Arquivo legislativo
Iniciativa Caducada
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
31/01/1997
Votacao
Nao mapeada
Resultado
Pendente
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
Leitura contextual
Texto integral indisponivel para esta proposta.
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 287-287
6 DE FEVEREIRO DE 1997 287 oficiais da Cámara e povo junto, por se evitarem queixas entre o povo, sobre negocios tocantes ao concelho e seu termo», etc. Revela-se do dito livro uma pequena sociedade ou república da mais pura democracia, por numerosas posturas ou acórdãos, sempre formulados e escritos depois de o povo se pronunciar, incidindo, natural e predominantemente, na agricultura e no pastoreio e dando autênticas lições democráticas às suposições do seu exclusivismo nas instituições actuais sobre tal ponto de vista e de que, nas tradições desta vila (foi o em 1834-1836), se podem achar, a cada passo, exemplos perfeitamente documentados. Descrição das actividades sócio -económicas em actividade na freguesia: 1 —; Agricultura/produção: maçã, 40 mil t/ano; uva, 300 t/ano, 80 % das quais são convertidas em vinho espumoso; pêra, 3000 a 4000 t/ano; cereja, 3500 t/ano; horticultura há de quase todas as qualidades. 2 — Indústria automóvel: duas oficinas auto; uma oficina de ciclomotores e dois stands de vendas; 3 — Indústria da construção civil: quatro empreiteiros e três carpintarias. 4 — Indústria de pirotecnia: duas fábricas. 5 :— Indústria alimentar e um cash-carry. 6 — Indústria hoteleira: quatro cafés, quatro restaurantes, três residenciais e um turismo de habitação. 7 — Comércio alimentar a retalho: um supermercado, quatro minimercados, uma padaria, uma pastelaria, dois talhos e três charcutarias. 8 — Comércio não alimentar: dois cabeleireiros de senhoras, um cabeleireiro de homens, duas lojas de pronto--a-vestir, uma exposição/venda de móveis, quatro drogarias, um depósito de material de construção e um gabinete de contabilidade. 9 — Serviços públicos: uma estação de correios. 10 — Saúde e segurança social: extensão do Centro de Saúde de Lamego — dois médicos, dois enfermeiros, dois de pessoal administrativo e uma farmácia. Educação: uma sala de pré-primário, cinco salas de escola primária e três salas de ciclo preparatório. Desporto/cultura: uma associação, cultural desportiva; um grupo de escuteiros, e um grupo coral. Locais de culto: Igreja Matriz de São Silvestre, Capela do Senhor do Calvário, Capela de São Sebastião e Capela de São Bartolomeu. Toda a freguesia está coberta pela rede de água ao domicilio, saneamento básico e recolha de lixo. Britiande continua em grande expansão, a ser procurada para compra ou construção de habitações, segundo o PDM. A freguesia de Britiande será um grande pólo de desenvolvimento nos próximos anos. Suportados nos pressupostos gerais anteriores, e indo ao encontro do povo de Britiande, os Deputados do Partido Socialista apresentam, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o seguinte projecto de lei: Artigo único. A povoação de Britiande, sede de fregue-siã do mesmo nome, é elevada à categoria de vila. Palácio de São Bento, 30 de Janeiro de 1997. — Os Deputados do PS: Joaquim Sarmento — José Junqueiro — António Martinho — Miguel Ginestal — Afonso Lobão — Eurico Figueiredo — Adérito Pires — Alberto Marques e mais dois subscritores. PROJECTO DE LEI N.9 274/VII ALTERAÇÃO AO DECRETO LEI N.ºs 95-C776, DE 30 DE JANEIRO (ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL NO ESTRANGEIRO). Exposição de motivos Pretende-se com esta iniciativa legislativa criar as condições necessárias a uma acrescida participação eleitoral dos cidadãos recenseados nos círculos da emigração. A prática demonstra que o envio dos boletins de voto por via postal, sob registo, significa, para elevado número de eleitores, a impossibilidade de exercer o seu direito de voto, já que se procede à devolução das cartas quando não entregues ao destinatário na sua morada ou não reclamadas por este ao fim de um prazo que ronda os 7 ou 10 dias. É do conhecimento geral que os emigrantes estão frequentemente ausentes das suas residências, por deslocações ao território nacional ou por desempenharem missões temporárias de trabalho noutro local, e tal circunstância não deve afectar os seus direitos de cidadania. Assim, e nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do PSD abaixo assinados, apresentam o seguinte projecto de lei: Artigo único. O artigo 8." do Decreto-Lei n.° 95-C/76 passa a ter a seguinte redacção: Artigo 8.° Remessa dos boletins de voto 1 — ........................................................................ 2—........................................................................ 3 — Os boletins de voto devolvidos ao Ministério da Administração Interna serão imediatamente reenviados ao consulado em que o eleitor estiver recenseado, a fim de poderem ser reclamados pelos seus destinatários até à data das eleições. 4 — (Anterior n.°3.) 5 — (Anterior n."4.) Palácio de São Bento, 29 de Janeiro de 1997. — O Deputado do PSD, Carlos Pinto. Despacho do Presidente da Assembleia da República de admissibilidade do projecto de lei Admito o presente projecto de lei com a seguinte anotação: A criação de «condições necessárias a uma acrescida participação eleitoral dos cidadãos recenseados nos círculos da emigração» constitui uma preocupação louvável. Forçoso é, porém, não abalar as funções certificativas e de registo do recenseamento eleitoral e assegurar garantias mínimas da personalidade do voto. A presente iniciativa legislativa parte do princípio de que a devolução das cartas contendo os boletins de voto se deve apenas à ausência dos emigrantes das suas residências «por deslocações ao território nacional ou por
Despacho admissibilidade PAR — DAR II série A — 287-288
6 DE FEVEREIRO DE 1997 287 oficiais da Cámara e povo junto, por se evitarem queixas entre o povo, sobre negocios tocantes ao concelho e seu termo», etc. Revela-se do dito livro uma pequena sociedade ou república da mais pura democracia, por numerosas posturas ou acórdãos, sempre formulados e escritos depois de o povo se pronunciar, incidindo, natural e predominantemente, na agricultura e no pastoreio e dando autênticas lições democráticas às suposições do seu exclusivismo nas instituições actuais sobre tal ponto de vista e de que, nas tradições desta vila (foi o em 1834-1836), se podem achar, a cada passo, exemplos perfeitamente documentados. Descrição das actividades sócio -económicas em actividade na freguesia: 1 —; Agricultura/produção: maçã, 40 mil t/ano; uva, 300 t/ano, 80 % das quais são convertidas em vinho espumoso; pêra, 3000 a 4000 t/ano; cereja, 3500 t/ano; horticultura há de quase todas as qualidades. 2 — Indústria automóvel: duas oficinas auto; uma oficina de ciclomotores e dois stands de vendas; 3 — Indústria da construção civil: quatro empreiteiros e três carpintarias. 4 — Indústria de pirotecnia: duas fábricas. 5 :— Indústria alimentar e um cash-carry. 6 — Indústria hoteleira: quatro cafés, quatro restaurantes, três residenciais e um turismo de habitação. 7 — Comércio alimentar a retalho: um supermercado, quatro minimercados, uma padaria, uma pastelaria, dois talhos e três charcutarias. 8 — Comércio não alimentar: dois cabeleireiros de senhoras, um cabeleireiro de homens, duas lojas de pronto--a-vestir, uma exposição/venda de móveis, quatro drogarias, um depósito de material de construção e um gabinete de contabilidade. 9 — Serviços públicos: uma estação de correios. 10 — Saúde e segurança social: extensão do Centro de Saúde de Lamego — dois médicos, dois enfermeiros, dois de pessoal administrativo e uma farmácia. Educação: uma sala de pré-primário, cinco salas de escola primária e três salas de ciclo preparatório. Desporto/cultura: uma associação, cultural desportiva; um grupo de escuteiros, e um grupo coral. Locais de culto: Igreja Matriz de São Silvestre, Capela do Senhor do Calvário, Capela de São Sebastião e Capela de São Bartolomeu. Toda a freguesia está coberta pela rede de água ao domicilio, saneamento básico e recolha de lixo. Britiande continua em grande expansão, a ser procurada para compra ou construção de habitações, segundo o PDM. A freguesia de Britiande será um grande pólo de desenvolvimento nos próximos anos. Suportados nos pressupostos gerais anteriores, e indo ao encontro do povo de Britiande, os Deputados do Partido Socialista apresentam, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o seguinte projecto de lei: Artigo único. A povoação de Britiande, sede de fregue-siã do mesmo nome, é elevada à categoria de vila. Palácio de São Bento, 30 de Janeiro de 1997. — Os Deputados do PS: Joaquim Sarmento — José Junqueiro — António Martinho — Miguel Ginestal — Afonso Lobão — Eurico Figueiredo — Adérito Pires — Alberto Marques e mais dois subscritores. PROJECTO DE LEI N.9 274/VII ALTERAÇÃO AO DECRETO LEI N.ºs 95-C776, DE 30 DE JANEIRO (ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL NO ESTRANGEIRO). Exposição de motivos Pretende-se com esta iniciativa legislativa criar as condições necessárias a uma acrescida participação eleitoral dos cidadãos recenseados nos círculos da emigração. A prática demonstra que o envio dos boletins de voto por via postal, sob registo, significa, para elevado número de eleitores, a impossibilidade de exercer o seu direito de voto, já que se procede à devolução das cartas quando não entregues ao destinatário na sua morada ou não reclamadas por este ao fim de um prazo que ronda os 7 ou 10 dias. É do conhecimento geral que os emigrantes estão frequentemente ausentes das suas residências, por deslocações ao território nacional ou por desempenharem missões temporárias de trabalho noutro local, e tal circunstância não deve afectar os seus direitos de cidadania. Assim, e nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do PSD abaixo assinados, apresentam o seguinte projecto de lei: Artigo único. O artigo 8." do Decreto-Lei n.° 95-C/76 passa a ter a seguinte redacção: Artigo 8.° Remessa dos boletins de voto 1 — ........................................................................ 2—........................................................................ 3 — Os boletins de voto devolvidos ao Ministério da Administração Interna serão imediatamente reenviados ao consulado em que o eleitor estiver recenseado, a fim de poderem ser reclamados pelos seus destinatários até à data das eleições. 4 — (Anterior n.°3.) 5 — (Anterior n."4.) Palácio de São Bento, 29 de Janeiro de 1997. — O Deputado do PSD, Carlos Pinto. Despacho do Presidente da Assembleia da República de admissibilidade do projecto de lei Admito o presente projecto de lei com a seguinte anotação: A criação de «condições necessárias a uma acrescida participação eleitoral dos cidadãos recenseados nos círculos da emigração» constitui uma preocupação louvável. Forçoso é, porém, não abalar as funções certificativas e de registo do recenseamento eleitoral e assegurar garantias mínimas da personalidade do voto. A presente iniciativa legislativa parte do princípio de que a devolução das cartas contendo os boletins de voto se deve apenas à ausência dos emigrantes das suas residências «por deslocações ao território nacional ou por