homens-bons e autoridades locais, o «Juiz» de Britiande, «vedor e ouvidor», e, em 1483, o tabelião da vila lavra o instrumento de eleição da infanta D. Joana para o lugar como senhora, por vontade popular representada pela dos homens-bons da rolaçom local (municipalista). Em 1487, figura, nas suas funções em Britiande, «o tabelião público na dita honra por o dito senhor Dom Fernando Duque de Bragança», eleito pela beetria para a vila e suas at\eis.a&, já referidas. Seria fastidioso, e inútil para o efeito (a justificação histórica do título de vila em Britiande), além de impróprio da presente representação (nesse sentido reivindicativo), referir maior número de provas de uma tal circunstancia. Na realidade, bastaria a ainda não extinta designação popular «a vila» para a povoação, com a existência do seu pelourinho e a conservação no arquivo da biblioteca camarária de Lamego, para onde foi levado do livro da câmara da vila de Britiande, compilação de posturas e acórdãos municipais locais dos séculos xvII a xtx, sobretudo do século XVIII. Nele são numerosas as referências às autoridades do lugar e ao seu funcionamento municipal, como: «Acordaram o juiz e oficiais da Câmara e nobreza, com o povo junto por pregão que se 'ançou nesta Vila conforme o uso e costume, para efeito de se confirmarem os acórdãos», ou «se queriam se revogasse ou acrescentasse algum de novo», ou: «Acordaram o juiz e mais
Discussão generalidade — DAR I série
Quinta-feira, 5 de Junho de 1997 I Série - Número 78 Diário da Assembleia da República VII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1996 - 1997) REUNIÃO PLENÁRIA DE 4 DE JUNHO DE 1997 Presidente: Ex.mo Sr. Manuel Alegre de Melo Duarte Secretários: Ex.mos, Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco João Cerveira Corregedor da Fonseca SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 35 minutos. Antes da ordem do dia. Deu-se conta da apresentação da proposta de lei n.º 115/VII da proposta de resolução n.º 60/VII, do projecto de lei n.º 377/VII, da interpelação n.º 9/VII, de requerimentos e da resposta a alguns outros. Em declaração política, o Sr. Deputado António Filipe (PCP) teceu críticas ao regime jurídico que o Governo aprovou para as sociedades desportivas tendo, a propósito, feito referência nos recentes acontecimentos que envolveram o presidente do Governo da Região Autónoma da Madeira. No final, respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Pedro Baptista (PS), Jorge Ferreira (CDS-PP) e Hugo Veloso (PSD). Também em declaração política, o Sr. Deputado António Reis (PS), além de informar a Assembleia das conclusões das jornadas parlamentares dos Deputados do grupo .socialista, que tiveram lugar em Ponta Delgada, insurgiu-se contra a forma como o PSD se comporta para com o Governo, tendo respondido a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP) - que também, usou da palavra em defesa da honra da bancada -, Manuela Ferreira Leite (PSD) e Octávio Teixeira (PCP). A Sr.ª Deputada Sónia Fertuzinhos (PS) deu conta à Câmara da realização do III Parlamento das Crianças e Jovens, que teve lugar no passado dia 2 de Junho, tendo louvado a forma como o Sr. Presidente da Assembleia da República acarinhou e apoiou esta iniciativa, bem como a Sr.ª ex-Deputada Julieta Sampaio, sua promotora e organizadora. Respondeu, depois, a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Lemos Dai irão (PSD) e deu explicações em relação à defesa da honra pessoal do mesmo Sr. Deputado. O Sr. Deputado António Vairinhos (PSD) criticou o Governo pela política que tem seguido no sector das pescas. Respondeu, depois, a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Jorge Valente (PS), Ferreira Ramos (CDS-PP) e Rodeia Machado (PCP) e ao protesto do Sr. Deputado António Martinho (PS). Ordem do dia. - Foram aprovados, na generalidade, na especialidade e em votação final global, os textos de substituição, apresentados pela Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente, respeitantes aos projectos de lei n.º 77/VII- Elevação da povoação de Canedo à categoria de vila (PSD), 183/VII - Elevação da povoação de Oliveirinha, no concelho de Aveiro, à categoria de vila (PSD), 198/VII - Elevação da Torreira a vila (PS), 253/VII - Elevação da Povoação de São João, no concelho de Ovar, à categoria de vila (PSD), 336/VII elevação de Aguada de Cima, no concelho de Águeda, à categoria de vila (PSD), 181/VII - Elevação da localidade de Beringel, no concelho de Beja, à categoria de vila (PCP) e 212/VII - Reelevação da povoação de Beringel à categoria de vila (PS), 218/VII - Elevação de Soalheira a vila (PS), 199/VII - Elevação da povoação de Ceira à categoria de vila (PS), 200/VII - Elevação da povoação de Souselas à categoria de vila (PS) e 202/VII - Elevação à categoria de vila da povoação de Souselas no concelho de Coimbra (PCP), 276/VII - Elevação da povoação de Turquel, concelho de Alcobaça, à categoria de vila (PS), 36/VII - Elevação da povoação do Carregado, concelho de Alenquer, à categoria de vila (PSD) e 331/VII - Elevação da povoação do Carregado, no município de Alenquer, à categoria de vila (PS), 60/VII - Elevação de Bobadela a vila (PS), 118/VII - Elevação da povoação de Olival Basto, no concelho de Loures, à categoria de vila (PCP), 119/VII - Elevação da povoação de Camarate, no concelho de Loures, à categoria de vila (PCP), 145/VII - Elevação da povoação de Sobralinho, no concelho de Vila Franca de Xira, à categoria de vila (PSD), 180/VII - Elevação de Alhandra, no concelho de Vila Franca de Xira, à categoria de vila (PSD), 203/VII - Elevação à categoria de vila da povoação do Turcifal, no concelho de Torres Vedras (PSD) e 332/VII - Elevação à categoria de vila da povoação de Turcifal, no município de Torres Vedras (PS), 339/VII - Elevação a vila da povoação de Ribamar, sede da freguesia de Ribamar na área do município da Lourinhã, distrito de Lisboa (PS), 279/VII - Elevação da sede da freguesia de Arranhó à categoria de vila (PCP), 106/